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La Reforma a la Ley de Amparo ¿Avance o Retroceso? — Transcript

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  1. 0:23Bem-vindos, bem-vindas. Que prazer tê-
  2. 0:26los conosco em mais um programa do
  3. 0:28Canal do Poder Judiciário da
  4. 0:29Federação. Vamos falar de um tema
  5. 0:34muito interessante, eh, ao mesmo tempo
  6. 0:36muito complexo, mas que nos impacta no
  7. 0:38dia a dia, e por isso vamos destrinchar
  8. 0:41a iniciativa de reforma à Lei de
  9. 0:43Amparo com dois especialistas no
  10. 0:45assunto. É um prazer receber a doutora
  11. 0:49María Elisa Franco Martín del Campo.
  12. 0:51Obrigado, María Elisa, por estar
  13. 0:53conosco.
  14. 0:54Muito obrigada. É um prazer estar
  15. 0:56neste espaço com vocês.
  16. 0:58Também nos acompanha o doutor Alberto
  17. 1:00Abad Suárez Ávila. Bem-vindo.
  18. 1:02Muito obrigado, Elisa. Obrigado pelo
  19. 1:04convite, a você e à Justicia TV.
  20. 1:06Prazer. A doutora e o doutor são
  21. 1:09especialistas nesta matéria que muitas
  22. 1:11vezes é complicada até para os
  23. 1:13advogados. Imaginem, né? Então, o que
  24. 1:20resta para nós, pessoas, eh, comuns,
  25. 1:22como dizem por aí, que queremos
  26. 1:24acessar a justiça através do "juicio
  27. 1:27de amparo" e não temos as ferramentas
  28. 1:29para entender a importância deste
  29. 1:31julgamento. Então, eu começaria pelo
  30. 1:37básico, o que é o "amparo"? Porque
  31. 1:42agora já estamos na discussão do que
  32. 1:44foi aprovado no Congresso, mas vamos
  33. 1:46destrinchar um pouco o termo em si.
  34. 1:50De acordo? Bem, vamos começar e
  35. 1:52acredito que a Elisa vai concordar com
  36. 1:55esta eh ideia do "amparo" que o mestre
  37. 1:57Fix-Zamudio trazia. O "amparo" não é
  38. 1:59um processo único, o "amparo" é uma
  39. 2:01federação de processos que nos serve
  40. 2:03para proteger diferentes coisas. Sim.
  41. 2:05Então, temos pelo menos um "amparo"
  42. 2:07que é como um*habeas corpus*, ou seja,
  43. 2:09que protege a integridade da vida das
  44. 2:11pessoas; um "amparo" que podemos eh ver
  45. 2:13como "amparo" contra atos
  46. 2:15administrativos;
  47. 2:16um "amparo" que podemos chamar de "
  48. 2:18amparo" contra leis, e este será o
  49. 2:20centro da discussão das reformas à
  50. 2:23Lei de Amparo;
  51. 2:24e esses três são regulados com um
  52. 2:26único documento eh processual ou com
  53. 2:28um único processo, que seria o nosso "
  54. 2:31amparo" indireto.
  55. 2:32Ok? Depois temos o "amparo" direto, que
  56. 2:36tem uma história*sui generis*, pois
  57. 2:38serve para, eh, a proteção da
  58. 2:40legalidade e da constitucionalidade de
  59. 2:43sentenças e resoluções definitivas,
  60. 2:46que seguem seu próprio curso; que no
  61. 2:48século XIX, finais do século XIX,
  62. 2:51ganha a partida como meio de controle
  63. 2:53de legalidade frente à cassação, e
  64. 2:56para a Constituição de 1917 já terá
  65. 2:58um procedimento próprio. Portanto, o
  66. 3:02primeiro ponto é que o "amparo" não
  67. 3:05é um único julgamento; o "amparo" é
  68. 3:07uma federação de julgamentos. bem,
  69. 3:09ele é orientado em princípio para
  70. 3:12proteger os direitos humanos, mas os
  71. 3:14usos que demos depois é como meio de
  72. 3:16controle da legalidade e, inclusive,
  73. 3:19falando do amparo direto
  74. 3:21como apelação
  75. 3:24ou até mesmo em alguns temas
  76. 3:25administrativos como meio ordinário de
  77. 3:28defesa, porque a própria regulação
  78. 3:30não contempla um meio ordinário de
  79. 3:32defesa. Então, quando você não tem
  80. 3:34um meio ordinário, você vai direto ao
  81. 3:36...Então, em princípio, é para
  82. 3:37proteger direitos,
  83. 3:38mas depois nós o usamos para tudo.
  84. 3:41Por quê?
  85. 3:42Porque ele acabou sendo muito flexível
  86. 3:44, então pode ser utilizado para muitas
  87. 3:47coisas, mas também porque o litigante
  88. 3:49mexicano o adotou como seu cavalo de
  89. 3:52batalha. Então, o amparo, todo
  90. 3:54litigante mexicano tem em mente que em
  91. 3:57algum momento pode chegar ao amparo,
  92. 3:59interpor um amparo ou
  93. 4:01você pode Sim, exato. Eh, isso não é
  94. 4:04igual em todo o mundo. Se olharmos a
  95. 4:06nível comparado, em muitos lugares o
  96. 4:08amparo é, sim, um meio excepcional,
  97. 4:10extraordinário, de controle de
  98. 4:12constitucionalidade, que além disso
  99. 4:14pode estar concentrado em alguns
  100. 4:16lugares. Eh, do nosso amparo o que
  101. 4:19valeria dizer é que, apesar de o
  102. 4:21usarmos para tantas coisas,
  103. 4:25ele ficou aquém na proteção de
  104. 4:27direitos.
  105. 4:30Outros países evoluíram para contar
  106. 4:32com novos meios, como uma ação de
  107. 4:34tutela, ou algum outro meio que proteja
  108. 4:37de forma mais imediata e direta as
  109. 4:39pessoas. E nosso amparo foi ficando
  110. 4:42para trás. Por quê? porque ele tem
  111. 4:44todas essas funções.
  112. 4:47Ele tem todas essas funções e, além
  113. 4:50disso, eu me lembro quando foi feita a
  114. 4:52reforma a este julgamento de amparo,
  115. 4:54bom, que já vemos que é essa
  116. 4:56federação de amparos, e parecia que
  117. 4:58estávamos já cinco passos à frente.
  118. 5:02María Elisa, não é? Quando foi? 2011
  119. 5:06. A reforma constitucional em matéria
  120. 5:08de amparo é de 6 de junho de 2011 e
  121. 5:10que dá lugar à aprovação da lei de
  122. 5:12amparo hoje vigente de 2013, de abril
  123. 5:15de 2013. Bom, parece-me muito
  124. 5:16pertinente a pergunta e gostaria de
  125. 5:18conectar com alguns elementos que o
  126. 5:20Alberto já colocou sobre a mesa.
  127. 5:22Primeiro, que, de fato, quando falamos
  128. 5:24de julgamento de amparo, a maioria das
  129. 5:27pessoas pensa em um mecanismo muito
  130. 5:29complexo e complicado, e isso se
  131. 5:30explica naquilo que o próprio, bem,
  132. 5:33nosso próprio mestre Héctor
  133. 5:34Fix-Zamudio assinalava: é uma série
  134. 5:36de instrumentos dentro de uma
  135. 5:38instituição. Por sinal, gostaria de
  136. 5:40ressaltar que o Dr. Héctor Fix-Zamudio
  137. 5:42dizia que o amparo, o julgamento de
  138. 5:44amparo, é a máxima instituição
  139. 5:46processual do nosso país, e assim o é
  140. 5:48. A finalidade deste mecanismo é
  141. 5:50garantir os direitos humanos. Arrisco
  142. 5:53dizer que é o mecanismo mais
  143. 5:54importante que temos neste país para a
  144. 5:56garantia dos nossos direitos humanos. E
  145. 5:59por isso também é importante que
  146. 6:00todas as pessoas conheçam o que é o "
  147. 6:02juicio de amparo" e que nos apropriemos
  148. 6:04dele. Talvez algo que tenha gerado esse
  149. 6:07distanciamento seja justamente o lado
  150. 6:09técnico, a complexidade: a série de
  151. 6:12instrumentos que estão sob o chamado "
  152. 6:14juicio de amparo" e que, certamente, a
  153. 6:16reforma de 2011 nos coloca em matéria
  154. 6:19de amparo e direitos humanos, pois são
  155. 6:21duas reformas muito importantes que
  156. 6:24devem ser lidas em conjunto. Por quê?
  157. 6:26Porque a reforma em matéria de
  158. 6:28direitos humanos o que faz é
  159. 6:29incorporar um número importante de
  160. 6:31direitos humanos de fonte internacional
  161. 6:34à nossa Constituição. Por exemplo, o
  162. 6:36nosso direito humano a uma vida livre
  163. 6:38de violência. Por quê? Pois porque o
  164. 6:40artigo primeiro constitucional assinala
  165. 6:42que, neste país, gozaremos dos
  166. 6:44direitos humanos reconhecidos na
  167. 6:46Constituição e nos tratados
  168. 6:48internacionais dos quais o Estado
  169. 6:49mexicano seja parte. E por que trago
  170. 6:51isso à tona? Porque, qual é o
  171. 6:53mecanismo por excelência para garantir
  172. 6:56esses direitos? O "juicio de amparo".
  173. 6:58Então, temos duas reformas que
  174. 7:00precisam ser lidas em conjunto, a de
  175. 7:02direitos humanos e a de amparo, porque
  176. 7:04o amparo é o mecanismo para garantir
  177. 7:06esses direitos humanos. Concordo com o
  178. 7:08que você dizia, Elisa, isso nos coloca
  179. 7:10em outro momento do constitucionalismo
  180. 7:13mexicano; vários autores denominam
  181. 7:15essas reformas como a construção de
  182. 7:17um novo paradigma constitucional e, bom
  183. 7:19, avançamos em distintos temas em
  184. 7:22matéria de amparo, não é? Não em
  185. 7:24todos os que gostaríamos. A lei de
  186. 7:272013 também avança e traz elementos
  187. 7:29importantes, mas, bem, continua sendo
  188. 7:32um mecanismo que precisamos
  189. 7:34aperfeiçoar para que garanta os
  190. 7:36direitos de todas as pessoas. E uma
  191. 7:39preocupação, justamente sobre o tema
  192. 7:42que vamos abordar hoje, é que a
  193. 7:44proposta de reforma não tende a
  194. 7:46avançar para que o mecanismo permita
  195. 7:48garantir mais e melhor os direitos, mas
  196. 7:50sim a limitar, a partir de um olhar que
  197. 7:53me parece muito conservador. Sobre o
  198. 7:56princípio da relatividade das
  199. 7:58sentenças, que esse é um dos
  200. 7:59elementos que ali se coloca. Então,
  201. 8:01algo que se tinha ganhado, por exemplo,
  202. 8:04o que se ganhou, é suavizar este
  203. 8:06princípio da relatividade, que podemos
  204. 8:08discutir agora, através de uma figura
  205. 8:10incorporada com estas reformas em 2011,
  206. 8:12com a Lei de Amparo de 2013, que é a
  207. 8:15Declaração Geral de
  208. 8:16Inconstitucionalidade, por exemplo,
  209. 8:18para que os efeitos protetores do
  210. 8:20juízo de amparo alcancem mais pessoas
  211. 8:22e não apenas quem o solicita, porque
  212. 8:24isso também representa uma, enfim,
  213. 8:26distinção entre as pessoas e sabemos
  214. 8:28que no México temos barreiras. Seria
  215. 8:32endurecer a relatividade das sentenças
  216. 8:35? Você vai desproteger a maioria.
  217. 8:39Pareceria que esta reforma tem a ideia:
  218. 8:42é para proteger a maioria. Mas quando
  219. 8:44você limita os efeitos da proteção,
  220. 8:46por exemplo da suspensão, o que você
  221. 8:48está fazendo é, na verdade,
  222. 8:50prejudicar aqueles que não podem
  223. 8:52recorrer ao juízo de amparo. Porque a
  224. 8:54suspensão que, e também é preciso
  225. 8:56fazer a distinção do que é a
  226. 8:58suspensão, do que é o juízo de
  227. 9:00amparo, que discutiremos agora, mas o
  228. 9:02que a reforma propõe é que a
  229. 9:04suspensão em matéria de normas gerais
  230. 9:06beneficie apenas quem obtém a
  231. 9:08suspensão. Mas isso, na aplicação de
  232. 9:11um sentido ainda mais rigoroso do
  233. 9:13princípio da relatividade à sentença
  234. 9:15ou fórmula Otero, o que pode gerar é
  235. 9:17um efeito negativo para o restante das
  236. 9:19pessoas. Mas bem, primeiro acho que
  237. 9:22teríamos que dialogar alguns elementos
  238. 9:25, mas a partir do que Alberto colocou,
  239. 9:27pareceu-me importante assinalar que
  240. 9:29precisamos neste país nos apropriar do
  241. 9:32juízo de amparo. Se vemos, como já
  242. 9:34dizia Alberto, a ação de tutela na
  243. 9:37Colômbia. Na Colômbia, as famílias,
  244. 9:39as pessoas interpõem a ação de
  245. 9:40tutela e é um mecanismo que
  246. 9:41defenderiam com tudo diante de uma
  247. 9:43reforma que fosse regressiva, porque o
  248. 9:45sentem como próprio. E acho que no
  249. 9:47México precisamos nos apropriar deste
  250. 9:49mecanismo que, por sinal, é um dos
  251. 9:50maiores, eu me atrevo a dizer, a maior
  252. 9:52contribuição do direito mexicano para
  253. 9:54o mundo é o juízo de amparo. Vejamos,
  254. 9:58por exemplo, se vocês conseguem pensar
  255. 10:01em algum caso muito concreto que possa
  256. 10:03exemplificar algo do que acabamos de
  257. 10:05discutir? Porque, bem, eu vejo que este
  258. 10:12processo até uma resolução de um
  259. 10:14juízo de amparo é longo, também tem
  260. 10:16muitos elementos e é aí onde podemos
  261. 10:19encontrar esta medida cautelar, ou
  262. 10:21podemos chamá-la assim, que é a
  263. 10:23suspensão. E digo isso porque, veja,
  264. 10:30por enquanto suspendemos isso enquanto
  265. 10:32se processa e resolvemos o juízo de
  266. 10:35amparo; mas como vai te afetar, eu te
  267. 10:37concedo essa suspensão enquanto vemos
  268. 10:40se sim ou se não, eh, vamos te dar.
  269. 10:43Mas a suspensão muitas vezes é
  270. 10:45confundida, em termos coloquiais, com o
  271. 10:48fato de ter ganhado um amparo, e na
  272. 10:50verdade o que deram foi uma suspensão
  273. 10:52ou.
  274. 10:54ou quando se diz que lhe deram uma
  275. 10:56suspensão definitiva. Muita gente
  276. 10:58acredita que "ah, já ganhou o amparo"
  277. 11:00porque é definitivo. Não, não, não
  278. 11:01é a suspensão definitiva enquanto se
  279. 11:03processa o julgamento. Então, como
  280. 11:05podemos exemplificar um pouco isso e
  281. 11:08entrar agora no tema concreto da
  282. 11:10iniciativa?
  283. 11:11Veja, na verdade é uma medida cautelar
  284. 11:13que busca conservar o estado das coisas
  285. 11:16. Até que se resolva o meio de
  286. 11:19controle de constitucionalidade. A
  287. 11:21suspensão podemos ter em distintos
  288. 11:24meios, não apenas no amparo. Mas veja
  289. 11:26que curiosamente para normas gerais
  290. 11:28nosso sistema não admitiu suspensão
  291. 11:31em outro tipo de meios, por exemplo, em
  292. 11:33ação de inconstitucionalidade e em
  293. 11:36controvérsia constitucional. Nos
  294. 11:38artigos 14 e 64 da Lei Regulamentar
  295. 11:41dizem expressamente que em
  296. 11:43controvérsia e em ação não. M
  297. 11:47No Amparo acontece algo diferente,
  298. 11:49porque no Amparo a fração décima do
  299. 11:52artigo 107 diz que a suspensão pode
  300. 11:54ser concedida em amparo, mas será
  301. 11:56regida conforme o que diz a lei
  302. 11:58regulamentar. E aqui vem algo curioso.
  303. 12:01Por quê? Porque podemos interpretar,
  304. 12:04veja, este enunciado constitucional
  305. 12:06quando diz que a suspensão será
  306. 12:08regida pelo que a lei regulamentar
  307. 12:10disser, está nos dizendo que nos
  308. 12:12limita ao que diz a lei regulamentar
  309. 12:14ou está nos dizendo simples e
  310. 12:16puramente que a lei regulamentar vai
  311. 12:18estabelecer justamente as regras de
  312. 12:20como isso vai operar
  313. 12:23eh, nossa lei regulamentar tem mais de
  314. 12:2540 artigos onde regula a suspensão e
  315. 12:28veja, em nenhum desses 40 artigos
  316. 12:30sinaliza que a suspensão pode ser dada
  317. 12:33com efeitos gerais. Isso não existe em
  318. 12:36nenhum dos 40 artigos. eh a discussão
  319. 12:41atual, né? Onde já estamos entrando
  320. 12:44na matéria, né? No 148 está se
  321. 12:47estabelecendo uma proibição expressa
  322. 12:50de que a suspensão não tenha efeitos
  323. 12:53gerais em normas gerais.
  324. 12:54Sim,
  325. 12:56me parece que tem muito menos problemas
  326. 12:59do que teria a do 129. Por quê? Porque
  327. 13:04não conceder efeitos gerais para
  328. 13:06normas gerais em suspensão de amparo
  329. 13:08é congruente com nosso sistema.
  330. 13:11E não é apenas congruente com o nosso
  331. 13:13sistema, é congruente com os sistemas
  332. 13:15que fazem controle de
  333. 13:17constitucionalidade de normas "ex post"
  334. 13:19, ou seja, que fazem o controle uma vez
  335. 13:21que a norma já está vigente e sendo
  336. 13:24aplicada.
  337. 13:24Isso está no artigo 148. Essa é a
  338. 13:28restrição, não é? A proibição de
  339. 13:30uma suspensão de normas gerais, normas
  340. 13:33gerais que são as que se modificam.
  341. 13:35Proibição de efeitos gerais para
  342. 13:37normas gerais. O próprio 148, em seus
  343. 13:40dois parágrafos anteriores, estabelece
  344. 13:43as regras de suspensão para normas
  345. 13:45autoaplicáveis e para normas
  346. 13:47heteroaplicáveis, mas sempre com
  347. 13:49efeitos particulares. E aqui há uma
  348. 13:52discussão se na suspensão podemos
  349. 13:54falar justamente do princípio da
  350. 13:56relatividade ou não. E há uma
  351. 13:58discussão ampla. Por quê? Porque a
  352. 14:01lei de amparo também dá ao juiz a
  353. 14:03oportunidade de, ao ditar a suspensão,
  354. 14:06ditar todas as medidas necessárias
  355. 14:08para garantir a preservação do bem,
  356. 14:10desde que isso ocorra conforme a
  357. 14:12aparência do bom direito. A aparência
  358. 14:16do bom direito é um termo que soa
  359. 14:19super complicado, mas para dizer de
  360. 14:21forma muito simples, é uma análise
  361. 14:23periférica; ou seja, você não chega
  362. 14:25ao centro, é uma análise periférica
  363. 14:28onde o juiz encontra critérios
  364. 14:30objetivos para pensar que o pedido do
  365. 14:32jurisdicionado tem elementos para ser
  366. 14:34protegido, não é?
  367. 14:37Assim, de forma bem simples. Também
  368. 14:39não pense que há muita definição
  369. 14:41entre os juízes e a doutrina, não é?
  370. 14:43Okay.
  371. 14:44Então, eh
  372. 14:47a suspensão, como a temos
  373. 14:48regulamentada, diz: "Veja a lei de
  374. 14:51amparo". Na lei de amparo veremos que,
  375. 14:53por exemplo, para o amparo direto,
  376. 14:54praticamente em todos os casos a
  377. 14:56suspensão é concedida.
  378. 14:57E para o amparo indireto, tínhamos
  379. 14:59falado que este amparo indireto tem
  380. 15:01vários, eh, vários tipos de amparos.
  381. 15:03Para o habeas corpus é inclusive de
  382. 15:05ofício, ou seja, quando está em risco
  383. 15:07a vida ou a liberdade de uma pessoa, é
  384. 15:10praticamente de ofício.
  385. 15:12Para atos administrativos, tem uma
  386. 15:14regulação muito ampla, e para leis ou
  387. 15:16normas gerais, terá estas regras sobre
  388. 15:19autoaplicáveis e heteroaplicáveis,
  389. 15:21mas em nenhum momento falamos de
  390. 15:23efeitos gerais. E então aqui vem a
  391. 15:26discussão. Por que vem a discussão?
  392. 15:28Porque até pouco tempo atrás, nenhum
  393. 15:31juiz, nenhum tribunal concedia
  394. 15:33suspensões com esses efeitos gerais.
  395. 15:36É um fenômeno muito recente, é um
  396. 15:38fenômeno que vem da pandemia para cá.
  397. 15:42É um fenômeno que tem causado
  398. 15:44incômodo. Por quê? Porque no sistema
  399. 15:49político há, sim, um acordo de que os
  400. 15:51meios de proteção constitucional—
  401. 15:54ação, controvérsia, amparo contra
  402. 15:56leis—não devem conceder suspensão
  403. 15:58com efeitos gerais.
  404. 16:02Por que não devem fazer isso? Bem,
  405. 16:05primeiro porque se os juízes
  406. 16:07concedessem, praticamente para qualquer
  407. 16:09lei que surge, você poderia recorrer
  408. 16:11ao meio e poderia haver uma suspensão,
  409. 16:14e então teríamos uma verdadeira
  410. 16:16paralisia. Mas além disso, uma razão
  411. 16:18muito importante que até pouco tempo o
  412. 16:21poder judiciário tinha muito clara,
  413. 16:23que agora mudou.
  414. 16:25O poder judiciário tentava evitar o
  415. 16:27conflito direto com os órgãos
  416. 16:29políticos do sistema. Então, uma
  417. 16:32maneira de evitar isso é: não vou
  418. 16:34suspender a sua norma. Eu te dou uma
  419. 16:36presunção de legalidade da norma, de
  420. 16:39constitucionalidade da norma, perdão.
  421. 16:42A norma continua viva e enquanto nós,
  422. 16:45por meios muito mais complexos, né?
  423. 16:47Por exemplo, em ação e controvérsia,
  424. 16:50você precisa de oito votos de 11 para
  425. 16:52declarar nula uma lei. Até esse
  426. 16:54momento, já indo contra toda a força
  427. 16:56do poder político, eu vou dizer: "Ei,
  428. 16:58sabe de uma coisa? Fizemos um estudo, 8
  429. 17:00de 11, decretamos que a norma é
  430. 17:02inconstitucional, então
  431. 17:04definitivamente é inconstitucional e
  432. 17:06aí ainda temos um problema. Aí sim,
  433. 17:09por exemplo, os tribunais como o
  434. 17:11alemão ou o espanhol podem dar efeitos
  435. 17:13ex tunc, que significa
  436. 17:15efeitos desde que a norma é emitida. E
  437. 17:18no México ainda temos esse problema
  438. 17:20porque o que nós consideramos é que
  439. 17:23os efeitos serão ditados na sentença.
  440. 17:27Então, na própria sentença nós
  441. 17:29vamos dizer que efeitos ela vai gerar,
  442. 17:31a partir de quando ocorre a nulidade,
  443. 17:33mas creio que há um acordo no sistema
  444. 17:36político mexicano de que os juízes
  445. 17:38não ditem essas suspensões com
  446. 17:40efeitos gerais para normas gerais.
  447. 17:44Temos casos nestes anos recentes. O
  448. 17:47caso mais importante, o da lei da
  449. 17:48indústria elétrica, e se quiserem,
  450. 17:50falamos um pouco mais sobre isso daqui
  451. 17:52a pouco. Eh, mas há outros casos,
  452. 17:55vacinação de crianças, este, livros
  453. 17:57didáticos, né? Vamos encontrar alguns
  454. 18:00casos e aqui, o que veremos? Pois que
  455. 18:02no centro está a política pública
  456. 18:04que o presidente empreende.
  457. 18:06Qual tinha sido a atitude tradicional
  458. 18:08dos poderes judiciários? Ser
  459. 18:10indiferentes. Eu vou deixar que essa
  460. 18:13norma com efeitos gerais permaneça. O
  461. 18:15que sim vou fazer é que quem buscar
  462. 18:17seu amparo, vou dar a possibilidade de
  463. 18:20suspensão, mas apenas com efeitos
  464. 18:22particulares. E vemos ao final disso,
  465. 18:25se a norma é efetivamente
  466. 18:27inconstitucional, então vemos como
  467. 18:29resolvemos todos os efeitos anteriores.
  468. 18:31Como isso mudou recentemente, creio que
  469. 18:34sim precisa de atenção, não apenas
  470. 18:36legislativa, mas constitucional.
  471. 18:39Queremos como sistema político poder
  472. 18:41outorgar efeitos gerais às normas
  473. 18:44gerais. Ok, vamos chegar a um novo
  474. 18:46acordo. Seria bom. Sim, seria bom. Por
  475. 18:49quê? Porque teríamos maior proteção
  476. 18:51.
  477. 18:52Sim,
  478. 18:52mas até hoje isso foi a criatividade
  479. 18:55de um juiz, agora magistrado, certo?
  480. 19:00que na época disse:" Olha, para
  481. 19:02proteger o mercado elétrico vou dar
  482. 19:04efeitos gerais, porque com isso garanto
  483. 19:06a livre concorrência e garanto a
  484. 19:08competição econômica. E aqui vem um
  485. 19:12novo problema que costumamos ter no
  486. 19:14amparo. A livre concorrência e a
  487. 19:18competição econômica são direitos
  488. 19:20humanos
  489. 19:23ou são ferramentas de um sistema
  490. 19:25econômico? E me parece
  491. 19:27que são ferramentas de um sistema
  492. 19:29econômico.
  493. 19:30Veja, aqui
  494. 19:31não. Ou seja, então aí teremos um
  495. 19:34novo problema. Quer dizer, esta
  496. 19:38proposta do presidente em exercício
  497. 19:41que já foi aprovada no Congresso,
  498. 19:43estavam na discussão, senador,
  499. 19:48é do senador Monreal
  500. 19:50sobre a iniciativa de reforma à lei de
  501. 19:52amparo
  502. 19:56é basicamente para impactar normas
  503. 19:58gerais e evitar a suspensão com
  504. 20:00efeitos gerais. o 148 tem outras
  505. 20:08implicações.
  506. 20:09Ok. O 148 é isso. O que não queremos
  507. 20:13é que a suspensão tenha efeitos
  508. 20:15gerais em normas gerais que têm a ver
  509. 20:17com a política pública do presidente,
  510. 20:19digamos. E aí é preciso deixar muito
  511. 20:23claro que nenhum artigo da Lei de
  512. 20:25Amparo fala que se pode dar esses
  513. 20:27efeitos gerais. Nenhum.
  514. 20:29E que em nossa lei regulamentar da
  515. 20:32fração primeira e segunda do 105, que
  516. 20:34se refere a outros meios de controle
  517. 20:37constitucional de normas, o 14 e o 64
  518. 20:40estabelecem explicitamente
  519. 20:42que não há lugar para a suspensão.
  520. 20:44Então, seria desejável, não? Agora
  521. 20:47entremos no mundo do que é desejável.
  522. 20:49Seria desejável que através dos
  523. 20:51nossos meios de controle pudéssemos
  524. 20:52ter uma suspensão? Sim. É o acordo
  525. 20:55atual da nossa Constituição, não é?
  526. 20:58E
  527. 20:58bom, eu gostaria de colocar aí alguns
  528. 21:00elementos para podermos analisar.
  529. 21:02Primeiro, de fato, não é o que temos
  530. 21:05com relação à suspensão para normas
  531. 21:07gerais; nisso concordo. Mas, em uma
  532. 21:10leitura que é a que justamente propõe
  533. 21:12e justifica o juiz na época, hoje
  534. 21:14magistrado federal, o que ele faz é
  535. 21:17revisar o contexto constitucional que
  536. 21:19temos, o novo paradigma constitucional
  537. 21:22a partir de 2011, a Lei de Amparo de
  538. 21:242013 e apontar que, com o efeito de
  539. 21:26proteger os direitos das pessoas,
  540. 21:29podemos entrar na discussão se esse
  541. 21:31caso versa sobre direitos humanos ou
  542. 21:33não. Nisso acho que se pode concordar
  543. 21:36sem qualquer problema. Mas o que me
  544. 21:39preocupa nessa visão é limitar a
  545. 21:41possibilidade de progressividade do
  546. 21:44nosso mecanismo. Veja, o princípio da
  547. 21:47progressividade se aplica aos direitos
  548. 21:49humanos. Entender que o*juicio de
  549. 21:51amparo*é um mecanismo para garantir os
  550. 21:53direitos humanos e que, se o que
  551. 21:55pretendo é limitar o avanço que houve
  552. 21:57via jurisprudencial, é preciso apontá
  553. 21:59-lo com estes casos; e também que a
  554. 22:01Suprema Corte de Justiça da Nação
  555. 22:02avançou em como entendeu a suspensão.
  556. 22:04Eh, Alberto já apontava a suspensão
  557. 22:07em sua face, bom, primeiro entender que
  558. 22:09a suspensão é uma medida cautelar.
  559. 22:11Isso vai nos ajudar a ver que ela tem
  560. 22:13dois grandes elementos. A paralisação
  561. 22:15do processo, que é especificamente a
  562. 22:18suspensão, mas também um caráter
  563. 22:20tutelar dos direitos, um caráter
  564. 22:22restitutivo que esse é outro tema que
  565. 22:24Alberto apontou, está em discussão em
  566. 22:26nossa, eh, não só judicatura, na
  567. 22:28doutrina; também em matéria de amparo
  568. 22:30se deveríamos pensar a suspensão
  569. 22:32apenas como paralisação. Felizmente,
  570. 22:34considero, a partir de uma perspectiva
  571. 22:37dos direitos e de proteção dos
  572. 22:38direitos da pessoa, o olhar que a
  573. 22:40Suprema Corte de Justiça da Nação e
  574. 22:42o Poder Judiciário da Federação
  575. 22:44colocaram, não em todos os casos, em
  576. 22:46alguns deles foi um olhar amplo da
  577. 22:48suspensão como uma medida cautelar que
  578. 22:51tem estes dois elementos. Paralisa o
  579. 22:53processo, por um lado, mas também
  580. 22:55tutela os direitos das pessoas. Então,
  581. 22:58eu me pergunto, diante de uma norma
  582. 23:00geral que afete direitos como eh
  583. 23:02igualdade e não discriminação,
  584. 23:04direito à saúde, direito à
  585. 23:06educação, limitar o efeito da
  586. 23:09suspensão, o que é que temos agora?
  587. 23:11Ou seja, com efeito, o que Alberto diz
  588. 23:13é, veja, não temos regulamentado e
  589. 23:15legislado que a suspensão possa ser
  590. 23:17concedida com efeitos gerais diante de
  591. 23:20normas gerais. É verdade. Na lei de
  592. 23:22amparo não está. Via interpretação,
  593. 23:24com uma interpretação conforme,
  594. 23:26aplicando o princípio*pro persona*e o
  595. 23:28princípio da progressividade, pode-se
  596. 23:30e tem-se feito esta interpretação. O
  597. 23:32que é que me preocupa? Que um olhar
  598. 23:34que coloque o princípio da
  599. 23:36relatividade da sentença ou fórmula
  600. 23:38Otero, que no momento em que foi
  601. 23:40colocado por um ilustre de Jalisco,
  602. 23:42Mariano Otero y Mesas, na ata de
  603. 23:44reformas, bom, eu tinha que dizer
  604. 23:46porque sou de Jalisco, não? Na ata de
  605. 23:48reformas em 1847 é importantíssimo,
  606. 23:50foi o que permitiu que nascesse o*
  607. 23:52juicio de amparo*em um país dividido
  608. 23:55entre liberais e conservadores. nos
  609. 23:57perguntarmos se hoje, em 2024, queremos
  610. 23:59retornar a essa aplicação irrestrita
  611. 24:02de uma fórmula que permitiu que
  612. 24:04nascesse nosso*juicio de amparo*, mas
  613. 24:06que talvez estejamos em outro momento
  614. 24:08constitucional. E é por isso que me
  615. 24:11parece importante que analisemos esta
  616. 24:13reforma pelo que pode impactar 129 e
  617. 24:16148 também. Por quê? Porque o que
  618. 24:18será feito aqui é estabelecer
  619. 24:20expressamente: você, juiz, você,
  620. 24:21magistrado, não pode conceder essa
  621. 24:23suspensão. E me preocupa a situação
  622. 24:25das pessoas que não têm acesso ao "
  623. 24:27juízo de amparo". Veja, todos nós
  624. 24:29temos acesso, sim, mas na prática
  625. 24:31existem barreiras como a pobreza que
  626. 24:33impedem o acesso à justiça em geral,
  627. 24:35ao amparo em particular, à justiça
  628. 24:37como um todo. O exemplo das crianças
  629. 24:40para acessar a vacina contra a COVID-19
  630. 24:42.
  631. 24:42Aham.
  632. 24:43Tínhamos que eram concedidas
  633. 24:45suspensões para que aquela criança,
  634. 24:47aquele menino, aquele grupo de
  635. 24:49crianças pudessem acessar a vacina.
  636. 24:51Mas o que acontece com as crianças
  637. 24:53cujos pais nem sequer têm a
  638. 24:55possibilidade de pensar em recorrer a
  639. 24:57um processo judicial? Ali, o poder
  640. 25:00judiciário, com um olhar que me parece
  641. 25:02ser completo dos direitos neste tipo de
  642. 25:05casos que não ocorrerão em todas as
  643. 25:07normas gerais, terá que haver uma
  644. 25:09carga—e ela já existe—de
  645. 25:11argumentação. Agora, a preocupação
  646. 25:13de que um juiz possa fazer alguma, ou
  647. 25:16seja, sem maior fundamento, conceder
  648. 25:18essa suspensão,
  649. 25:20existem os meios de impugnação, tanto
  650. 25:22para a suspensão que é dada, eh,
  651. 25:25com efeitos gerais ou
  652. 25:26bem, em todos os casos, em todos os
  653. 25:29casos. O que acontece aqui é que será
  654. 25:31limitado se essa reforma for aprovada
  655. 25:33nos termos em que vem,
  656. 25:36mas já está no Senado tal qual a
  657. 25:38temos, não foi aprovada assim. A
  658. 25:41questão é que será limitado desde,
  659. 25:43ou já está limitado, desde a própria
  660. 25:46lei. A preocupação que isso me gera
  661. 25:49é o que acontecerá com as pessoas que
  662. 25:51poderiam ser protegidas por essa
  663. 25:53suspensão com efeitos gerais e que
  664. 25:55não poderão ter essa proteção
  665. 25:57devido a esse olhar regressivo em
  666. 25:59direção ao princípio da relatividade
  667. 26:01das sentenças. E o que Elisa apontava
  668. 26:05sobre os meios de impugnação, nós os
  669. 26:07temos tanto para a suspensão
  670. 26:09provisória quanto para a suspensão
  671. 26:11definitiva. Então, se um juiz
  672. 26:14ou uma juíza for criativo demais, para
  673. 26:16usar uma expressão, existe quem vá
  674. 26:18controlá-lo. Portanto, me parece que a
  675. 26:21medida não deveria ser restringir pela
  676. 26:24lei a possibilidade de que as juízas e
  677. 26:26os juízes concedam o amparo. Mas este
  678. 26:29é um olhar que coloca no centro os
  679. 26:31direitos humanos, entendendo o juízo
  680. 26:33de amparo como o mecanismo para
  681. 26:35proteger os direitos das pessoas e
  682. 26:37entendendo o Poder Judiciário Federal
  683. 26:39como o último garantidor da proteção
  684. 26:42desses direitos. Entendo que, por outro
  685. 26:44ponto de vista, a partir de uma
  686. 26:46análise política, de outros lugares,
  687. 26:49podemos chegar a preocupações
  688. 26:51distintas. Mas se no México temos uma
  689. 26:53crise em matéria de direitos humanos,
  690. 26:55por que a temos? Sabemos que a
  691. 26:57Comissão Interamericana de Direitos
  692. 26:59Humanos apontou isso em seu último
  693. 27:01relatório, organismos das Nações
  694. 27:04Unidas, não limitemos ou atemos o
  695. 27:06poder judiciário com este tipo de
  696. 27:08medida. Acredito que se gerará uma
  697. 27:10regressão importante em matéria de
  698. 27:12direitos humanos.
  699. 27:13Você comentava aqui alguns exemplos
  700. 27:16interessantes, o tema da vacina que
  701. 27:18acredito que pode também, eh, eh,
  702. 27:21trazer para a realidade parte de todos
  703. 27:24esses conceitos que talvez as pessoas
  704. 27:26que nos veem, nos ouvem, não conheciam
  705. 27:29a fundo ou não tinham ouvido falar. de
  706. 27:32suspensão com efeitos gerais e
  707. 27:34princípio da relatividade versus
  708. 27:36princípio da relatividade. Mas isso
  709. 27:38começa a se materializar e se
  710. 27:40exemplificar assim com esses temas. Ou
  711. 27:43seja, a suspensão com efeitos gerais
  712. 27:45é que, embora uma pessoa tenha entrado
  713. 27:48com um amparo, se a mim ou a um grupo
  714. 27:50nos afeta, como podem ser as crianças
  715. 27:53em geral e as meninas que não tinham
  716. 27:55acesso à vacina e somente, eh, houve
  717. 27:57um amparo para um caso em particular
  718. 27:59porque uma menina ou um menino não
  719. 28:02tinham acesso, então lhes dão essa
  720. 28:04suspensão com efeitos gerais. Eu a dou
  721. 28:08a você que recorreu, eh, a apresentar
  722. 28:11esta que, que fez uso desta opção
  723. 28:13para proteger seus direitos. Eu a dou a
  724. 28:16você, mas também a todas as crianças
  725. 28:18e meninas
  726. 28:19que estejam nessa situação,
  727. 28:20que estão nessa situação. Então, em
  728. 28:23frente, têm que ter acesso às vacinas
  729. 28:25. Acredito que é um exemplo claro de
  730. 28:26dizer, não é o princípio da
  731. 28:28relatividade de que só dou a você,
  732. 28:30mas também aplico este efeito geral a
  733. 28:31você e a todas as crianças. É o
  734. 28:33famoso "um, dois, três por mim e por
  735. 28:35todos os meus colegas" quem ganha a
  736. 28:37suspensão.
  737. 28:37Sim, é um pouco isso. Claro.
  738. 28:39Utilizo essas expressões para tornar
  739. 28:42mais, eh, próximo do dia a dia e em
  740. 28:44como podem nos impactar decisões que
  741. 28:46às vezes parecem técnicas demais e
  742. 28:49distantes. Se quiserem, agora fazemos
  743. 28:51uma breve pausa
  744. 28:53e voltamos com a segunda parte do
  745. 28:55programa, e acredito que precisaremos
  746. 28:58depois de muitos outros programas, mas
  747. 29:00este aqui agora vemos em particular
  748. 29:02sobre esta iniciativa e o que pode
  749. 29:04seguir uma vez que seja aprovada no
  750. 29:07Congresso. Voltamos. Continuamos a
  751. 29:18conversa sobre a iniciativa de reforma
  752. 29:20à Lei de Amparo com o Dr. Alberto Abat
  753. 29:23, a Dra. María Elisa Franco e. Eu
  754. 29:30adoro que estejamos tocando em temas
  755. 29:32que estão na discussão, que acabaram
  756. 29:34de ser aprovados no Congresso, mas que
  757. 29:36isto é apenas o início de uma
  758. 29:38discussão amplíssima que precisa
  759. 29:40acontecer.
  760. 29:46porque não podemos nos abstrair do
  761. 29:49momento político que estamos vivendo e
  762. 29:51como isso influencia para que se
  763. 29:53acelerem, por exemplo, essas
  764. 29:55iniciativas e propostas que têm a ver
  765. 29:57com toda uma história por trás da
  766. 29:59política mexicana. Mencionavam há
  767. 30:08pouco sobre este caso da reforma
  768. 30:10energética e como ocorre uma
  769. 30:12resolução por parte de um magistrado
  770. 30:15que, me parece, temos que considerar
  771. 30:17nesta conversa, porque detona toda essa
  772. 30:20proposta do presidente que se traduz em
  773. 30:22uma iniciativa do senador Monreal e que
  774. 30:25se discute no Congresso, e que gerou
  775. 30:27uma discussão muito, muito polarizada
  776. 30:29ou, ou onde dizemos: "Vamos ver, quem
  777. 30:32tem razão? porque nos dizem coisas
  778. 30:40midiaticamente muito fortes e que não
  779. 30:42nos explicam o fundo. Ela,
  780. 30:45muito bem. Bom, vejamos. Acho que, a
  781. 30:48propósito da pergunta que você coloca
  782. 30:50, creio que é importante assinalar que
  783. 30:52a suspensão é concedida e isso é o
  784. 30:54que me permitirá entrar no caso
  785. 30:56concreto quando há aparência do bom
  786. 30:58direito e sempre que não se afete o
  787. 31:00interesse social e a ordem pública.
  788. 31:02Está assinalado assim na nossa lei de
  789. 31:05amparo. Exatamente. O artigo 129
  790. 31:07assinala quando não se pode conceder
  791. 31:10esta suspensão; estabelece estes
  792. 31:12pressupostos. Mas atualmente, na nossa
  793. 31:15lei vigente, que é o que se pretende
  794. 31:17modificar, que já foi aprovado na
  795. 31:19Câmara de Senadores, quer-se remover o
  796. 31:21último parágrafo, que assinala que o
  797. 31:23órgão jurisdicional de amparo
  798. 31:25excepcionalmente poderá conceder esta
  799. 31:28suspensão, ainda quando se trate
  800. 31:30desses casos previstos neste artigo. E
  801. 31:32a seu critério, com a negativa da
  802. 31:34medida suspensional, pode causar-se
  803. 31:36maior afetação ao interesse social,
  804. 31:39que foi o que fez o juiz federal, hoje
  805. 31:41magistrado. Então, aplicando o 129,
  806. 31:43porque dizíamos que vem a
  807. 31:45modificação desta iniciativa de
  808. 31:48reforma aos artigos 129 e 148. No 129,
  809. 31:51o que querem fazer é remover este
  810. 31:54último parágrafo, que me parece que
  811. 31:56limita de maneira importante o poder
  812. 31:58judiciário para poder proteger as
  813. 32:01pessoas. Se um juiz ou uma juíza se
  814. 32:03põe criativo ou criativa, além disso,
  815. 32:06para isso existe quem o controlará
  816. 32:08dentro do próprio poder judiciário.
  817. 32:10Por quê? Porque quem resultar afetado
  818. 32:13com esta suspensão, pois vai promover
  819. 32:15revisão ou queixa, dependendo do
  820. 32:17momento processual. Então, o que se
  821. 32:20pretende aqui é remover essa
  822. 32:22possibilidade para que os juízes
  823. 32:24federais, se observarem como foi o caso
  824. 32:26, que o que o juiz argumenta é que se
  825. 32:28geraria uma afetação maior ao
  826. 32:30interesse social se fosse negada a
  827. 32:32suspensão. pois aplica esta
  828. 32:34possibilidade, esta faculdade dada pela
  829. 32:37lei de amparo, que na proposta, na
  830. 32:39exposição de motivos desta reforma,
  831. 32:42apontam ser uma faculdade
  832. 32:44discricionária, muito ampla e que, por
  833. 32:46isso, deve ser removida. É uma
  834. 32:49faculdade que permite aos juízes e
  835. 32:51juízas, no exercício da
  836. 32:53independência judicial, poder proteger
  837. 32:55as pessoas por meio da suspensão. Essa
  838. 32:58é a minha posição. Sei que é um
  839. 33:00tema aberto ao debate. Então,
  840. 33:02ou seja, este juiz concedeu a
  841. 33:04suspensão sob este critério que diz
  842. 33:06que o interesse social pode ser afetado
  843. 33:09. Então, eu a concedo em maior medida,
  844. 33:12e foi o tema da reforma energética.
  845. 33:14Sim. E aqui o que vemos é que o juiz
  846. 33:17aponta, no seu momento, que se eu nego
  847. 33:20a suspensão, porque estava dentro do
  848. 33:22previsto na própria Lei de Amparo, mas
  849. 33:24se eu, eh, o que faço é negar a
  850. 33:27suspensão, vou gerar uma afetação
  851. 33:29maior ao interesse social. Ele pode
  852. 33:32estar correto ou não. Tem uma carga de
  853. 33:34argumentação. Eu não quero entrar
  854. 33:36para revisar especificamente os
  855. 33:38argumentos, mas se esteve bem ou mal,
  856. 33:40para isso temos
  857. 33:41Exato. Dependendo se estamos na
  858. 33:46suspensão eh provisória ou na
  859. 33:48suspensão definitiva. E o que se quer
  860. 33:50fazer com o 148 é adicionar um
  861. 33:52parágrafo, que é o que Alberto dizia,
  862. 33:55que ele não acha tão perigoso, que é
  863. 33:57tratando-se de julgamentos de amparo
  864. 33:59que resolvam a inconstitucionalidade de
  865. 34:01normas gerais. Em nenhum caso as
  866. 34:03suspensões que se emitirem fixarão
  867. 34:06efeitos gerais. Eu coloquei ali minha
  868. 34:08postura para, bem, oferecer outro olhar
  869. 34:10. Concordo que, para mim, o que
  870. 34:13preocupa mais é o 129 do que o 148.
  871. 34:16Nisso estamos de acordo, não é?
  872. 34:18Alberto e eu. O 129 é muito mais
  873. 34:20preocupante porque limita bastante o
  874. 34:23poder judiciário e significa, sim, uma
  875. 34:25intromissão em questões de
  876. 34:26independência judicial. É assim que
  877. 34:29eu leio a situação. E, quanto ao 148,
  878. 34:32aí temos posturas diferentes;
  879. 34:34parece-me que representa, sim, um
  880. 34:36retrocesso em matéria de proteção
  881. 34:39dos direitos humanos. Agora gostaria de
  882. 34:44dar o contexto político, digamos,
  883. 34:46deste momento jurídico,
  884. 34:51porque tem a ver com esta reforma
  885. 34:53energética, foi uma reforma, eh, bom,
  886. 34:56na verdade, a suspensão que o juiz
  887. 34:58concedeu naquele momento afetou o que o
  888. 35:01presidente López Obrador queria propor
  889. 35:03e o discurso do presidente López
  890. 35:05Obrador. Ou seja, este juiz concede
  891. 35:12esta suspensão porque considera que o
  892. 35:15interesse social pode ser afetado em
  893. 35:17maior medida, e isso afetou o discurso
  894. 35:20e a posição do presidente López
  895. 35:22Obrador. Hoje, a poucos meses do fim do
  896. 35:31mandato, ele diz que apoia essa
  897. 35:33proposta em que diz: modifique-se e
  898. 35:36retire-se este último parágrafo do
  899. 35:38129 para que o juiz não possa voltar a
  900. 35:41fazer o que fizeram comigo ou o que
  901. 35:43fizeram conosco como grupo ou como
  902. 35:49veja, eu aí teria dúvida se a reforma
  903. 35:52do 129 está verdadeiramente provocada
  904. 35:55por isso ou se é uma" carona ", não
  905. 35:57é? Como um" aproveitamos isso para
  906. 36:01mudar este artigo "e, deixe-me ir a um
  907. 36:04par de coisas, mas é o contexto
  908. 36:06político, não é? E que foi
  909. 36:09apresentado aí ao dizer que é uma
  910. 36:11vingança pela reforma energética e
  911. 36:13econômica.
  912. 36:14Isso foi dito e foi dito pelas partes
  913. 36:16políticas, partidos. Uma coisa, uma
  914. 36:19coisa com o que a Lisa dizia, ou seja,
  915. 36:21veja, eu concordo com a necessidade de
  916. 36:24ter meios muito melhores de acesso à
  917. 36:26justiça. Eu concordo com a necessidade
  918. 36:29de que aquelas pessoas que não podem
  919. 36:31litigar possam ser beneficiadas pelo
  920. 36:33que o sistema de justiça oferece. No
  921. 36:37que não concordo, e volta a ser o tema
  922. 36:39da competência, no que não concordo
  923. 36:41é que um juiz de distrito, aos juízes
  924. 36:43de distrito damos uma competência em
  925. 36:46um território.
  926. 36:47Os juízes de distrito, pelo nosso
  927. 36:49sistema, não podem nem sequer emitir
  928. 36:51jurisprudência, por exemplo. Isso os
  929. 36:54juízes de distrito não podem fazer.
  930. 36:56Então, se os juízes de distrito têm
  931. 36:59esses limites, se nosso sistema nem
  932. 37:01sequer fala de efeitos, dar-lhes esses
  933. 37:03efeitos excede o que nosso sistema
  934. 37:05político constitucional
  935. 37:08lhes atribuiu. Eu concordo com a Elisa,
  936. 37:10se mudarmos nosso sistema político,
  937. 37:12vamos por uma mudança onde tenhamos
  938. 37:14meios mais simples, onde esses meios
  939. 37:16possam gerar efeitos mais amplos.
  940. 37:18Sim. Mas o que eu não acho que seja
  941. 37:21correto, inclusive, é que um juiz, sem
  942. 37:23ter essa faculdade expressa, porque
  943. 37:25além disso é preciso lembrar que a
  944. 37:27fração décima nos diz que a lei de
  945. 37:30amparo vai regular isso. A lei de
  946. 37:31amparo nunca fala dos efeitos gerais
  947. 37:33que isso vai ter e terá muitos
  948. 37:35problemas. Dizia, bom, mas depois o
  949. 37:37colegiado revisa. Sim, mas o colegiado,
  950. 37:40onde tem jurisdição? Em um circuito.
  951. 37:42Tampouco o colegiado poderia emitir
  952. 37:45isso. É mais, quando os colegiados,
  953. 37:47que os colegiados sim emitem
  954. 37:49jurisprudência, eles o fazem. Têm uma
  955. 37:51regra de cinco sentenças em um sentido
  956. 37:53e, além disso, sua jurisprudência se
  957. 37:56limita ao seu circuito. Então, veja,
  958. 37:58no fundo eu concordo que precisamos de
  959. 38:00meios muito melhores. Acho que todos
  960. 38:02sabemos que precisamos de meios muito
  961. 38:04melhores e que inclusive o amparo já
  962. 38:06nem sequer é o meio adequado para
  963. 38:08fazê-lo. Podemos ter meios mais
  964. 38:09simples, inclusive na justiça local
  965. 38:12comum, que não precisemos levar isso
  966. 38:14ao nível federal,
  967. 38:18mas não podemos fazer por conta
  968. 38:20própria só porque um juiz justiceiro
  969. 38:23em algum momento considera que isso tem
  970. 38:25que ser ampliado, pois não podemos
  971. 38:27quebrar todas as regras que nosso
  972. 38:29sistema estabeleceu, porque são muitas
  973. 38:31; ou seja, assim vamos contra todo o
  974. 38:34nosso sistema de controle, como o
  975. 38:36projetamos.
  976. 38:39Agora bem, indo ao exemplo, quando o
  977. 38:42juiz,
  978. 38:45veja, você me dizia que não
  979. 38:46considerava que talvez não fosse
  980. 38:48necessariamente aquela resolução que
  981. 38:51ficou guardada para a
  982. 38:53O que acontece com a lei da indústria?
  983. 38:56Agora vocês verão,
  984. 38:57ou seja, veja, a lei da indústria
  985. 38:59elétrica chega à corte,
  986. 39:01sim?
  987. 39:03E não se consegue que ela seja
  988. 39:05declarada nula, porque só alcança
  989. 39:07sete votos de 11 e há ali uma
  990. 39:09discussão sobre o que aconteceu nessas
  991. 39:11sessões, de como foi a votação. Digo
  992. 39:15, seria bem mais longo do que posso
  993. 39:18fazer agora,
  994. 39:19mas o fato é que pelo meio adequado,
  995. 39:21que esse sim teria sido o meio adequado
  996. 39:23para gerar efeitos gerais uma vez que a
  997. 39:25Corte tivesse decidido, não através
  998. 39:28de uma suspensão, mas já através de
  999. 39:30sua resolução, não se consegue
  1000. 39:32porque não obtêm a votação de oito
  1001. 39:34em 11. E o que acontece depois é que
  1002. 39:37isso vai, as empresas, há três
  1003. 39:39empresas. Eh, do que se trata? Qual é
  1004. 39:42o centro do problema? O centro do
  1005. 39:44problema é que a lei da indústria
  1006. 39:46elétrica te exige utilizar a rede
  1007. 39:48nacional,
  1008. 39:49e além disso estabelece uma ordem de
  1009. 39:52preferência no fornecimento onde se
  1010. 39:54beneficia a CFE.
  1011. 39:56Nesta ordem de preferência e
  1012. 39:57utilizando a rede nacional, pois há
  1013. 40:00empresas que dizem:" Ei, sendo assim,
  1014. 40:02já não me convém. Por quê? Porque
  1015. 40:04eu vim investir no seu país
  1016. 40:05e você vai dar prioridade à CFE
  1017. 40:07e então você vai mudar as regras do
  1018. 40:09jogo. Assim já não dá. O que o juiz
  1019. 40:12Gómez Fierro faz é dizer: "Vejam,
  1020. 40:13isso vai gerar um problema. Vai gerar
  1021. 40:15um problema para os consumidores, vai
  1022. 40:17gerar um problema para o meio ambiente
  1023. 40:19porque está priorizando [fontes não]
  1024. 40:20limpas. de interesse social. Sim, sim.
  1025. 40:23vai e então, por isso, não apenas vou
  1026. 40:27conceder a suspensão para esses três
  1027. 40:29atores, mas vou concedê-la
  1028. 40:32com efeitos gerais e talvez ele utilize
  1029. 40:34mal o termo efeitos gerais, porque me
  1030. 40:37dá a ideia ao ler, que o que ele quis
  1031. 40:39fazer é efeitos inter partes, ou seja,
  1032. 40:41para todos os que estejam na mesma
  1033. 40:44situação que estas empresas,
  1034. 40:46sim? Para todas as empresas do mundo
  1035. 40:48que queiram investir, elas têm
  1036. 40:50prioridade sobre a CFE. Bem, um pouco,
  1037. 40:53na verdade não tinham prioridade,
  1038. 40:55apenas participavam igual no mercado.
  1039. 40:57Da mesma maneira no mercado era isso,
  1040. 40:59participavam, deixem-me participar em
  1041. 41:01condições de igualdade. E então o
  1042. 41:04juiz diz:" Sim, vamos fazer com que
  1043. 41:06participem
  1044. 41:07garantindo que participem em
  1045. 41:08condições de igualdade as privadas e
  1046. 41:11a CFE,
  1047. 41:11porque se não, o interesse social é
  1048. 41:13colocado em risco,
  1049. 41:15que são as pessoas consumidoras. Uma
  1050. 41:17parte importante na argumentação do
  1051. 41:19juiz são essas pessoas consumidoras,
  1052. 41:21mas não no dispositivo, ou seja, ele
  1053. 41:24usa meio ambiente, consumidores,
  1054. 41:26pessoas consumidoras,
  1055. 41:27eh este
  1056. 41:30com livre concorrência,
  1057. 41:31eh acesso à livre, ou seja, utiliza
  1058. 41:34esses termos, mas para conceder a
  1059. 41:36suspensão
  1060. 41:37somente utiliza livre concorrência
  1061. 41:39e utiliza o 25 e o 28. E sim,
  1062. 41:42poderíamos ter uma discussão muito
  1063. 41:45ampla se o 25 e o 28 trazem direitos
  1064. 41:47humanos. Por quê? Veja, e por que eu
  1065. 41:49te digo isto? E por que dizia que o
  1066. 41:50problema é livre concorrência apenas?
  1067. 41:52Não, ou seja, ele não está tocando
  1068. 41:54neste outro argumento que tinha
  1069. 41:56utilizado, de dizer, bem, no interesse
  1070. 41:58social, finalmente as pessoas vão
  1071. 41:59pagar muito mais, não é? Assim,
  1072. 42:03falando claramente, dizer, a ver, é
  1073. 42:05que se você dá preferência à CFE, o
  1074. 42:08que vai acontecer é que para o senhor
  1075. 42:10da esquina vai chegar uma conta
  1076. 42:12impagável, não é? Ou ou ou muito
  1077. 42:16mais cara. Essa foi a ideia dele. Aham.
  1078. 42:21Essa foi a ideia dele. Agora, qual o
  1079. 42:23que teria sido o
  1080. 42:25Mas os termos que utilizou
  1081. 42:26que utilizou o 25 e o 28 e utilizou
  1082. 42:29livre concorrência? Ou seja, não não
  1083. 42:31utilizou já nos dispositivos, na sua
  1084. 42:33análise ele faz, não é? Mas nos
  1085. 42:35dispositivos, tem que se fazer a
  1086. 42:37diferença entre obiter dicta e o
  1087. 42:39critério no qual se fundamenta
  1088. 42:41verdadeiramente o obiter dicta. Seria
  1089. 42:44todos os elementos que ele utiliza, mas
  1090. 42:46com os quais não decide. e depois com
  1091. 42:49os que efetivamente decide.
  1092. 42:51Sim, não é descabido dizer que aqui
  1093. 42:54está a raiz do que estamos vivendo, ou
  1094. 42:56seja, aqui se se se ampliou o que
  1095. 42:59estamos, porque é 25 e 28. Então, o
  1096. 43:02problema nem sequer é de direitos, tal
  1097. 43:04qual. O problema é sobre o que é
  1098. 43:06o modelo econômico do país. Por quê?
  1099. 43:09Porque a reforma no âmbito energético
  1100. 43:11estabelece um modelo econômico onde
  1101. 43:13haverá livre concorrência em matéria
  1102. 43:16energética, e a reforma da lei da
  1103. 43:18indústria elétrica, o que ela faz?
  1104. 43:20Ela diz: "Bom, livre concorrência,
  1105. 43:22desde que eu venha primeiro". A CFE vai
  1106. 43:25na frente de novo. O que teria
  1107. 43:27acontecido se tivesse concedido a
  1108. 43:29suspensão apenas às empresas que
  1109. 43:31entraram com o amparo? Está bem.
  1110. 43:33Exato. Qual é o termo que você usou?
  1111. 43:36Você disse que usou eh como em termos
  1112. 43:39gerais, e disse que talvez tivesse
  1113. 43:41usado outro.
  1114. 43:43Ah, se tivesse dado, ou seja, se
  1115. 43:46tivesse dado a suspensão apenas para o
  1116. 43:48reclamante, não é?
  1117. 43:49Para, aham.
  1118. 43:51Aliás, os reclamantes não pediram uma
  1119. 43:54suspensão com efeito geral. Os
  1120. 43:57reclamantes, como qualquer reclamante,
  1121. 43:59chegaram e disseram: "Ei, concedam-me a
  1122. 44:01suspensão a mim, como reclamante que
  1123. 44:03estou interpondo o processo para
  1124. 44:05garantir", e o juiz disse: "com efeitos
  1125. 44:08gerais, porque de qualquer modo, se
  1126. 44:10outros chegarem, isso vai afetar eh..."
  1127. 44:12Em sua suspensão provisória, ele diz:
  1128. 44:14"Eu concedo". Para quê? Para que eh
  1129. 44:17não haja uma vantagem competitiva.
  1130. 44:19Mas ele sim coloca o tema de interesse
  1131. 44:21social e sim coloca, creio. Eu insisto
  1132. 44:23com o tema dos consumidores. O que me
  1133. 44:26preocupa nessa visão é justamente
  1134. 44:28deixar de fora este caso, que é muito
  1135. 44:31concreto, matéria, né?,este,
  1136. 44:33energética, mas e o que acontece com
  1137. 44:36outras normas gerais que tocam em
  1138. 44:38direitos? Eu estou profundamente
  1139. 44:41preocupada com essa parte, quando
  1140. 44:43estamos falando de acesso à saúde,
  1141. 44:45por exemplo, através de vacinas,
  1142. 44:48educação, igualdade e não
  1143. 44:49discriminação, direitos trabalhistas.
  1144. 44:52Então, creio que sim, que está se
  1145. 44:55fechando a porta, através desta
  1146. 44:57reforma já aprovada no Senado, à
  1147. 44:59proteção dos direitos. Concordo com
  1148. 45:02Alberto que poderíamos passar várias
  1149. 45:04horas discutindo esta sentença e
  1150. 45:06colocando distintos elementos, mas que
  1151. 45:08no final o impacto não será somente
  1152. 45:10sobre este tema, mas que fecha a porta
  1153. 45:12para todo o resto.
  1154. 45:13Sim. Vejam, eu diria, e não sei se
  1155. 45:19concordam também em termos mais de
  1156. 45:21análise política, que o que aconteceu
  1157. 45:23neste sexênio é que o Congresso, com
  1158. 45:26a maioria de Morena no governo, o que
  1159. 45:28fez foi essa expressão que vários
  1160. 45:30usaram, que usa o facão quando era
  1161. 45:32preciso analisar e ver. Exatamente.
  1162. 45:39Então, por exemplo, acabam com os
  1163. 45:41fundos por corrupção, mas quais, como
  1164. 45:44, onde estão as provas? Havia, ou
  1165. 45:48você tira aqueles que, claro, incorrem
  1166. 45:51em corrupção, a gente investiga, não
  1167. 45:54joga tudo fora. Saem as creches, eh,
  1168. 46:00com certas características. Por quê?
  1169. 46:03Por corrupção. Mas veja, quais são
  1170. 46:05elas? Onde estão? Qual é? Vamos lá.
  1171. 46:08E você afeta, eh, a questão do
  1172. 46:10cuidado de uma, eh, de uma maneira
  1173. 46:13tremenda. Por exemplo, eh, estou dando
  1174. 46:15esses exemplos porque acho que nós
  1175. 46:17vimos, não é? O aeroporto de Texcoco
  1176. 46:20é cancelado. Por quê? Por corrupção
  1177. 46:22. Onde estão as provas? Onde está?
  1178. 46:24Quem foram os corruptos? Quando foi?
  1179. 46:26Não, quem sabe? Mas depois os
  1180. 46:28empreiteiros de lá já estão
  1181. 46:30trabalhando nos outros e nas mesmas
  1182. 46:32concessões que o governo dá agora.
  1183. 46:36Enfim, há uma confusão tremenda e
  1184. 46:38acho que o que está sendo feito,
  1185. 46:41precisamente, é que há danos maiores
  1186. 46:43ao interesse social na maneira como
  1187. 46:45nossos congressistas têm agido de "
  1188. 46:47fora tudo" dessa maneira total e
  1189. 46:49absoluta, sem levar com cuidado e a
  1190. 46:52sério o que foi legislado. Elisa, eu
  1191. 46:57acho que nesse ponto seria muito
  1192. 46:58importante destacar que neste país
  1193. 47:00temos muitas pessoas em condições de
  1194. 47:03pobreza e em condições de pobreza
  1195. 47:05extrema e que isso representa uma
  1196. 47:06barreira para o acesso à justiça.
  1197. 47:09Alberto nos dizia no exemplo da
  1198. 47:11suspensão concedida pelo juiz Gómez
  1199. 47:13Fierro. Era bem, os empresários nem
  1200. 47:16sequer tinham pedido e essas empresas,
  1201. 47:18bem, não iam proteger sua
  1202. 47:20concorrência. Mas o ponto ali para mim
  1203. 47:23,
  1204. 47:23mas o ponto ali, Alberto, seria, veja,
  1205. 47:26eles chegaram ao amparo e tinham a
  1206. 47:28possibilidade e têm advogadas e
  1207. 47:30advogados para, bem, levar os melhores
  1208. 47:32casos e ter os melhores resultados. O
  1209. 47:34que acontece com os consumidores que
  1210. 47:36não teriam isso? Por outro lado,
  1211. 47:39creches, não é? Passando a outro tipo
  1212. 47:41de exemplo ou o que já apontávamos
  1213. 47:43sobre a vacinação. Veja, várias
  1214. 47:45crianças, sim, através de seus pais,
  1215. 47:47de suas escolas inclusive que se
  1216. 47:49organizaram para solicitar o acesso à
  1217. 47:51vacina, conseguiram obter a suspensão.
  1218. 47:53Mas o que acontece com as crianças,
  1219. 47:55exatamente, nos municípios de maior
  1220. 47:57pobreza, que de fato nem sequer
  1221. 47:59voltaram para suas escolas justamente
  1222. 48:01pelos efeitos negativos da pandemia? E
  1223. 48:03como isso marcou a desigualdade já
  1224. 48:05existente neste país, como isso afeta
  1225. 48:07as pessoas que se encontram em uma
  1226. 48:09situação de maior vulnerabilidade?
  1227. 48:11Para mim, minha preocupação são as
  1228. 48:13pessoas que estão nesses grupos,
  1229. 48:14mulheres, eh, crianças e adolescentes,
  1230. 48:16e mulheres, claro, que têm outras
  1231. 48:18características que as colocam,
  1232. 48:20através de uma análise interseccional
  1233. 48:22, em uma situação de maior
  1234. 48:23desproteção. Por exemplo, diante de
  1235. 48:25uma mulher que trabalha, vive em
  1236. 48:27condições de pobreza, é a
  1237. 48:29responsável por sua família, tem
  1238. 48:31quatro filhos, não há outra renda e
  1239. 48:33lhe dizem: "Acabaram as creches." Ela
  1240. 48:36está em uma situação muito diferente
  1241. 48:38de uma mulher trabalhadora que tem
  1242. 48:40outras condições econômicas, que tem
  1243. 48:42outros apoios econômicos e a quem
  1244. 48:44dizem: "Olha, não vai mais haver
  1245. 48:46creches." Ela pode ver outras opções
  1246. 48:48ou inclusive recorrer à justiça para
  1247. 48:50que seu direito seja garantido. O que
  1248. 48:52acontece com a pessoa que está em uma
  1249. 48:54situação de maior vulnerabilidade? O
  1250. 48:57que me preocupa nesta proposta é que,
  1251. 49:00ao tentar aplicar de maneira muito
  1252. 49:02rigorosa e inflexível o princípio da
  1253. 49:04relatividade das sentenças, ela deixa
  1254. 49:07de fora essas situações. Então, me
  1255. 49:12parece que temos que colocar o centro
  1256. 49:14da justiça nas pessoas. As pessoas
  1257. 49:18precisam estar no centro. Concordo com
  1258. 49:21diversas análises sobre a necessidade
  1259. 49:23de regular a suspensão de maneira
  1260. 49:25distinta, mas creio que fechar o
  1261. 49:27caminho desta forma não é o que mais
  1262. 49:29favorece a garantia dos direitos das
  1263. 49:31pessoas que se encontram em maior
  1264. 49:33situação de vulnerabilidade, porque
  1265. 49:36as empresas terão advogados para
  1266. 49:38recorrer ao amparo e terão sua
  1267. 49:39proteção. Mas, o que acontece com
  1268. 49:42aqueles que não têm? Veja, isso é o
  1269. 49:44que eu acho que analisamos. O problema
  1270. 49:49disso, e o problema em geral do amparo,
  1271. 49:51e por isso eu dizia há pouco, é que
  1272. 49:54precisamos refletir se o amparo é
  1273. 49:55efetivamente o meio que precisamos ou
  1274. 49:58se é uma questão mais simples. Eu já
  1275. 50:00falava do exemplo da tutela. Ou seja,
  1276. 50:02se vemos a história do amparo, o que
  1277. 50:04é? Quem são os que estão sendo
  1278. 50:06protegidos ali? Pois as empresas. No
  1279. 50:10caso de vacinas e livros didáticos,
  1280. 50:13foram organizações da sociedade civil
  1281. 50:15muito bem estruturadas, mas os casos
  1282. 50:17dessa grande parte da população que
  1283. 50:20se encontra desprotegida,
  1284. 50:23esses casos não estão chegando, e
  1285. 50:25mesmo que cheguem, não despertam esse
  1286. 50:27interesse. Por quê? Pelo que você
  1287. 50:29dizia, Elisa, porque não estão no
  1288. 50:31centro desse conflito político. Vou te
  1289. 50:35dizer uma grande crítica que posso
  1290. 50:37fazer, da minha perspectiva de advogado
  1291. 50:39, ao presidente e ao seu grupo
  1292. 50:41político. A falta de qualidade no uso
  1293. 50:47dos meios jurídicos para levar adiante
  1294. 50:49seu projeto transformador. Ou seja, eu
  1295. 50:54acredito que aí sim houve uma
  1296. 50:56carência muito forte de fazer as
  1297. 50:58coisas como se deve fazer. Ou seja, os
  1298. 51:01estados contemporâneos modernos de
  1299. 51:03direito.
  1300. 51:05Vocês precisam utilizar bem o direito
  1301. 51:07e precisam utilizá-lo com os
  1302. 51:09profissionais adequados. E aí me
  1303. 51:12parece que sim, há uma grande
  1304. 51:13carência que depois os leva ao que
  1305. 51:15você diz, depois de: ah, bom, pois
  1306. 51:17esta norma não nos está favorecendo.
  1307. 51:20Sim, eu gostaria, perdão, Elisa. sabe,
  1308. 51:23é quem apresenta isto e, e o pior,
  1309. 51:25claro,
  1310. 51:26é quem sabe no Congresso e todos os
  1311. 51:28outros levantam a mão e, às vezes,
  1312. 51:30sem sequer ter lido as iniciativas que
  1313. 51:32estão apresentando. Mas bom, essa é
  1314. 51:34outra história.
  1315. 51:35Eu gostaria de complementar o que o
  1316. 51:37Alberto aponta, que de fato sim há uma
  1317. 51:39distinção com respeito a quem acessa
  1318. 51:42o julgamento de amparo, não pelo
  1319. 51:44mecanismo em si, mas por barreiras e
  1320. 51:46condições estruturais. O mecanismo
  1321. 51:48não impõe essa distinção por si só
  1322. 51:51na norma. Mas a questão também é a
  1323. 52:02de realmente ter as ferramentas,
  1324. 52:04inclusive o conhecimento. E só aqui
  1325. 52:07faço um parêntese, perdão, te
  1326. 52:09interrompi para dizer: pois há pessoas
  1327. 52:12que não têm nem ideia de como se
  1328. 52:14interpõe um julgamento de...Eu não
  1329. 52:16tenho absolutamente ideia do que devo
  1330. 52:18fazer ou sequer se sou um sujeito que
  1331. 52:20pode fazê-lo e tem que ser muito mais
  1332. 52:23próximo das pessoas, sem dúvida
  1333. 52:25alguma. Disso estou convencida, mas o
  1334. 52:27julgamento
  1335. 52:28e em um lugar muito mais rápido, né?
  1336. 52:30Porque o amparo, além disso, tem seu
  1337. 52:31princípio de definitividade onde te
  1338. 52:33manda até o final. Precisamos de meios
  1339. 52:35de proteção muito mais imediatos. Mas
  1340. 52:37, Alberto, eu gostaria sim de apontar
  1341. 52:39que o julgamento de amparo sim permitiu
  1342. 52:41garantir direitos humanos de pessoas em
  1343. 52:43situação de vulnerabilidade, de
  1344. 52:44grupos de atenção prioritária,
  1345. 52:46mulheres, familiares de mulheres
  1346. 52:47vítimas de feminicídio; o caso
  1347. 52:49Mariana Lima, por exemplo, que não
  1348. 52:51chegou lá porque sua mãe levou o
  1349. 52:52amparo graças ao acompanhamento que
  1350. 52:54teve de organizações da sociedade
  1351. 52:56civil. Não era uma mulher com riqueza
  1352. 52:58para poder dizer que contrata os
  1353. 53:00melhores advogados. Temos proteção de
  1354. 53:02direitos de pessoas homossexuais, por
  1355. 53:04exemplo, que pertencem à comunidade
  1356. 53:06LGBTQIA +, proteção dos direitos de
  1357. 53:08crianças e adolescentes através de
  1358. 53:10uma suplência ampla da queixa.
  1359. 53:12Acredito que sim, o julgamento de
  1360. 53:14amparo, nisso eu difiro, acredito que
  1361. 53:16sim é o mecanismo adequado. A
  1362. 53:18efetividade é outro ponto. De fato, eu
  1363. 53:20me dedico a estudar a efetividade do
  1364. 53:22julgamento de amparo. Então, e aí sou
  1365. 53:24muito crítica e, bom, tivemos a
  1366. 53:25oportunidade de compartilhar os
  1367. 53:27resultados dessa pesquisa, mas o
  1368. 53:29mecanismo adequado sim é o julgamento
  1369. 53:30de amparo. Precisamos fazer
  1370. 53:32modificações, sim, há questões que
  1371. 53:34representam uma barreira para o acesso
  1372. 53:36à justiça, mas esta, definitivamente,
  1373. 53:38não visa garantir que todas as pessoas
  1374. 53:40acessem a justiça. Esta é uma
  1375. 53:42discussão muito interessante e poderia
  1376. 53:44nos levar muito mais longe, mas veja, o
  1377. 53:47"amparo", por ser tão técnico, ser
  1378. 53:49federal, ter o princípio da
  1379. 53:51definitividade, por definição,
  1380. 53:53estará longe do setor da população
  1381. 53:55de que estamos falando. Por quê?
  1382. 53:57Porque você precisará que uma
  1383. 53:59defensoria pública se aproxime,
  1384. 54:01ou você precisará que uma ONG, um
  1385. 54:02escritório de advocacia faça isso pro
  1386. 54:04bono, ou que uma clínica de litígio o
  1387. 54:06faça. E temos formas mais simples. Um
  1388. 54:08exemplo: os juízes de controle na
  1389. 54:10área penal. O juiz de controle pôde
  1390. 54:13estar presente desde o momento da
  1391. 54:15detenção e nos evitou milhares de
  1392. 54:17pedidos de amparo.
  1393. 54:18Se em cada área, na área familiar—a
  1394. 54:21Lisa falava agora de questões que
  1395. 54:23podem cair na área familiar—,
  1396. 54:25tivermos meios de controle imediatos e
  1397. 54:28eficazes, que não exijam recorrer ao
  1398. 54:30amparo, teremos uma resposta melhor.
  1399. 54:32Claro que o amparo tem sido útil. Por
  1400. 54:35quê? Porque é o único meio que temos
  1401. 54:37. Mas isso não o torna eficiente.
  1402. 54:39Veja, mas aí, Alberto, eu concordo com
  1403. 54:42um ponto: vamos interpor, vamos criar
  1404. 54:44um sistema que permita a garantia
  1405. 54:47efetiva dos direitos, porque o amparo
  1406. 54:49é a última via. Lamentavelmente, como
  1407. 54:52você apontou, é o que temos agora,
  1408. 54:54porque o resto não está funcionando
  1409. 54:56como deveria. Veja, uma política
  1410. 54:58pública com perspectiva de gênero,
  1411. 55:00pensando nas creches, com enfoque em
  1412. 55:03direitos, claro, você não teria que
  1413. 55:05recorrer ao amparo; mas se todo o resto
  1414. 55:08falhar, temos o amparo, e por isso é
  1415. 55:10preciso fortalecê-lo e não limitá-lo
  1416. 55:12, como é o que estão propondo. Nosso
  1417. 55:15tempo acabou, mas
  1418. 55:16só, só uma última coisa. Estou de
  1419. 55:19acordo com a Elisa que o artigo 129
  1420. 55:21traz, sim, uma restrição, mas creio
  1421. 55:24que, no final, os juízes conseguirão
  1422. 55:26contorná-la porque o próprio 129
  1423. 55:28obriga a fazer uma análise. Portanto,
  1424. 55:31os juízes o farão. Mas quero insistir
  1425. 55:33que o artigo 148, nosso sistema de
  1426. 55:35controle de constitucionalidade de leis
  1427. 55:37, não contempla efeitos gerais.
  1428. 55:39Evitemos esse problema. Por quê?
  1429. 55:41Porque também é uma garantia de que o
  1430. 55:43Poder Judiciário pode fazer seu
  1431. 55:45trabalho com pressões muito menores.
  1432. 55:49Portanto, era uma boa ideia que os
  1433. 55:51juízes não o fizessem até que se
  1434. 55:53gere esse conflito com o poder
  1435. 55:55político.
  1436. 55:59Eu creio que temos que continuar
  1437. 56:00falando sobre o tema, porque além
  1438. 56:02disso falamos sobre esses artigos que
  1439. 56:05estão sendo modificados, mas
  1440. 56:06precisamos ver o que vem a seguir. Sim,
  1441. 56:10é preocupante, porque no final das
  1442. 56:12contas é uma reforma que avança com
  1443. 56:15certas intenções, não é? De tocar
  1444. 56:17na independência, na independência
  1445. 56:19judicial. Então, creio que precisamos
  1446. 56:22revisar com calma o que está sendo
  1447. 56:25proposto
  1448. 56:25e podemos falar de independência
  1449. 56:28judicial, de modelo econômico e, claro
  1450. 56:30, também dos próprios mecanismos
  1451. 56:32internos dos distintos poderes da
  1452. 56:34União, o que me parece muito
  1453. 56:36importante, porque às vezes a
  1454. 56:38desconfiança também surge de: "mas
  1455. 56:40será que eles vão resolver isso?",
  1456. 56:42não é? Mas também existem controles,
  1457. 56:45como os que você mencionou há pouco,
  1458. 56:47e dizem onde podemos recorrer dessa
  1459. 56:49resolução, à instância A, B e C.
  1460. 56:52Enfim, acho que é um tema muito
  1461. 56:54interessante e, claro, o que teria que
  1462. 56:56ser feito realmente com uma boa reforma
  1463. 56:58?
  1464. 56:59Claro.
  1465. 56:59A juízo de um par, isso é mais do que
  1466. 57:02precisamos, não é?
  1467. 57:03Exato. Pois eu creio que continuaremos
  1468. 57:06com esse tema depois. Me parece
  1469. 57:07importantíssimo. Obrigado, Dra. Elisa.
  1470. 57:10Obrigado, Dr. Obrigado. Obrigado por
  1471. 57:14ter estado conosco.

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This page contains the full transcript of La Reforma a la Ley de Amparo ¿Avance o Retroceso? by Plural TV, generated from the public captions YouTube serves with the video. The transcript has 8,709 words across 1,471 segments, with the original timestamps preserved so you can click any line to jump to that moment in the embedded player.

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