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Direito Processual Penal (Prof. Leonardo Barreto) — Transcript

by Cursos Foco Total | MP e Magistratura · 3,018 words · 502 segments · language en · Watch on YouTube

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  1. 0:00Olá,
  2. 0:03meus amigos e minhas amigas do Foco
  3. 0:08Total.
  4. 0:10Vamos dar início ao encontro bem
  5. 0:14especial
  6. 0:16em que vamos debater os temas atuais,
  7. 0:22palpitantes
  8. 0:23da nossa disciplina que é o processo
  9. 0:28penal.
  10. 0:30e que podem e devem cair sim na nossa
  11. 0:35prova do MP São Paulo, tudo conforme o
  12. 0:40perfil da banca.
  13. 0:42Aqui o estudo é sintomático voltado à
  14. 0:47prova MP São Paulo.
  15. 0:51Pelo tempo aqui que temos no encontro, é
  16. 0:55óbvio que a ideia não é ficar aqui
  17. 0:57abordando com profundidade
  18. 1:01todo e qualquer tema. Eu vou aqui então
  19. 1:05eh buscar caminhar um pouco em alguns
  20. 1:10temas, destacando aquilo que é mais
  21. 1:14importante paraa prova. Repito, sempre
  22. 1:17conforme o perfil da banca, tá bom?
  23. 1:22Então, eu escolhi aqui alguns temas. Eu
  24. 1:26vou me valer do CPP. Eu vou lançar aqui
  25. 1:31o CPP em tela maior. Eu vou ficar numa
  26. 1:34tela menor comentando, né, ali o teor de
  27. 1:38algum artigo.
  28. 1:40Eh, até porque a lei é muitíssimo
  29. 1:43importante para uma prova objetiva,
  30. 1:47tá bom? Então, o primeiro tema que eu
  31. 1:50tenho que destacar é o acordo de não
  32. 1:54persecução penal, o ANPP,
  33. 1:58conforme vem aqui no TO do artigo 28A.
  34. 2:05Vamos colocar o CPP em tela.
  35. 2:10tá aqui. Bom, para uma prova MP, MP São
  36. 2:15Paulo, o que que a gente tem que
  37. 2:17destacar aqui do teor da norma? Uma
  38. 2:19norma muito completa, muito ampla, né?
  39. 2:22Não dá tempo aqui de ficar desse todo o
  40. 2:25teor da norma. Eh, mas um primeiro ponto
  41. 2:29que eu tenho que falar, isso não é um
  42. 2:32tema exatamente novo, mas que vem sempre
  43. 2:37sendo reafirmado, inclusive no STJ, do
  44. 2:42quê? De que o ANPP
  45. 2:46não é um dever que se impõe ao MP.
  46. 2:51O MP não tem que propor sempre, sempre e
  47. 2:56em todo e qualquer caso acordo. Logo,
  48. 3:00falar o mesmo, só que em uma outra
  49. 3:03ótica, não há pro autor do fato um
  50. 3:07direito público subjetivo.
  51. 3:12Notem bem que lá o 28
  52. 3:16vai se valer do termo. O MP ele pode
  53. 3:20aqui não é o MP deve.
  54. 3:24Isso significa afirmar de fato que o MP
  55. 3:28não tem o dever de propor o acordo. No
  56. 3:31entanto, tome muito cuidado. Isso não
  57. 3:35significa um que o MP atua como bem
  58. 3:39quer.
  59. 3:40Isso não significa dois que o MP não
  60. 3:43tem, não sofre qualquer tipo de controle
  61. 3:48em seu ato. Vamos lá. Ponto um. O MP não
  62. 3:52atua aqui como bem quer. Se o MP não vem
  63. 3:55a propor o acordo, ele deve sempre,
  64. 3:58sempre, sempre justificar o porquê.
  65. 4:04Porque significa normalmente no momento
  66. 4:08da cota ministerial
  67. 4:11explicar porque que não propõe aquele
  68. 4:14acordo, justificar o seu ato.
  69. 4:18CTJ afirma que se o MP não justifica
  70. 4:24porque não propõe o acordo naquele
  71. 4:27momento oportuno,
  72. 4:30é possível se falar em nulidade,
  73. 4:36inulidade
  74. 4:38processual
  75. 4:39até de ordem absoluta,
  76. 4:44tá? E se o juiz não reconhecer que
  77. 4:49ocorre ali a noledade, ele deve rejeitar
  78. 4:54a denúncia. Seria motivo aqui pro juiz,
  79. 4:59portanto, rejeitar a petição inicial,
  80. 5:03sustentando o quê? Que falta a condição
  81. 5:06da ração, falta aqui interesse de agir,
  82. 5:12tá? Não me cabe aqui, né, em um encontro
  83. 5:16mais inxuto ficar comentando se a gente
  84. 5:19concorda ou não com o que vem entendendo
  85. 5:22STJ. A ideia é pensar na prova, isso
  86. 5:27pode sim cair, tá bom? Outro ponto é, o
  87. 5:32ato do MP fica suscetível
  88. 5:36de controle e um controle feito pelo
  89. 5:39próprio autor fato, pelo próprio
  90. 5:43investigado,
  91. 5:45tá? Então aqui, ó,
  92. 5:48é o que vem no 28a
  93. 5:52lá no teor do parágrafo 14,
  94. 5:59né? o autor do fato, podendo provocar a
  95. 6:02instância de revisão ministerial,
  96. 6:06né? Eh, para que venha a rever ou não,
  97. 6:10né? o não encaminhamento aqui da
  98. 6:13proposta de acordo. A norma fala na
  99. 6:16forma do artigo 28 deste código que é o
  100. 6:2028 lido, interpretado pelo Supremo nas
  101. 6:25ADIs contra o pacote inticreme,
  102. 6:29mas há entendimento de que é possível se
  103. 6:34provocar a instância de revisão
  104. 6:37ministerial,
  105. 6:39que no âmbito do MP estadual é o PGJ,
  106. 6:44provocar
  107. 6:45sem ter que passar pelo juiz,
  108. 6:49tá? H esse entendimento que até de
  109. 6:53alguma forma é reconhecido pelo CNMP
  110. 6:59em um ato normativo próprio, uma
  111. 7:03resolução,
  112. 7:04né, que reformou eh uma resolução que
  113. 7:09trata do PIC, mas que aproveitou também
  114. 7:12para tratar do ANPP. Eu me refero então
  115. 7:18aí a resolução 289
  116. 7:22do CNMP
  117. 7:24que modifica a resolução 181
  118. 7:29do também do CNMP, tá? Então resolução
  119. 7:35289
  120. 7:36CNMP que é de 2024 reforma a resolução
  121. 7:4318127.
  122. 7:46também do CNMP ali está, sendo que é
  123. 7:51possível o autor do fato provocar o PGJ.
  124. 7:56Aproveitando que eu falei aqui, né, eh,
  125. 8:00deste ato normativo,
  126. 8:04eh, ele vai prever também que se
  127. 8:10o autor do fato
  128. 8:13provoca o PGJ
  129. 8:17antes
  130. 8:19de o PGJir
  131. 8:21se concorda ou não com aquele pleito que
  132. 8:24ele foi encaminhado,
  133. 8:26Eh, o pedido de encaminhamento aqui do
  134. 8:31feito ao PGJ, ele é distribuído ao
  135. 8:34próprio membro do MP, que deixou de
  136. 8:38propor o acordo, né? E aí o ato
  137. 8:43normativo, ele vai prever
  138. 8:47um juízo de retratação.
  139. 8:52Um juízo de retratação.
  140. 8:56Sim.
  141. 8:57É possível que então aquele membro da MP
  142. 9:01que deixou de propor o acordo, ele venha
  143. 9:04a rever o seu ato e aí, né, acatando o
  144. 9:08pleito, propondo o acordo, né? Isso deve
  145. 9:13ser feito em até
  146. 9:16três dias. Três dias.
  147. 9:20Muito cuidado aqui, porque
  148. 9:24o próprio ato do CNMP prevê um segundo
  149. 9:28juízo de retratação
  150. 9:32em um outro instituto que é o do
  151. 9:35arquivamento da investigação
  152. 9:39crimenal.
  153. 9:41É possível aí também se provocar o PGJ.
  154. 9:46Lá
  155. 9:48o pleito é encaminhado também ao membro
  156. 9:52do MP que promoveu o arquivamento, que
  157. 9:56pode se retar em até 5 dias. 5 dias.
  158. 10:03Então, cuidado
  159. 10:05aqui quanto ao ANPP, juízo de retratação
  160. 10:11em até 3 dias lá no arquivamento. Aí
  161. 10:17então se amplia um pouquinho, são 5
  162. 10:20dias, tá bom?
  163. 10:24Queria também aqui destacar que isso não
  164. 10:28significa o o o dever de o MP ter que
  165. 10:32esticar porque propõe o acordo. Não
  166. 10:35significa de forma alguma afirmar que o
  167. 10:37MP está obrigado sempre a cientificar o
  168. 10:42autor do fato de que não propôs o
  169. 10:46acordo.
  170. 10:48De forma alguma. Ele vai só ter o dever
  171. 10:51de justificar porque que não propõe o
  172. 10:54acordo. Mas aí encaminhando denúncias o
  173. 10:58juiz recebê-la, juiz vai citar o réu e é
  174. 11:03neste momento que o réu deve afirmar que
  175. 11:08entende que seria cabível o MP propor a
  176. 11:12ele o acordo. É neste exato momento, tá?
  177. 11:17E STJ já afirmou,
  178. 11:21se ele não aponta no momento correto que
  179. 11:26faz juiz ao ANPP, o tema vai precluir.
  180. 11:31Ele não tem como arguir o tema em um
  181. 11:33outro momento. Ah, no momento aí de eh
  182. 11:38alegações finais, não. Este é o momento
  183. 11:43sob pena de precluir, tá? O MP então não
  184. 11:47tem o dever de informar ao autor do fato
  185. 11:51que não está propondo o acordo. Para
  186. 11:54concluir o NPP, o tema é muito rico e e
  187. 11:59fico alerta aí, tenham todo cuidado
  188. 12:02quanto a íntegra do 28a. Mas eu queria
  189. 12:06aqui, aproveitando o tempo que a gente
  190. 12:08tem, só destacar tema recursal. Por quê?
  191. 12:14Se
  192. 12:16o acordo é firmado pelo autor do fato,
  193. 12:20ainda pelo defensor e, óbvio, pelo
  194. 12:25Ministério Público, o acordo é
  195. 12:28encaminhado ao juiz que vai avaliar se
  196. 12:32homologa ou não o acordo. E para que
  197. 12:36isso seja feito, o juiz ele vai marcar
  198. 12:39uma audiência, vai ouvir o autor do fato
  199. 12:43na companhia do seu DF, em sua
  200. 12:45audiência, em que o MP está dispensado
  201. 12:50de acompanhá-la.
  202. 12:52Isso é importante, né? é uma faculdade
  203. 12:56do MP acompanhar ou não a audiência, mas
  204. 13:00ao fenal, o juiz vai decidir se homologa
  205. 13:04o acordo ou não, né?
  206. 13:07Se ele não homologa o acordo, é cabível
  207. 13:11recurso.
  208. 13:13E o recurso aqui é o recurso em sentido
  209. 13:17estreeto, né? O 581,
  210. 13:20conforme prevê o inciso 25 do CEPP.
  211. 13:25Já se ele homologa o acordo, se entende
  212. 13:29que é cabível o recurso de apelação.
  213. 13:34Tá bom? Mudem um pouquinho.
  214. 13:37Levei um bom tempo, quase metade da
  215. 13:40aula, né, destacando o NPP, porque é bem
  216. 13:44conforme o perfil da banca, o tema deve
  217. 13:47cair. Tá bom?
  218. 13:49Seguindo um pouquinho aqui, me permita
  219. 13:51eu caminhar por alguns outros temas
  220. 13:55dentro da, né, do segundo bloco aqui do
  221. 13:58encontro. Eh, eu em tela cheia, eu
  222. 14:03queria destacar eh um tema ligado à
  223. 14:06competência.
  224. 14:09Fiquem de olho
  225. 14:12com a mudança que ocorreu de
  226. 14:15entendimento
  227. 14:17do Supremo quanto à competência por
  228. 14:21prerrogativa
  229. 14:23de função.
  230. 14:25Sim. Por quê? O que o Supremo vinha
  231. 14:29entendendo, e isso foi bem firmado lá na
  232. 14:33ação penal 937,
  233. 14:38Supremo ali julgou que
  234. 14:42o fórum, por prérogativa
  235. 14:45defunção
  236. 14:47só vale se houver o preenchimento de
  237. 14:52dois requisitos simultâneos.
  238. 14:57Um, qual é que o fato tem ocorrido no
  239. 15:00cargo público, o agente ocupando o cargo
  240. 15:04público, sim, mas não só dois, como o
  241. 15:10segundo, o crime deve decorrer do cargo
  242. 15:13público. Então, não é suficiente que um
  243. 15:18senador
  244. 15:20tenha cometido o crime no cargo de
  245. 15:23senador para que venha a ser julgado
  246. 15:27pelo Supremo. Não tem que ser além. Ele
  247. 15:31deve cometer o crime em virtude do
  248. 15:34cargo. Então, se ele espanca sua esposa
  249. 15:39no lar conjugal, ele não vai ser julgado
  250. 15:43pelo Supremo. Ele vai ser julgado sim,
  251. 15:47juiz de primeiro grau. No entanto, se
  252. 15:51ele tem pelo cargo que ocupa
  253. 15:56acesso alguma verba pública e desvia a
  254. 15:59verba em seu proveito próprio, há aqui
  255. 16:03sim um crime que decorre do cargo. Então
  256. 16:07ele vai ser julgado pelo Supremo.
  257. 16:11Até então o Supremo vinha entendendo que
  258. 16:14se um sujeito via de regra, tá? via de
  259. 16:17regra, se o sujeito se afasta do cargo
  260. 16:21público, ele deixa de ter aquele fora,
  261. 16:26né, especial, mas aí muda o seu
  262. 16:30entendimento supremo em 2025,
  263. 16:35passando a entender o quê? que o sujeito
  264. 16:38continua sim com o fórum, mesmo se ele
  265. 16:43se afasta do cargo público.
  266. 16:47Notem bem, não é que o Supremo saiu de
  267. 16:51um polo e foi a outro, não é que o
  268. 16:55Supremo entendia de uma forma e mudou
  269. 16:58radicalmente
  270. 17:00o seu entendimento. Não.
  271. 17:03Na verdade, o que vem se entendendo é
  272. 17:06que houve um plus
  273. 17:09supremo aqui foi além, manteve o seu
  274. 17:13entendimento e isso continua a valer de
  275. 17:17que o fórum só se aplica sujeito de
  276. 17:22comer o crime no cargo e em virtude do
  277. 17:25cargo. Sim, mas além disso, ele é
  278. 17:31julgado eh naquele fórum, mesmo se ele
  279. 17:36se afastar daquele cargo público,
  280. 17:40tá bom? Então fiquem de olho aí com esse
  281. 17:45acréscimo que foi feito pelo Supremo.
  282. 17:50Eh, no entanto,
  283. 17:53aí vem entendimento do STJ e que foi
  284. 17:57confirmado há bem pouco tempo pelo
  285. 17:59próprio Supremo. Muito cuidado aqui para
  286. 18:03uma prova MP, MP São Paulo, né,
  287. 18:07que há exceções
  288. 18:11ao entendimento
  289. 18:13de que o fórum só se aplica no cargo e
  290. 18:18em virtude do cargo. E uma delas que eu
  291. 18:22queria destacar aqui em aula diz
  292. 18:24respeito ao desembargador
  293. 18:27e diz respeito ao promotor de justiça.
  294. 18:33Ambos vão ter o fórum,
  295. 18:38independentemente
  296. 18:40se o crime é cometido
  297. 18:43em decorrência do cargo ou não.
  298. 18:47desembargador, então tem o fórum no STJ,
  299. 18:51pouco importa se o crime tem vínculo com
  300. 18:54cargo ou não,
  301. 18:56né? se entendeu dessa forma para se
  302. 19:00permitir um julgamento imparcial daquele
  303. 19:03desembargador que ele não venha ser
  304. 19:06jogado por juiz de primeiro grau que
  305. 19:09está um degrau abaixo na carreira e por
  306. 19:13esse motivo pode não sentir tão a
  307. 19:17vontade para julgar aqui o
  308. 19:19desembargador, né, com medo de algum
  309. 19:23tipo de retaliação
  310. 19:26em sua carreira, né, que venha ocorrer
  311. 19:29em um momento futuro. E aí o STJ
  312. 19:33primeiro afirmou que como há uma
  313. 19:36igualdade
  314. 19:37entre a carreira da magistratora e a
  315. 19:42carreira do membro do MP, o que se
  316. 19:45aplica ao desembargador se aplica também
  317. 19:48ao promotor de justiça, que é julgado
  318. 19:53sempre no TJ.
  319. 19:55e no TJ do estado em que atua. Repito,
  320. 20:00pouco importa se o crime tem vínculo com
  321. 20:03o cargo público ou não. Digamos,
  322. 20:07promotor que comete o feminicíndio
  323. 20:12da sua esposa,
  324. 20:15tem vínculo com o cargo público nenhum,
  325. 20:18mas é julgado não pelo tribunal do JOR e
  326. 20:23sim pelo TJ.
  327. 20:25Repito, do estado em que atu
  328. 20:31já caminhar aqui paraa reta final do
  329. 20:34encontro, eu tô de óleo aqui um
  330. 20:36reloginho que eu tenho aqui ao lado,
  331. 20:3910 minutos fienais. O que que eu queria
  332. 20:42aqui destacar?
  333. 20:45Eh, perfil da banca.
  334. 20:48Perfil da banca é um perfil que cobra
  335. 20:53sempre e muito o tema que eu falei aqui,
  336. 20:57né, há pouquinho,
  337. 21:00Tribunal do Jóari.
  338. 21:03Então, a gente tem que destacar alguns
  339. 21:06tópicos do tema, tá? Eh, o que que eu
  340. 21:11queria aqui apontar? Eu vou até, me
  341. 21:14permitam, voltar ao CPP.
  342. 21:21Saindo então aqui do 28A, né?
  343. 21:25Vamos lá caminhando
  344. 21:31pra gente eh destacar.
  345. 21:40Acabou que me perdoem não veio aqui.
  346. 21:42[roncando]
  347. 21:44Mas tá bom. É até bom que eu vou deixar
  348. 21:47aqui já em aberto, né, o tema
  349. 21:52prisões também, tá? Mas então vamos lá.
  350. 21:56Do tribunal do jor, né? Dependente aí do
  351. 22:00CPP, a norma não veio aqui no arquivo, a
  352. 22:03gente complementa. Eh, dois pontos que
  353. 22:06eu queria destacar aqui em aula.
  354. 22:10Um ponto,
  355. 22:13uma norma que veio com pacote inticrime,
  356. 22:17eh, o artigo
  357. 22:20492
  358. 22:23do CPP,
  359. 22:25vai lá prever que é possível, via de
  360. 22:29regra, que um juiz do tribunal do Jor
  361. 22:34determine o efeito da execução imediata
  362. 22:38da pena, né?
  363. 22:41Se aí a norma prevê se o réu é condenado
  364. 22:45a uma pena igual ou maior do que 15
  365. 22:49anos, né? Isso, repito, veio com pacote
  366. 22:54inecremo.
  367. 22:56No entanto, o Supremo julgou
  368. 23:00e, né, é algo ainda
  369. 23:03ainda recinte, né?
  370. 23:06O Supremo julgou
  371. 23:09que esse patamar de pena deve ser
  372. 23:13excluído.
  373. 23:16Não se deve falar então que o juiz só
  374. 23:19tem como estipular o efeito de execução
  375. 23:24em ata da pena se a perna for igual ou
  376. 23:28maior do que 15 anos. Não. Repito, pouco
  377. 23:32importa a pena. independentemente
  378. 23:35do patamar de pena,
  379. 23:38se é para respeitar e o argumento maior
  380. 23:43respeitar a soberania
  381. 23:47dos vereditos,
  382. 23:51pouco importa a pena que é aplicada,
  383. 23:54né? O comando aqui tem efeito imediato,
  384. 23:59já que em grau de recurso tribunal de
  385. 24:04quen não tem como reformar o julgamento
  386. 24:07do conselho de sentença e absolvendo o
  387. 24:10réu se ele foi condenado pelo conselho
  388. 24:14de centenas. Isso vai valer aí em
  389. 24:18qualquer momento que o CPP se refere a
  390. 24:22pena igual ou maior do que 15 anos.
  391. 24:26Sempre excluí isso o CPP. Lembrem disso
  392. 24:29pra prova.
  393. 24:31havia também de certa forma ainda há uma
  394. 24:35discussão
  395. 24:37se eh o NP ele pode recorrer
  396. 24:42eh de
  397. 24:45absolvição no tribunal do Jor,
  398. 24:50né? se valendo lá do 593,
  399. 24:54inciso 3, a linha D do CPP para impugar
  400. 24:59decisão do Conselho de Sentença
  401. 25:02manifestamente
  402. 25:04contrária à prova dos autos. E o Supremo
  403. 25:08entendeu que sim, é possível, né? Não se
  404. 25:13fala aí em qualquer desrespeito
  405. 25:17eh sobre a arania dos vereditos,
  406. 25:21conforme vinha sendo sustentado por
  407. 25:25corrente da doutrina.
  408. 25:28Então o MP tem um papel até se houver
  409. 25:32julgamento nulo, decisão nula, o MP tem
  410. 25:35um papel eh zelando pelo cumprimento do
  411. 25:40ordenamento de recorrer de apelar. Então
  412. 25:43mesmo contra a decisão em que se
  413. 25:47absolveu o réu, tá? Há uma discussão
  414. 25:51ainda e o Supremo julgou isso aí. Vale o
  415. 25:54lembrete
  416. 25:56quanto
  417. 25:58a
  418. 26:01possibilidade
  419. 26:02de se absolver o réu, eh, levando em
  420. 26:06conta a clemência,
  421. 26:10piedade, ter pena, ter dó do réu, né? do
  422. 26:13Supremo estipulou que via de regra não
  423. 26:17não cabe.
  424. 26:19Para que se torne impossível, se torne
  425. 26:22cabível,
  426. 26:23a tese tem que encontrar um respaldo na
  427. 26:28prova dos autos, senão cai lá na decisão
  428. 26:33manifestamente contrária à prova dos
  429. 26:37autos e é nula, sentível até de recurso.
  430. 26:42Além de encontrar respaldo na prova nos
  431. 26:45autos, tem que encontrar respaldo no
  432. 26:49ordenamento
  433. 26:52e no entendimento do próprio supremo.
  434. 26:57Só se tudo isso tiver preenchido é que é
  435. 27:01cabí no fundo vai fungir da própria
  436. 27:05ideia da clemência,
  437. 27:09né?
  438. 27:10E isso serve para alertar vocês de que
  439. 27:15aquele quesito de absolvição, aquele
  440. 27:20genérico, né, não significa um cheque em
  441. 27:24branco, um vale tudo, um absorve o réu
  442. 27:28com fundamento em qualquer motivo, não.
  443. 27:32Tá? Tanto é, lembrem, prova disso aqui é
  444. 27:36que o Supremo não permite a tese da
  445. 27:39legítima defesa da honra.
  446. 27:43Não pode ser sustentada em nenhum
  447. 27:45momento na etapa de investigação,
  448. 27:49em juízo, de forma direta de forma
  449. 27:53indireta,
  450. 27:55sobra de nulidade
  451. 27:58absoluta também.
  452. 28:00Para concluir aqui o encontro,
  453. 28:04vale o lembrante quanto a reforma que
  454. 28:07ocorreu em tema de prisão cautelar.
  455. 28:14Houve uma profunda reforma. pelo tempo
  456. 28:17que me cabe aqui, eu queria destacar
  457. 28:20eh só
  458. 28:24um ponto
  459. 28:30que é aqui
  460. 28:33a reforma que ocorreu no artigo 310
  461. 28:37do CPP, né? Se der tempo, então leiam os
  462. 28:43artigos reformados, né, em 2025, eh,
  463. 28:48sobretudo pela lei 15.272,
  464. 28:53né? Mas eu queria destacar aqui dentro
  465. 28:55do artigo o teor eh do parágrafo 5to,
  466. 29:02que aponta circunstâncias
  467. 29:05que recomendam o juiz converter o
  468. 29:09flagrante em preventiva.
  469. 29:13Isso é uma norma muitíssimo importante.
  470. 29:16Destaco um não é um rol taxativo, não
  471. 29:21limita o juiz. Notem bem que a norma
  472. 29:25afirma sem prejuízo de outras, mas que o
  473. 29:30que vem aqui na norma serve como um
  474. 29:33norte, né? Serve como um guia para que o
  475. 29:37juiz decinda se é possível converter o
  476. 29:41flagrante em preventiva
  477. 29:44ou não. Tá bom? Destaco aqui no final o
  478. 29:49teor desta norma. Lembrando sempre
  479. 29:54que o juiz eh mesmo quando vai converter
  480. 29:59o flagrante em preventiva,
  481. 30:02o juiz não pode atuar de ofício. É até
  482. 30:06súmula do STJ. Eh, o juiz deve ser
  483. 30:10provocado,
  484. 30:12provocado aí, né, ou pelo daragado, né,
  485. 30:17até se permite e que a vítima venha
  486. 30:21provocar e sobretudo o Ministério
  487. 30:25Público. É papel do MP, né?
  488. 30:29Aqui encerrou o tempo. Eh, não consigo
  489. 30:34eh discutir outros temas, mas fiquem
  490. 30:38então aqui o recado para que leiam no
  491. 30:40mínimo, né, o teor dessa reforma em tema
  492. 30:43de preisões. O que eu queria destacar
  493. 30:46conforme o perfil da banca foi abordado
  494. 30:51aqui em aula. Encerro o encontro. O meu
  495. 30:55muito obrigado, né, por confiarem aqui
  496. 30:58no trabalho de toda a equipe, foco total
  497. 31:02e com votos de uma excelente prova MP
  498. 31:07São Paulo. Fico aqui na torcida e já
  499. 31:10aguardando vocês pro curso de segunda
  500. 31:14etapa, tá? Vamos juntos até a posse.
  501. 31:20Valeu. Então, muito obrigado e uma ótima
  502. 31:24prova no MP São Paulo.

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