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Direito Penal Geral (Prof. Estefam) - Aula 2 — Transcript

by Cursos Foco Total | MP e Magistratura · 5,136 words · 877 segments · language en · Watch on YouTube

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  1. 0:00Muito bem, vamos à parte dois das nossas
  2. 0:02dicas de penal geral. Vou falar sobre
  3. 0:05concurso de pessoas. Eu acho que
  4. 0:07concurso de pessoas e concurso de crimes
  5. 0:09é, sem dúvida, tema propício para ser
  6. 0:11perguntado lá na prova preambular.
  7. 0:15Como é normalmente a abordagem que se dá
  8. 0:18em provas preambulares sobre esses
  9. 0:21temas? Concurso de pessoas e concurso de
  10. 0:23crimes? Normalmente as perguntas se
  11. 0:26referem a dispositivos legais. Então
  12. 0:29vamos lá. Concurso de pessoas são três
  13. 0:31artigos do Código Penal 29, 30 e 31.
  14. 0:36O artigo 29, eu vou desmembrá-lo aqui e
  15. 0:40os demais falo sobre eles também. O
  16. 0:42artigo 29 diz: "Quem de qualquer modo
  17. 0:45capot, quem de qualquer modo concorre
  18. 0:47para o crime, incide nas penas a ele
  19. 0:49cominadas na medida de sua
  20. 0:51culpabilidade.
  21. 0:53O caput é o dispositivo que nos indica
  22. 0:56ter o Código Penal adotado a teoria
  23. 0:57monist unitária. moní unitária, você
  24. 1:00sabe, é aquela que apregou a que todos
  25. 1:03os concorrentes, todos aqueles que
  26. 1:05concorreram paraa infração penal
  27. 1:08respondem pelo mesmo crime, ficam
  28. 1:10sujeitos à mesma pena, óbvio, na medida
  29. 1:12de sua culpabilidade.
  30. 1:14Se um for primário, a pena pode ser
  31. 1:15menor. Se o outro for reincidente, para
  32. 1:17ele, a pena vai ser eh majorada pela
  33. 1:19agravante da reincidência, que atua na
  34. 1:21segunda fase. Enfim,
  35. 1:24mas todos respondem pelo mesmo crime na
  36. 1:26medida de sua culpabilidade. Então, a
  37. 1:27regra é a teoria monista. a as famosas
  38. 1:31exceções pluralistas à teoria monista,
  39. 1:33casos em que o lesador entende que
  40. 1:36pessoas que concorrem para o mesmo
  41. 1:38resultado, por por determinadas razões
  42. 1:41de política criminal, devem ser
  43. 1:42enquadradas em artigos diferentes e,
  44. 1:44portanto, sujeitas apenas diversas. O
  45. 1:47aborto é um exemplo clássico. A gestante
  46. 1:49que consente com a prática abortiva é
  47. 1:51enquadrada no 124 e o médico, né, o
  48. 1:55terceiro que realiza o aborto no 126,
  49. 1:58porque há uma um grau de censurabilidade
  50. 2:00muito maior da parte do terceiro do que
  51. 2:02da parte da gestante. Então o legislador
  52. 2:03entendeu que melhor seria enquadrá-los
  53. 2:05em tipos semais diferentes.
  54. 2:07Corrupção.
  55. 2:09O funcionário corrupto é enquadrado no
  56. 2:12artigo 317, corrupção passiva. O
  57. 2:14particular corruptor do 333, corrupção
  58. 2:18ativa.
  59. 2:19O crime de facilitação de contrabando,
  60. 2:21né, ou descaminho. O facilitador,
  61. 2:25servidor público que facilita o
  62. 2:26contrabando ou descaminho é enquadrado
  63. 2:27no 318. O autor do contrabando
  64. 2:30descaminho é enquadrado em tipo penal
  65. 2:32específico, não é? O artigo do
  66. 2:34contrabando lá do descaminho. Eh, qual
  67. 2:37que era o artigo? 300 e, enfim, mais
  68. 2:40para frente lá no Código Penal, me fugiu
  69. 2:43o número de cabeça agora do contrabando
  70. 2:45do descaminho, né, lá pelo 340 por aí.
  71. 2:49Depois eu confiro e falo aqui para você,
  72. 2:51mas enfim, é outro exemplo clássico de
  73. 2:54exceção pluralista, a teoria monista. E
  74. 2:56me desculpe aqui pela pelo lapso
  75. 2:59momentâneo de não lembrar o dispositivo
  76. 3:01legal.
  77. 3:02Ainda falando do 29, porque o que eu te
  78. 3:05contei foi o capot, só que você tem o
  79. 3:07parágrafo primeiro que traz a
  80. 3:09participação de menor importância, que é
  81. 3:11uma causa de diminuição da pena. Se um
  82. 3:14dos concorrentes efetuar uma
  83. 3:16participação de menor importância, a
  84. 3:18pena dele é reduzida de 1/6 a 1/3.
  85. 3:22Então, participação de menor importância
  86. 3:24gera redução da pena de 1/6 a 1/3.
  87. 3:27redução da pena, causa de diminuição,
  88. 3:29terceira fase da dosimetria.
  89. 3:32E o parágrafo 2º do 29 trata da
  90. 3:34concorrência dolosamente distinta. Se um
  91. 3:36dos concorrentes quis participar de
  92. 3:39crime menos grave, seria aplicada a pena
  93. 3:41deste. Para lembrar disso, recorra ao
  94. 3:44exemplo clássico. Duas pessoas combinam
  95. 3:47praticar um furto a uma residência no
  96. 3:49período noturno, que ambas supõe esteja
  97. 3:53desabitada, sem moradores.
  98. 3:56E combinam que um ficará vigiando do
  99. 3:58lado de fora e o outro é que ingressará
  100. 4:00para subtrair os bens. Eles então se
  101. 4:03separam, começam, iniciam a execução do
  102. 4:05crime. O sujeito que ingressa no imóvel,
  103. 4:07de repente se surpreende com um morador
  104. 4:10que ele não imaginava que estava estava
  105. 4:12ali, né? Lembra? Os dois acharam que não
  106. 4:14tinha moradores naquele momento. E ele
  107. 4:16acaba desferindo um violento golpe na
  108. 4:18cabeça do morador que venha a falecer. E
  109. 4:20o cara que tá do lado de fora não faz a
  110. 4:21menor ideia do que tá acontecendo.
  111. 4:24Aí vai entrar o parágrafo segundo. É a
  112. 4:26concorrência dolosamente distinta.
  113. 4:29Um dos concorrentes, o que ficou lá de
  114. 4:31fora, quis participar de um crime menos
  115. 4:33grave, muito menos grave. Para ele,
  116. 4:35teria um furto qualificado, praticado
  117. 4:36durante repouso noturno, mas jamais um
  118. 4:39latrocínio, que foi o que o outro
  119. 4:40parceiro comparsa praticou.
  120. 4:43Como é que isso é resolvido? pelo
  121. 4:45parágrafo 2º do 29, cada macaco no seu
  122. 4:47galho ou cada um no seu quadrado. O
  123. 4:50autor do latrocínio vai ser
  124. 4:52responsabilizado com base no 157,
  125. 4:54parágrafo terceiro. E o sujeito que
  126. 4:56ficou do lado de fora, quis participar
  127. 4:58de crime menos grave, o furto
  128. 5:00qualificado eh majorado pelo repouso
  129. 5:02noturno, né? Tem tem a discussão se pode
  130. 5:04aplicar ou não caus de aumento, não é?
  131. 5:07[roncando] a questão do furto
  132. 5:08qualificado, é verdade isso? Mas enfim,
  133. 5:10no mínimo furto qualificado é por esse
  134. 5:12crime de furto, artigo 155, que ele vai
  135. 5:14responder.
  136. 5:16Outra coisa que também é cobrada quando
  137. 5:17se fala em concurso de pessoas são os
  138. 5:20requisitos para a configuração
  139. 5:23do concurso de pessoas.
  140. 5:26Quais são eles?
  141. 5:28Primeiro,
  142. 5:30pluralidade de condutas, óbvio,
  143. 5:33penalmente relevantes. Todos os sujeitos
  144. 5:36devem praticar condutas penalmente
  145. 5:38relevantes. Depois relevância causal
  146. 5:42dessas condutas,
  147. 5:45isto é,
  148. 5:47todas devem influenciar,
  149. 5:52ainda que minimamente, mas todas devem
  150. 5:54influenciar no resultado.
  151. 5:57Além disso, número três, o requisito
  152. 5:59subjetivo a unidade ou identidade de
  153. 6:04propósitos,
  154. 6:06né? é o vínculo subjetivo, liame
  155. 6:08subjetivo.
  156. 6:11E por fim, a doutrina aponta como
  157. 6:13requisito, mas na verdade é uma
  158. 6:15consequência, né, a unidade de infração
  159. 6:17penal. Todos respondem pelo mesmo crime
  160. 6:20porque foi adotada, como a gente viu,
  161. 6:22né, tá aqui em cima a teoria monista ou
  162. 6:25unitária.
  163. 6:26Sobre concurso de crimes, a sugestão é
  164. 6:29leitura dos artigos 69 a 71. Eu vou
  165. 6:31falar agora no tópico cinco de
  166. 6:33dosimetria e vou lembrar alguma coisinha
  167. 6:35aí também de concurso de crimes, tá bom?
  168. 6:37Vamos lá. Dosimetria.
  169. 6:40O Código Penal, sabemos muito bem,
  170. 6:42adotou o chamado sistema trifásico.
  171. 6:46Isso está lá no artigo 68 do Código
  172. 6:48Penal. Tá claro que o lesador adotou o
  173. 6:51sistema trifásico lá no 68, parágrafo
  174. 6:53único.
  175. 6:55Então, como é que funciona o sistema
  176. 6:56trifásico? Bom, primeiro lembre-se que
  177. 6:59antes de iniciar o sistema trifásico
  178. 7:01efetivamente, primeira, segunda,
  179. 7:03terceira fase, depois eu especifico
  180. 7:05melhor, mas antes disso, o juiz tem que
  181. 7:07definir qual o preceito secundário
  182. 7:10aplicável. Tem que analisar as
  183. 7:12elementares e decidir qual é o tipo
  184. 7:14penal correto.
  185. 7:16É furto ou é apropriação indébita? É
  186. 7:20apropriação indébito ou é estelonato?
  187. 7:23É furto ou é roubo? Então vai analisar a
  188. 7:26prova. elementares demonstradas e aí
  189. 7:28define qual o preceito secundário. Ainda
  190. 7:30dentro do próprio tipo penal, mesmo já
  191. 7:32tendo definido o próprio tipo penal, é
  192. 7:35preciso verificar se não há eventuais
  193. 7:36qualificadoras que podem alterar o
  194. 7:38precedente secundário, né? É um furto
  195. 7:40simples ou é um furto qualificado?
  196. 7:43Qual é a qualificadora? Hoje tem tantas
  197. 7:45qualificadoras lá no 155, né? Cada hora
  198. 7:47o legislador vai mudando lá, muda
  199. 7:49preceito secundário do furto, muda
  200. 7:51preceito secundário do roubo, né? como
  201. 7:53aconteceu recentemente no Código Penal,
  202. 7:55alteração do precedo secundário do 157
  203. 7:57cap do Código Penal. Mas enfim, definido
  204. 8:01o precedente secundário, aí é que começa
  205. 8:03a pr a dosimetria propriamente dita.
  206. 8:06Na primeira fase,
  207. 8:08né, o primeira etapa, início da
  208. 8:10dosimetria,
  209. 8:12o juiz irá aplicar a pena base.
  210. 8:16Para aplicar a pena base, o magistrado
  211. 8:20ou magistrada se valerá das
  212. 8:24circunstâncias judiciais, da análise das
  213. 8:27circunstâncias judiciais que estão lá no
  214. 8:28artigo 59 do Código Penal. Deixa eu já
  215. 8:30colocar aqui, ó, para compartilhar com
  216. 8:32você. Então, pena base, circunstâncias
  217. 8:35judiciais, onde estão artigo 59 do CP?
  218. 8:39Culpabilidade, antecedentes, conduta
  219. 8:42social, personalidade, motivos,
  220. 8:44circunstâncias, consequências do crime,
  221. 8:46comportamento da vítima, né? São oito as
  222. 8:48circunstâncias judiciais.
  223. 8:51fez a análise, fixou a pena base.
  224. 8:55Próximo passo, o juiz irá calcular a
  225. 8:59pena intermediária.
  226. 9:01E a pena intermediária varia em função
  227. 9:03do quê? Da presença de eventuais
  228. 9:06agravantes e atenuantes. O juiz irá
  229. 9:09verificar quais são as agravantes e
  230. 9:12atenuantes que incidem sobre o fato. Uma
  231. 9:14lembrança óbvia. O roll das agravantes,
  232. 9:17evidentemente, é taxativo. Qualquer
  233. 9:20tentativa de ampliá-lo sem expressa
  234. 9:22previsão legal, configuraria analogia em
  235. 9:24malamparten.
  236. 9:25Ao passo que o rold das atenuantes é
  237. 9:27exemplificativo.
  238. 9:29E para considerá-lo exemplificativo, eu
  239. 9:31não preciso do recurso doutrinário da
  240. 9:33analogia em Bonamparte. Não preciso
  241. 9:34porque tá escrito na lei. Está escrito
  242. 9:36na lei que o roll é exemplificativo. As
  243. 9:39atenuantes estão nos artigos 65 e 66 do
  244. 9:42Código Penal. Mas atenuantes no 6566 e o
  245. 9:4566, artigo 66, que a doutrina chama de
  246. 9:49atenuante e nominada, diz claramente: "O
  247. 9:52juiz poderá ainda atenuar a pena em
  248. 9:56função de qualquer outra circunstância
  249. 9:59relevante, anterior ou posterior ao
  250. 10:01crime, ainda que não prevista no artigo
  251. 10:02anterior, ainda que não prevista no 65.
  252. 10:05tá expresso que pode atenuar a pena por
  253. 10:08qualquer circunstância relevante
  254. 10:09anterior ou posterior ao crime, mesmo
  255. 10:12não prevista em lei. E a doutrina chama
  256. 10:14isso de atenuante inominada, né? Então,
  257. 10:17se o examinador falar lá na prova,
  258. 10:18professor Ponte, atenuante nominada,
  259. 10:21você sabe que é do 66.
  260. 10:23Bom, vamos lá. Voltando às agravantes,
  261. 10:25rol taxativo, óbvio que não pode
  262. 10:28ampliar. Agora,
  263. 10:30dois pontos que já não são, né, diante
  264. 10:32de tantas novidades que foram incluídas
  265. 10:34no Código Penal recentemente. Essas já
  266. 10:37deixaram de ser novidades em si, mas é
  267. 10:39relevante lembrar, né? O o elenco das
  268. 10:43agravantes, a lista de agravantes, ela
  269. 10:46não era modificada há muitos anos.
  270. 10:49Até que em julho de 2025,
  271. 10:54um ano atrás, o lesador incluiu uma nova
  272. 10:58agravante que consiste em praticar o
  273. 11:01fato, o crime, nas dependências de uma
  274. 11:04instituição de ensino.
  275. 11:09Além disso,
  276. 11:11uma outra lei da mesma data
  277. 11:14alterou o artigo 65, inciso primeiro, e
  278. 11:17também o 115 do Código Penal, dos mesmos
  279. 11:19termos,
  280. 11:21que tratam da menoridade relativa, a
  281. 11:25gente usa esse termo, e maioridade senil
  282. 11:29atenuantes, limitando a incidência
  283. 11:32destas figuras.
  284. 11:35O que que é a menoridade relativa? ser o
  285. 11:36agente menor de 21 anos ao tempo do
  286. 11:39fato. O que que a maioridade seniu? Ser
  287. 11:42o agente maior de 70 anos até a data da
  288. 11:45sentença.
  289. 11:47São atenuantes. E além disso lá, esses
  290. 11:50mesmos fatores lá no artigo 115 do
  291. 11:52Código Penal, lembra? Reduzem o prazo
  292. 11:55prescricional pela metade. Se o
  293. 11:57examinador formular perguntas sobre
  294. 11:59prazo prescricional,
  295. 12:01atende-se para esse detalhe.
  296. 12:04Falou em idade do agente. Qual a
  297. 12:06importância de se falar sobre idade do
  298. 12:07agente numa questão sobre prescrição?
  299. 12:10Provavelmente é porque ou haverá
  300. 12:12menoridade relativa ou maioridade senil
  301. 12:15reduzindo pela metade o prazo da
  302. 12:17prescrição.
  303. 12:18Mas o que que houve de novidade?
  304. 12:22incluiu-se eh ou o passou a haver no
  305. 12:27Código Penal uma ressalva, uma exceção,
  306. 12:30uma restrição a essas atenuantes e
  307. 12:34também redutores do prazo prescricional.
  308. 12:38Para todo réu menor de 21, ao tempo do
  309. 12:40fato ou maior de 70 na sentença,
  310. 12:42aplica-se atenuante e a prescrição cai
  311. 12:44pela metade. Salvo em que caso?
  312. 12:48Salvo
  313. 12:50se o crime envolver violência sexual
  314. 12:54contra a mulher,
  315. 12:57salvo se envolver violência sexual
  316. 13:00contra a mulher. Então, cuidado aqui com
  317. 13:02a questão do sexual, né, para evitar
  318. 13:04pegadinha, não é violência contra a
  319. 13:06mulher. Ponto. Salvo se envolver
  320. 13:08violência sexual contra a mulher. Então,
  321. 13:11a violência tem que ser dessa natureza
  322. 13:13para que não se aplique o redutor, tá
  323. 13:16bom?
  324. 13:18Muito bem. E a terceira e última fase da
  325. 13:20dosimetria, qual é a terceira e última
  326. 13:23fase? Depois de aplicar as agravantes
  327. 13:25atenuantes, é analisar a presença de
  328. 13:28eventuais causas de aumento e
  329. 13:31diminuição,
  330. 13:32as chamadas majorantes causas de aumento
  331. 13:35ou minorantes causas de redução.
  332. 13:39Que que eu te lembro aqui, né, sobre
  333. 13:42majorantes e minorantes. Lembra o
  334. 13:45seguinte, ó.
  335. 13:47Ponto que já tá bem bem equacionado pela
  336. 13:50jurisprudência é o seguinte:
  337. 13:52como deve o juiz proceder se houver ao
  338. 13:56mesmo caso concreto
  339. 13:59mais de uma causa de aumento de pena
  340. 14:04aplicável.
  341. 14:06E o lesador entende, né, mais de uma
  342. 14:08causa de aumento de pena, especialmente
  343. 14:09quando são causas de aumento da parte
  344. 14:11especial do código. E hoje tem tantos
  345. 14:14crimes que tem várias causas de aumento.
  346. 14:15Pode ser que no mesmo caso concreto mais
  347. 14:17de uma incida, né? E aí o STJ definiu o
  348. 14:20seguinte:
  349. 14:24o juiz deve optar
  350. 14:28pela maior causa de aumento, não é?
  351. 14:31Dentre as aplicáveis,
  352. 14:35estão se se tem uma que aumenta em 2/3 e
  353. 14:38a outra que aumenta metade, então aplica
  354. 14:40o maior aumento 2/3 e a outra, ele optou
  355. 14:43por uma e a outra. Então, o juiz opta
  356. 14:45pela maior causa de aumento dentre as
  357. 14:47aplicáveis
  358. 14:48e utiliza a
  359. 14:52demais, a outra, né, ou as demais, né,
  360. 14:57colocar utiliza
  361. 15:00a outra ou as outras como
  362. 15:04agravante,
  363. 15:07desde que
  364. 15:09caiba, né, no roll das agravantes, desde
  365. 15:11que se subsuma a uma delas, lembra que o
  366. 15:14R tá chativo ou se não se subsumir
  367. 15:18ou como circunstância
  368. 15:22judicial
  369. 15:24desfavorável. E como é que se chama essa
  370. 15:28agravante adicional
  371. 15:30que não vai entrar na terceira fase
  372. 15:33porque o juiz tem que aplicar só a maior
  373. 15:35e a outra ficaria sobrando, né? para não
  374. 15:37ficar sobrando, o juiz usa na segunda
  375. 15:39fase, se cober no rodas agravantes ou na
  376. 15:41primeira, se não cober no rodas
  377. 15:42agravantes, na primeira como
  378. 15:43circunstância judicial desfavorável. O
  379. 15:46nome que se dá a essa agravante que
  380. 15:48acaba entrando na segunda ou primeira
  381. 15:50fase da da dosimetria é agravante,
  382. 15:53desculpe, é majorante. O nome dessa
  383. 15:57causa de aumento, desculpe, o nome dessa
  384. 15:59causa de aumento dessa majorante,
  385. 16:02não agravante, pelo amor, dessa
  386. 16:05majorante, dessa causa de aumento. É
  387. 16:08majorante.
  388. 16:10Lembra o nome? Não.
  389. 16:12Majorante. O quê? ficou sobrando,
  390. 16:16sobressalente ou sobejante é o termo que
  391. 16:21o STJ utiliza. Majorante, sobejante,
  392. 16:24sobressalente.
  393. 16:26Bom, dicas finais de dosimetria.
  394. 16:30Lembra da súmula 231? súmula lá da
  395. 16:32década de 1990, mas que foi confirmada
  396. 16:34pelo STJ,
  397. 16:36pela terceira sessão do STJ, por uma
  398. 16:38apertada maioria em 2025, 2000 ou final
  399. 16:412024 ou 2025, mas há pouco tempo, que é
  400. 16:43a súmula 231. Segundo ela, a incidência
  401. 16:46de atenuante não pode conduzir a redução
  402. 16:50da pena abaixo do mínimo legal.
  403. 16:51Lembre-se, então, na dosimetria, na
  404. 16:53primeira e segunda fase, o juiz está
  405. 16:55limitado pelos limites abstratos. Não
  406. 16:58pode aplicar a pena nas duas primeiras
  407. 17:01fases, nem abaixo do mínimo, nem acima
  408. 17:04do máximo. Só pode aplicar pena abaixo
  409. 17:07do mínimo legal ou acima do máximo na
  410. 17:09terceira fase.
  411. 17:13Súmula 545
  412. 17:15do STJ. Então, uma súmula que o STJ
  413. 17:17reformulou ano passado, alterou a
  414. 17:20redação.
  415. 17:22Essa, a 545 e a 630, ambas tratam da
  416. 17:26confissão do agente como atenuante. Tá
  417. 17:30escrito no artigo 65 que a confissão
  418. 17:32espontânea do réu é a circunstância que
  419. 17:33atenua a pena. E aí tem várias
  420. 17:36discussões sobre qual critério o juiz
  421. 17:37deve utilizar para aplicar essa
  422. 17:39confissão como atenuante. Sempre aplica
  423. 17:41no tem que ter arrependimento, tem que
  424. 17:43ter ajudado na no esclarecimento do fato
  425. 17:45ou nem porque nem sempre a confusão
  426. 17:47ajuda no esclarecimento do fato. Ex
  427. 17:48tanta prova que a confusão não muda nada
  428. 17:51com relação ao esclarecimento do fato.
  429. 17:53Então, súmula 54. A confusão do autor
  430. 17:56possibilita a terenuação da pena,
  431. 17:58independentemente de ser utilizada na
  432. 18:00formação do convencimento do julgador.
  433. 18:02Essa súmula dizia o contrário, né?
  434. 18:03quando utilizada na formação. Então, o
  435. 18:06STJ mudou totalmente, independente de
  436. 18:08utilizada na formação do convencimento
  437. 18:10do julgador. Se confessou, tem que
  438. 18:12aplicar atenuante. E a outra 630 ela
  439. 18:17disciplina qual o critério para aplicar
  440. 18:20a atenuante da confissão espontânea em
  441. 18:22caso de tráfico de drogas, sobretudo
  442. 18:24naqueles casos em que o sujeito
  443. 18:26confessa, admite a posse ou propriedade
  444. 18:29da droga, mas nega a traficância. Não
  445. 18:32era minha mesmo, mas era para uso
  446. 18:34próprio, não era para vender. Aí o juiz
  447. 18:36condena o sujeito por tráfico porque não
  448. 18:37se convenceu dessa finalidade que o réu
  449. 18:40alegou em confusão. Não era uso próprio.
  450. 18:42A prova demonstrou que é tráfego mesmo.
  451. 18:44Mas e aí? Ele confessou que a droga era
  452. 18:47dele ou que estava em poder dele? Dá
  453. 18:49para ter no pena? Então que que o STJ
  454. 18:52entende depois de ter reformulado a
  455. 18:53súmula de 630? A incidência da atenante
  456. 18:56da convissução espontânea no tráfego,
  457. 18:58quando acusado admitir a posse ou
  458. 19:00propriedade, negando o tráfego, deve
  459. 19:02ocorrer em em proporção inferior a que
  460. 19:05seria devida no caso da Constituição
  461. 19:07plena. Ou seja, juiz atenua, não atenua
  462. 19:10muito, mas atenua um pouquinho, não é?
  463. 19:13Que que seria essa proporção inferior,
  464. 19:15né? Como regra, o STJ diz que atenuante,
  465. 19:17tem que provocar uma redução de 1/6.
  466. 19:19Então, um redutor menor que 1/6, né? Uma
  467. 19:22fração menor que 1/6.
  468. 19:25Confissão e reincidência também assunto
  469. 19:27já bem equacionado pelo STJ, né? Aliás,
  470. 19:31não preciso nem colocar esse parênteses
  471. 19:33aqui porque já tá no próprio texto, né?
  472. 19:34Tema STJ, tema 585,
  473. 19:38muito comum, o réu é reincidente,
  474. 19:42não é? Lembra da reincidência? Chance de
  475. 19:44cair perguntinha também é grande. Dá uma
  476. 19:45lida lá no 63 do Código Penal e 64.
  477. 19:4963 e 64 do Código Penal.
  478. 19:53Incidente. Aquele que pratica novo crime
  479. 19:54depois do transjulgado de condenação por
  480. 19:57crime anterior, praticado no Brasil e no
  481. 19:58estrangeiro. 64. Não geram reincidência
  482. 20:02condenações por crime político ou
  483. 20:04militar próprio.
  484. 20:06O réu é reincidente e confessou.
  485. 20:09O que prevalece?
  486. 20:11a reincidência como mais importante, não
  487. 20:14agravo, ou a confissão como mais
  488. 20:17importante que a reincidência,
  489. 20:18preponderando sobre ela, então atenuo e
  490. 20:21falou: "Ó, reincidência e confissão, que
  491. 20:24é muito comum, uma compensa a outra,
  492. 20:27fica elas por elas". Então, nem agrava,
  493. 20:29nem atenua. Uma compensa a outra, fica
  494. 20:32elas por elas, a não ser nos casos em
  495. 20:35que ocorra a multiincidência.
  496. 20:38Então o réu possui várias condenações
  497. 20:40transitadas em julgado por crimes
  498. 20:42anteriores.
  499. 20:43Ele é multireincidente, aí vai agravar,
  500. 20:46tá bom?
  501. 20:47Súmula 636
  502. 20:49diz que para provar a reincidência, a
  503. 20:51prova tem que ser documental, né? Mas
  504. 20:53que documento? Basta a folha de
  505. 20:54antecedentes.
  506. 20:56Súmula 74.
  507. 20:59Como é que se comprova para efeitos
  508. 21:02penais a menoridade do réu? Por exemplo,
  509. 21:04seja a menoridade que gera a
  510. 21:06inimputabilidade e a aplicação do ECA,
  511. 21:08seja a menoridade relativa àquela do
  512. 21:10menor de 21 anos, que a gente falou há
  513. 21:12pouco, só por documento hábil, só por
  514. 21:15documento hábil, certidão de nascimento,
  515. 21:17documento de identidade, etc.
  516. 21:20Súmula 44, ela trata de
  517. 21:25da circunstância judicial dos
  518. 21:27antecedentes. O que pode gerar maus
  519. 21:30antecedentes, inquéritos policiais e
  520. 21:32ações penais e andamento
  521. 21:34que não geram reincidência, mas podem
  522. 21:36gerar maus antecedentes. Não podem. Tá
  523. 21:38escrito aí na súmula 444.
  524. 21:41Sobre quatro súmulas sobre regime
  525. 21:44inicial de com pena, vale a pena dar uma
  526. 21:46lida nessas súmulas, tá? 269 440 do STJ,
  527. 21:50718 719 do Supremo.
  528. 21:53Súmula 659, que é uma súmula mais
  529. 21:56recente do STJ sobre crime continuado.
  530. 21:58Ó, a fração de aumento em razão do crime
  531. 22:01continuado deve ser fixada de acordo com
  532. 22:03o número de delitos. Por quê? O crime
  533. 22:05continuado, como regra, tá lá no 71 cap,
  534. 22:09gera um aumento de pena de 1/6 a 2/3.
  535. 22:14Então, o juiz tem um quântum generoso
  536. 22:17para definir sobre qual fração aplicará
  537. 22:21no caso de continuidade deletiva, que
  538. 22:23critério deve utilizar. O critério é a
  539. 22:27quantidade de crimes. Quantos crimes o
  540. 22:29agente praticou em continuidade
  541. 22:31delitiva? Dois. Então, aplica o aumento
  542. 22:33mínimo. Três,
  543. 22:35um aumento mínimo que é 1/6, né? 3
  544. 22:38crimes, 1/5. Quatro crimes, 1/4. E aí
  545. 22:41vai aumentando 1/3, metade e 2/3 para
  546. 22:44sete ou mais infrações penais. Tá bom?
  547. 22:49Última súmula que eu deixei
  548. 22:50registradinha aqui. Crime ou
  549. 22:52contravenção contra a mulher no ambiente
  550. 22:53doméstico cometido com grave ameaça ou
  551. 22:55violência não admite substituição por
  552. 22:58pena alternativa.
  553. 23:01Não tem pena alternativa em crime ou
  554. 23:03contravenção praticado contra a mulher
  555. 23:05no ambiente doméstico. Súmula 588. E
  556. 23:09agora a gente vai fechar
  557. 23:11falando sobre extinção da punibilidade.
  558. 23:14Óbvio, esse é um mundo aqui, não é? Não,
  559. 23:17lógico, lá no curso, né? Por exemplo, a
  560. 23:21gente fala sobre prescrição. Eu estudo
  561. 23:23prescrição em praticamente 3 horas de
  562. 23:27aula, né? Para para poder falar dos
  563. 23:29pontos, todos os pontos relevantes para
  564. 23:31concurso. Então, lógico, a gente tá
  565. 23:32falando aqui de um mundo, mas aqui
  566. 23:34dentro do nosso escopo, dicas finais,
  567. 23:37obviamente, né? Eu tô falando com
  568. 23:38pessoas que já estão se preparando pra
  569. 23:40prova e que aqui estão querendo lembrar,
  570. 23:42né, aquelas dicas finais que não vão se
  571. 23:44se exaurir no sábado. Hoje não é dia de
  572. 23:47se exaurir, não é? Só isso aqui, acabou,
  573. 23:52depois você descansa. Tomara que você
  574. 23:54esteja assistindo isso daqui de
  575. 23:55manhãzinha, né? Porque a equipe vai
  576. 23:57liberar isso daqui bem de manhãzinha
  577. 23:59para vocês lá no canal. Então, tomara
  578. 24:01que vocês sejam assistido de manhã para
  579. 24:03poder ter tempo de descansar e fazer uma
  580. 24:04boa prova no domingo à tarde. Mas vamos
  581. 24:07lá. Extinção da ponibilidade, né? Causas
  582. 24:09extintivas.
  583. 24:11Existe um rol de causas extintivas no
  584. 24:14artigo 107 do Código Penal. Essa matéria
  585. 24:16extinção da punibilidade vai do 107 ao
  586. 24:18120 do Código Penal. E o código começa
  587. 24:21com um elenco 107 que não é taxativo, ou
  588. 24:24melhor, não é exaustivo, né? Só pode
  589. 24:26haver causas extintivas da punibilidade
  590. 24:28mediante expressa previsão legal. Não
  591. 24:31obstante, o rol que você enxerga aí no
  592. 24:34107, morte do agente, anistia, graça,
  593. 24:38indulto, nova lei que descriminaliza
  594. 24:40condutas, que é aboliço o crimenes, eh
  595. 24:43renúncia, decadência, perção, perdão
  596. 24:46aceito, etc. prescrição não é um rol
  597. 24:51exaustivo. Há outras além dessas do rol,
  598. 24:54como por exemplo, eh, a reparação dos
  599. 24:58danos nos crimes materiais contem
  600. 25:01tributário. Se a gente paga o tributo e
  601. 25:03acessórios, isso extinge a punibilidade
  602. 25:05nos crimes materiais contra ordem
  603. 25:06tributária. Outra coisa que é importante
  604. 25:09lembrar é que teve uma recente mudança
  605. 25:11no Código Penal lá no artigo é uma lei
  606. 25:15que mudou a mesma regra do Código Penal
  607. 25:19e do CPP e da lei do GCRIM que trata do
  608. 25:22prazo para representação,
  609. 25:26oferecimento de representação ou queixa.
  610. 25:31O que que essa alteração eh qual qual
  611. 25:33que é o teor dessa alteração? Vou
  612. 25:36colocar aqui para você.
  613. 25:38o Código Penal, texto do Código Penal,
  614. 25:40como ficou alterado. Lembra qual que é a
  615. 25:43regra sobre o prazo paraa vítima
  616. 25:46oferecer a representação ou ajuizar a
  617. 25:49queixa? É o prazo de 6 meses contados do
  618. 25:53conhecimento da autoria delitiva, não é
  619. 25:55isso? Clássico isso, né? 6 meses
  620. 25:58contados do conhecimento da autoria
  621. 26:00delitiva. Pois bem, olha agora o que diz
  622. 26:03o Código Penal após essa modificação.
  623. 26:08Deixa eu encontrar aqui para você onde é
  624. 26:10que nós estamos. Cadê a mudança?
  625. 26:19Mudança que alterou
  626. 26:22Código Penal. Código de Processo Penal.
  627. 26:24Deixa eu ir aqui no CPP pro
  628. 26:27artigo 39. Cadê? Cadê? Cadê?
  629. 26:48Tô apanhando aqui para achar, hein?
  630. 26:58Enfim, é a mudança, você deve saber a
  631. 27:00que eu tô me referindo, né? de que nos
  632. 27:02casos que envolvam violência doméstica
  633. 27:04ou familiar contra a mulher, ah,
  634. 27:06encontrei aqui, encontrei a danada, 38,
  635. 27:09parágrafo segundo do Código de Processo
  636. 27:11Penal, aqui, ó,
  637. 27:14nos crimes praticados no âmbito de
  638. 27:16violência doméstica familiar contra a
  639. 27:17mulher, a ofendida decairá do direito de
  640. 27:21queixo ou representação no prazo de 12
  641. 27:24meses e não 6 meses, como é a regra do
  642. 27:2838 caput.
  643. 27:30Lógico que essa norma não tem eficácia
  644. 27:32retroativa. Isso é uma novers em pé, né?
  645. 27:35Ela não retroage,
  646. 27:37só se aplica a fatos posteriores à
  647. 27:40entrada em vigor da lei 14 1538
  648. 27:44de 2026. Essa lei entrou em vigor no dia
  649. 27:4719 de junho de 2026, quando ela foi
  650. 27:49publicada no Diário Oficial. Então,
  651. 27:52lembra dessa questão? Essa aqui é uma
  652. 27:53alteração bem recente e lógico que pode
  653. 27:55ser perguntada em provas. Professor vai
  654. 27:57pode perguntar uma mudança de junho de
  655. 28:002026, edital já publicado. Sim, porque
  656. 28:02alterou o CPP que tá na lista de pontos
  657. 28:04do edital, então pode ser cobrada assim.
  658. 28:07Voltando,
  659. 28:10Súmula 631 do STJ, indulto.
  660. 28:14O indulto só extingue o efeito principal
  661. 28:16da condenação, não extingue os efeitos
  662. 28:18secundários, penais ou extrapenais. Essa
  663. 28:20súmula, ela esclarece a luz da figura do
  664. 28:24indulto, não é? que é uma aquela causa
  665. 28:27estímula da punibilidade que decorre de
  666. 28:28decreto do presidente da República.
  667. 28:31Uma regra geral, um critério geral sobre
  668. 28:34a extinção da ponibilidade. Qual seja,
  669. 28:37quais as consequências que uma causa
  670. 28:40extintiva da punibilidade produz? E a
  671. 28:42resposta é: depende.
  672. 28:44Se a extinção da ponibilidade ocorreu
  673. 28:46antes do trânsito em julgado, impede
  674. 28:48tudo.
  675. 28:50Não há nenhum, não haverá nenhum efeito
  676. 28:53penal, nem extrapenal da condenação, nem
  677. 28:55principal, nem secundário. Agora, como é
  678. 28:58o caso do indulto, que é posterior ao
  679. 28:59trânsito julgado, se a extinção da
  680. 29:01punibilidade se dá se dá depois do
  681. 29:03trânsito julgado, a regra o indulto se
  682. 29:06encontra nessa regra é que só se
  683. 29:08instingue o efeito penal principal, que
  684. 29:10é imposição da pena, mas o réu não vai
  685. 29:13deixar de ser reincidente, que é o
  686. 29:14efeito penal secundário. A condenação
  687. 29:16criminal continua valendo como título
  688. 29:18executivo na vara cível, na esfera
  689. 29:20cívil, que é um efeito extrapenal e
  690. 29:22assim por diante. Só mata o efeito penal
  691. 29:25principal.
  692. 29:26Muito bem. Prescrição, que é um tema
  693. 29:29delicado, você não pode esquecer,
  694. 29:31obviamente, dos crimes imprescritíveis,
  695. 29:33né? A imprescritibilidade é prevista na
  696. 29:36Constituição, expressamente nos artigos,
  697. 29:38no artigo 5º, incisos 42 e 44.
  698. 29:42São imprescritíveis o racismo, inciso
  699. 29:4442, e ação de grupos armados, civis ou
  700. 29:49militares, contra a ordem constitucional
  701. 29:51ou contra o regime democrático. Inciso
  702. 29:5344.
  703. 29:56Quais são no ordenamento jurídico
  704. 29:58brasileiro, no âmbito das leis
  705. 30:01brasileiras,
  706. 30:02tipos penais, crimes que se enquadram
  707. 30:05nessa ideia de imprescritibilidade,
  708. 30:07que entram na ideia de racismo e,
  709. 30:09portanto, não prescrevem, que entram na
  710. 30:11ideia de ação de grupos armados, civis
  711. 30:12ou militares, controle constitucional,
  712. 30:14regime democrático. Então, vamos lá.
  713. 30:17Racismo. Primeiro, os crimes da lei
  714. 30:197716,
  715. 30:21né, de 89,
  716. 30:23onde foi incluída a injúria racial.
  717. 30:26Injúria racial tá dentro da 7716.
  718. 30:29Homofobia e transfobia, por força da
  719. 30:32decisão do Supremo na ADO26,
  720. 30:35que foi julgada junto com o mandado de
  721. 30:36injunção também, né? Porque o Supremo
  722. 30:38equiparou homofobia e transfobia a
  723. 30:40racismo e, portanto, subsumiu a lei
  724. 30:427716.
  725. 30:43e a conduta de discriminação de
  726. 30:46portadores do vírus HIV, que está na lei
  727. 30:4812984,
  728. 30:51ação de grupos armados, civis ou
  729. 30:53militares contra ordem constitucional,
  730. 30:55regime democrático, você pode enquadrar
  731. 30:56nos crimes contra o estado democrático
  732. 30:58de direito que estão na parte, no título
  733. 30:5912 da parte especial. Agora, não basta
  734. 31:02ser, né, como se fosse pouco, mas assim,
  735. 31:04não basta ser um crime contra o estado
  736. 31:06democrático de direito, tem que ser
  737. 31:08praticado por grupo, ação de grupos e
  738. 31:11grupos armados.
  739. 31:13Tá bom?
  740. 31:16O que que é legal lembrar para finalizar
  741. 31:18aqui o a questão da exção da
  742. 31:20punibilidade, que a gente já tá
  743. 31:21estourando o tempo mais uma vez.
  744. 31:24Primeiro, assim, pergunta sobre termos
  745. 31:26iniciais e causas interruptivas é a
  746. 31:29coisa mais comum que tem. Então, lembra,
  747. 31:33lembra o seguinte, uma premissa aqui,
  748. 31:35né? Existem duas formas de prescrição,
  749. 31:38duas espécies de prescrição, né? a
  750. 31:40prescrição da pretensão punitiva, que
  751. 31:42ocorre antes do transjugado, e a
  752. 31:44prescrição da pretensão executória, que
  753. 31:46ocorre depois do trânsito de julgado.
  754. 31:48Esse é o primeiro ponto.
  755. 31:50Segundo ponto,
  756. 31:52é muito comum pergunta sobre termos
  757. 31:54iniciais da prescrição.
  758. 31:57O artigo 111 detalha vários termos
  759. 31:59iniciais:
  760. 32:01a consumação,
  761. 32:03o último ato executório nos crimes
  762. 32:05tentados,
  763. 32:07a cessação da permanência nos crimes
  764. 32:09permanentes
  765. 32:11e outros. Lá no 117,
  766. 32:14nos incisos primeiro a quarto, o lesador
  767. 32:18inclui as causas interruptivas. Tem um
  768. 32:20detalhe, uma das causas interruptivas,
  769. 32:22tá lá, né? recebimento da denúncia ou
  770. 32:24queixa, pronúncia, acordam confirmatório
  771. 32:27da pronúncia e a sentença ou acordam
  772. 32:31condenatórios recorríveis.
  773. 32:34Sobre essa questão, sentença ou acordam
  774. 32:36condenatório. Se o réu for condenado em
  775. 32:39primeiro grau, interrompe a prescrição.
  776. 32:42Se ele for absolvido em primeiro grau,
  777. 32:44não há interrupção, porque a sentença
  778. 32:45absolutória não é causa interruptiva.
  779. 32:48Mas se ele for absolvido em primeiro
  780. 32:49lugar, o MP recorre, o tribunal condena.
  781. 32:50Isso é um acordo condenatório. Esse
  782. 32:52acordão vai interromper. Tranquilo.
  783. 32:55Agora, e o acórdão que confirma a
  784. 32:58condenação. Então, o réu foi condenado
  785. 33:00em primeira instância, interrompeu. A
  786. 33:03defesa recorre, mas o tribunal confirma,
  787. 33:05mantém a condenação. Esse acordão
  788. 33:07confirmatório também interrompe? Sim, no
  789. 33:10entendimento fixado pelo plenário do STF
  790. 33:13no HC176473.
  791. 33:16Então, não só o acórdão condenatório,
  792. 33:18mas o acórdão que confirma a condenação
  793. 33:21também é causa interruptiva.
  794. 33:23Ainda
  795. 33:25PPE, prescrição da pretensão executória,
  796. 33:27ela tem os seus próprios termos iniciais
  797. 33:29e as suas próprias causas interruptivas.
  798. 33:34Então, leia lá o 112, 117, incisos 5º e
  799. 33:37sexto. São as causas interruptivas
  800. 33:39específicas da PPE. No 112, lembra que
  801. 33:42tem uma regrinha lá? A primeiro termo
  802. 33:44inicial, trânsito de julgado para
  803. 33:46acusação.
  804. 33:48A jurisprudência já definiu que, na
  805. 33:50verdade, onde se lê trânsito e julgado
  806. 33:52para acusação, deve-se entender trânsito
  807. 33:54julgado para ambas as partes. E esse foi
  808. 33:57um entendimento fixado pelo Supremo
  809. 33:58Tribunal Federal, que eh modulou os
  810. 34:01efeitos dessa decisão e estabeleceu que
  811. 34:04isso não tem aplicação retroativa, não
  812. 34:06vale para casos anteriores ao julg ao
  813. 34:08julgado, mas que a partir daquele
  814. 34:11julgado, portanto lá em 2020, aqui em
  815. 34:142026, já dá para responder com
  816. 34:15tranquilidade,
  817. 34:17a causa, o termo inicial da PPE não é o
  818. 34:22transjulgado para acusação, porque às
  819. 34:23vezes a acusação não recorreu, mas a
  820. 34:26existe recurso justa defesa. Então,
  821. 34:27transita para acusação, mas não paraa
  822. 34:28defesa.
  823. 34:30Não é o transjulgado para ambas as
  824. 34:31partes. Até porque só com o transjulgado
  825. 34:33para ambas as partes é que a pena pode
  826. 34:35ser executada.
  827. 34:37[roncando] Então é só a partir do
  828. 34:37momento em que a pena pode ser executada
  829. 34:39que começa a correr o prazo da
  830. 34:41prescrição da pretensão executória. Por
  831. 34:43fim, eu lembro,
  832. 34:45reincidência interfere no cálculo da
  833. 34:48prescrição?
  834. 34:50Resposta: depende. A reincidência não
  835. 34:53interfere no cálculo da PPP. Não, não
  836. 34:56interfere. Tá na súmula 220 do STJ, mas
  837. 34:59ela interfere no cálculo da PPE de duas
  838. 35:02maneiras. Se o réu já era reincidente ao
  839. 35:05tempo da condenação,
  840. 35:07ela aumenta o prazo em 1/3.
  841. 35:09Ou ainda se transitor é julgado a
  842. 35:11condenação, réu tá foragido e estando
  843. 35:13foragido pratica novo crime, tornando-se
  844. 35:15reincidente pela primeira vez ou de
  845. 35:18novo, sei lá, esse tornar-se
  846. 35:20reincidente, esse praticar o novo crime
  847. 35:23interrompe a prescrição. Então, a
  848. 35:24reincidência para PPE, ela pode
  849. 35:27funcionar se for aquela reincidência
  850. 35:29antecedente como
  851. 35:31causa de aumento do prazo prescricional,
  852. 35:33aumento o prazo da prescrição em 1/3,
  853. 35:37ou a reincidência futura subsequente
  854. 35:39relata foragir e pratica novo crime,
  855. 35:42funciona como causa interruptiva da
  856. 35:45prescrição.
  857. 35:46Então, lembra disso, tá? Reincidência
  858. 35:48interfere na PPE, mas não interfere na
  859. 35:51PPP, tá certo? na PP da pena privativa
  860. 35:55de liberdade, não das penas
  861. 35:56alternativas, diga-se de passagem para
  862. 35:59concluirmos a nossa exposição. Bom,
  863. 36:02procurei, né, como os demais professores
  864. 36:04aqui da nossa semana de revisão, semana
  865. 36:07que se estendeu por muit muito mais do
  866. 36:08que 7 dias, procurei trazer tudo aquilo
  867. 36:11que eu achei com de perspectiva
  868. 36:13relevante paraa tua revisão final.
  869. 36:16Desejo de coração que você faça no
  870. 36:18domingo a melhor prova possível, que
  871. 36:20[roncando] você esteja na fase escrita,
  872. 36:23que você consiga superar essa barreira,
  873. 36:25que a gente possa seguir junto até a tua
  874. 36:27aprovação no Ministério Público de São
  875. 36:30Paulo para que nós sejamos colegas de MP
  876. 36:33de São Paulo, não é? Se Deus quiser, um
  877. 36:35abraço. Boa prova, pensamento positivo.

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