Direitos Difusos e Coletivos - Prof. Luiz Antônio - Aula 2 — Transcript
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- 0:07Muito bem, pessoal. Vamos ali,
- 0:10vamos continuar aqui nossos estudos aqui
- 0:12de jurisprudência, né? Como eu falei
- 0:14para vocês, jurisprudências muito
- 0:16importantes
- 0:17e que a gente usa todo santo dia.
- 0:21Olha esse item sete que eu trouxe aqui.
- 0:22Esse item seis, perdão, né? É o tema
- 0:25175.
- 0:27É inconstitucional a redação do artigo
- 0:3016 da lei 7347.
- 0:33Lembra, pessoal? É, é fácil. Você lembra
- 0:36como o artigo 16 da Lei de Ação Civil
- 0:39Pública eh ele estava escrito,
- 0:44ele dizia assim que a decisão do juiz
- 0:47numa ação civil pública
- 0:51estava ligada apenas aos limites
- 0:54territoriais
- 0:56do juiz prolator da decisão.
- 1:00Então, se você pensasse que limites
- 1:03territoriais é a comarca,
- 1:05pô, meu, então você ia ter que entrar
- 1:07com 3.000 ações civis públicas para
- 1:10desconta,
- 1:13um
- 1:14mataria o sistema processual coletivo.
- 1:18Sim, pelo menos o STJ
- 1:22lá atrás, ele disse assim: "Não,
- 1:26vale para o estado, então pelo menos
- 1:29salvamos, né?
- 1:31parte dessa história. Então, acabou
- 1:36prevalecendo assim. Então, se o juiz,
- 1:38por exemplo,
- 1:40decidisse X no estado de São Paulo,
- 1:44da capital, quem lembra, né? Você lembra
- 1:48da você lembra da competência? Quando eu
- 1:50tenho, olha bem, quando eu tenho
- 1:54um tema
- 1:56de interesse regional ou nacional,
- 2:01onde que eu tenho que entrar com a ação
- 2:03civil pública?
- 2:06Lembra do artigo 932 do C de Defesa do
- 2:08Consumidor? Você tem que entrar na
- 2:11capital do estado no Distrito Federal.
- 2:16Você tem que lembrar disso. Competência.
- 2:20OK? Então, vamos imaginar que eu tinha
- 2:23que eu tivesse uma ação civil pública
- 2:25com alcance regional ou nacional.
- 2:29Nós vamos entrar em São Paulo. Muito
- 2:31bem. Você já imaginou se valesse a
- 2:35decisão apenas para a capital de São
- 2:37Paulo?
- 2:40Bom, pelo menos o STNJ disse, ó, a
- 2:42decisão que o juiz tomar em São Paulo,
- 2:46pelo menos, vale para o Estado. Isso
- 2:50para aqueles
- 2:52ministros que entendiam que o artigo 16
- 2:55era aplicável.
- 2:57Já outros entendiam que se aplicar, mas
- 3:01isso tudo acabou, graças a Deus. de
- 3:04novo, né? A gente,
- 3:08o Alexandre sempre tá assim muito em
- 3:10evidência, mas de novo, na mão do
- 3:12Alexandre Morais, que foi colega e sabia
- 3:16de todos esses problemas, ele foi o
- 3:18relator e o STF reconheceu a
- 3:22inconstitucionalidade
- 3:24do artigo 16.
- 3:28Então, se eu tenho uma ação civil
- 3:30pública que o Ministério Público de São
- 3:32Paulo propôs na capital do estado, a
- 3:35decisão do juiz vale para o território
- 3:38brasileiro inteiro.
- 3:41Aí você fala assim: "Ah, beleza,
- 3:44mas Luí, e se por acha bem, e se por
- 3:47acaso o colega da capital de São Paulo
- 3:50entrou com ação, mas o colega de Porto
- 3:54Alegre também entrou com ação,
- 3:57discutindo a mesma coisa." Fala: "Mas
- 3:59como assim discutindo a mesma coisa?"
- 4:00Ué,
- 4:02eu posso ter, olha bem para você
- 4:04entender, a promotoria do consumidor da
- 4:08capital de São Paulo, ela pode ter um
- 4:09inquérito civil desconto a abusividade
- 4:12de três cláusulas num contrato de
- 4:15consumo.
- 4:18Só que às vezes não é tão comum, mas
- 4:21pode acontecer da promotoria do
- 4:23consumidor de Porto Alegre também ter o
- 4:28inquérito civil discutindo as mesmas
- 4:31três cláusulas.
- 4:33Por quê? É porque esse contrato
- 4:36ele é
- 4:39ventilado no país inteiro.
- 4:43E aí vamos imaginar
- 4:47que o MP de São Paulo entrou com uma
- 4:49ação civil pública aqui pedindo a
- 4:51nulidade das três cláusulas abusivas,
- 4:54mas o MP do Rio Grande do Sul também.
- 4:59E aí eles resolveram. Olha aqui, ó.
- 5:03ajuizad múltipl ações civis públicas de
- 5:06âmbito nacional, regional e fixada
- 5:08competência. Como assim fixada a
- 5:11competência? Lembra que em matéria de
- 5:13ação civil pública, tá lá no artigo 2º,
- 5:17parágrafo único, quem entrar primeiro
- 5:21com a Não é a citação válida, hein? Quem
- 5:25ajuizar primeiro a ação civil pública
- 5:28torna o juízo preventa.
- 5:32Então aí eles falaram isso aqui, ó.
- 5:35Ajuizadas múltiplas ações civis públicas
- 5:37de âmbito nacional, regional e fixada
- 5:40competência nos termos do item dois,
- 5:43firma-se a prevenção do juízo que
- 5:45primeiro conheceu de uma delas para o
- 5:48julgamento de todas as demandas conexas.
- 5:51Então é o seguinte,
- 5:54São Paulo,
- 5:56Promotoria do Consumidor,
- 5:59Porto Alegre, promotoria consumidor.
- 6:01Quem quem ajuizou primeiro? São Paulo,
- 6:06aquela ação do Rio Grande do Sul vai ser
- 6:08reunida em São Paulo e a decisão de São
- 6:12Paulo vale pro país inteiro.
- 6:16IBM.
- 6:17Item sete, o Supremo Tribunal Federal,
- 6:21no julgamento do agravo em recurso
- 6:24extraordinário 9145,
- 6:28sob o regime de repercussão geral,
- 6:30firmou a tese, ó, o 856,
- 6:33é desnecessária a submissão à regra da
- 6:37reserva de plenário. Você lembra aquela
- 6:39história de reserva de plenário
- 6:43que quando você vai reconhecer a
- 6:45inconstitucionalidade,
- 6:47o órgão fracionário não pode reconhecer,
- 6:51tem que passar pelo órgão colegiado.
- 6:55Então, mas olha aqui, ó. É desnecessária
- 6:57a submissão à regra da reserva de
- 6:59plenário quando a decisão judicial
- 7:02estiver fundada em jurisprudência do
- 7:04plenário ou em súmula do Supremo.
- 7:09Então, se já tem
- 7:11jurisprudência do plenário ou súmara do
- 7:14Supremo, considerando aquela situação
- 7:16inconstitucional, então aí você não fere
- 7:19essa reserva de plenário.
- 7:22Por qu? Ué, já tá submetida, já foi
- 7:25analisada. pelo tribunal competente para
- 7:28isso.
- 7:30Isto aqui eu acho que pode, todo mundo
- 7:33fala nisso, mas o STF, pessoal, essa
- 7:37repercussão geral, que é o tema 698, ele
- 7:40é importantíssimo nas demandas
- 7:42estruturais.
- 7:46Você veja que agora você tem um item lá
- 7:49no nosso edital, demande estrutural.
- 7:54Eu, eu e o, e o,
- 7:58eu e outro colega,
- 8:01eh,
- 8:03nós escrevemos um artigo sobre isso.
- 8:07Eu vou
- 8:08providenciar. Escane agora um segundo.
- 8:12Então, o segundo eu acho que não tem
- 8:15como a gente ventilar para você, porque
- 8:17o livro tá sendo rodado e a gente assina
- 8:20que a gente não pode antes,
- 8:24mas o primeiro eu vou procurar mandar
- 8:27para vocês,
- 8:29OK? Eh,
- 8:34e é sobre execução
- 8:38estrutural. Muito interessante, né?
- 8:42Execução estrutural.
- 8:44E olha bem aqui para que a gente lembre,
- 8:48né, o que que o STF ele decidiu
- 8:51em sede de repercussão geral. Ele disse
- 8:53assim, ó:
- 8:55"A intervenção do poder judiciário em
- 8:57políticas públicas voltadas à realização
- 8:59de direitos fundamentais,
- 9:01no caso de ausência
- 9:04ou deficiência grave do serviço, não
- 9:08viola o princípio da separação dos
- 9:10poderes."
- 9:11Porque é o seguinte, pessoal, quando a
- 9:13quando o MP,
- 9:15vamos falar do MP, porque o concurso é
- 9:17do MP, quando o MP ele entra com ação
- 9:21contra o poder público, discutindo
- 9:23política pública, qual é a primeira
- 9:25coisa que o poder público fala na
- 9:28contestação?
- 9:30Você está invadindo a discricionariedade
- 9:34administrativa.
- 9:37Gente, eu quero que você entenda.
- 9:40Se tem uma política pública
- 9:44definida na Constituição ou na lei,
- 9:50não tem discricionariedade.
- 9:53Ela é vinculante, lógico,
- 9:56absolutamente vinculante.
- 10:00Agora, presta atenção.
- 10:03Então vou depois eu vou discutir um tema
- 10:05assim que ninguém fala muito nisso.
- 10:10Quando você tem uma política pública
- 10:12definida na Constituição ou na lei, ela
- 10:14não é discricionária,
- 10:17ela é vinculante.
- 10:20Todavia, todavia,
- 10:23aleio a Constituição,
- 10:26poucas vezes, poucas vezes,
- 10:30além dela dizer, né, que tal política
- 10:35pública tem que ser executada,
- 10:39ela coloca a maneira, o modo como será
- 10:45prestada a política pública.
- 10:49Então ela não deixa a margem de
- 10:51discricionar, é tudo vinculante.
- 10:54Então você faz o quê? Você pede tudo
- 10:57do jeito que tá na lei ou na
- 10:58Constituição.
- 11:01Mas na na maioria das vezes
- 11:06a Constituição, a lei, ela define assim:
- 11:10parará.
- 11:11Então, ela fala que a política pública é
- 11:13obrigatória,
- 11:15só que ela não diz não diz como o poder
- 11:19público vai cumprir a política pública.
- 11:23Então, a maneira de fazer,
- 11:26a maneira de prestar a política pública,
- 11:29esse é o campo de discricionalidade.
- 11:35E o Ministério Público, eu sei, a gente
- 11:37quer pôr a mão nisso,
- 11:40porque a gente, muitas vezes, a gente
- 11:42tem política pública
- 11:45que o executivo finge
- 11:51que
- 11:53tá executando.
- 11:55Por isso que esse essa repercussão geral
- 11:58é importante.
- 12:00Então, quando você for entrar com uma
- 12:02ação versando política pública,
- 12:05primeiro você tem que demonstrar,
- 12:08existe
- 12:10uma política pública definida
- 12:13na Constituição, na lei ou em ambas,
- 12:18que é essa.
- 12:20Aí você fala assim, mas
- 12:24não está definida a maneira de
- 12:26prestá-la.
- 12:29Todavia,
- 12:32então aí eu vou acrescentar para você,
- 12:34se eu tenho, por exemplo, se eu tenho
- 12:36que controlar, e isso tá na
- 12:39Constituição, lembra? compete aos
- 12:41municípios promover o adequado
- 12:44ordenamento territorial,
- 12:49estabelecendo, né,
- 12:52o adequado ordenamento territorial
- 12:54mediante o planejamento e o controle do
- 12:57uso, parcelamento e ocupação do solo
- 13:00urbano.
- 13:02Então, qual é o objetivo
- 13:05que a Constituição põe?
- 13:09por exemplo, não pode ter loteamento
- 13:11clandestino. Então,
- 13:16então tem um objetivo de lá determinado.
- 13:21E quando falou ocupação do solo urbano,
- 13:23o que que tá falando?
- 13:26Eh, que não pode deixar pessoas ocuparem
- 13:28área de risco. Sim, eu falei num caso
- 13:31desse de São Sebastião faz 10 dias,
- 13:36porque a Câmara Ambiental aqui não
- 13:38entendeu que é uma demanda estrutural.
- 13:45São Sebastião, não sei se você sabe, tem
- 13:4898 núcleos informais. Na minha mão
- 13:52caíram uns 10.
- 13:55E a cara, e agora
- 13:58ação já foi julgada,
- 14:00tá em execução,
- 14:03tá em cumprimento de sentença.
- 14:06E aí o Ministério Público ele entrou com
- 14:09um pedido na execução de sentença
- 14:10dizendo o seguinte: "Olha, o cumprimento
- 14:14daquela decisão não está atingindo os
- 14:18objetivos".
- 14:22E aí veio o agravo
- 14:26do poder público municipal
- 14:29dizendo: "Olha, o MP ele está
- 14:32interferindo
- 14:33na esfera de discricionalidade". Não,
- 14:38não, mas mas a Câmara Ambiental acolheu.
- 14:42Eu fiz os embargos dizendo, pera um
- 14:44pouquinho.
- 14:47Nós nunca dissemos nunca de que maneira
- 14:51que
- 14:53aquela sentença teria que ser cumprida.
- 14:56Só que cabe ao MP e ao judiciário
- 15:00avaliar se as medidas que estão sendo
- 15:04adotadas vão atingir os objetivos
- 15:08definidos em lei,
- 15:10porque eles não tiraram ninguém do
- 15:11lugar.
- 15:14Quem tá em área de risco continua.
- 15:18Por isso que você tem que entender a
- 15:21intervenção do poder judiciário em
- 15:22políticas públicas quando se trata de
- 15:24direitos fundamentais
- 15:26não viola o princípio da separação dos
- 15:29poderes se ausente
- 15:32ou
- 15:34deficiência grave.
- 15:36Só que quando você entra com ação, você
- 15:38não vai não vai
- 15:41dizer assim: "Olha, eu quero que você
- 15:43elabore a política, mas assim, tem que
- 15:47constar isto, isto, isto, isto, isto, aí
- 15:51você vai tomar pau.
- 15:54Não chega a tomar pau, né? você vai
- 15:55tomar procedência parcial, porque o juiz
- 15:58ele vai falar assim: "Olha, as medidas
- 16:01pontuais que o Ministério Público
- 16:04apontou na inicial, eu não vou acolher."
- 16:06Por quê? Porque foge do tema 698.
- 16:11Então, eu vou acolher parcialmente o
- 16:12pedido do MP,
- 16:15porque é uma demanda estrutural.
- 16:18Eu vou acolher parcialmente
- 16:22determinando que o poder público elabore
- 16:26e implemente a política
- 16:30com o objetivo de. Então, por isso é que
- 16:33você, na inicial, você tem que apontar
- 16:37qual é o objetivo a ser alcançado.
- 16:42Você só não diz, você só não vai
- 16:45estabelecer quais são os passos,
- 16:50OK? As medidas a serem adotadas. Você só
- 16:54vai dizer o seguinte: tome as medidas
- 16:57cabíveis,
- 17:00idôneas.
- 17:02e que atinjam o resultado pretendido. E
- 17:06aí você diz qual é o resultado que você
- 17:08quer.
- 17:11É fantástico isso. Sim. E e nós estamos
- 17:13enfrentando esse problema, hein?
- 17:15Veja esse caso 10 dias atrás,
- 17:19porque o MP foi acompanhando
- 17:22e as medidas que o poder público
- 17:23municipal
- 17:26está adotando
- 17:29não resolve o problema.
- 17:34Então aí e sabe quem que ele fez?
- 17:37O colega de São Sebastião foi muito
- 17:40inteligente.
- 17:42Ele pegou um relatório
- 17:47elaborado pelo próprio município,
- 17:51dizendo quais eram as medidas que
- 17:54deveriam ser adotadas. E ele pediu para
- 17:57que o juiz determinasse que pelo menos
- 17:59aquelas medidas fossem adotadas. Aí eu
- 18:03também disse, na verdade, o MP ele não
- 18:06tá inventando,
- 18:08ele tá pegando um documento oficial do
- 18:11próprio município, do do dos do próprio
- 18:14órgão municipal responsável por essa
- 18:17área, né, habitação, ocupação do solo e
- 18:20tal. E ele tá pedindo que as medidas que
- 18:23estão ali identificadas pelo próprio
- 18:27município sejam implementadas.
- 18:32Continuando aqui, pessoal, tema 548,
- 18:35dever estatal de assegurar o atendimento
- 18:38em creche para escolas crianças de 0 a 5
- 18:40anos. É um recurso extraordinário, né,
- 18:44que fala o seguinte, é o eh, portanto,
- 18:47repercussão geral. A educação básica em
- 18:49todas as suas fases constitui
- 18:52fundamental de todas as crianças de
- 18:53jovens, assegurado por normas
- 18:56constitucionais de eficácia plena e
- 18:57aplicabilidade direta imediata. A
- 19:00educação eh infantil compreende, né?
- 19:03Creche de zero a 3 anos paraa escola de
- 19:064 a 5. Sua oferta pelo poder público
- 19:10pode ser exigida
- 19:12individualmente
- 19:13e coletivamente.
- 19:16E existe dever jurídico de dar
- 19:19efetividade.
- 19:21Gente, sabe quem que sempre o poder
- 19:23cúmplico vai falar para você?
- 19:26Ele vai falar assim: "Eu não tenho
- 19:27orçamento
- 19:29e eu não posso ferir
- 19:33a lei de diretrizes orçamentárias. Pode,
- 19:36o STF já decidiu isso para direito
- 19:39fundamental, especialmente saúde e
- 19:41educação, não tem essa história.
- 19:46Aqui é uma coisa que eu sempre dou
- 19:48exemplo. Caiu outro dia no ministério,
- 19:50né, no concurso de juiz do Distrito
- 19:52Federal. Você lembra que a que o ECA
- 19:58você lembra que o ECA ele diz assim:
- 20:01"Eh,
- 20:03o poder público
- 20:06tem que disponibilizar, olha o termo,
- 20:10creche e pré-escola para as crianças de
- 20:13zero a 5.
- 20:17Então eu pergunto para você, essa
- 20:18política pública, ela é discricionária
- 20:20ou vinculante?"
- 20:23É vinculante, lógico que é vinculante.
- 20:27Já tava escrito assim no artigo 54 do
- 20:31ECA,
- 20:33já tá lá. E a clora tá aqui,
- 20:37repercussão geral, até três creches,
- 20:41quatro, cinco pra escola.
- 20:44Então eu pergunto, isso é discricionário
- 20:47ou vinculante? vinculante. Agora, presta
- 20:49atenção.
- 20:50E se cair na tua prova assim, o
- 20:52Ministério Público de São Paulo entrou
- 20:54com uma ação civil pública
- 20:57eh exigindo,
- 21:00pedindo, né, pedido feito ao judiciário,
- 21:02que o judiciário determine,
- 21:06determine ao município
- 21:09que construa
- 21:12creche paraa escola.
- 21:17Esse pedido tá correto ou não?
- 21:21Não tá. Por quê? Porque a o ECA não fala
- 21:24construir, fala disponibilizar.
- 21:29Quando ele fala disponibilizar,
- 21:31o administrador público, ele pode
- 21:33entender que construir é melhor,
- 21:36que alugar um espaço é melhor,
- 21:41que
- 21:43fazer uma contratação de terceiro para
- 21:46isso é melhor.
- 21:49Aí você não você não pode pôr a mão na
- 21:52discricionariedade,
- 21:54porque essa escolha não foi não está
- 21:57determinada em lei.
- 22:00Aí, mas ele pode perguntar uma coisa
- 22:01para você. E se por acaso
- 22:07E se por acaso o executivo municipal,
- 22:11das opções que ele tinha, ele escolheu a
- 22:14pior
- 22:18e não atinge os objetivos que o
- 22:21município exige. É demanda estrutural.
- 22:24Ó, aí você pode questionar
- 22:28por quê? Porque você quando faz ação
- 22:30civil pública, você tem então que exigir
- 22:34creche de zer a tr ir pra escola com
- 22:37qualidade, com tal, com tal, para
- 22:40atingir tais objetivos. É isso que você
- 22:43tem que sempre aprender,
- 22:47porque aí você consegue interferir. Você
- 22:50não deve, né? Você não deve indicar
- 22:56item por item como é que essa política
- 22:59pública vai ser desenvolvido.
- 23:02Mas você vai avaliar
- 23:05se a tela que foi escolhida
- 23:08pelo executivo municipal atende as
- 23:11finalidades.
- 23:14Não é fantástico isso?
- 23:16Então, lembra disso aqui, ó.
- 23:19Ponto 10.
- 23:22Tema 1510. Não é possível se exigir no
- 23:25Ministério Público o adiantamento de
- 23:27honorários periciais em ações civis
- 23:29públicas.
- 23:31Ocorre que referida isenção conferida ao
- 23:34MP em relação ao adiantamento dos
- 23:36honorários não pode obrigar que o perito
- 23:39trabalhe de graça.
- 23:42Dessa forma aplica-se por analogia
- 23:45súmula 232
- 23:49e a fazenda pública
- 23:53vai arcar com esse adiantamento no caso
- 23:58fazenda pública estadual, que é que paga
- 24:00a gente. Depois veio o artigo 191.
- 24:07191 do CPC ou 91, gente, desculpa,
- 24:11acho que eu pus errado aí para você,
- 24:13sabia?
- 24:16Acho que é 90. Acho que é 91. Pera aí.
- 24:26É 91. Me perdoa. Corrija aí. Depois eu
- 24:29vou corrigir.
- 24:31Eu vou mandar isso aqui para você.
- 24:33Depois eu vou corrigir, tá? Aqui eu pus
- 24:35assim, não é aplicável o artigo 191,
- 24:39perdão, é só 91.
- 24:42Por quê? pelo critério da especialidade,
- 24:45um artigo 91 do CPC, do atual, que fala
- 24:50com MT, a Defensoria, terão que pagar,
- 24:53né, adiantar os honorários
- 24:56das perícias que pedirem.
- 25:01E o STJ diz: "Não pode ser aplicado".
- 25:03Por quê? Porque é uma regra geral.
- 25:07E eu tenho o artigo 18 da Lei de Ação
- 25:10Civil Pública, que é uma norma especial,
- 25:12portanto prevalece
- 25:15e que determina
- 25:19a isenção.
- 25:22Cuidado, hein? Isenção para MP,
- 25:25Defensoria, União, Estado, Distrital e
- 25:28Município, hein? Cuidado que réu não tem
- 25:32essa isenção, hein? Se o réu pedir a
- 25:35perícia, ele paga, hein?
- 25:40Eu tive esse caso há três dias atrás, só
- 25:44que aí a Câmara ela
- 25:47câmara
- 25:49ela decidiu corretamente. Eu tomei
- 25:51ciência do acordo
- 25:54porque o sujeito queria dividir com MP,
- 25:57só com MP disse: "Mas eu não tô pedindo
- 26:00a perícia".
- 26:02Quem pediu a perícia foi o réu só.
- 26:06Aí o juiz em primeiro grau falou assim:
- 26:08"Quem paga a perícia é o réu." Ele que
- 26:11pediu.
- 26:13O réu agravou. Eu tenho o parecer
- 26:15dizendo que o juiz tava certo,
- 26:19porque o MP pediu o julgamento
- 26:20antecipado
- 26:23e aí o tribunal confirmou: "Não, de
- 26:26jeito nenhum. Se só o réu pediu, ele que
- 26:29arque com tudo.
- 26:33Muito bem. Muito bem. Só que eu quero
- 26:35lembrar você que o plenário do STF
- 26:39decidiu que o MP não pode ser condenado
- 26:42a pagar despensas processuais e
- 26:45honorários de sucumbência,
- 26:47mas deve custear os gastos relacionados
- 26:51às perícias por ele requeridas.
- 26:59É sério isso? Sim.
- 27:02Então eu coloquei aqui para você, ó. É
- 27:06repercussão geral, viu, pessoal? 1382.
- 27:10na verdade tinham tinha uma repercussão
- 27:12geral e uma ação cívil originária.
- 27:17E incrivelmente
- 27:20hoje quando eu tava montando isso aqui
- 27:22para gravar para você, saiu no Diário
- 27:25Oficial Nosso a notícia.
- 27:29Então cuidado, hein? Como é uma coisa
- 27:31que mexe com a gente, isso aqui é uma
- 27:34novidade daquelas que podem vir na tua
- 27:37prova, tá?
- 27:4011.
- 27:42Mas tudo isso aqui, que nem eu falo para
- 27:43você, você fica, você só presta atenção
- 27:47que eu vou mandar tudo isso e vai chegar
- 27:49na tua mão. Vou só mudar o 91 lá,
- 27:52desculpa.
- 27:5511. STJ nega provimento a recurso e
- 27:59reafirma a jurisprudência no sentido de
- 28:01que as trentes
- 28:03essa essa foi fantástica, pessoal.
- 28:06Presta bem atenção.
- 28:08O primeiro caso, ó, eu fico feliz. O
- 28:11primeiro caso foi um caso, acho que de
- 28:12São José dos Campos.
- 28:15Eu só não lembro direito se foi lá.
- 28:18O colega, foi o colega que teve essa
- 28:20ideia, viu? O colega
- 28:23tinha um
- 28:25taque a ser cumprido.
- 28:28Um taque a ser cumprido.
- 28:314 5 anos e não cumpria.
- 28:35Sabe o que ele pediu pro juiz?
- 28:37que astrende, porque as trend, né, no
- 28:40taque, quem firmou o taque foi o
- 28:43município.
- 28:45Perfeito.
- 28:47Ele pediu que astrão, então no taque,
- 28:51astria
- 28:53a quem? Caberia ao município.
- 28:57Só que o município o dinheiro não tem
- 29:00dono, né?
- 29:03são os cofres públicos que pagam e o
- 29:06colega pediu para que fosse
- 29:09as trente fosse imposta ao
- 29:14prefeito, ao gestor municipal.
- 29:17Caiu na minha mão.
- 29:20Aí o juiz lá não deu, caiu na minha mão.
- 29:24E eu disse: "Sim". Por quê? Porque
- 29:27quando você pega, pega o CPC atual, pega
- 29:30execução de obrigação de fazer, ele fala
- 29:33que um juiz pode adotar qualquer
- 29:36previdência, providência inclusive de
- 29:38ofício para cumprir a obrigação. Eu
- 29:42falei, por que não impor
- 29:46a asente ao gestor municipal? Por quê?
- 29:49Porque se ele não colocar esse dinheiro
- 29:51no orçamento, essa essa foi a maneira
- 29:54como eu coloquei isso. Se ele não
- 29:55colocar no orçamento,
- 29:58ele não vai cumprir nunca.
- 30:02E quem faz o orçamento, quem quem quem
- 30:04vai colocar no orçamento é ele.
- 30:07E você acredita que foi o primeiro
- 30:08julgado no TJ de São Paulo?
- 30:13O TJ de São Paulo validou. Validou. E o
- 30:16ST STJ também validou.
- 30:20Foi um lind case. Foi um lindo case. A
- 30:23ideia não foi minha, foi do colega, acho
- 30:25que foi de São José dos Campos. Eu
- 30:27apenas trabalhei firme aqui e fui ao
- 30:30STJ.
- 30:32E agora você vê que o STJ continua,
- 30:37ó, questão importante pro pro concurso,
- 30:39ó. O STJ negou provimento a um recurso e
- 30:46restabeleceu a execução de multa. fixado
- 30:49em taque ajuizado pelo Ministério
- 30:52Público de Minas contra o prefeito.
- 30:56Então o que que significa dizer? Essas
- 30:58crentes podem recair sobre a pessoa do
- 31:00agente público e descumpre obrigação de
- 31:02fazer no taque.
- 31:05Mas quero lembrar a você que o primeiro
- 31:08caso
- 31:09no Brasil foi aqui em São Paulo e passou
- 31:12pela minha mão e foi um colega que
- 31:17acabou.
- 31:18lutando por essa providência em primeiro
- 31:21grau e a gente foi validando, validando,
- 31:24validando e chegou lá em cima.
- 31:27Voltaremos para concluir
- 31:31todo esse ainda temos mais um pouquinho
- 31:34de jurisprudência para falar, viu? Tá
- 31:36bom?
- 31:38Cap.
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