Direito Processual Penal (Prof. Leonardo Barreto) — Transcript
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- 0:00Olá,
- 0:03meus amigos e minhas amigas do Foco
- 0:08Total.
- 0:10Vamos dar início ao encontro bem
- 0:14especial
- 0:16em que vamos debater os temas atuais,
- 0:22palpitantes
- 0:23da nossa disciplina que é o processo
- 0:28penal.
- 0:30e que podem e devem cair sim na nossa
- 0:35prova do MP São Paulo, tudo conforme o
- 0:40perfil da banca.
- 0:42Aqui o estudo é sintomático voltado à
- 0:47prova MP São Paulo.
- 0:51Pelo tempo aqui que temos no encontro, é
- 0:55óbvio que a ideia não é ficar aqui
- 0:57abordando com profundidade
- 1:01todo e qualquer tema. Eu vou aqui então
- 1:05eh buscar caminhar um pouco em alguns
- 1:10temas, destacando aquilo que é mais
- 1:14importante paraa prova. Repito, sempre
- 1:17conforme o perfil da banca, tá bom?
- 1:22Então, eu escolhi aqui alguns temas. Eu
- 1:26vou me valer do CPP. Eu vou lançar aqui
- 1:31o CPP em tela maior. Eu vou ficar numa
- 1:34tela menor comentando, né, ali o teor de
- 1:38algum artigo.
- 1:40Eh, até porque a lei é muitíssimo
- 1:43importante para uma prova objetiva,
- 1:47tá bom? Então, o primeiro tema que eu
- 1:50tenho que destacar é o acordo de não
- 1:54persecução penal, o ANPP,
- 1:58conforme vem aqui no TO do artigo 28A.
- 2:05Vamos colocar o CPP em tela.
- 2:10tá aqui. Bom, para uma prova MP, MP São
- 2:15Paulo, o que que a gente tem que
- 2:17destacar aqui do teor da norma? Uma
- 2:19norma muito completa, muito ampla, né?
- 2:22Não dá tempo aqui de ficar desse todo o
- 2:25teor da norma. Eh, mas um primeiro ponto
- 2:29que eu tenho que falar, isso não é um
- 2:32tema exatamente novo, mas que vem sempre
- 2:37sendo reafirmado, inclusive no STJ, do
- 2:42quê? De que o ANPP
- 2:46não é um dever que se impõe ao MP.
- 2:51O MP não tem que propor sempre, sempre e
- 2:56em todo e qualquer caso acordo. Logo,
- 3:00falar o mesmo, só que em uma outra
- 3:03ótica, não há pro autor do fato um
- 3:07direito público subjetivo.
- 3:12Notem bem que lá o 28
- 3:16vai se valer do termo. O MP ele pode
- 3:20aqui não é o MP deve.
- 3:24Isso significa afirmar de fato que o MP
- 3:28não tem o dever de propor o acordo. No
- 3:31entanto, tome muito cuidado. Isso não
- 3:35significa um que o MP atua como bem
- 3:39quer.
- 3:40Isso não significa dois que o MP não
- 3:43tem, não sofre qualquer tipo de controle
- 3:48em seu ato. Vamos lá. Ponto um. O MP não
- 3:52atua aqui como bem quer. Se o MP não vem
- 3:55a propor o acordo, ele deve sempre,
- 3:58sempre, sempre justificar o porquê.
- 4:04Porque significa normalmente no momento
- 4:08da cota ministerial
- 4:11explicar porque que não propõe aquele
- 4:14acordo, justificar o seu ato.
- 4:18CTJ afirma que se o MP não justifica
- 4:24porque não propõe o acordo naquele
- 4:27momento oportuno,
- 4:30é possível se falar em nulidade,
- 4:36inulidade
- 4:38processual
- 4:39até de ordem absoluta,
- 4:44tá? E se o juiz não reconhecer que
- 4:49ocorre ali a noledade, ele deve rejeitar
- 4:54a denúncia. Seria motivo aqui pro juiz,
- 4:59portanto, rejeitar a petição inicial,
- 5:03sustentando o quê? Que falta a condição
- 5:06da ração, falta aqui interesse de agir,
- 5:12tá? Não me cabe aqui, né, em um encontro
- 5:16mais inxuto ficar comentando se a gente
- 5:19concorda ou não com o que vem entendendo
- 5:22STJ. A ideia é pensar na prova, isso
- 5:27pode sim cair, tá bom? Outro ponto é, o
- 5:32ato do MP fica suscetível
- 5:36de controle e um controle feito pelo
- 5:39próprio autor fato, pelo próprio
- 5:43investigado,
- 5:45tá? Então aqui, ó,
- 5:48é o que vem no 28a
- 5:52lá no teor do parágrafo 14,
- 5:59né? o autor do fato, podendo provocar a
- 6:02instância de revisão ministerial,
- 6:06né? Eh, para que venha a rever ou não,
- 6:10né? o não encaminhamento aqui da
- 6:13proposta de acordo. A norma fala na
- 6:16forma do artigo 28 deste código que é o
- 6:2028 lido, interpretado pelo Supremo nas
- 6:25ADIs contra o pacote inticreme,
- 6:29mas há entendimento de que é possível se
- 6:34provocar a instância de revisão
- 6:37ministerial,
- 6:39que no âmbito do MP estadual é o PGJ,
- 6:44provocar
- 6:45sem ter que passar pelo juiz,
- 6:49tá? H esse entendimento que até de
- 6:53alguma forma é reconhecido pelo CNMP
- 6:59em um ato normativo próprio, uma
- 7:03resolução,
- 7:04né, que reformou eh uma resolução que
- 7:09trata do PIC, mas que aproveitou também
- 7:12para tratar do ANPP. Eu me refero então
- 7:18aí a resolução 289
- 7:22do CNMP
- 7:24que modifica a resolução 181
- 7:29do também do CNMP, tá? Então resolução
- 7:35289
- 7:36CNMP que é de 2024 reforma a resolução
- 7:4318127.
- 7:46também do CNMP ali está, sendo que é
- 7:51possível o autor do fato provocar o PGJ.
- 7:56Aproveitando que eu falei aqui, né, eh,
- 8:00deste ato normativo,
- 8:04eh, ele vai prever também que se
- 8:10o autor do fato
- 8:13provoca o PGJ
- 8:17antes
- 8:19de o PGJir
- 8:21se concorda ou não com aquele pleito que
- 8:24ele foi encaminhado,
- 8:26Eh, o pedido de encaminhamento aqui do
- 8:31feito ao PGJ, ele é distribuído ao
- 8:34próprio membro do MP, que deixou de
- 8:38propor o acordo, né? E aí o ato
- 8:43normativo, ele vai prever
- 8:47um juízo de retratação.
- 8:52Um juízo de retratação.
- 8:56Sim.
- 8:57É possível que então aquele membro da MP
- 9:01que deixou de propor o acordo, ele venha
- 9:04a rever o seu ato e aí, né, acatando o
- 9:08pleito, propondo o acordo, né? Isso deve
- 9:13ser feito em até
- 9:16três dias. Três dias.
- 9:20Muito cuidado aqui, porque
- 9:24o próprio ato do CNMP prevê um segundo
- 9:28juízo de retratação
- 9:32em um outro instituto que é o do
- 9:35arquivamento da investigação
- 9:39crimenal.
- 9:41É possível aí também se provocar o PGJ.
- 9:46Lá
- 9:48o pleito é encaminhado também ao membro
- 9:52do MP que promoveu o arquivamento, que
- 9:56pode se retar em até 5 dias. 5 dias.
- 10:03Então, cuidado
- 10:05aqui quanto ao ANPP, juízo de retratação
- 10:11em até 3 dias lá no arquivamento. Aí
- 10:17então se amplia um pouquinho, são 5
- 10:20dias, tá bom?
- 10:24Queria também aqui destacar que isso não
- 10:28significa o o o dever de o MP ter que
- 10:32esticar porque propõe o acordo. Não
- 10:35significa de forma alguma afirmar que o
- 10:37MP está obrigado sempre a cientificar o
- 10:42autor do fato de que não propôs o
- 10:46acordo.
- 10:48De forma alguma. Ele vai só ter o dever
- 10:51de justificar porque que não propõe o
- 10:54acordo. Mas aí encaminhando denúncias o
- 10:58juiz recebê-la, juiz vai citar o réu e é
- 11:03neste momento que o réu deve afirmar que
- 11:08entende que seria cabível o MP propor a
- 11:12ele o acordo. É neste exato momento, tá?
- 11:17E STJ já afirmou,
- 11:21se ele não aponta no momento correto que
- 11:26faz juiz ao ANPP, o tema vai precluir.
- 11:31Ele não tem como arguir o tema em um
- 11:33outro momento. Ah, no momento aí de eh
- 11:38alegações finais, não. Este é o momento
- 11:43sob pena de precluir, tá? O MP então não
- 11:47tem o dever de informar ao autor do fato
- 11:51que não está propondo o acordo. Para
- 11:54concluir o NPP, o tema é muito rico e e
- 11:59fico alerta aí, tenham todo cuidado
- 12:02quanto a íntegra do 28a. Mas eu queria
- 12:06aqui, aproveitando o tempo que a gente
- 12:08tem, só destacar tema recursal. Por quê?
- 12:14Se
- 12:16o acordo é firmado pelo autor do fato,
- 12:20ainda pelo defensor e, óbvio, pelo
- 12:25Ministério Público, o acordo é
- 12:28encaminhado ao juiz que vai avaliar se
- 12:32homologa ou não o acordo. E para que
- 12:36isso seja feito, o juiz ele vai marcar
- 12:39uma audiência, vai ouvir o autor do fato
- 12:43na companhia do seu DF, em sua
- 12:45audiência, em que o MP está dispensado
- 12:50de acompanhá-la.
- 12:52Isso é importante, né? é uma faculdade
- 12:56do MP acompanhar ou não a audiência, mas
- 13:00ao fenal, o juiz vai decidir se homologa
- 13:04o acordo ou não, né?
- 13:07Se ele não homologa o acordo, é cabível
- 13:11recurso.
- 13:13E o recurso aqui é o recurso em sentido
- 13:17estreeto, né? O 581,
- 13:20conforme prevê o inciso 25 do CEPP.
- 13:25Já se ele homologa o acordo, se entende
- 13:29que é cabível o recurso de apelação.
- 13:34Tá bom? Mudem um pouquinho.
- 13:37Levei um bom tempo, quase metade da
- 13:40aula, né, destacando o NPP, porque é bem
- 13:44conforme o perfil da banca, o tema deve
- 13:47cair. Tá bom?
- 13:49Seguindo um pouquinho aqui, me permita
- 13:51eu caminhar por alguns outros temas
- 13:55dentro da, né, do segundo bloco aqui do
- 13:58encontro. Eh, eu em tela cheia, eu
- 14:03queria destacar eh um tema ligado à
- 14:06competência.
- 14:09Fiquem de olho
- 14:12com a mudança que ocorreu de
- 14:15entendimento
- 14:17do Supremo quanto à competência por
- 14:21prerrogativa
- 14:23de função.
- 14:25Sim. Por quê? O que o Supremo vinha
- 14:29entendendo, e isso foi bem firmado lá na
- 14:33ação penal 937,
- 14:38Supremo ali julgou que
- 14:42o fórum, por prérogativa
- 14:45defunção
- 14:47só vale se houver o preenchimento de
- 14:52dois requisitos simultâneos.
- 14:57Um, qual é que o fato tem ocorrido no
- 15:00cargo público, o agente ocupando o cargo
- 15:04público, sim, mas não só dois, como o
- 15:10segundo, o crime deve decorrer do cargo
- 15:13público. Então, não é suficiente que um
- 15:18senador
- 15:20tenha cometido o crime no cargo de
- 15:23senador para que venha a ser julgado
- 15:27pelo Supremo. Não tem que ser além. Ele
- 15:31deve cometer o crime em virtude do
- 15:34cargo. Então, se ele espanca sua esposa
- 15:39no lar conjugal, ele não vai ser julgado
- 15:43pelo Supremo. Ele vai ser julgado sim,
- 15:47juiz de primeiro grau. No entanto, se
- 15:51ele tem pelo cargo que ocupa
- 15:56acesso alguma verba pública e desvia a
- 15:59verba em seu proveito próprio, há aqui
- 16:03sim um crime que decorre do cargo. Então
- 16:07ele vai ser julgado pelo Supremo.
- 16:11Até então o Supremo vinha entendendo que
- 16:14se um sujeito via de regra, tá? via de
- 16:17regra, se o sujeito se afasta do cargo
- 16:21público, ele deixa de ter aquele fora,
- 16:26né, especial, mas aí muda o seu
- 16:30entendimento supremo em 2025,
- 16:35passando a entender o quê? que o sujeito
- 16:38continua sim com o fórum, mesmo se ele
- 16:43se afasta do cargo público.
- 16:47Notem bem, não é que o Supremo saiu de
- 16:51um polo e foi a outro, não é que o
- 16:55Supremo entendia de uma forma e mudou
- 16:58radicalmente
- 17:00o seu entendimento. Não.
- 17:03Na verdade, o que vem se entendendo é
- 17:06que houve um plus
- 17:09supremo aqui foi além, manteve o seu
- 17:13entendimento e isso continua a valer de
- 17:17que o fórum só se aplica sujeito de
- 17:22comer o crime no cargo e em virtude do
- 17:25cargo. Sim, mas além disso, ele é
- 17:31julgado eh naquele fórum, mesmo se ele
- 17:36se afastar daquele cargo público,
- 17:40tá bom? Então fiquem de olho aí com esse
- 17:45acréscimo que foi feito pelo Supremo.
- 17:50Eh, no entanto,
- 17:53aí vem entendimento do STJ e que foi
- 17:57confirmado há bem pouco tempo pelo
- 17:59próprio Supremo. Muito cuidado aqui para
- 18:03uma prova MP, MP São Paulo, né,
- 18:07que há exceções
- 18:11ao entendimento
- 18:13de que o fórum só se aplica no cargo e
- 18:18em virtude do cargo. E uma delas que eu
- 18:22queria destacar aqui em aula diz
- 18:24respeito ao desembargador
- 18:27e diz respeito ao promotor de justiça.
- 18:33Ambos vão ter o fórum,
- 18:38independentemente
- 18:40se o crime é cometido
- 18:43em decorrência do cargo ou não.
- 18:47desembargador, então tem o fórum no STJ,
- 18:51pouco importa se o crime tem vínculo com
- 18:54cargo ou não,
- 18:56né? se entendeu dessa forma para se
- 19:00permitir um julgamento imparcial daquele
- 19:03desembargador que ele não venha ser
- 19:06jogado por juiz de primeiro grau que
- 19:09está um degrau abaixo na carreira e por
- 19:13esse motivo pode não sentir tão a
- 19:17vontade para julgar aqui o
- 19:19desembargador, né, com medo de algum
- 19:23tipo de retaliação
- 19:26em sua carreira, né, que venha ocorrer
- 19:29em um momento futuro. E aí o STJ
- 19:33primeiro afirmou que como há uma
- 19:36igualdade
- 19:37entre a carreira da magistratora e a
- 19:42carreira do membro do MP, o que se
- 19:45aplica ao desembargador se aplica também
- 19:48ao promotor de justiça, que é julgado
- 19:53sempre no TJ.
- 19:55e no TJ do estado em que atua. Repito,
- 20:00pouco importa se o crime tem vínculo com
- 20:03o cargo público ou não. Digamos,
- 20:07promotor que comete o feminicíndio
- 20:12da sua esposa,
- 20:15tem vínculo com o cargo público nenhum,
- 20:18mas é julgado não pelo tribunal do JOR e
- 20:23sim pelo TJ.
- 20:25Repito, do estado em que atu
- 20:31já caminhar aqui paraa reta final do
- 20:34encontro, eu tô de óleo aqui um
- 20:36reloginho que eu tenho aqui ao lado,
- 20:3910 minutos fienais. O que que eu queria
- 20:42aqui destacar?
- 20:45Eh, perfil da banca.
- 20:48Perfil da banca é um perfil que cobra
- 20:53sempre e muito o tema que eu falei aqui,
- 20:57né, há pouquinho,
- 21:00Tribunal do Jóari.
- 21:03Então, a gente tem que destacar alguns
- 21:06tópicos do tema, tá? Eh, o que que eu
- 21:11queria aqui apontar? Eu vou até, me
- 21:14permitam, voltar ao CPP.
- 21:21Saindo então aqui do 28A, né?
- 21:25Vamos lá caminhando
- 21:31pra gente eh destacar.
- 21:40Acabou que me perdoem não veio aqui.
- 21:42[roncando]
- 21:44Mas tá bom. É até bom que eu vou deixar
- 21:47aqui já em aberto, né, o tema
- 21:52prisões também, tá? Mas então vamos lá.
- 21:56Do tribunal do jor, né? Dependente aí do
- 22:00CPP, a norma não veio aqui no arquivo, a
- 22:03gente complementa. Eh, dois pontos que
- 22:06eu queria destacar aqui em aula.
- 22:10Um ponto,
- 22:13uma norma que veio com pacote inticrime,
- 22:17eh, o artigo
- 22:20492
- 22:23do CPP,
- 22:25vai lá prever que é possível, via de
- 22:29regra, que um juiz do tribunal do Jor
- 22:34determine o efeito da execução imediata
- 22:38da pena, né?
- 22:41Se aí a norma prevê se o réu é condenado
- 22:45a uma pena igual ou maior do que 15
- 22:49anos, né? Isso, repito, veio com pacote
- 22:54inecremo.
- 22:56No entanto, o Supremo julgou
- 23:00e, né, é algo ainda
- 23:03ainda recinte, né?
- 23:06O Supremo julgou
- 23:09que esse patamar de pena deve ser
- 23:13excluído.
- 23:16Não se deve falar então que o juiz só
- 23:19tem como estipular o efeito de execução
- 23:24em ata da pena se a perna for igual ou
- 23:28maior do que 15 anos. Não. Repito, pouco
- 23:32importa a pena. independentemente
- 23:35do patamar de pena,
- 23:38se é para respeitar e o argumento maior
- 23:43respeitar a soberania
- 23:47dos vereditos,
- 23:51pouco importa a pena que é aplicada,
- 23:54né? O comando aqui tem efeito imediato,
- 23:59já que em grau de recurso tribunal de
- 24:04quen não tem como reformar o julgamento
- 24:07do conselho de sentença e absolvendo o
- 24:10réu se ele foi condenado pelo conselho
- 24:14de centenas. Isso vai valer aí em
- 24:18qualquer momento que o CPP se refere a
- 24:22pena igual ou maior do que 15 anos.
- 24:26Sempre excluí isso o CPP. Lembrem disso
- 24:29pra prova.
- 24:31havia também de certa forma ainda há uma
- 24:35discussão
- 24:37se eh o NP ele pode recorrer
- 24:42eh de
- 24:45absolvição no tribunal do Jor,
- 24:50né? se valendo lá do 593,
- 24:54inciso 3, a linha D do CPP para impugar
- 24:59decisão do Conselho de Sentença
- 25:02manifestamente
- 25:04contrária à prova dos autos. E o Supremo
- 25:08entendeu que sim, é possível, né? Não se
- 25:13fala aí em qualquer desrespeito
- 25:17eh sobre a arania dos vereditos,
- 25:21conforme vinha sendo sustentado por
- 25:25corrente da doutrina.
- 25:28Então o MP tem um papel até se houver
- 25:32julgamento nulo, decisão nula, o MP tem
- 25:35um papel eh zelando pelo cumprimento do
- 25:40ordenamento de recorrer de apelar. Então
- 25:43mesmo contra a decisão em que se
- 25:47absolveu o réu, tá? Há uma discussão
- 25:51ainda e o Supremo julgou isso aí. Vale o
- 25:54lembrete
- 25:56quanto
- 25:58a
- 26:01possibilidade
- 26:02de se absolver o réu, eh, levando em
- 26:06conta a clemência,
- 26:10piedade, ter pena, ter dó do réu, né? do
- 26:13Supremo estipulou que via de regra não
- 26:17não cabe.
- 26:19Para que se torne impossível, se torne
- 26:22cabível,
- 26:23a tese tem que encontrar um respaldo na
- 26:28prova dos autos, senão cai lá na decisão
- 26:33manifestamente contrária à prova dos
- 26:37autos e é nula, sentível até de recurso.
- 26:42Além de encontrar respaldo na prova nos
- 26:45autos, tem que encontrar respaldo no
- 26:49ordenamento
- 26:52e no entendimento do próprio supremo.
- 26:57Só se tudo isso tiver preenchido é que é
- 27:01cabí no fundo vai fungir da própria
- 27:05ideia da clemência,
- 27:09né?
- 27:10E isso serve para alertar vocês de que
- 27:15aquele quesito de absolvição, aquele
- 27:20genérico, né, não significa um cheque em
- 27:24branco, um vale tudo, um absorve o réu
- 27:28com fundamento em qualquer motivo, não.
- 27:32Tá? Tanto é, lembrem, prova disso aqui é
- 27:36que o Supremo não permite a tese da
- 27:39legítima defesa da honra.
- 27:43Não pode ser sustentada em nenhum
- 27:45momento na etapa de investigação,
- 27:49em juízo, de forma direta de forma
- 27:53indireta,
- 27:55sobra de nulidade
- 27:58absoluta também.
- 28:00Para concluir aqui o encontro,
- 28:04vale o lembrante quanto a reforma que
- 28:07ocorreu em tema de prisão cautelar.
- 28:14Houve uma profunda reforma. pelo tempo
- 28:17que me cabe aqui, eu queria destacar
- 28:20eh só
- 28:24um ponto
- 28:30que é aqui
- 28:33a reforma que ocorreu no artigo 310
- 28:37do CPP, né? Se der tempo, então leiam os
- 28:43artigos reformados, né, em 2025, eh,
- 28:48sobretudo pela lei 15.272,
- 28:53né? Mas eu queria destacar aqui dentro
- 28:55do artigo o teor eh do parágrafo 5to,
- 29:02que aponta circunstâncias
- 29:05que recomendam o juiz converter o
- 29:09flagrante em preventiva.
- 29:13Isso é uma norma muitíssimo importante.
- 29:16Destaco um não é um rol taxativo, não
- 29:21limita o juiz. Notem bem que a norma
- 29:25afirma sem prejuízo de outras, mas que o
- 29:30que vem aqui na norma serve como um
- 29:33norte, né? Serve como um guia para que o
- 29:37juiz decinda se é possível converter o
- 29:41flagrante em preventiva
- 29:44ou não. Tá bom? Destaco aqui no final o
- 29:49teor desta norma. Lembrando sempre
- 29:54que o juiz eh mesmo quando vai converter
- 29:59o flagrante em preventiva,
- 30:02o juiz não pode atuar de ofício. É até
- 30:06súmula do STJ. Eh, o juiz deve ser
- 30:10provocado,
- 30:12provocado aí, né, ou pelo daragado, né,
- 30:17até se permite e que a vítima venha
- 30:21provocar e sobretudo o Ministério
- 30:25Público. É papel do MP, né?
- 30:29Aqui encerrou o tempo. Eh, não consigo
- 30:34eh discutir outros temas, mas fiquem
- 30:38então aqui o recado para que leiam no
- 30:40mínimo, né, o teor dessa reforma em tema
- 30:43de preisões. O que eu queria destacar
- 30:46conforme o perfil da banca foi abordado
- 30:51aqui em aula. Encerro o encontro. O meu
- 30:55muito obrigado, né, por confiarem aqui
- 30:58no trabalho de toda a equipe, foco total
- 31:02e com votos de uma excelente prova MP
- 31:07São Paulo. Fico aqui na torcida e já
- 31:10aguardando vocês pro curso de segunda
- 31:14etapa, tá? Vamos juntos até a posse.
- 31:20Valeu. Então, muito obrigado e uma ótima
- 31:24prova no MP São Paulo.
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