YouTube2Text

Direitos Difusos e Coletivos - Prof. Luiz Antônio - Aula 2 — Transcript

by Cursos Foco Total | Prof. André Estefam · 3,379 words · 629 segments · language en · Watch on YouTube

Full transcript

  1. 0:07Muito bem, pessoal. Vamos ali,
  2. 0:10vamos continuar aqui nossos estudos aqui
  3. 0:12de jurisprudência, né? Como eu falei
  4. 0:14para vocês, jurisprudências muito
  5. 0:16importantes
  6. 0:17e que a gente usa todo santo dia.
  7. 0:21Olha esse item sete que eu trouxe aqui.
  8. 0:22Esse item seis, perdão, né? É o tema
  9. 0:25175.
  10. 0:27É inconstitucional a redação do artigo
  11. 0:3016 da lei 7347.
  12. 0:33Lembra, pessoal? É, é fácil. Você lembra
  13. 0:36como o artigo 16 da Lei de Ação Civil
  14. 0:39Pública eh ele estava escrito,
  15. 0:44ele dizia assim que a decisão do juiz
  16. 0:47numa ação civil pública
  17. 0:51estava ligada apenas aos limites
  18. 0:54territoriais
  19. 0:56do juiz prolator da decisão.
  20. 1:00Então, se você pensasse que limites
  21. 1:03territoriais é a comarca,
  22. 1:05pô, meu, então você ia ter que entrar
  23. 1:07com 3.000 ações civis públicas para
  24. 1:10desconta,
  25. 1:13um
  26. 1:14mataria o sistema processual coletivo.
  27. 1:18Sim, pelo menos o STJ
  28. 1:22lá atrás, ele disse assim: "Não,
  29. 1:26vale para o estado, então pelo menos
  30. 1:29salvamos, né?
  31. 1:31parte dessa história. Então, acabou
  32. 1:36prevalecendo assim. Então, se o juiz,
  33. 1:38por exemplo,
  34. 1:40decidisse X no estado de São Paulo,
  35. 1:44da capital, quem lembra, né? Você lembra
  36. 1:48da você lembra da competência? Quando eu
  37. 1:50tenho, olha bem, quando eu tenho
  38. 1:54um tema
  39. 1:56de interesse regional ou nacional,
  40. 2:01onde que eu tenho que entrar com a ação
  41. 2:03civil pública?
  42. 2:06Lembra do artigo 932 do C de Defesa do
  43. 2:08Consumidor? Você tem que entrar na
  44. 2:11capital do estado no Distrito Federal.
  45. 2:16Você tem que lembrar disso. Competência.
  46. 2:20OK? Então, vamos imaginar que eu tinha
  47. 2:23que eu tivesse uma ação civil pública
  48. 2:25com alcance regional ou nacional.
  49. 2:29Nós vamos entrar em São Paulo. Muito
  50. 2:31bem. Você já imaginou se valesse a
  51. 2:35decisão apenas para a capital de São
  52. 2:37Paulo?
  53. 2:40Bom, pelo menos o STNJ disse, ó, a
  54. 2:42decisão que o juiz tomar em São Paulo,
  55. 2:46pelo menos, vale para o Estado. Isso
  56. 2:50para aqueles
  57. 2:52ministros que entendiam que o artigo 16
  58. 2:55era aplicável.
  59. 2:57Já outros entendiam que se aplicar, mas
  60. 3:01isso tudo acabou, graças a Deus. de
  61. 3:04novo, né? A gente,
  62. 3:08o Alexandre sempre tá assim muito em
  63. 3:10evidência, mas de novo, na mão do
  64. 3:12Alexandre Morais, que foi colega e sabia
  65. 3:16de todos esses problemas, ele foi o
  66. 3:18relator e o STF reconheceu a
  67. 3:22inconstitucionalidade
  68. 3:24do artigo 16.
  69. 3:28Então, se eu tenho uma ação civil
  70. 3:30pública que o Ministério Público de São
  71. 3:32Paulo propôs na capital do estado, a
  72. 3:35decisão do juiz vale para o território
  73. 3:38brasileiro inteiro.
  74. 3:41Aí você fala assim: "Ah, beleza,
  75. 3:44mas Luí, e se por acha bem, e se por
  76. 3:47acaso o colega da capital de São Paulo
  77. 3:50entrou com ação, mas o colega de Porto
  78. 3:54Alegre também entrou com ação,
  79. 3:57discutindo a mesma coisa." Fala: "Mas
  80. 3:59como assim discutindo a mesma coisa?"
  81. 4:00Ué,
  82. 4:02eu posso ter, olha bem para você
  83. 4:04entender, a promotoria do consumidor da
  84. 4:08capital de São Paulo, ela pode ter um
  85. 4:09inquérito civil desconto a abusividade
  86. 4:12de três cláusulas num contrato de
  87. 4:15consumo.
  88. 4:18Só que às vezes não é tão comum, mas
  89. 4:21pode acontecer da promotoria do
  90. 4:23consumidor de Porto Alegre também ter o
  91. 4:28inquérito civil discutindo as mesmas
  92. 4:31três cláusulas.
  93. 4:33Por quê? É porque esse contrato
  94. 4:36ele é
  95. 4:39ventilado no país inteiro.
  96. 4:43E aí vamos imaginar
  97. 4:47que o MP de São Paulo entrou com uma
  98. 4:49ação civil pública aqui pedindo a
  99. 4:51nulidade das três cláusulas abusivas,
  100. 4:54mas o MP do Rio Grande do Sul também.
  101. 4:59E aí eles resolveram. Olha aqui, ó.
  102. 5:03ajuizad múltipl ações civis públicas de
  103. 5:06âmbito nacional, regional e fixada
  104. 5:08competência. Como assim fixada a
  105. 5:11competência? Lembra que em matéria de
  106. 5:13ação civil pública, tá lá no artigo 2º,
  107. 5:17parágrafo único, quem entrar primeiro
  108. 5:21com a Não é a citação válida, hein? Quem
  109. 5:25ajuizar primeiro a ação civil pública
  110. 5:28torna o juízo preventa.
  111. 5:32Então aí eles falaram isso aqui, ó.
  112. 5:35Ajuizadas múltiplas ações civis públicas
  113. 5:37de âmbito nacional, regional e fixada
  114. 5:40competência nos termos do item dois,
  115. 5:43firma-se a prevenção do juízo que
  116. 5:45primeiro conheceu de uma delas para o
  117. 5:48julgamento de todas as demandas conexas.
  118. 5:51Então é o seguinte,
  119. 5:54São Paulo,
  120. 5:56Promotoria do Consumidor,
  121. 5:59Porto Alegre, promotoria consumidor.
  122. 6:01Quem quem ajuizou primeiro? São Paulo,
  123. 6:06aquela ação do Rio Grande do Sul vai ser
  124. 6:08reunida em São Paulo e a decisão de São
  125. 6:12Paulo vale pro país inteiro.
  126. 6:16IBM.
  127. 6:17Item sete, o Supremo Tribunal Federal,
  128. 6:21no julgamento do agravo em recurso
  129. 6:24extraordinário 9145,
  130. 6:28sob o regime de repercussão geral,
  131. 6:30firmou a tese, ó, o 856,
  132. 6:33é desnecessária a submissão à regra da
  133. 6:37reserva de plenário. Você lembra aquela
  134. 6:39história de reserva de plenário
  135. 6:43que quando você vai reconhecer a
  136. 6:45inconstitucionalidade,
  137. 6:47o órgão fracionário não pode reconhecer,
  138. 6:51tem que passar pelo órgão colegiado.
  139. 6:55Então, mas olha aqui, ó. É desnecessária
  140. 6:57a submissão à regra da reserva de
  141. 6:59plenário quando a decisão judicial
  142. 7:02estiver fundada em jurisprudência do
  143. 7:04plenário ou em súmula do Supremo.
  144. 7:09Então, se já tem
  145. 7:11jurisprudência do plenário ou súmara do
  146. 7:14Supremo, considerando aquela situação
  147. 7:16inconstitucional, então aí você não fere
  148. 7:19essa reserva de plenário.
  149. 7:22Por qu? Ué, já tá submetida, já foi
  150. 7:25analisada. pelo tribunal competente para
  151. 7:28isso.
  152. 7:30Isto aqui eu acho que pode, todo mundo
  153. 7:33fala nisso, mas o STF, pessoal, essa
  154. 7:37repercussão geral, que é o tema 698, ele
  155. 7:40é importantíssimo nas demandas
  156. 7:42estruturais.
  157. 7:46Você veja que agora você tem um item lá
  158. 7:49no nosso edital, demande estrutural.
  159. 7:54Eu, eu e o, e o,
  160. 7:58eu e outro colega,
  161. 8:01eh,
  162. 8:03nós escrevemos um artigo sobre isso.
  163. 8:07Eu vou
  164. 8:08providenciar. Escane agora um segundo.
  165. 8:12Então, o segundo eu acho que não tem
  166. 8:15como a gente ventilar para você, porque
  167. 8:17o livro tá sendo rodado e a gente assina
  168. 8:20que a gente não pode antes,
  169. 8:24mas o primeiro eu vou procurar mandar
  170. 8:27para vocês,
  171. 8:29OK? Eh,
  172. 8:34e é sobre execução
  173. 8:38estrutural. Muito interessante, né?
  174. 8:42Execução estrutural.
  175. 8:44E olha bem aqui para que a gente lembre,
  176. 8:48né, o que que o STF ele decidiu
  177. 8:51em sede de repercussão geral. Ele disse
  178. 8:53assim, ó:
  179. 8:55"A intervenção do poder judiciário em
  180. 8:57políticas públicas voltadas à realização
  181. 8:59de direitos fundamentais,
  182. 9:01no caso de ausência
  183. 9:04ou deficiência grave do serviço, não
  184. 9:08viola o princípio da separação dos
  185. 9:10poderes."
  186. 9:11Porque é o seguinte, pessoal, quando a
  187. 9:13quando o MP,
  188. 9:15vamos falar do MP, porque o concurso é
  189. 9:17do MP, quando o MP ele entra com ação
  190. 9:21contra o poder público, discutindo
  191. 9:23política pública, qual é a primeira
  192. 9:25coisa que o poder público fala na
  193. 9:28contestação?
  194. 9:30Você está invadindo a discricionariedade
  195. 9:34administrativa.
  196. 9:37Gente, eu quero que você entenda.
  197. 9:40Se tem uma política pública
  198. 9:44definida na Constituição ou na lei,
  199. 9:50não tem discricionariedade.
  200. 9:53Ela é vinculante, lógico,
  201. 9:56absolutamente vinculante.
  202. 10:00Agora, presta atenção.
  203. 10:03Então vou depois eu vou discutir um tema
  204. 10:05assim que ninguém fala muito nisso.
  205. 10:10Quando você tem uma política pública
  206. 10:12definida na Constituição ou na lei, ela
  207. 10:14não é discricionária,
  208. 10:17ela é vinculante.
  209. 10:20Todavia, todavia,
  210. 10:23aleio a Constituição,
  211. 10:26poucas vezes, poucas vezes,
  212. 10:30além dela dizer, né, que tal política
  213. 10:35pública tem que ser executada,
  214. 10:39ela coloca a maneira, o modo como será
  215. 10:45prestada a política pública.
  216. 10:49Então ela não deixa a margem de
  217. 10:51discricionar, é tudo vinculante.
  218. 10:54Então você faz o quê? Você pede tudo
  219. 10:57do jeito que tá na lei ou na
  220. 10:58Constituição.
  221. 11:01Mas na na maioria das vezes
  222. 11:06a Constituição, a lei, ela define assim:
  223. 11:10parará.
  224. 11:11Então, ela fala que a política pública é
  225. 11:13obrigatória,
  226. 11:15só que ela não diz não diz como o poder
  227. 11:19público vai cumprir a política pública.
  228. 11:23Então, a maneira de fazer,
  229. 11:26a maneira de prestar a política pública,
  230. 11:29esse é o campo de discricionalidade.
  231. 11:35E o Ministério Público, eu sei, a gente
  232. 11:37quer pôr a mão nisso,
  233. 11:40porque a gente, muitas vezes, a gente
  234. 11:42tem política pública
  235. 11:45que o executivo finge
  236. 11:51que
  237. 11:53tá executando.
  238. 11:55Por isso que esse essa repercussão geral
  239. 11:58é importante.
  240. 12:00Então, quando você for entrar com uma
  241. 12:02ação versando política pública,
  242. 12:05primeiro você tem que demonstrar,
  243. 12:08existe
  244. 12:10uma política pública definida
  245. 12:13na Constituição, na lei ou em ambas,
  246. 12:18que é essa.
  247. 12:20Aí você fala assim, mas
  248. 12:24não está definida a maneira de
  249. 12:26prestá-la.
  250. 12:29Todavia,
  251. 12:32então aí eu vou acrescentar para você,
  252. 12:34se eu tenho, por exemplo, se eu tenho
  253. 12:36que controlar, e isso tá na
  254. 12:39Constituição, lembra? compete aos
  255. 12:41municípios promover o adequado
  256. 12:44ordenamento territorial,
  257. 12:49estabelecendo, né,
  258. 12:52o adequado ordenamento territorial
  259. 12:54mediante o planejamento e o controle do
  260. 12:57uso, parcelamento e ocupação do solo
  261. 13:00urbano.
  262. 13:02Então, qual é o objetivo
  263. 13:05que a Constituição põe?
  264. 13:09por exemplo, não pode ter loteamento
  265. 13:11clandestino. Então,
  266. 13:16então tem um objetivo de lá determinado.
  267. 13:21E quando falou ocupação do solo urbano,
  268. 13:23o que que tá falando?
  269. 13:26Eh, que não pode deixar pessoas ocuparem
  270. 13:28área de risco. Sim, eu falei num caso
  271. 13:31desse de São Sebastião faz 10 dias,
  272. 13:36porque a Câmara Ambiental aqui não
  273. 13:38entendeu que é uma demanda estrutural.
  274. 13:45São Sebastião, não sei se você sabe, tem
  275. 13:4898 núcleos informais. Na minha mão
  276. 13:52caíram uns 10.
  277. 13:55E a cara, e agora
  278. 13:58ação já foi julgada,
  279. 14:00tá em execução,
  280. 14:03tá em cumprimento de sentença.
  281. 14:06E aí o Ministério Público ele entrou com
  282. 14:09um pedido na execução de sentença
  283. 14:10dizendo o seguinte: "Olha, o cumprimento
  284. 14:14daquela decisão não está atingindo os
  285. 14:18objetivos".
  286. 14:22E aí veio o agravo
  287. 14:26do poder público municipal
  288. 14:29dizendo: "Olha, o MP ele está
  289. 14:32interferindo
  290. 14:33na esfera de discricionalidade". Não,
  291. 14:38não, mas mas a Câmara Ambiental acolheu.
  292. 14:42Eu fiz os embargos dizendo, pera um
  293. 14:44pouquinho.
  294. 14:47Nós nunca dissemos nunca de que maneira
  295. 14:51que
  296. 14:53aquela sentença teria que ser cumprida.
  297. 14:56Só que cabe ao MP e ao judiciário
  298. 15:00avaliar se as medidas que estão sendo
  299. 15:04adotadas vão atingir os objetivos
  300. 15:08definidos em lei,
  301. 15:10porque eles não tiraram ninguém do
  302. 15:11lugar.
  303. 15:14Quem tá em área de risco continua.
  304. 15:18Por isso que você tem que entender a
  305. 15:21intervenção do poder judiciário em
  306. 15:22políticas públicas quando se trata de
  307. 15:24direitos fundamentais
  308. 15:26não viola o princípio da separação dos
  309. 15:29poderes se ausente
  310. 15:32ou
  311. 15:34deficiência grave.
  312. 15:36Só que quando você entra com ação, você
  313. 15:38não vai não vai
  314. 15:41dizer assim: "Olha, eu quero que você
  315. 15:43elabore a política, mas assim, tem que
  316. 15:47constar isto, isto, isto, isto, isto, aí
  317. 15:51você vai tomar pau.
  318. 15:54Não chega a tomar pau, né? você vai
  319. 15:55tomar procedência parcial, porque o juiz
  320. 15:58ele vai falar assim: "Olha, as medidas
  321. 16:01pontuais que o Ministério Público
  322. 16:04apontou na inicial, eu não vou acolher."
  323. 16:06Por quê? Porque foge do tema 698.
  324. 16:11Então, eu vou acolher parcialmente o
  325. 16:12pedido do MP,
  326. 16:15porque é uma demanda estrutural.
  327. 16:18Eu vou acolher parcialmente
  328. 16:22determinando que o poder público elabore
  329. 16:26e implemente a política
  330. 16:30com o objetivo de. Então, por isso é que
  331. 16:33você, na inicial, você tem que apontar
  332. 16:37qual é o objetivo a ser alcançado.
  333. 16:42Você só não diz, você só não vai
  334. 16:45estabelecer quais são os passos,
  335. 16:50OK? As medidas a serem adotadas. Você só
  336. 16:54vai dizer o seguinte: tome as medidas
  337. 16:57cabíveis,
  338. 17:00idôneas.
  339. 17:02e que atinjam o resultado pretendido. E
  340. 17:06aí você diz qual é o resultado que você
  341. 17:08quer.
  342. 17:11É fantástico isso. Sim. E e nós estamos
  343. 17:13enfrentando esse problema, hein?
  344. 17:15Veja esse caso 10 dias atrás,
  345. 17:19porque o MP foi acompanhando
  346. 17:22e as medidas que o poder público
  347. 17:23municipal
  348. 17:26está adotando
  349. 17:29não resolve o problema.
  350. 17:34Então aí e sabe quem que ele fez?
  351. 17:37O colega de São Sebastião foi muito
  352. 17:40inteligente.
  353. 17:42Ele pegou um relatório
  354. 17:47elaborado pelo próprio município,
  355. 17:51dizendo quais eram as medidas que
  356. 17:54deveriam ser adotadas. E ele pediu para
  357. 17:57que o juiz determinasse que pelo menos
  358. 17:59aquelas medidas fossem adotadas. Aí eu
  359. 18:03também disse, na verdade, o MP ele não
  360. 18:06tá inventando,
  361. 18:08ele tá pegando um documento oficial do
  362. 18:11próprio município, do do dos do próprio
  363. 18:14órgão municipal responsável por essa
  364. 18:17área, né, habitação, ocupação do solo e
  365. 18:20tal. E ele tá pedindo que as medidas que
  366. 18:23estão ali identificadas pelo próprio
  367. 18:27município sejam implementadas.
  368. 18:32Continuando aqui, pessoal, tema 548,
  369. 18:35dever estatal de assegurar o atendimento
  370. 18:38em creche para escolas crianças de 0 a 5
  371. 18:40anos. É um recurso extraordinário, né,
  372. 18:44que fala o seguinte, é o eh, portanto,
  373. 18:47repercussão geral. A educação básica em
  374. 18:49todas as suas fases constitui
  375. 18:52fundamental de todas as crianças de
  376. 18:53jovens, assegurado por normas
  377. 18:56constitucionais de eficácia plena e
  378. 18:57aplicabilidade direta imediata. A
  379. 19:00educação eh infantil compreende, né?
  380. 19:03Creche de zero a 3 anos paraa escola de
  381. 19:064 a 5. Sua oferta pelo poder público
  382. 19:10pode ser exigida
  383. 19:12individualmente
  384. 19:13e coletivamente.
  385. 19:16E existe dever jurídico de dar
  386. 19:19efetividade.
  387. 19:21Gente, sabe quem que sempre o poder
  388. 19:23cúmplico vai falar para você?
  389. 19:26Ele vai falar assim: "Eu não tenho
  390. 19:27orçamento
  391. 19:29e eu não posso ferir
  392. 19:33a lei de diretrizes orçamentárias. Pode,
  393. 19:36o STF já decidiu isso para direito
  394. 19:39fundamental, especialmente saúde e
  395. 19:41educação, não tem essa história.
  396. 19:46Aqui é uma coisa que eu sempre dou
  397. 19:48exemplo. Caiu outro dia no ministério,
  398. 19:50né, no concurso de juiz do Distrito
  399. 19:52Federal. Você lembra que a que o ECA
  400. 19:58você lembra que o ECA ele diz assim:
  401. 20:01"Eh,
  402. 20:03o poder público
  403. 20:06tem que disponibilizar, olha o termo,
  404. 20:10creche e pré-escola para as crianças de
  405. 20:13zero a 5.
  406. 20:17Então eu pergunto para você, essa
  407. 20:18política pública, ela é discricionária
  408. 20:20ou vinculante?"
  409. 20:23É vinculante, lógico que é vinculante.
  410. 20:27Já tava escrito assim no artigo 54 do
  411. 20:31ECA,
  412. 20:33já tá lá. E a clora tá aqui,
  413. 20:37repercussão geral, até três creches,
  414. 20:41quatro, cinco pra escola.
  415. 20:44Então eu pergunto, isso é discricionário
  416. 20:47ou vinculante? vinculante. Agora, presta
  417. 20:49atenção.
  418. 20:50E se cair na tua prova assim, o
  419. 20:52Ministério Público de São Paulo entrou
  420. 20:54com uma ação civil pública
  421. 20:57eh exigindo,
  422. 21:00pedindo, né, pedido feito ao judiciário,
  423. 21:02que o judiciário determine,
  424. 21:06determine ao município
  425. 21:09que construa
  426. 21:12creche paraa escola.
  427. 21:17Esse pedido tá correto ou não?
  428. 21:21Não tá. Por quê? Porque a o ECA não fala
  429. 21:24construir, fala disponibilizar.
  430. 21:29Quando ele fala disponibilizar,
  431. 21:31o administrador público, ele pode
  432. 21:33entender que construir é melhor,
  433. 21:36que alugar um espaço é melhor,
  434. 21:41que
  435. 21:43fazer uma contratação de terceiro para
  436. 21:46isso é melhor.
  437. 21:49Aí você não você não pode pôr a mão na
  438. 21:52discricionariedade,
  439. 21:54porque essa escolha não foi não está
  440. 21:57determinada em lei.
  441. 22:00Aí, mas ele pode perguntar uma coisa
  442. 22:01para você. E se por acaso
  443. 22:07E se por acaso o executivo municipal,
  444. 22:11das opções que ele tinha, ele escolheu a
  445. 22:14pior
  446. 22:18e não atinge os objetivos que o
  447. 22:21município exige. É demanda estrutural.
  448. 22:24Ó, aí você pode questionar
  449. 22:28por quê? Porque você quando faz ação
  450. 22:30civil pública, você tem então que exigir
  451. 22:34creche de zer a tr ir pra escola com
  452. 22:37qualidade, com tal, com tal, para
  453. 22:40atingir tais objetivos. É isso que você
  454. 22:43tem que sempre aprender,
  455. 22:47porque aí você consegue interferir. Você
  456. 22:50não deve, né? Você não deve indicar
  457. 22:56item por item como é que essa política
  458. 22:59pública vai ser desenvolvido.
  459. 23:02Mas você vai avaliar
  460. 23:05se a tela que foi escolhida
  461. 23:08pelo executivo municipal atende as
  462. 23:11finalidades.
  463. 23:14Não é fantástico isso?
  464. 23:16Então, lembra disso aqui, ó.
  465. 23:19Ponto 10.
  466. 23:22Tema 1510. Não é possível se exigir no
  467. 23:25Ministério Público o adiantamento de
  468. 23:27honorários periciais em ações civis
  469. 23:29públicas.
  470. 23:31Ocorre que referida isenção conferida ao
  471. 23:34MP em relação ao adiantamento dos
  472. 23:36honorários não pode obrigar que o perito
  473. 23:39trabalhe de graça.
  474. 23:42Dessa forma aplica-se por analogia
  475. 23:45súmula 232
  476. 23:49e a fazenda pública
  477. 23:53vai arcar com esse adiantamento no caso
  478. 23:58fazenda pública estadual, que é que paga
  479. 24:00a gente. Depois veio o artigo 191.
  480. 24:07191 do CPC ou 91, gente, desculpa,
  481. 24:11acho que eu pus errado aí para você,
  482. 24:13sabia?
  483. 24:16Acho que é 90. Acho que é 91. Pera aí.
  484. 24:26É 91. Me perdoa. Corrija aí. Depois eu
  485. 24:29vou corrigir.
  486. 24:31Eu vou mandar isso aqui para você.
  487. 24:33Depois eu vou corrigir, tá? Aqui eu pus
  488. 24:35assim, não é aplicável o artigo 191,
  489. 24:39perdão, é só 91.
  490. 24:42Por quê? pelo critério da especialidade,
  491. 24:45um artigo 91 do CPC, do atual, que fala
  492. 24:50com MT, a Defensoria, terão que pagar,
  493. 24:53né, adiantar os honorários
  494. 24:56das perícias que pedirem.
  495. 25:01E o STJ diz: "Não pode ser aplicado".
  496. 25:03Por quê? Porque é uma regra geral.
  497. 25:07E eu tenho o artigo 18 da Lei de Ação
  498. 25:10Civil Pública, que é uma norma especial,
  499. 25:12portanto prevalece
  500. 25:15e que determina
  501. 25:19a isenção.
  502. 25:22Cuidado, hein? Isenção para MP,
  503. 25:25Defensoria, União, Estado, Distrital e
  504. 25:28Município, hein? Cuidado que réu não tem
  505. 25:32essa isenção, hein? Se o réu pedir a
  506. 25:35perícia, ele paga, hein?
  507. 25:40Eu tive esse caso há três dias atrás, só
  508. 25:44que aí a Câmara ela
  509. 25:47câmara
  510. 25:49ela decidiu corretamente. Eu tomei
  511. 25:51ciência do acordo
  512. 25:54porque o sujeito queria dividir com MP,
  513. 25:57só com MP disse: "Mas eu não tô pedindo
  514. 26:00a perícia".
  515. 26:02Quem pediu a perícia foi o réu só.
  516. 26:06Aí o juiz em primeiro grau falou assim:
  517. 26:08"Quem paga a perícia é o réu." Ele que
  518. 26:11pediu.
  519. 26:13O réu agravou. Eu tenho o parecer
  520. 26:15dizendo que o juiz tava certo,
  521. 26:19porque o MP pediu o julgamento
  522. 26:20antecipado
  523. 26:23e aí o tribunal confirmou: "Não, de
  524. 26:26jeito nenhum. Se só o réu pediu, ele que
  525. 26:29arque com tudo.
  526. 26:33Muito bem. Muito bem. Só que eu quero
  527. 26:35lembrar você que o plenário do STF
  528. 26:39decidiu que o MP não pode ser condenado
  529. 26:42a pagar despensas processuais e
  530. 26:45honorários de sucumbência,
  531. 26:47mas deve custear os gastos relacionados
  532. 26:51às perícias por ele requeridas.
  533. 26:59É sério isso? Sim.
  534. 27:02Então eu coloquei aqui para você, ó. É
  535. 27:06repercussão geral, viu, pessoal? 1382.
  536. 27:10na verdade tinham tinha uma repercussão
  537. 27:12geral e uma ação cívil originária.
  538. 27:17E incrivelmente
  539. 27:20hoje quando eu tava montando isso aqui
  540. 27:22para gravar para você, saiu no Diário
  541. 27:25Oficial Nosso a notícia.
  542. 27:29Então cuidado, hein? Como é uma coisa
  543. 27:31que mexe com a gente, isso aqui é uma
  544. 27:34novidade daquelas que podem vir na tua
  545. 27:37prova, tá?
  546. 27:4011.
  547. 27:42Mas tudo isso aqui, que nem eu falo para
  548. 27:43você, você fica, você só presta atenção
  549. 27:47que eu vou mandar tudo isso e vai chegar
  550. 27:49na tua mão. Vou só mudar o 91 lá,
  551. 27:52desculpa.
  552. 27:5511. STJ nega provimento a recurso e
  553. 27:59reafirma a jurisprudência no sentido de
  554. 28:01que as trentes
  555. 28:03essa essa foi fantástica, pessoal.
  556. 28:06Presta bem atenção.
  557. 28:08O primeiro caso, ó, eu fico feliz. O
  558. 28:11primeiro caso foi um caso, acho que de
  559. 28:12São José dos Campos.
  560. 28:15Eu só não lembro direito se foi lá.
  561. 28:18O colega, foi o colega que teve essa
  562. 28:20ideia, viu? O colega
  563. 28:23tinha um
  564. 28:25taque a ser cumprido.
  565. 28:28Um taque a ser cumprido.
  566. 28:314 5 anos e não cumpria.
  567. 28:35Sabe o que ele pediu pro juiz?
  568. 28:37que astrende, porque as trend, né, no
  569. 28:40taque, quem firmou o taque foi o
  570. 28:43município.
  571. 28:45Perfeito.
  572. 28:47Ele pediu que astrão, então no taque,
  573. 28:51astria
  574. 28:53a quem? Caberia ao município.
  575. 28:57Só que o município o dinheiro não tem
  576. 29:00dono, né?
  577. 29:03são os cofres públicos que pagam e o
  578. 29:06colega pediu para que fosse
  579. 29:09as trente fosse imposta ao
  580. 29:14prefeito, ao gestor municipal.
  581. 29:17Caiu na minha mão.
  582. 29:20Aí o juiz lá não deu, caiu na minha mão.
  583. 29:24E eu disse: "Sim". Por quê? Porque
  584. 29:27quando você pega, pega o CPC atual, pega
  585. 29:30execução de obrigação de fazer, ele fala
  586. 29:33que um juiz pode adotar qualquer
  587. 29:36previdência, providência inclusive de
  588. 29:38ofício para cumprir a obrigação. Eu
  589. 29:42falei, por que não impor
  590. 29:46a asente ao gestor municipal? Por quê?
  591. 29:49Porque se ele não colocar esse dinheiro
  592. 29:51no orçamento, essa essa foi a maneira
  593. 29:54como eu coloquei isso. Se ele não
  594. 29:55colocar no orçamento,
  595. 29:58ele não vai cumprir nunca.
  596. 30:02E quem faz o orçamento, quem quem quem
  597. 30:04vai colocar no orçamento é ele.
  598. 30:07E você acredita que foi o primeiro
  599. 30:08julgado no TJ de São Paulo?
  600. 30:13O TJ de São Paulo validou. Validou. E o
  601. 30:16ST STJ também validou.
  602. 30:20Foi um lind case. Foi um lindo case. A
  603. 30:23ideia não foi minha, foi do colega, acho
  604. 30:25que foi de São José dos Campos. Eu
  605. 30:27apenas trabalhei firme aqui e fui ao
  606. 30:30STJ.
  607. 30:32E agora você vê que o STJ continua,
  608. 30:37ó, questão importante pro pro concurso,
  609. 30:39ó. O STJ negou provimento a um recurso e
  610. 30:46restabeleceu a execução de multa. fixado
  611. 30:49em taque ajuizado pelo Ministério
  612. 30:52Público de Minas contra o prefeito.
  613. 30:56Então o que que significa dizer? Essas
  614. 30:58crentes podem recair sobre a pessoa do
  615. 31:00agente público e descumpre obrigação de
  616. 31:02fazer no taque.
  617. 31:05Mas quero lembrar a você que o primeiro
  618. 31:08caso
  619. 31:09no Brasil foi aqui em São Paulo e passou
  620. 31:12pela minha mão e foi um colega que
  621. 31:17acabou.
  622. 31:18lutando por essa providência em primeiro
  623. 31:21grau e a gente foi validando, validando,
  624. 31:24validando e chegou lá em cima.
  625. 31:27Voltaremos para concluir
  626. 31:31todo esse ainda temos mais um pouquinho
  627. 31:34de jurisprudência para falar, viu? Tá
  628. 31:36bom?
  629. 31:38Cap.

About this transcript

This page contains the full transcript of Direitos Difusos e Coletivos - Prof. Luiz Antônio - Aula 2 by Cursos Foco Total | Prof. André Estefam, generated from the public captions YouTube serves with the video. The transcript has 3,379 words across 629 segments, with the original timestamps preserved so you can click any line to jump to that moment in the embedded player.

What you can do with it

Use the transcript to take notes, quote the speaker, build a study guide, generate a summary with ChatGPT or Claude via the YouTube Summary tool, or export it as a timed subtitle file with YouTube to SRT. You can also re-open it in the transcriber to translate the transcript into 100+ languages.

Free YouTube transcript tool

YouTube2Text is a free YouTube transcript generator — no signup, no daily limit. Paste any YouTube link and get the full transcript instantly, with timestamps, click-to-jump, translation to 100+ languages, AI prompts for ChatGPT, Claude, and Gemini, and exports to TXT, SRT, VTT, or Markdown.