YouTube2Text

Direitos Difusos e Coletivos - Prof. Luiz Antônio - Aula 1 — Transcript

by Cursos Foco Total | Prof. André Estefam · 3,551 words · 681 segments · language en · Watch on YouTube

Full transcript

  1. 0:00Olá,
  2. 0:07minhas amigas, meus amigos. Tudo bom?
  3. 0:09Espero que estejam aí firmes, né,
  4. 0:12estudando.
  5. 0:14Daqui a pouquinho tá aí o concurso, mas
  6. 0:17você vai tá preparado. É um prazer muito
  7. 0:19grande, né, tá falando com vocês,
  8. 0:21participando aqui do do curso Foco Total
  9. 0:24do André
  10. 0:26e e trabalhando com uma matéria que eu
  11. 0:28gosto muito, né, pessoal? Afinal, desde
  12. 0:32quando eu estou no Ministério Público e
  13. 0:34já faz um tempo, eu trabalho com essa
  14. 0:37matéria, né? tanto a parte processual
  15. 0:40como a parte material coletiva.
  16. 0:43E hoje, pessoal, primeiro contato nosso
  17. 0:47aqui, depois vamos ter mais umas algumas
  18. 0:51gravações.
  19. 0:53Eu vou trazer para você uma série de
  20. 0:56julgados de jurisprudência que são muito
  21. 0:59importantes e que a gente usa sempre,
  22. 1:02viu?
  23. 1:03Eh, tenho usado muito esses julgados que
  24. 1:07eu vou passar aqui para vocês, são super
  25. 1:09importantes. Então, vamos trabalhar.
  26. 1:12Prazer muito grande. Já te desejo aí a
  27. 1:14maior sorte do mundo. Aí vamos começar
  28. 1:17aqui, pessoal. Nós estamos falando
  29. 1:19direito colletivo, tanto no sentido
  30. 1:21material como processual, né?
  31. 1:24Eh, esse, a primeira coisa que eu quero
  32. 1:27que você lembre, né, e serve até pra
  33. 1:30segunda fase depois.
  34. 1:33O STJ, pessoal, ele sempre entendeu, mas
  35. 1:36sempre entendeu como você encontra a
  36. 1:39lei, que as disposições do CPC
  37. 1:43aplicam-se de forma subsidiária.
  38. 1:46Isso está escrito inclusive na lei, né?
  39. 1:49Tanto a Lei de Ação Civil Pública como
  40. 1:51Defesa do Consumidor
  41. 1:53admitem a aplicação do CPC
  42. 1:56subsidiariamente,
  43. 1:59desde que não contrarie o sistema
  44. 2:02coletivo.
  45. 2:03E a aí ele ele continua dizendo a esse
  46. 2:08respeito, vale dizer que compõe o
  47. 2:10aludido pré microssistema. É isso aqui
  48. 2:14que muita gente me pergunta, mas Luí, o
  49. 2:17Ministério Público ele tem legitimidade
  50. 2:20para entrar, por exemplo, com eh ação
  51. 2:24popular, com mandado de segurança
  52. 2:26coletivo? Claro que tem.
  53. 2:29Eu falei, por que que ele não entra? Ele
  54. 2:31não entra porque ele já tem ação civil
  55. 2:33pública.
  56. 2:36Olha, eu coloquei para você julgado do
  57. 2:38ministro Luiz Fux, ó, 2006, hein, do
  58. 2:41STJ.
  59. 2:43Veja que ele sempre falou isso, ó,
  60. 2:46porque eu tenho um microssema
  61. 2:49e todas as ações coletivas, elas podem
  62. 2:52ser movidas pelo Ministério Público.
  63. 2:55[roncando]
  64. 2:56Inclusive o STJ, você sabe, ele possui
  65. 3:01entendimento, mas é assim, firmado
  66. 3:04de que a ação popular
  67. 3:07ela é a base legal pela qual a que a
  68. 3:10gente utiliza na aplicação das ACPs.
  69. 3:14Inclusive, eu vou trazer para você daqui
  70. 3:16a pouco um julgamento do STJ, mas já é
  71. 3:21um entendimento do STJ,
  72. 3:24de um dispositivo da ação popular que a
  73. 3:27gente aplica para todas as ações civis
  74. 3:29públicas.
  75. 3:31Então, em resumo, que que esse primeiro
  76. 3:33ponto ele tá falando? O primeiro ponto
  77. 3:36tá falando para você é o seguinte: o CPC
  78. 3:38é aplicável? Sim, subsidiariamente,
  79. 3:42desde que não contraria o sistema
  80. 3:44coletivo.
  81. 3:46OK? Segundo, quando você precisa
  82. 3:51de uma norma que o sistema próprio não
  83. 3:55tem, vá buscar primeiro.
  84. 3:57[limpando a garganta]
  85. 3:58Primeiro você vai se servir das normas
  86. 4:00processuais coletivas. Quando você não
  87. 4:03tem, você vai na lei de ação popular,
  88. 4:07você supre com a lei de ação popular
  89. 4:10e no fim de tudo, que é uma aplicação
  90. 4:13então subsidiária mesmo, então aí é o
  91. 4:17CPC. Outro ponto importante, pessoal, um
  92. 4:21dos instrumentos processuais coletivos
  93. 4:23que nós temos é o mandado de segurança
  94. 4:25coletivo. Como eu falei para você, o
  95. 4:28instrumento chama mandado de segurança
  96. 4:31coletivo.
  97. 4:33Perfeito. O Ministério Público ele tem a
  98. 4:36possibilidade de ingressar? Sim. Ah,
  99. 4:39Luís, mas ele não está,
  100. 4:42né? Ele não está lá expressamente
  101. 4:45previsto lá na lei do mandado de
  102. 4:47segurança. Não tem importância.
  103. 4:50Como eu falei para vocês, isso aí é uma
  104. 4:52jurisprudência tranquilo.
  105. 4:53[limpando a garganta]
  106. 4:54Mas Luís, nós entramos com mandado de
  107. 4:56segurança coletiva. Difícil,
  108. 4:59mas é possível sim. E e eu vou falar
  109. 5:01aqui para você um ponto que é
  110. 5:03importantíssimo.
  111. 5:05Quando você pega a lei 121609,
  112. 5:09você tem que ler o artigo 21.
  113. 5:13E eu vou pegar aqui o artigo 21 e nós
  114. 5:15vamos ler juntos. Quer ver?
  115. 5:18Olha a importância do artigo 21, ó.
  116. 5:24Preste bem atenção, pessoal, porque cai
  117. 5:27e muita gente erra.
  118. 5:30O artigo 21,
  119. 5:33ele trata de mandado de segurança
  120. 5:35coletivo, tá? Ele fala assim: "O mandado
  121. 5:37de segurança coletivo pode ser impetrado
  122. 5:40por partido político. Cuidado que nós
  123. 5:43estamos aí à beira de uma eleição, né?
  124. 5:47Nosso examinador pode pegar aí, nossa
  125. 5:49examinadora, né? Pode pegar aí e colocar
  126. 5:52isso aí para você. Então, o mandado de
  127. 5:54segurança coletivo pode ser impetrado
  128. 5:56por partido político com representação
  129. 5:59no Congresso Nacional na defesa de seus
  130. 6:03interesses legítimos
  131. 6:05relativos a seus integrantes ou à
  132. 6:08finalidade partidária.
  133. 6:12Você fala: "Por que que você frisou
  134. 6:14bastante?
  135. 6:16Porque na verdade perceba que a lei
  136. 6:19exige pertinência temática.
  137. 6:22pertinência temática é uma eh o partido
  138. 6:26político não pode entrar discutindo
  139. 6:27qualquer coisa no mandado de segurança
  140. 6:29coletiva.
  141. 6:31É sempre interesse um direito mandado de
  142. 6:35segurança, né? um direito líquido exceto
  143. 6:37relativo aos seus integrantes ou como eu
  144. 6:41li aqui para você interesses legítimos
  145. 6:43dos seus integrantes ou a finalidade
  146. 6:45partidária
  147. 6:48e também por sindicato.
  148. 6:52aqui, tá?
  149. 6:54organização sindical, entidade de classe
  150. 6:58ou associação
  151. 7:01constituída e em funcionamento há pelo
  152. 7:04menos um ano. Ah, então quer dizer que
  153. 7:09exige
  154. 7:11pré-construição de um ano. Sim.
  155. 7:15Ah, Luiz, mas na lei de ação civil
  156. 7:17pública lá fala que o juiz pode
  157. 7:21dispensar essa pré-constituição
  158. 7:25lá. Não fala isso. Fala artigo 5º para
  159. 7:28quarto.
  160. 7:30Quando é ação civil pública, tá
  161. 7:32expressamente previsto em lei que o juiz
  162. 7:35poderá dispensar,
  163. 7:37excepcionalmente dispensar
  164. 7:40esse prazo de um ano quando houver
  165. 7:42relevância. do bem jurídico que tá sendo
  166. 7:45protegido. Você fala no mandado de
  167. 7:47segurança coletivo, isso não tá
  168. 7:48previsto.
  169. 7:51Então, se cair na tua prova lá, você vai
  170. 7:54responder de acordo com a lei. Tem que
  171. 7:56estar constituída e em funcionamento,
  172. 8:00hein?
  173. 8:02Olha bem como a lei diz, ó. tem que
  174. 8:04estar legalmente constituída e em
  175. 8:06funcionamento.
  176. 8:08Porque eu já peguei caso que uma
  177. 8:10associação estava constituída, mas nunca
  178. 8:13tinha funcionado.
  179. 8:17[roncando]
  180. 8:17Então, préconstituição,
  181. 8:20sim, continua lendo, na defesa de
  182. 8:24direitos líquidos e certos da totalidade
  183. 8:27ou de parte de seus membros. Olha que
  184. 8:30interessante.
  185. 8:33Então, se perguntarem para você, o
  186. 8:34mandado de segurança coletivo, ele pode
  187. 8:37ser impetrado para beneficiar
  188. 8:40parte dos integrantes, dos associados?
  189. 8:42Sim,
  190. 8:45isso é importante, sim, porque o STJ
  191. 8:49ele já julgou duas ou três vezes que uma
  192. 8:52associação
  193. 8:54não pode entrar com ação civil pública
  194. 8:57quando tiver conflito entre os
  195. 8:59associados.
  196. 9:02A ação civil pública
  197. 9:05tem precedente assim, ó.
  198. 9:09tem precedente dizendo assim: "Olha, a
  199. 9:11ação civil pública,
  200. 9:14se os associados tiverem em conflito,
  201. 9:18você fala: "Por que que um mandado de
  202. 9:19segurança coletiva então
  203. 9:23pode entrar para apenas para favorecer
  204. 9:25parte dos associados?" É porque não
  205. 9:29[limpando a garganta] eh mandado de
  206. 9:30segurança coletiva não exige direito
  207. 9:32líquido e certo. Sim, pode ser que só
  208. 9:3420% dos associados tenham esse direito
  209. 9:38líquido certo.
  210. 9:41Entenda às vezes eu posso ter uma
  211. 9:43situação que não que não
  212. 9:47confere direito liquido certo para todos
  213. 9:49os associados,
  214. 9:51apenas para parte deles.
  215. 9:54Olha que interessante.
  216. 9:56Vamos continuar lendo o artigo 21. E ele
  217. 10:00fala assim:
  218. 10:01"Na forma dos seus estatutos e desde que
  219. 10:05pertinentes à suas finalidades."
  220. 10:08Ah, então exige pertinência temática,
  221. 10:12exige
  222. 10:14então mandado de segurança coletivo. Não
  223. 10:15pode uma associação
  224. 10:17entrar para defender um direito líquido
  225. 10:20e certo, mas que não esteja nas
  226. 10:23finalidades estatutárias.
  227. 10:26E termina dizendo o artigo 21
  228. 10:30que dispensa a autorização assemblear.
  229. 10:34Então ela pode entrar sem autorização,
  230. 10:36sim. Não precisa autorização específica
  231. 10:41de cada um, nem assembleia para isso.
  232. 10:44Muito bem.
  233. 10:47Que é mais interessante? Então, pessoal,
  234. 10:49tem mais uma coisa que cai e muitos
  235. 10:52erram. Você lembra que na ação civil
  236. 10:55pública,
  237. 10:58você lembra que nação civil pública tem
  238. 10:59o artigo 104 que ele fala assim: "Vamos
  239. 11:03imaginar que alguém foi lesado
  240. 11:06por um por uma degradação ambiental ou
  241. 11:10dano ao consumidor, tá?
  242. 11:13Essa pessoa lesada, ela precisa esperar,
  243. 11:16por exemplo, o Ministério Público entrar
  244. 11:17com uma ação civil pública
  245. 11:21ou ela pode entrar
  246. 11:24individualmente com uma ação individual
  247. 11:27pedindo indenização?
  248. 11:30Não, ela pode entrar com ação individual
  249. 11:33pedindo a sua a indenização para si.
  250. 11:37Perfeito.
  251. 11:39Percebe? Então, veja. E aí, o que que a
  252. 11:42lei, que que o artigo 104 ele fala?
  253. 11:46O artigo 104 é
  254. 11:50aí ele fala o seguinte,
  255. 11:54que no momento em que o autor individual
  256. 11:59tomar conhecimento que entrou a ação
  257. 12:02coletiva,
  258. 12:04ele tem 30 dias para suspender
  259. 12:09o tramitar da ação individual.
  260. 12:15Suspender. É.
  261. 12:18E por que suspender? Não é. Ele suspende
  262. 12:21a individual. Se você, Ministério
  263. 12:24Público, ganhar a coletiva, ele desiste
  264. 12:27da dele. Por quê? Ué, ele ganhou para
  265. 12:30você. Você só executa a coletiva.
  266. 12:34Mas se o MP perder a coletiva, a tua não
  267. 12:37tá suspensa? Sim. Ué, você pede pro juiz
  268. 12:41da individual.
  269. 12:44que a ação individual sua volte a
  270. 12:46correr.
  271. 12:49Mas já não foi julgada a ação coletiva
  272. 12:52improcedente. A improcedência da ação
  273. 12:56coletiva não tem efeito na ação
  274. 12:59individual,
  275. 13:02não gera coisa julgada, não gera
  276. 13:04litência, não gera nada.
  277. 13:07Tudo bem, mas na ação individual, o juiz
  278. 13:12da ação individual, ele não é obrigado
  279. 13:15a decidir de acordo com o juiz da
  280. 13:18coletiva.
  281. 13:20Só se virou a só se virou uma
  282. 13:21repercussão geral ou um repetitivo. Aí
  283. 13:24ele vai ter que julgar. Mas se não, se a
  284. 13:27decisão na coletiva não é um precedente
  285. 13:30vinculante, pode ser que na coletiva
  286. 13:33você, Ministério Público, perdeu e o
  287. 13:36indivíduo, na individual dele ganha.
  288. 13:38[roncando]
  289. 13:40Você já viu isso acontecendo? Lógico,
  290. 13:4325 anos fazendo isso,
  291. 13:46tá? E onde você quer chegar? Sabe onde
  292. 13:49eu quero chegar? Olha o que diz aqui a
  293. 13:52lei do mandado de segurança.
  294. 13:55A lei do mandado de segurança, ele fala
  295. 13:57assim, ó, o mandado de segurança
  296. 13:59coletivo, isso é o artigo 22, tá? Pará
  297. 14:02primeiro, o mandado de segurança
  298. 14:04coletivo não induz litpendência para o
  299. 14:06mandado de segurança individual, mas
  300. 14:09para a coisa julgada no mandado de
  301. 14:12segurança coletiva. O beneficiar o
  302. 14:15impetrante individual, ele tem que
  303. 14:18desistir
  304. 14:20do mandado de segurança individual no
  305. 14:22prazo de 30 dias.
  306. 14:25Ah, não é suspender. Não é suspender,
  307. 14:28hein? No mandado segurança coletivo tem
  308. 14:30que desistir
  309. 14:32do individual.
  310. 14:36Eles misturam na tua prova,
  311. 14:39que é para te pegar mesmo. E a lei é
  312. 14:42assim mesmo, infelizmente.
  313. 14:44Por quê? Ah, porque pra pessoa é melhor
  314. 14:46suspender, né? Porque aí ela tem duas
  315. 14:49chances, né? Uma pela coletiva. Se
  316. 14:52perder a coletiva, ela tem individual,
  317. 14:54né?
  318. 14:57Entendeu?
  319. 14:59E finalmente
  320. 15:01nosso legislador fez uma bobagem, né,
  321. 15:03gente? Fez bobagem, fez.
  322. 15:07O nosso legislador escreveu
  323. 15:10na lei do mandado de segurança, olha
  324. 15:13bem,
  325. 15:14o instrumento chama mandado de segurança
  326. 15:16coletivo, lembra? Tá? Ele escreveu
  327. 15:19assim, ó. Artigo 21, parágrafo único. O
  328. 15:23mandado de segurança coletivo,
  329. 15:27ele ele pode ser utilizado para defender
  330. 15:32direitos líquidos de certos
  331. 15:36coletivos individuais homogêneos.
  332. 15:41Tá. Qual é o problema? Ué, por que que
  333. 15:42ele esqueceu difusos?
  334. 15:45Eu não posso ter um mandado de segurança
  335. 15:48coletivo defendendo
  336. 15:50direitos difusos da coletividade.
  337. 15:57Ele não pôs o difuso, não.
  338. 16:01E se ele perguntar na prova, olha bem,
  339. 16:04se ele perguntar na prova
  340. 16:06se há previsão de mandado de segurança
  341. 16:09coletivo com o pedido difuso, você vai
  342. 16:13falar que sim.
  343. 16:15Aqui, ó, pus para você aqui, tá vendo,
  344. 16:17ó? No ECA
  345. 16:20212
  346. 16:23capo,
  347. 16:26pega o ECA, artigo 212, capot e par 2º.
  348. 16:31Lá tá escrito assim: atos abusivos de
  349. 16:34autoridade pública
  350. 16:38que firam
  351. 16:41direitos previstos nesta lei no ECA.
  352. 16:46Esse é o artigo 212. Quando você vai no
  353. 16:48208, sabe o que tá escrito lá? Direitos
  354. 16:51difusos, coletivos individuais.
  355. 16:56Então, quando o artigo 212 fala direitos
  356. 16:59protegidos por esta lei, ele tá se
  357. 17:01referindo a difuso também.
  358. 17:05Lá tá escrito assim: "Pode ser usada a
  359. 17:08via mandamental
  360. 17:11que se regerará pelas normas
  361. 17:16da lei de mandato de segurança."
  362. 17:20Então, se ele perguntar para você,
  363. 17:23geralmente às vezes cai assim, né? Qual
  364. 17:25é a regra geral para regra geral para o
  365. 17:29mandado de segurança coletiva? Regra
  366. 17:32geral, só defende [roncando] coletivo
  367. 17:35e individual homogêneo.
  368. 17:38Tem previsão para mandado de segurança
  369. 17:41coletiva para proteger direito líquido e
  370. 17:44certo e difuso. Sim. O ECA
  371. 17:47tem outro, tem Estatuto do Idoso aqui,
  372. 17:51ó. Pus para você, ó. Estatuto do idoso,
  373. 17:54artigo 82, parágrafo único.
  374. 17:58E é igualzinho, igualzinho.
  375. 18:01Pega lá o estatuto do idoso, tá escrito
  376. 18:03igualzinho,
  377. 18:06que é possível
  378. 18:08você ingressar com mandado de segurança,
  379. 18:12usando a lei do mandado de segurança
  380. 18:14para
  381. 18:16defender os interesses protegidos pelo
  382. 18:19estatuto.
  383. 18:21E lá tá esquento o interesse difuso.
  384. 18:25E aí eu quero colocar para, mas aqui eu
  385. 18:27que tô colocando, tá?
  386. 18:29Se se perguntar para você qual ou quais
  387. 18:34são as leis que expressamente
  388. 18:39admite mandado de segurança coletivo
  389. 18:41para interesse difuso, expressamente eca
  390. 18:45estatuto idoso.
  391. 18:47Só que eu sempre quando eu tô dando
  392. 18:50aula, eu falo: "Gente, e por que não
  393. 18:53pessoa com deficiência?
  394. 18:58Porque você sabe, pessoa com
  395. 19:00deficiência, pessoal, tem um grau de
  396. 19:03vulnerabilidade muito, muito acentuado,
  397. 19:07uma hipossuficiência assim extrema.
  398. 19:13São os hipervulneráveis.
  399. 19:16Sempre o STJ fala, os hipervulneráveis
  400. 19:18são, né, criança adolescente,
  401. 19:23pessoa idosa, pessoa com deficiência,
  402. 19:26também tem falado a mulher na violência
  403. 19:29doméstica.
  404. 19:33Então, eu, eu não, como você tem que
  405. 19:35olhar o sistema como um todo,
  406. 19:38é admissível que você estenda para a
  407. 19:41pessoa com deficiência, mas cuidado
  408. 19:44porque ele pergun muitas vezes ele
  409. 19:46pergunta letra de lei, ele pergunta
  410. 19:48assim expressamente qual é a legislação
  411. 19:51que tá bom.
  412. 19:54Aí vem o mandado de injunção coletiva.
  413. 19:59O mandado de injunção coletiva é a lei
  414. 20:0213300 de 2016. Veio 7 anos depois.
  415. 20:08Ela alterou alguma coisa? Sim, tem uma
  416. 20:11coisa que ela alterou,
  417. 20:14duas.
  418. 20:16Primeiro,
  419. 20:18consta na lei 13300 de 2016 consta
  420. 20:23Ministério Público e Defensoria.
  421. 20:26Lembra que eu falei para você que na que
  422. 20:28lá no mandado de segurança coletivo lá
  423. 20:31não consta expressamente Ministério
  424. 20:33Público, Defensoria,
  425. 20:36só que é possível, claro,
  426. 20:38né? Mas por jurisprudência, já o mandado
  427. 20:42de injunção coletivo,
  428. 20:45ele expressamente põe Ministério Público
  429. 20:49e Defensoria com legitimação.
  430. 20:53Você fala: "Mas e o restante?" Ficou
  431. 20:54igualzinho
  432. 20:57partido político com representação
  433. 21:01na pelo menos, né? na na defesa dos seus
  434. 21:07do do dos seus filiados e e de acordo
  435. 21:12com interesse de partidário.
  436. 21:17E ele fala a mesma coisa, sindicato,
  437. 21:19associação, entidades
  438. 21:22legalmente constituídas e em
  439. 21:25funcionamento há um ano.
  440. 21:28não fala que o juiz pode
  441. 21:32eh relativizar isso, não fala
  442. 21:38e exige
  443. 21:40pertinência temática.
  444. 21:44Perfeito. Dispensar da autorização
  445. 21:47assemblear.
  446. 21:49Então, qual foi a primeira coisa
  447. 21:52que a lei do mandado de injunção
  448. 21:54coletivo
  449. 21:57acertou, colocou lá defensoria e
  450. 22:00Ministério Público? Mas isso não impede
  451. 22:02quem, como eu falei para você, que a
  452. 22:04gente possa manejar mandado de segurança
  453. 22:06coletiva, tá? E qual foi a segunda coisa
  454. 22:10que a lei do mandado de injunção
  455. 22:12coletivo consertou?
  456. 22:15Lá tá escrito que o mandado de injunção
  457. 22:17coletivo,
  458. 22:19ele é instrumento válido para defender
  459. 22:21interesse difuso, direito difuso,
  460. 22:24coletivo, individual, homogêneo.
  461. 22:28Então ele consertou aquela bobagem que o
  462. 22:31legislador fez na lei do mandado de
  463. 22:33segurança,
  464. 22:35na lei 13300
  465. 22:372016. Está expressamente previsto,
  466. 22:42expressamente previsto de uso coletivo e
  467. 22:45individual homogêneo.
  468. 22:47Luiz, e aquela questão
  469. 22:50eh de ter que suspender ou não? Isso ele
  470. 22:54não mudou,
  471. 22:56tá? Igualzinho.
  472. 22:58Então lá fala assim:
  473. 23:01o autor do mandado de injunção
  474. 23:05individual
  475. 23:08utilizar a decisão do coletivo,
  476. 23:12a partir do momento que ele toma ciência
  477. 23:15que entrou o coletivo, ele tem 30 dias
  478. 23:17para desistir
  479. 23:21do individual. Você não vai errar isso,
  480. 23:23né?
  481. 23:26Finalmente, pessoal, nessa duas coisas
  482. 23:28finais nessa introdução, lembre-se,
  483. 23:33esse parágrafo único da Lei de Ação
  484. 23:35Civil Pública no que foi introduzido no
  485. 23:37artigo primeiro, ele não existia
  486. 23:41em 85 não existia não.
  487. 23:46Em 1985, quando eu vei a lei 7347/85,
  488. 23:51não tinha esse parágrafo único. No
  489. 23:53artigo primeirº,
  490. 23:55ele foi introduzindo em 2001
  491. 23:58ou 2002.
  492. 24:01Deixa eu ver,
  493. 24:03deixa eu pegar aqui a lei.
  494. 24:07É 2001, 2002.
  495. 24:16Ele foi introduzido
  496. 24:18em 2001.
  497. 24:21Você falei o que que foi introduzido?
  498. 24:23Então
  499. 24:25foi introduzido por medida provisória o
  500. 24:29seguinte:
  501. 24:30a ação civil pública não
  502. 24:34pode ser utilizada
  503. 24:37para defender contribuições
  504. 24:39previdenciárias.
  505. 24:41Fundo de garantia e tributos.
  506. 24:47E por que fizeram isso? Então, pessoal,
  507. 24:49é que a
  508. 24:52o governo não aceitava, quero só que
  509. 24:54você tenha uma ideia, o governo não
  510. 24:56aceitava o seguinte. Lá atrás
  511. 25:00você tinha um tributo federal, por
  512. 25:02exemplo,
  513. 25:04o Ministério Público Federal, porque era
  514. 25:06muito o MP federal que fazia isso com o
  515. 25:08governo federal, né? O MP Federal, ele
  516. 25:11entrava com uma ação civil pública e
  517. 25:15pedia liminarmente para suspender a
  518. 25:17cobrança de um tributo federal
  519. 25:20e o juiz federal dava. Então o governo
  520. 25:23ficou louco.
  521. 25:25Como é que pode um juiz suspender?
  522. 25:29Entendeu ou não? É tudo grande, hein?
  523. 25:33Fundo de garantia,
  524. 25:35tributos, [roncando]
  525. 25:39é tudo coisa que mexia com, ó, então
  526. 25:43eles enfiaram por medida provisória.
  527. 25:47Todo mundo disse que era
  528. 25:48inconstitucional.
  529. 25:49Por quê? É porque o artigo 5º 35 ele
  530. 25:53fala que nenhuma lesão ou ameaça direito
  531. 25:57poderá ser suprimida da apreciação do
  532. 26:00poder judiciário.
  533. 26:05Você fala, Luís, mas espera um
  534. 26:06pouquinho. O que o que o artigo
  535. 26:08primeiro, parágrafo único, está
  536. 26:10proibindo
  537. 26:12é a ação coletiva.
  538. 26:16Então, é o que eles falavam.
  539. 26:19Nós só estamos proibindo a via coletiva,
  540. 26:22mas a via individual está franqueada.
  541. 26:28Mas, meus amigos,
  542. 26:30o artigo 5º 35 não está lá.
  543. 26:34Quando você pega o artigo 5º da
  544. 26:36Constituição Federal, não tá escrito lá
  545. 26:38dos direitos e garantias fundamentais?
  546. 26:42Sim.
  547. 26:43Então, tudo que tá no artigo 5º é
  548. 26:47direito e garantia fundamental.
  549. 26:52Então, o acesso, olha bem, hein, o
  550. 26:54acesso à jurisdição coletiva é um
  551. 26:57direito fundamental
  552. 27:01e eles trancaram,
  553. 27:03então eles contrariaram o 53,
  554. 27:06mas nenhum tribunal falou que era
  555. 27:08inconstitucional. Nenhum, nenhum.
  556. 27:12Só que veja, escreva aí,
  557. 27:16escreva aí, porque eu não vi cair no MP
  558. 27:18de São Paulo ainda. Contribuições
  559. 27:21previdenciárias.
  560. 27:23Já faz 8 a 10 anos que o STJ e o STF
  561. 27:28decidiram, cabe ação civil pública pelo
  562. 27:31MP e pela Defensoria.
  563. 27:36É repetitivo? Não
  564. 27:38é repercussão geral? Não é súmula. Não
  565. 27:43é o quê? É o entendimento
  566. 27:47reiterado.
  567. 27:508 a 10 anos, hein?
  568. 27:54E há pouco tempo, ministro Alexandre
  569. 27:56Moraes, que é da casa, né? É do meu
  570. 27:59concurso, né? Não sei se você sabe, mas
  571. 28:02o Alexandre Moraes foi promotor 10, 12
  572. 28:04anos mais ou menos, né? trabalhamos
  573. 28:06juntos muito tempo e ele foi o primeiro
  574. 28:09colocado do do meu concurso que é o 72.
  575. 28:14Ele que foi
  576. 28:16o relator para esse caso aqui, ó. Tá
  577. 28:19vendo aqui, ó? Fundo de Garantia STF,
  578. 28:23recurso extraordinário em repercussão
  579. 28:26geral, tema 850.
  580. 28:31E o que que o STF decidiu? decidiu que o
  581. 28:33MP tem legitimação sim
  582. 28:38para descontem ação civil pública o
  583. 28:40fundo de garantia.
  584. 28:43Que massa. É. Então, contribuições e
  585. 28:45fundo de garantia já tá resolvido, hein?
  586. 28:49E tributos. Então, tributos. Muita gente
  587. 28:53não sabe disso.
  588. 28:56A lei fala que tributo não pode.
  589. 29:00Fala lá no parágrafo único. Então, mas
  590. 29:03isso passou por repercussão geral. Tem
  591. 29:06gente que nunca leu essa repercussão
  592. 29:08geral. Olha aqui, eu pus aqui, ó,
  593. 29:11tributos o STF no tema 645,
  594. 29:15que é repercussão geral.
  595. 29:18Ele decidiu que não cabe a ação civil
  596. 29:22pública para discutir tributos.
  597. 29:25Aí então tem repercussão geral
  598. 29:27reconhecendo
  599. 29:29a ausência de legitimidade.
  600. 29:34A maioria não sabe disso.
  601. 29:36E por último, para que a gente feche
  602. 29:38esse primeiro bloco,
  603. 29:41durante muito tempo, muito tempo, o
  604. 29:45Ministério Público e o Ministério
  605. 29:47Público Paulista, principalmente, a
  606. 29:49gente discutiu muito a seguinte questão,
  607. 29:52ó. Quais são os legitimados para ação
  608. 29:54civil pública? Os principais. Ministério
  609. 29:57Público não precisa pertinência
  610. 29:59temática.
  611. 30:02União Estados, Distrito Feder eh eh,
  612. 30:05desculpa, Defensoria Pública, não
  613. 30:07precisa pertinência temática.
  614. 30:10União, Estados, Distrito Federal e
  615. 30:12Municípios não precisa pertinência
  616. 30:14temática. significa pode defender
  617. 30:16qualquer interesse difuso coletivo, tá?
  618. 30:21Mas quando chegava Fundação, autarquia,
  619. 30:24sociedade, economia mista, empresa
  620. 30:26pública,
  621. 30:29metade
  622. 30:31entendia que precisava ser, tinha que
  623. 30:34ter, né, obediência
  624. 30:39à pertinência temática, metade entendia
  625. 30:41que não.
  626. 30:43Eu sempre fiz parte do grupo que
  627. 30:46entendia que precisava pertinência
  628. 30:49temática. Sabe por quê? Pensa bem, você
  629. 30:52pega uma autarquia,
  630. 30:54vamos pegar uma autarquia federal, a a
  631. 30:58por exemplo a INS,
  632. 31:00Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  633. 31:04Como é que a agência, como é que a INS,
  634. 31:06que é uma autarquia federal, vai
  635. 31:09defender algo que não está ligado à
  636. 31:12saúde?
  637. 31:15falta interesse.
  638. 31:20Ela não tem, não tem pertinência
  639. 31:22temática,
  640. 31:26não é a via adequada para ela.
  641. 31:31Mas o STNj nunca tinha falado nada, não
  642. 31:34tinha decisão não. E agora ele decidiu,
  643. 31:37hein? Cuidado. É uma decisão de 3 anos
  644. 31:40atrás, ó.
  645. 31:43Ele disse: "Fundações, autarquias,
  646. 31:45empresas pulsar, economia mista
  647. 31:48tem que observar pertinência temática.
  648. 31:51Foi um julgamento 2022. E sabe para
  649. 31:54quem? Sabe quem que era o interessado
  650. 31:55nesse caso? Fundação Procom.
  651. 32:01Fundação Procom. Então veja, se cair lá
  652. 32:05para você, Fundação Procom
  653. 32:08entrou com uma ação civil pública
  654. 32:10descontindo uma matéria que não é de
  655. 32:13consumidor,
  656. 32:14não tem legitimidade.
  657. 32:18Hum.
  658. 32:20>> Agora, cuidado, hein? Aqui no estado de
  659. 32:22São Paulo, não sei se você sabe,
  660. 32:26nós temos o Procom ambiental.
  661. 32:30Então, cuidado que ele pode falar. E se
  662. 32:32tiver um procom voltado para o
  663. 32:34ambiental, São Paulo tem.
  664. 32:37Ele pode defender meio ambiente sim. Se
  665. 32:39for procombiental, [limpando a garganta]
  666. 32:40sim.
  667. 32:42Muito bem. Então, aí tem umas coisas
  668. 32:46importantes
  669. 32:48que a gente às vezes ignora e
  670. 32:51dependendo, né, do de quem tá na banca,
  671. 32:54ele dá muito muito valor para
  672. 32:57jurisprudência.
  673. 32:59Eu dou muito valor pra jurisprendência.
  674. 33:00cai lá para você e às vezes você acaba,
  675. 33:03mas tá aí, né? Tá aí para você alguns
  676. 33:07pontos, só que nós vamos voltar com mais
  677. 33:09meia hora aí com outros temas que são
  678. 33:13importantes.
  679. 33:14Espero que você tenha aproveitado até
  680. 33:16agora.
  681. 33:17Até daqui a pouco.

About this transcript

This page contains the full transcript of Direitos Difusos e Coletivos - Prof. Luiz Antônio - Aula 1 by Cursos Foco Total | Prof. André Estefam, generated from the public captions YouTube serves with the video. The transcript has 3,551 words across 681 segments, with the original timestamps preserved so you can click any line to jump to that moment in the embedded player.

What you can do with it

Use the transcript to take notes, quote the speaker, build a study guide, generate a summary with ChatGPT or Claude via the YouTube Summary tool, or export it as a timed subtitle file with YouTube to SRT. You can also re-open it in the transcriber to translate the transcript into 100+ languages.

Free YouTube transcript tool

YouTube2Text is a free YouTube transcript generator — no signup, no daily limit. Paste any YouTube link and get the full transcript instantly, with timestamps, click-to-jump, translation to 100+ languages, AI prompts for ChatGPT, Claude, and Gemini, and exports to TXT, SRT, VTT, or Markdown.