Lei Orgânica de Santos Foco nos editais de 2026 Parte 1 — Transcript
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- 0:00Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos ter
- 0:03mais uma aula e essa aula é sobre a lei
- 0:06orgânica. Eu tô atualizando ela aqui eh
- 0:08de acordo com o edital, né, de 2026.
- 0:13Então, tanto para cargos de inspetor,
- 0:15secretário de escola, aqueles vários
- 0:17cargos que estão aí colocados, né, no
- 0:21concurso, quanto de professor também,
- 0:23né? Então esse esse vídeo ele já está
- 0:27atualizado. E lembrando, quem é membro,
- 0:30né, esse arquivo já com simulado, com as
- 0:35questões, também tem um uma outro
- 0:39arquivo, e esse vídeo é exclusivo para
- 0:42membros de resumido, né, tipo painel
- 0:45assim mais infográfico para quem gosta
- 0:48mais de eh questões mais eh resumidas,
- 0:53é, né, e não a letra da lei, como eu vou
- 0:56colocando aqui para vocês. Tá bom?
- 0:59Então, quem é membro, esse material já
- 1:02tá acessível no drive, né? As pessoas
- 1:04vão lá no no vídeo boas-vindas para
- 1:09membros, tem o link lá. E se também você
- 1:12tiver dúvida é só mandar canal do
- 1:14professor Fabinácio, né? Eh, @gmail.com
- 1:20que a gente resolve para você. Bom,
- 1:23vamos lá. Prefeitura de Santos, lei
- 1:26orgânica, né? Prefeitura de Santos aí
- 1:29com vários concursos e eh oportunidades.
- 1:34E esse é um tema que cai aí para vários
- 1:37cargos, né? Então vamos falar um
- 1:39pouquinho da lei orgânica, tá? Então
- 1:42esse documento aqui, ó, deixei claro
- 1:44aqui, ó, é para o concurso
- 1:46de Santos focado nesse edital, né, nos
- 1:49editais que saírem. Então, nós vamos
- 1:51falar de organização do município, de
- 1:53competências municipais,
- 1:55administração pública, servidores
- 1:57públicos, serviços públicos, bens
- 2:01municipais, educação, proteção à criança
- 2:03e adolescente e princípios da
- 2:05administração pública, tá? E claro, eh,
- 2:08a gente também
- 2:10vai colocar aí questões para vocês,
- 2:13então, bem interessantes para quem vai
- 2:15fazer esse concurso, certo? e eu tô
- 2:18acrescentando aqui algumas informações
- 2:20importantes
- 2:22para eh sobre o o a lei orgânica, tá
- 2:25bom? Bom, vamos começar aqui então da
- 2:28organização do município, né, que tá lá
- 2:31nos nossos itens. Então, os princípios
- 2:35fundamentais, né? Então, o artigo
- 2:37primeiro, município de Santos, é uma
- 2:39união insolúvel do estado de São Paulo,
- 2:41República Federativa do Brasil,
- 2:43constituída dentro do estado democrático
- 2:45de direito e esfera de governo local, no
- 2:48pleno uso de sua autonomia política,
- 2:51administrativa e financeira, rejear-se
- 2:53por essa lei orgânica votada e aprovada
- 2:56pela Câmara, nos termos assegurados pela
- 2:59Constituição Federal, Estadual. Então,
- 3:01uma coisa importante que a gente tem que
- 3:03entender, né? Eh, Santos é uma cidade
- 3:06que está inserida aí eh na República
- 3:09Federativa do Brasil e a gente tem a
- 3:12Constituição, que é a nossa lei maior.
- 3:16Então, tudo o que a gente vai pensar e
- 3:19fazer tem que tá com base na
- 3:21Constituição, tá? não dá para uma lei
- 3:24municipal ir contra aquilo que está na
- 3:27Constituição. Então essa é uma forma da
- 3:30gente aprender as leis, entender
- 3:33realmente e quando você vê algo estranho
- 3:36ali eh em relação à Constituição, é bom
- 3:40estar atento, né, porque pode ter
- 3:42problema. Nós vamos comentar isso aqui,
- 3:44né? Parágrafo primeiro. A ação municipal
- 3:47desenvolve-se em todo o seu território,
- 3:49sem privilégio de distritos, bairros,
- 3:51eliminando as desigualdades regionais e
- 3:54sociais, promovendo o bem-estar de seus
- 3:56habitantes, sem preconceito de origem,
- 3:58aço, sexo, cor, idade e quaisquer outras
- 4:01formas de discriminação. Então, quando a
- 4:03gente fala da das da ideia da lei, dos
- 4:06princípios, tá aqui, né, bem colocado
- 4:09aqui no parágrafo primeiro, ó, não a
- 4:12discriminação, desigualdade,
- 4:15a a o tratamento, né, do território tem
- 4:18que ser igual. pode privilegiar um eh em
- 4:22detrimento de outro, embora a gente
- 4:24saiba que na prática, né, alguns bairros
- 4:27acabam sendo olhado com mais carinho do
- 4:29que outros, né, pelo menos essa é a
- 4:31sensação que a população tem. Mas,
- 4:33enfim, a lei, o que a gente tem que se
- 4:36ater aqui é que a lei, né, garante isso,
- 4:39tá? E a gente se responde na prova de
- 4:43acordo com a lei. Bom, a soberania
- 4:46popular, né, manifesta-se quando a todos
- 4:49são assegurados condições dignas de
- 4:52existência e será exercida. Parágrafo
- 4:54dois, então pelo sufrágio universal e
- 4:57pelo voto direto, né? Então, a a escolha
- 5:01dos representantes
- 5:03políticos, prefeito, vereadores, né,
- 5:05pelo voto secreto, como é em todo o
- 5:08Brasil, e pelo plebiscito e parágrafo eh
- 5:12inciso dois aqui a respeito de questões
- 5:14relevantes, quando pelo menos 1% do
- 5:17eleitorado ou requerer ao Tribunal
- 5:19Regional ouvidara. O que que é isso,
- 5:22gente? às vezes você tem uma situação eh
- 5:25que é bastante polêmica e aí precisa de
- 5:28um plebiscito, né? Então, alguma
- 5:32situação, eu não me lembro aqui em
- 5:34Santos nos últimos anos, eh, de alguma
- 5:37situação que tenha tido plebiscitípio,
- 5:39tá? Mas, né, pode ser, ah, vai, eh,
- 5:44desmembrar um alguma coisa que seja
- 5:46realmente eh relevante. Acho que o o
- 5:49último que teve foi da emancipação de
- 5:51Betogra. talvez, né? Eh, e faz tempo,
- 5:56né? Então é caso, né? Tem uma questão
- 5:59relevante e 1% do eleitorado, né? Não é
- 6:04dos moradores, tá? Cuidado com isso aqui
- 6:06que as bancas podem perguntar, trocar,
- 6:09né? 1% dos habitantes, não é do
- 6:13eleitorado, são dos eleitores. Requerer
- 6:16ao Tribunal Regional pode ser. E claro,
- 6:19né? tem que passar pela Câmara de
- 6:21Vereadores, pode eh você ter aí o o
- 6:27plebiscito. Ó, gente, eu sei que muita
- 6:29gente tá assistindo o outro vídeo. Outro
- 6:31vídeo fala muito de Câmara, né? Porque
- 6:33era um concurso de Câmara, tá? Aqui a
- 6:36gente não vai falar da Câmara porque não
- 6:38está lá, né? Então, se alguém precisar
- 6:41de informações da Câmara, tem o outro
- 6:43vídeo, ó, pelo referendo,
- 6:46pelo referendo, quando ao menos 1% do
- 6:50eleitorado requerer a Câmara, né, também
- 6:53referendo é referendar alguma decisão,
- 6:56tá? Plebiscito é uma votação, né? Como a
- 6:59gente teve no Brasil o plebiscito entre
- 7:02o sistema monarquia ou república, né?
- 7:06Quem é mais, quem tem cabelo branco que
- 7:09nem eu, vai lembrar disso. Agora, eh,
- 7:12referendo não é referendar uma decisão,
- 7:15né? Então, sim ou não, né? Concordo ou
- 7:18discordo, certo? Também eh, com 1%.
- 7:22Veto, né? Eh, veto de eh alguma
- 7:27proposta, tá? Então, de o governo vetou,
- 7:31enfim, iniciativa popular no processo
- 7:34legislativo, quando a população recolhe
- 7:37assinaturas e apresenta um projeto, né,
- 7:40tem que ser 5% do eleitorado pela
- 7:43participação nas decisões e no
- 7:45aperfeiçoamento, seja no orçamento
- 7:48participativo, seja nos conselhos, né,
- 7:51eh, que existem, seja aí, eh, de
- 7:54diversas formas e pela ação
- 7:56fiscalizadora sobre administra ação
- 7:58pública, ou seja, as pessoas, né, muitas
- 8:01vezes não usam, mas elas têm eh esses
- 8:04mecanismos para participar da
- 8:06administração. E aí vem uma coisa que
- 8:09cai bastante, inclusive tá lá, que são
- 8:11os princípios administrativos, tá, do
- 8:14município. Então isso aqui você vale a
- 8:17pena anotar. Quais são, ó, transferência
- 8:20e publicidade de atos e ações, né? Então
- 8:25você demonstrar tudo aquilo que tá sendo
- 8:28feito, a moralidade, né, a participação
- 8:33popular, como a gente já viu, tá? Isso
- 8:35tá nos princípios administrativos e a
- 8:38descentralização administrativa. Então,
- 8:42nós temos aqui esses quatro princípios
- 8:45administrativos.
- 8:47Isso cai muito, né? Então você precisa
- 8:50saber. E como que você faz isso? Anota.
- 8:53né? A nota ali, transferência e
- 8:56publicidade de atos, moralidade,
- 8:58participação popular e descentralização.
- 9:02Bom, artigo 2º são poderes do município
- 9:05independentes e harmônicos, entre si o
- 9:07legislativo e executivo. Então, no
- 9:09município você tem dois poderes,
- 9:11legislativo e executivo, né? Você não
- 9:14tem poder judiciário, ele existe, mas
- 9:17ele é atrelado ao estado, tá? Então você
- 9:20tem, né, as comarcas aqui, mas elas são
- 9:23atreladas ao estado. Então nós temos
- 9:26dois poderes, legislativo, que é o dos
- 9:28vereadores, né, a presidente da Câmara e
- 9:31o executivo, onde fica o prefeito, as
- 9:33secretarias, né, e os poderes. Quais são
- 9:36os símbolos do município? Brasão de
- 9:39armas, bandeira e tá, é o BBH, né?
- 9:44Brasão de armas, bandeira e hino, certo?
- 9:47Ah, professor, eh, cai isso. Eu já vi
- 9:50cair, mas é raro, tá? É o BBH, né?
- 9:54Brasão de armas, né? Bandeira e hino,
- 9:57certo? Então, lembrar disso aí. A
- 10:01organização político-administrativa,
- 10:04né? Então, o município de Santos é
- 10:06unidade territorial de São Paulo, é
- 10:09pessoa de direito público e interno com
- 10:12sede no distrito de Santos, tá? Direito
- 10:15público interno. Parágrafo único.
- 10:19Qualquer alteração territorial do
- 10:20município só poderá feita ser feita na
- 10:23forma da lei complementar estadual,
- 10:26preservando a continuidade da unidade
- 10:28histórico-cultural do ambiente urbano e
- 10:31dependerá de consulta prévia mediante
- 10:33plebiscita. Ah, foi o caso de Betioga,
- 10:36né? Betoga, que é uma cidade era
- 10:40vinculada a Santos e ela foi emancipada,
- 10:42né? se tornou Bertioga, mas antes era
- 10:46ligado a Santos, né, e às populações
- 10:48diretamente interessadas, né? Então, foi
- 10:50feito na época o plebiscito, agora eu me
- 10:53recortei, né? E realmente aí foi eh
- 10:57criada a cidade de Bertioga, né, que é
- 11:00uma das cidades mais novas aqui da
- 11:03Baixada Santista, nova, mas já tem um
- 11:05tempinho, tá, gente? Bom, os bens, né, o
- 11:08que são bens do município? Todas as
- 11:11coisas móveis e imóveis. Então, eh eh
- 11:14seja os prédios, né, da prefeitura, tal,
- 11:18seja eh os carros, computadores,
- 11:22eh mobiliário, enfim, né? Todas as
- 11:25coisas são bens, direitos e ações a
- 11:28qualquer título que pertença ao
- 11:30município, terrenos, né? Enfim, as
- 11:34terras devolutas, né, situadas em seu
- 11:37território também são bens do município.
- 11:43Gente, eu sei que muita gente pode
- 11:45pensar assim: "Ah, o que é terra
- 11:46devoluta?" São terras públicas, né?
- 11:49áreas que pertencem ao governo, eh, não
- 11:52tem uma função, mas são governo, ou
- 11:54domínio particular ausente. Enfim, mas
- 11:56você não precisa se preocupar com essa
- 11:58questão porque não vai eh carrir essa.
- 12:04Você tem que saber que o o município tem
- 12:06terras devolutas, né, eh, situadas em
- 12:09seu território, tá? Então, esses são os
- 12:11bens do eh município. Isso aqui também é
- 12:15importante você entender que é
- 12:18competência privativa, aquilo que cabe
- 12:20só ao município. E aí você tem que focar
- 12:24na ideia, isso tá legal no resumo, no
- 12:26infográfico lá, eh, nos slides que tem
- 12:29infográfico,
- 12:31eh, que é são coisas locais, né, coisas
- 12:34que competem realmente só o município.
- 12:38Eu vou dar um exemplo aqui para vocês.
- 12:40Nós vamos falar a organização do
- 12:42transporte coletivo, né? Eh, ponto de
- 12:46ônibus, paradas de táxi. Quem organiza
- 12:50isso é o município. Não vai o estado
- 12:52descer aqui em Santos para organizar
- 12:54isso, né? Então, competência privativa é
- 12:58aquilo que só cabe ao município, tá? Não
- 13:01cabe ao estado, ao governo federal, não.
- 13:04É privativo do município. Então, olha o
- 13:06inciso um, legislar sobre assuntos de
- 13:08interesse local. Se é local, né? Não tem
- 13:12eh instituir e arrecadar os tributos de
- 13:14sua competência. Então, por exemplo,
- 13:17IPTU, né, é um imposto predial
- 13:20territorial urbano, é de competência do
- 13:23município, tá? Então é só o município
- 13:26que vai fazer isso, aplicar suas rendas
- 13:29prestando contas, balancetes nos fundos,
- 13:32eh, nos prazos fixados em lei, né?
- 13:34Inciso três, criar, organizar, suprimir
- 13:37distritos, observar a legislação
- 13:39estadual. A organização do território é
- 13:43privativo do município. Organizar e
- 13:46prestar diretamente o seu sob seu regime
- 13:48de concessão, permissão, os serviços
- 13:50públicos de interesse local, incluindo o
- 13:52transporte coletivo, que tem caráter
- 13:54essencial, né? Inciso cinco, então é a
- 13:58organização do município. Eh, seis,
- 14:01manter cooperação técnica e financeira
- 14:03da União Estado de Programa eh de
- 14:06educação pré-escolar, ensino
- 14:07fundamental.
- 14:09Eh, essa essa cooperação é de
- 14:12competência do município, né? Embora que
- 14:14nós vamos ver que é uma competência
- 14:17também concorrente, vamos dizer assim,
- 14:19com o estado, por exemplo, o ensino
- 14:21fundamental. A educação infantil é só do
- 14:25município, né? é só do município. Eh,
- 14:28mas, né, ela recebe verbas federais,
- 14:31então a gente nem pode dizer que é uma
- 14:33competência privativa, mas, né, a
- 14:36cooperação técnica, isso sim, né, as
- 14:39iniciativas do município para buscar
- 14:42recurso e tal, isso é privativo do
- 14:44município. Prestar a cooperação técnica
- 14:47financeira com serviço de atendimento à
- 14:50saúde da população também, né? E aqui
- 14:53veja, é cooperação técnica, porque a
- 14:56saúde em si ela é compartilhada, né? A
- 14:59gente tem equipamentos estaduais, como a
- 15:02AM, por exemplo, né, que são eh
- 15:04equipamentos do governo do estado. Às
- 15:07vezes a gente tem equipamentos da eh eh
- 15:10federal, né, como a gente tem, por
- 15:12exemplo, Instituto Federal, vai ter, né?
- 15:15Então, então a gente aí essas questões
- 15:18são compartilhadas, né? promover no que
- 15:21couber adequado ordenamento territorial
- 15:24mediante planejamento e controle do uso
- 15:26do solo, do parcelamento e da ocupação
- 15:29do solo urbano, essa organização do
- 15:32território é do do município.
- 15:36Promover a proteção do patrimônio
- 15:38histórico cultural observada a
- 15:40legislação e ação fiscalizadora federal
- 15:43estadual também, né? patrimônio
- 15:45histórico. Santos é uma cidade que tem
- 15:48muito patrimônio histórico, né? O
- 15:50centro, teatros, enfim, nós temos muitas
- 15:54coisas que são históricas, né? Inclusive
- 15:58o Centro de Santos é utilizado para
- 16:00vários filmes, né? A moça do café ali,
- 16:03aquele cenário eh para filmes que querem
- 16:06dar um ar de, né? Eh, da década de, eh,
- 16:111900, né? 1900 e pouco, 1800, enfim, né?
- 16:16Eh, final do século XIX, por exemplo,
- 16:19elaborar e executar política
- 16:21desenvolvimento urbano com o objetivo de
- 16:23ordenar as funções sociais das áreas
- 16:25habitadas do município, garantir o
- 16:26bem-estar, elaborar e executar o plano
- 16:29diretor como instrumento básico da
- 16:31política de desenvolvimento, né? um
- 16:33plano diretor que organiza aí a ocupação
- 16:37do território. A gente tem uma discussão
- 16:39muito grande que com relação ao tamanho
- 16:41dos prédios, né? Então isso vai no plano
- 16:44diretor, tá? Eh eh isso é privativo do
- 16:48município, a guarda civil municipal, né?
- 16:51A proteção dos seus bens, serviços,
- 16:53instalações, além proteção e
- 16:54fiscalização ao meio ambiente,
- 16:56patrimônio histórico, cultural,
- 16:58ecológico, paisagístico e as posturas do
- 17:00município, tá? também a Guarda Civil
- 17:03Municipal, planejar e promover a defesa
- 17:07de permanente contra as calamidades
- 17:09públicas e legislar sobre licitação,
- 17:12contratação em todas as modalidades para
- 17:14administração pública municipal, direta
- 17:16e indireta, inclusive as fundações
- 17:18públicas e empresas sobe. Observando as
- 17:22normas da legislação, é um rol, né, de
- 17:25atribuições que cabem ao município, tá?
- 17:29Então é importante, né? Às vezes aparece
- 17:33alguma questão disso, não é tão comum,
- 17:36tá? Não é tão comum cair essa questão,
- 17:39mas de vez em quando ela vem, né? E aí é
- 17:42fácil no sentido que você deve pensar,
- 17:45porque normalmente as alternativas
- 17:47trazem coisas eh eh que não são só do
- 17:51município, tá? São de outras esferas
- 17:55também, né? Estadual e federal. Bom,
- 17:59competência comum, né, que é aquilo que
- 18:00eu falei para vocês e aqui eu coloquei
- 18:03só algumas como exemplo, né, é aquela
- 18:05que é concorrente com a união estado.
- 18:07Então, ó, zelar pela constituição, leis,
- 18:10né, conservar o patrimônio histórico,
- 18:14isso é concorrente com a união estado,
- 18:17cuidar da saúde, da assistência pública,
- 18:19da proteção das pessoas com eh aqui
- 18:22ainda uso o termo portadoras de
- 18:24deficiência. E aí, por a lei ainda,
- 18:28gente, muitas vezes a gente vai
- 18:30encontrar, principalmente nessas leis
- 18:32que são pouco mais antigas, é termos que
- 18:35não são mais usados, né? Hoje é pessoa
- 18:38com deficiência, tá? PCD, né? Então a
- 18:42gente não usa mais esse termo
- 18:44portadoras, mas a lei muitas vezes ela
- 18:48não é atualizada na sua redação. Ah,
- 18:50Fábio, essa lei não tá atualizada? Claro
- 18:52que tá, né? E foi uma dificuldade, viu,
- 18:55gente? Porque você por si só, se você
- 18:59for pesquisar, você vai encontrar leis
- 19:01que tização,
- 19:04né? Então eu tive que ir num site,
- 19:06cruzar com outro, pegar outro, puxar lá.
- 19:09Tem até uma coisa que depois eu vou
- 19:11explicar aqui, né, no final do vídeo, ao
- 19:14longo dessas aulas, enfim. Então não é
- 19:17tão fácil e tão simples nesse caso. Bom,
- 19:21e aí nós temos o seguinte, gente, é o
- 19:24termo que é usado ainda contra também no
- 19:26ECA, mas aqui é, né, o termo correto só
- 19:28para dizer para vocês, tá? É que eu,
- 19:32quando eu coloco a lei aqui, eu não
- 19:34posso eu alterar, né? Muita gente não
- 19:36entende isso. Ah, porque você já não
- 19:38colocou isso? É porque eu não tenho o
- 19:41poder, né? não sou legislador, não posso
- 19:43alterar a lei. Eu pego a lei como ela
- 19:46está, inclusive com os erros, né? A
- 19:48gente tem erro às vezes de de parágrafo
- 19:50que se repete, enfim, né? São erros
- 19:54materiais que a gente chama. E eu não
- 19:56posso alterar, tá errado. É só os
- 19:59legisladores que podem corrigir,
- 20:02proteger os documentos, as obras, outros
- 20:04bens de valor histórico, artístico
- 20:05cultural, os monumentos, as paisagens
- 20:08lotáveis, os sítios arqueológicos, né?
- 20:10nós temos aqui em Santos também impedir
- 20:13a evasão, destruição, descaracterização
- 20:16de obras de arte, bens de valor
- 20:18histórico, artístico cultural,
- 20:21proporcionar os meios de acesso à
- 20:22cultura, educação e ciência. Então isso
- 20:25é competência tanto da união, quanto do
- 20:28município, quanto do estado, proteger o
- 20:30meio ambiente, combater a poluição,
- 20:33preservar as
- 20:35florestas, fauna, praias, manguezais, os
- 20:39costões, né? fomentar a produção
- 20:41agropecuária, abastecimento alimentar,
- 20:44promover programa de construção de
- 20:45moradia, melhoria de condições
- 20:47habitacionais, saneamento básico, tudo
- 20:49isso, né? Eh, saneamento básico é uma
- 20:52empresa hoje privatizada, né, do estado,
- 20:55a Sabesp, enfim, combater as causas da
- 20:58pobreza, fatores de marginalização,
- 21:01promover a integração, registrar,
- 21:03acompanhar, fiscalizar as concessões de
- 21:05direitos, exploração de recursos
- 21:07hídricos, estabelecer, implantar
- 21:09política de educação para segurança do
- 21:12trânsito e por aí vai, né? Então vocês
- 21:15percebam que isso tem sempre uma
- 21:16relação. Fábio, como é que eu identifico
- 21:20isso? Você vai sempre observar assim:
- 21:23interesse local, é óbvio que é
- 21:25competência privativa.
- 21:27Manter cooperação técnica são
- 21:29iniciativas, né? Suprimir distrito,
- 21:32organizar o território, né? eh pensar,
- 21:36pensa em exemplo simples aqui,
- 21:38organização dos pontos de táxi, dos
- 21:41pontos de ônibus, eh das paradas, né?
- 21:45Eh, organização do trânsito, isso tudo é
- 21:49competência municipal, certo? Cobrar os
- 21:51impostos municipais, né? Então, sempre
- 21:55eh a questão não vai fugir disso, ela
- 21:57quer apenas uma noção, se você tem uma
- 22:00noção
- 22:02dessas distribuições, tá? Então não é
- 22:06tão eh difícil você pensar nisso, tá
- 22:12bom? Aí nós vamos aqui pra administração
- 22:14municipal. Você viu que a gente deu um
- 22:16salto aqui de artigo, por todos os
- 22:20outros anteriores estão falando muito de
- 22:22câmara, de funções específicas, né?
- 22:25Então isso pelo edital não tá
- 22:28contemplado. Então olha só,
- 22:30administração pública direta, as
- 22:33autarquias, sociedade de economia mista,
- 22:35empresa pública, companhia, cooperativa
- 22:37habitacional, fundação pública mantida
- 22:40pelo poder público, obedecerão os
- 22:43princípios da Aí olha aqui, esses
- 22:46princípios também são importantes, ó.
- 22:49legalidade,
- 22:51impesso moralidade, publicidade,
- 22:55eficiência e interesse público, né?
- 22:59Então é o chamado limpe, né? Limpe. E aí
- 23:05acrescenta um i aqui, né? Então limpei,
- 23:08ó, legalidade, impessoalidade,
- 23:10moralidade, né? Eh, publicidade,
- 23:15eficiência e interesse público. Olha
- 23:18aqui, certo? Que é foi uma emenda dada
- 23:22pela eh reda pela lei orgânica, certo?
- 23:27Então, aí da administração municipal nós
- 23:30temos esses princípios, fazer tudo
- 23:33aquilo que é legal, né? A questão da
- 23:36impessoalidade, né? e pode tratar as
- 23:39coisas como eh eh, né, eh, de um
- 23:43caráter, você tem que ter um caráter de
- 23:45igualdade para todos, certo? É
- 23:47impessoalidade do poder público, né? Eu
- 23:50não vejo distinção ali entre um, esse é
- 23:53mais, esse é menos, né? Sei que muitas
- 23:56vezes, né, culturalmente tem até um
- 23:58antropólogo Roberto da Mata, que
- 24:00escreveu um livro, que isso é uma
- 24:02questão cultural no Brasil, né, que é eh
- 24:05você sabe com quem você está falando
- 24:07como se a pessoa fosse mais do que o
- 24:09outro, né? Então isso no poder público
- 24:12não pode. A moralidade eh a publicidade
- 24:16dos seus atos, né? moralidade, eu
- 24:18preciso a eficiência e o interesse
- 24:22público, sempre ali colocado como um
- 24:25princípio. OK? E aí nós temos a
- 24:28organização da administração.
- 24:32Então, a organização da administração
- 24:34pública, direta, autarquia, sociedade de
- 24:36economia mista, empresa, companhia,
- 24:39habitacional, fundação, é obrigatório o
- 24:43cumprimento das seguintes normas, né?
- 24:45Tal aqui inciso um, os cargos e empregos
- 24:48e as funções públicas são acessíveis aos
- 24:50brasileiros que preenchem os requisitos
- 24:52estabelecidos em lei. Inciso dois, a
- 24:55investidora em carga ao emprego público
- 24:57depende da aprovação prévia de concurso
- 24:59de provas ou provas e títulos
- 25:01ressalvadas as nomeações para carga e
- 25:03comissão declarado em lei de livre
- 25:06nomeação exoneração. Então tem duas
- 25:08formas de você entrar no poder público
- 25:10através de concurso, né? No caso de
- 25:14provas, quem vai fazer inspetor,
- 25:15secretário, prova, né? Quem vai fazer
- 25:19professor, prova e título, tá? E a o
- 25:23cargo em comissão. Ah, Fábio, o cargo em
- 25:25comissão também é um servidor. Sim, ele
- 25:28é um servidor, só que ele é um servidor
- 25:30eh que pode ser, né, exonerado a
- 25:33qualquer tempo. Então, a gente
- 25:35chamissível
- 25:36de Nunton, ou seja, e o prefeito pode
- 25:39nomear ele hoje, daqui a 2 meses, um
- 25:42mês, um dia, falar: "Não, não quero mais
- 25:45e pode exonerar". o que não acontece com
- 25:48o servidor público, porque ele tem após
- 25:51o estágio probatório de 3 anos
- 25:54estabilidade, tá? E aí só existem
- 25:57algumas hipóteses em que ele pode ser
- 25:59demitido, né? Caso seja julgado em
- 26:02trânsito eh por algum uma situação em
- 26:06trânsito julgado, sem recurso e com a
- 26:09condenação de perder o o emprego, o
- 26:11cargo público ou emprego público
- 26:14nas avaliações, né? eh da sua vida
- 26:18funcional também ou se responder um
- 26:20processo administrativo e for, né, o
- 26:23processo chegar ao final com a pena de
- 26:25demissão. Professor, dá um exemplo de
- 26:27pena de demissão que vem sendo aplicada
- 26:30eh assédio sexual, por exemplo, né? O
- 26:33assédio sexual ele pode imputar aí uma
- 26:37pena de demissão, tá bom? Aí tem outras,
- 26:40né? Mas três, o prazo de validade do
- 26:43concurso público será de até 2 anos
- 26:46prorrogável por igual período. A
- 26:48nomeação do candidato obedecerá a ordem
- 26:50de classificação. Essa é a redação. Aqui
- 26:53nós temos uma polêmica. Eita, chegou a
- 26:56polêmica, gente. O que que acontece? Os
- 26:59editais de Santos é um ano prorrogável
- 27:03por um ano, tá? um ano mais um ano não.
- 27:08Eh, a prefeitura de Santos em todos os
- 27:10últimos editais tem feito assim. E aí
- 27:13você fala assim: "Ah, então tá desacordo
- 27:15com a lei, né?" Eh, juridicamente não,
- 27:19porque isso é uma discrecionalidade
- 27:21do município, tá? Então, o município
- 27:24optou isso, porém na lei orgânica ainda
- 27:28continua assim. Então, eu coloquei neste
- 27:30documento explicando como você deve
- 27:33proceder. Se perguntar de acordo com o
- 27:37artigo 67,
- 27:39né, o prazo de validade, você vai no
- 27:42inciso três, 2 anos prorrogável uma vez
- 27:45por igual período, né? Se a pergunta for
- 27:50de acordo com o edital, é um ano podendo
- 27:52ser prorrogado por mais um ano, tá?
- 27:55Então, eh, eu sei que é parece confuso
- 27:58no final tem uma explicação nesse
- 28:00documento para você jurídica, inclusive
- 28:03e sobre isso, né? O ideal seria que a
- 28:06lei orgânica
- 28:08eh tivesse um uma mudança aqui, né? Mas
- 28:12enfim, tá? Eu sei que é polêmico, enfim,
- 28:15mas a gente responde de acordo com a lei
- 28:17e eu acho que a banca não vai criar
- 28:19confusão. Isso nos editais é sempre um
- 28:23ano prorrogável por igual período, tá?
- 28:26Ou seja, mais um ano, né? A prefeitura
- 28:28de Santos não tem adotado 2 anos
- 28:31prorrogando por igual período, ou seja,
- 28:34dois eh por igual período mais dois, né?
- 28:38Seriam 4 anos. Não tem feito isso, né? E
- 28:41aí é uma discricionaridade da
- 28:43administração, tá? Eh, enfim, né? Eu não
- 28:48vi, pode ser que eles têm alterado isso
- 28:50em algum documento interno ali, mas na
- 28:53lei, né, que nós estamos estudando, não
- 28:56teve uma alteração, tá? A última
- 28:58alteração foi essa de 2017.
- 29:02Pode ser, como é uma discricionaridade
- 29:04administrativa, eles tenham feito algum
- 29:06documento que, sinceramente, eu não
- 29:08consegui encontrar. Eh, com relação a
- 29:12isso, né? Então, vem sempre um ano, mais
- 29:15um ano. Então, todos os editais, os
- 29:16últimos que saíram de inspetor, de
- 29:19secretário e todos aqueles editais, é um
- 29:21ano prorrogável por mais um, tá? E aqui
- 29:25coloca: prazo improrrogável previsto no
- 29:27edital de convocação, o aprovado em
- 29:29concurso público de provas e títulos
- 29:32será convocado com prioridade sobre
- 29:35novos concursados para assumir cargo ou
- 29:39emprego na carreira, tá? Durante o
- 29:42prazo, né? a prefeitura vai convocar sem
- 29:46tem uma outra polêmica aqui. Ah,
- 29:48professor, mas às vezes a prefeitura
- 29:51eh chama, não chama tal, gente, assim,
- 29:55ela precisa chamar o que tá no edital,
- 29:57né, e as vagas que forem sendo criadas e
- 30:01abertas.
- 30:02E muitas vezes chega no finalzinho,
- 30:05acaba abrindo um novo concurso, né?
- 30:07sempre dá uma polêmica isso. Eh, por
- 30:11exemplo, o número de cargos e
- 30:12professores é bem alto, né? Eles vão ter
- 30:14que chamar aquele número. Eles não pode
- 30:15chamar menos, então eles têm que chamar
- 30:17aquele número. E o que for para mais aí
- 30:20tudo bem, né?
- 30:22Os cargos em comissão e as funções de
- 30:24confiança serão exercidos nos casos e
- 30:27condições previstos em lei,
- 30:29preferencialmente por servidores
- 30:31estatutários ocupantes de carreira
- 30:33técnica ou profissional que tenham
- 30:35domicílio eleitoral nesse município há
- 30:39mais de 2 anos, tá? Então aí conforme o
- 30:43inciso 5, né? A preferência para
- 30:47servidores
- 30:49de carreira, né?
- 30:52Eh, seis, é garantido ao servidor
- 30:54público o direito de livre associação
- 30:57sindical, né? Então, todo mundo tem
- 30:59direito. Sete, o direito de greve será
- 31:01exercido nos termos e limites definidos
- 31:04em lei complementar federal. Até hoje
- 31:07isso não foi definido em lei federal,
- 31:09né? direito de greve eh do servidor
- 31:12público, mas eh o Supremo, né, e outros
- 31:16eh órgãos da justiça tomam como base o
- 31:20direito de greve eh do funcionário da
- 31:23iniciativa privada, né? Eh, oito,
- 31:26servidor empregado público razão de
- 31:28estabilidade no cargo, desde que o
- 31:29registro de sua candidatura para o
- 31:31exercício e cargo de representação
- 31:33sindical ou no caso do inciso 31 desse
- 31:36artigo até um ano após o término do
- 31:39mandato, se eleito, salvo se cometer
- 31:41falta grave, né? Então, a pessoa que tá
- 31:44eh no sindicato, ela tem uma
- 31:46estabilidade, né, ali, eh,
- 31:52ah, desculpa,
- 31:54eita, espirr no cargo emprego, tá,
- 31:57gente? Então, o que que acontece? Eh, é
- 32:01uma estabilidade ali da representação
- 32:03sindical para ele não poder ser
- 32:05perseguido, mas se ele cometeu uma falta
- 32:07grave, sim, né? Então, eh, mais ou menos
- 32:10isso. A lei reservará a percentual dos
- 32:12cargos empregos públicos para portadores
- 32:15deficientes, ó, os portadores aqui de
- 32:17novo, né? Eh, garantir as adaptações
- 32:19para sua participação nos concursos
- 32:22públicos, definindo seus critérios de
- 32:24admissão, como estabelece a lei, né? A
- 32:27lei estabelecerá os casos de contratação
- 32:29por tempo determinado para atender a
- 32:32necessidade temporal de excepcional
- 32:34interesse público. E aqui, gente, o
- 32:37temporário ele é eh temporário, né?
- 32:41Então, acontece alguma situação, como
- 32:43aconteceu na pandemia do COVID ou falta
- 32:47ali profissionais que são essenciais,
- 32:49como professores, médicos, etc. E aí
- 32:52você tem a possibilidade de contratar
- 32:55por tempo determinado. E isso ocorre
- 32:58como? Ah, mas por que que eu não posso
- 33:01contratar do concurso eh determinados
- 33:04casos? Porque a pessoa não saiu do poder
- 33:07público, ela apenas se afastou. Então,
- 33:10uma doença, uma licença gestante, né?
- 33:13Ah,
- 33:15que outras situações? Eh, a pessoa tá
- 33:19ali com alguma situação que ela precisa
- 33:22ser afastada, ela não saiu do cargo.
- 33:25Então eu não posso colocar alguém do
- 33:27concurso porque cargo de concurso é por
- 33:29número certo e determinado, tá? Então
- 33:33você tem a sua vaga, né? Aquela vaga
- 33:35continua, a pessoa tá de licença
- 33:37gestante, ela não saiu do cargo, daqui a
- 33:40pouco ela volta, mas vai ficar vago. Não
- 33:43conseguiu dentro dos funcionários
- 33:45substituição e aquilo é essencial,
- 33:48pensando no caso de um professor, por
- 33:50exemplo, precisa ter uma contratação por
- 33:52tempo determinado, né, um processo
- 33:54seletivo simplificado, etc. Bom, inciso
- 33:5811, a revisão geral dos servidores
- 34:00farcear sempre na mesma data, né, aquela
- 34:03revisão anual. Eh, 12. A lei fixará o
- 34:06limite máximo e relação de valores entre
- 34:08a maior remunera a maior e a menor
- 34:11remuneração, observados como limite
- 34:13máximo os valores percebidos em espécie
- 34:16a qualquer título pelo prefeito. Isso
- 34:19aqui a gente chama que é o teto
- 34:20remuneratório, ou seja, ninguém pode
- 34:23ganhar mais do que o prefeito, né? O
- 34:26prefeito é o teto, tá? Então, às vezes o
- 34:29funcionário na sua própria carreira,
- 34:31evoluindo ali, fazendo curso tal, pá pá
- 34:34pá, fez doutorado, o valor dele
- 34:37extrapola, aí bate no teto, né? Ele não
- 34:40pode ganhar. Aí tem o chamado abate
- 34:42teto, que significa que teu salário vai
- 34:45até ali, mais que aquilo você não pode
- 34:47eh ganhar. A não ser que o prefeito
- 34:49tenha um aumento salarial e o seu também
- 34:52a gente chama destrava o teto, né? Aí o
- 34:54seu também sobe, certo? 13. Até que
- 34:58atinge o limite e quase se refere a que
- 35:00se refere ao inciso anterior, é vedada a
- 35:02redução de salários que implique a
- 35:05supressão das vantagens de caráter
- 35:07individual adquiridas. Atingindo o
- 35:10referido limite, a redução se aplicará
- 35:13independente da natureza das vantagens
- 35:15oferidas pelo servidor. É aquilo que eu
- 35:18expliquei com outras palavras, né? Ou
- 35:21seja, você cai no abate teto e os
- 35:23vencimentos do poder legislativo não
- 35:26poderão ser superiores aos pagos pelo
- 35:29poder executivo, certo? Então, câmara e
- 35:34eh poder executivo.
- 35:37É vedada a vinculação equiparação de
- 35:40vencimentos para efeito de remuneração
- 35:42de pessoal do serviço público ressalvado
- 35:45disposto no incissio e no artigo 73, né?
- 35:48Eu vou só explicar isso aqui. É muito
- 35:50raro cair, mas eh vale a pena explicar.
- 35:54Hã, não é possível você vincular a a o
- 35:59salário a a uma, por exemplo, a número
- 36:02de salários mínimos, né? Muita gente faz
- 36:04isso. Ah, quando entrei na prefeitura,
- 36:06eu ganhava X salários mínimos, hoje eu
- 36:10ganho X. Não, não funciona assim no
- 36:12poder público, tá? Então essa vinculação
- 36:15não serve para efeito de reedicação,
- 36:19né? Não, tá? A gente não pode vincular
- 36:22ou equiparar vencimento dessa forma. Os
- 36:26acréscimos pecuniários percebidos pelo
- 36:28servidor não serão computados nem
- 36:30acumulados para fim de concessão de
- 36:32acréscimos interiores sob o mesmo título
- 36:34ou idêntico fundamento. Os vencimentos
- 36:37dos servidores públicos são irredutíveis
- 36:39e a remuneração obedecerá os incisos 11,
- 36:4212, 14 e 15. Então não pode haver
- 36:45redução de salário, tá gente? Mesmo
- 36:48quando a pessoa é readaptada, ela não
- 36:50pode ter seu salário reduzido, nem
- 36:53também passar a ganhar mais, né? ah,
- 36:55saiu numa faixa, foi para outra, tá
- 36:58certo?
- 36:59Então, e e no inciso 16 também
- 37:02acréscimos, né, eh, pecuniários, eh, não
- 37:05são para fim de concessão
- 37:08de acréscimos anteriores, a não ser
- 37:10aqueles que já estão no plano de
- 37:13carreira, né? Por exemplo, uma função
- 37:15gratificada que você vai ganhar mais,
- 37:17isso não vai acumular, tá? não vai ser
- 37:20incorporada ao seu salário e é vedada a
- 37:23acumulação remunerada de cargos
- 37:24públicos, exceto quando houver
- 37:26compatibilidade de horários. Aqui nós
- 37:28temos também outra polêmica.
- 37:31E aqui, ó, vó polêmica.
- 37:34Eh, a lei não foi alterada ainda, mas a
- 37:37Constituição, artigo 37, já foi
- 37:40alterado. E eu coloco isso tudo no
- 37:42final, explicadinho para vocês.
- 37:45Antigamente a gente podia ter
- 37:48compatibilidade de cargos, de dois
- 37:50cargos de professor e continuamos tendo.
- 37:54Aí falava assim, de um cargo de
- 37:55professor com outro técnico científico.
- 37:58Isso aqui mudou, né? Agora é com
- 38:01qualquer outro cargo. Qualquer outro
- 38:06cargo. Então, professor pode acumular
- 38:09com qualquer outro cargo. Isso foi
- 38:12alterado no artigo 37 da Constituição,
- 38:17tá, professor? E se cair na prova, o que
- 38:20que eu respondo?
- 38:22Bom, eu acho que a banca não vai entrar
- 38:24nessa polêmica, mas, né, eh, a lei já
- 38:28mudou.
- 38:29Falta mudar aqui em Santos na letra da
- 38:34lei, porque a lei já mudou. Eu, se eu
- 38:36sou inspetor de alunos e eu tiver um
- 38:39cargo de professor, eu posso. Se eu for
- 38:42desde que haja, né, aí tem lá os itens,
- 38:45compatibilidade de horário, né? Então eu
- 38:48explico também isso e lá no infográfico
- 38:51também tá bem explicadinho. Se você é
- 38:54membro você vai ter acesso esse arquivo.
- 38:56Então olha só,
- 38:59isso alterou recentemente. Então eh essa
- 39:03coisa do técnico ou científico caiu.
- 39:06Agora é qualquer outro cargo, tá? Desde
- 39:08que haja compatibilidade de horário,
- 39:10certo? Desde que eu não tenha duas
- 39:13aposentadorias do serviço público, né?
- 39:15Porque só posso ter, no caso, dois,
- 39:18duas, dois cargos, não posso ter três,
- 39:20tá? Então, se eu já aposentei, tô em
- 39:23outro cargo de professor, por exemplo,
- 39:25eu sou professor e tô aposentado de
- 39:27outro cargo, eu posso ter mais um cargo?
- 39:29Não, não posso ter três cargos na
- 39:32administração pública, tá? Dois cargos
- 39:36ou empregos privativos e profissional de
- 39:38saúde com profissões regulamentadas
- 39:40continua, né? Então, alteração tá no na
- 39:43linha B.
- 39:45na lei de Santos ainda isso por essa
- 39:48alteração é recente da Constituição,
- 39:50então provavelmente, né, os municípios
- 39:54vão alterar, mas na prática, né, o que
- 39:57vale já é isso, tá? Então, se eu passar
- 39:59em Santos, ah, vamos supor, eu sou
- 40:01inspetor de alunos e passar para
- 40:02professor e houver compatibilidade de
- 40:05horário, eu posso manter meu cargo de
- 40:07inspetor, de aluno, de professor, posso,
- 40:09tá? Essa é a resposta. Agora, proibição,
- 40:13né, aqui de acumular a que se refere ao
- 40:16inciso anterior, empregos e funções,
- 40:17abrange administração pública, direto,
- 40:20autarquia, sociedade de economia mista,
- 40:22fundações, tudo que tem a ver com o
- 40:24poder público, eu não posso. Ah, eu
- 40:26trabalho no correio, eu vou acumular com
- 40:30um cargo lá, eu vou, eu trabalho no
- 40:32correio, trabalho num horário
- 40:33diferenciado, eu vou ser secretário de
- 40:36escola. Pode não. Você inspetor de
- 40:39alunos. Eu trabalho eh na deixa eu ver
- 40:43outra empresa. Eu trabalho ali numa na
- 40:47Sab Não, Sabesp agora é privada, né? Eh,
- 40:50você tem um outro cargo aí numa
- 40:52fundação. Não pode, tá? Não pode, certo?
- 40:56Fundação pública, não. A administração
- 40:58fazer idade seus servidores fiscais, à
- 41:00quais compete exercer privativamente a
- 41:02fiscalização de tributo, terão dentro
- 41:04suas áreas competência e jurisdição
- 41:07sobre os demais setores administrativos.
- 41:09questão fazendária, gente, ela é sempre
- 41:12importante, porque o município às vezes
- 41:15tem situações, né, que isso é é
- 41:17extremamente, por isso que fala, né,
- 41:19terão precedência, né, são situações que
- 41:23são mais críticas e importantes de
- 41:26resolver. a criação, fusão,
- 41:29transformação, cisão, incorporação, né?
- 41:32E seis 21, privatização, instituição de
- 41:35autarquia, sociedade de economia mista,
- 41:37empresa pública, companhia, fundação
- 41:40pública mantida depende de prévia
- 41:42autorização da Câmara, né? Então, para,
- 41:45por exemplo, em Santos tem a Prodesã, se
- 41:48eu quisesse extinguir a Prodesan, eu
- 41:51preciso ter autorização da Câmara. Ah,
- 41:54quero acabar Prodesan. Não, né? Não
- 41:57quero mais, por exemplo. Certo? Aí a
- 42:00pessoa precisa ter autorização da
- 42:02câmara, né? Importante isso você saber.
- 42:07E o inciso 22 depende de autorização
- 42:09legislativa, em cada caso, a criação de
- 42:11subsidiárias, né, dessas fundações,
- 42:15autarquias. Eu até fiz uma aula sobre
- 42:17isso também, né, de qualquer empresa
- 42:19privada. Aí é importante a autorização
- 42:22da Câmara. é assegurada a participação
- 42:26dos servidores
- 42:28eh
- 42:29em eleição da administração pública e
- 42:32seus interesses sejam objeto de
- 42:34discussão e deliberação, seja comissões,
- 42:37seja na CPA, né, comissão de prevenção
- 42:40de acidentes. Então os servidores têm
- 42:43direito a participar. E aqui, gente, o
- 42:45inciso 14 são obrigados a declaração de
- 42:48bens a ser publicada na empresa na
- 42:51imprensa local antes da posse de seis em
- 42:52se meses depois desligamento e
- 42:55autorização para liberação do sigilo
- 42:57bancário das contas e investimentos de
- 43:00todo agente público, sociedade, economia
- 43:02mista, empresa pública, companhia e
- 43:04função pelo poder público, tá? Então,
- 43:08declaração de bens aí
- 43:10eh e autorização, eh, eu acho bem
- 43:14complicado isso aqui, mas enfim, né? Tá
- 43:16na lei sigilo bancário, enfim, né, dos
- 43:20dos eh do pessoal da economia missa,
- 43:24etc. 15. Os órgãos da administração
- 43:27direta fica obrigado a constituir
- 43:29comissão interna de acidentes, né? a
- 43:31CPA, comissão interna de prevenção de
- 43:34acidentes, quando assim exigir suas
- 43:36atividades, comissão de controle
- 43:37ambiental, visando a proteção da vida,
- 43:39meio ambiente, condições de trabalho,
- 43:41seus servidores na forma da lei. Ao
- 43:44servidor público tiver sua capacidade
- 43:46trabalhada trabalho reduzida em
- 43:48decorrência de acidente de trabalho ou
- 43:50doença do trabalho, será garantida a
- 43:52transferência para local ou atividades
- 43:55compatíveis com a sua situação. Então,
- 43:59se ocorrer alguma coisa dentro do
- 44:01trabalho, né, será ali garantido o
- 44:05acesso a um local, né, de trabalho mais
- 44:08seguro, enfim, melhor. 17. é vedado,
- 44:12salvo as exceções que ele fixar, a
- 44:14estipulação de limite de idade para
- 44:16ingresso no concurso público na
- 44:18administração direta, nas autarquias,
- 44:20sociedade de economia mista, empresa
- 44:22cooperativa, fundação pública instituída
- 44:25pel respeitando-se ainda o limite
- 44:27constitucional para a aposentadoria, né?
- 44:29Então, é proibido fixar idade eh mínima,
- 44:34né, para ingresso, idade para ingresso,
- 44:37exceto as permitidas por lei, como, por
- 44:40exemplo, 18 anos, né? mesmo assim tem
- 44:42aquela eh prerrogativa se a pessoa tiver
- 44:4617 foi emancipada, enfim, que é, né,
- 44:50também não são todas as prefeituras que
- 44:53aceitam isso de de mão, mas você não
- 44:55pode fixar eh limite deidade, exceto
- 44:58esses garantidos por lei, né? Os
- 45:01recursos provenientes dos descontos
- 45:03compulsórios, bem como a completa
- 45:05partida da municipalidade destinada à
- 45:07formação de fundo próprio de
- 45:08previdência, deverão ser postos mediante
- 45:11disposição da entidade responsável pela
- 45:13prestação de serviço. Então você tem os
- 45:16descontos, né, CAPEP, que é do plano de
- 45:19saúde, você tem lá eh eh do IPREV, né,
- 45:22da previdência. Então é ali a parte que
- 45:26é do servidor e tem a contrapartida,
- 45:29certo? Artigo 68. As contratações
- 45:33efetuadas pela administração direta,
- 45:35autarqui, empresa pública, sociedadeomia
- 45:38mista e fundações deverão ser publicadas
- 45:42no prazo de 30 dias sob pena de
- 45:44nulidade. Olha aí eh o princípio da
- 45:47transparência, né? Então tem que
- 45:49publicar, senão aquele eh aquele ato
- 45:53torna-se nulo, tá? senão publicar as
- 45:57contratações de pessoal, as
- 45:59perspectivas, prorrogações e rescisões
- 46:01deverão ser publicadas na forma do CAPT
- 46:03com o nome do contratado, carga,
- 46:05empresa, função, nível de vencimento,
- 46:08local de trabalho, prazo de vigência e
- 46:10número do processo administrativo. É o
- 46:14princípio da transparência, certo? Bom,
- 46:17nós vamos parar por aqui e aí a gente
- 46:19vai falar depois de servidor público
- 46:21municipal. Lembrando que esse esse esse,
- 46:25né, eh, documento ele traz aqui, ó,
- 46:28várias várias coisas. Depois nós vamos
- 46:30falar da educação, da proteção especial,
- 46:33criança, adolescente, depois tem as
- 46:35questões, né? Então a gente e no final
- 46:39tem as explicações e quem é membro tem
- 46:43isso aqui resumido, tá? um PowerPoint
- 46:49com os principais pontos aí de uma forma
- 46:52não na lei, né? Mas eu gosto que vocês
- 46:54conheçam a letra da lei, viu, gente? Uma
- 46:56das formas que eu comecei a passar muito
- 46:59em concurso e gabaritar a legislação foi
- 47:02quando eu passei a estudar a letra da
- 47:04lei assim, né? No começo eu precisava de
- 47:08alguém explicando as coisas, eu não
- 47:11entendia muitos termos, certo? Por isso
- 47:14que eu gosto de fazer esse trabalho
- 47:16aqui, né? Eh, uma vez eu fiz só do
- 47:19infográfico com uma pessoa falou assim:
- 47:21"Ah, eu gostava quando você fazia o
- 47:24raiz, né, ali, letra da lei, porque é
- 47:26importante o que cai na prova, gente, é
- 47:28a letra da lei, né? Então, você
- 47:30compreender a lei orgânica é
- 47:33interessante, porque você começa a
- 47:35compreender não só a lei orgânica de
- 47:37Santos, mas entender legislação. Isso
- 47:40vai te facilitando inclusive em outros
- 47:42concursos, tá bom? É isso, gente. Um
- 47:44grande abraço e a gente tem mais aí
- 47:47desse vídeo depois, tá bom? Até mais.
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This page contains the full transcript of Lei Orgânica de Santos Foco nos editais de 2026 Parte 1 by Professor Fabio Inacio, generated from the public captions YouTube serves with the video. The transcript has 6,472 words across 1,034 segments, with the original timestamps preserved so you can click any line to jump to that moment in the embedded player.
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