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Direito Penal Geral (Prof. Estefam) - Aula 1 — Transcript

by Cursos Foco Total | MP e Magistratura · 4,395 words · 740 segments · language en · Watch on YouTube

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  1. 0:00Olá, meu amigo, minha amiga. Vamos à
  2. 0:02nossa revisão em direito penal, parte
  3. 0:05geral. Bom, eu preparei muitos temas,
  4. 0:08material escrito que vai ser
  5. 0:09disponibilizado a você, resumindo tudo
  6. 0:11isso, mas quero primeiro destacar que se
  7. 0:14porventura eh eu perceber, e é bem
  8. 0:16provável que isso aconteça, que a minha
  9. 0:18exposição irá se estender por mais de 30
  10. 0:21minutos, a gente faz uma pausa para te
  11. 0:23dar a oportunidade de colocar dois
  12. 0:25blocos, né, como se fossem duas aulas.
  13. 0:27Acho que se torna melhor, mais
  14. 0:29produtivo. Assim, quero também enfatizar
  15. 0:32que véspera de prova é dia de não se
  16. 0:37exaurir mentalmente. Portanto, fique só
  17. 0:39nessas aulas, descanse. Você já fez
  18. 0:41tudo, se acompanha toda semana de
  19. 0:42revisão. Agora é momento de se preparar
  20. 0:47para que no dia 26, no domingo, você
  21. 0:51faça o seu melhor. E se Deus quiser,
  22. 0:53você vai fazer o seu melhor. continuará
  23. 0:56eh estudando, se preparando nas próximas
  24. 0:59fases. A fase escrita é extremamente
  25. 1:01desafiadora, não é? A fase escrita
  26. 1:03ocorrerá em 13 de setembro. Você vai
  27. 1:06ter, se Deus quiser, você terá esse
  28. 1:09problema para enfrentar, para gerenciar,
  29. 1:11que é uma preparação em sete semanas,
  30. 1:13que é mais ou menos o intervalo entre 26
  31. 1:16de julho e 13 de setembro. Mas nessas
  32. 1:19sanas, se você fizer um estudo bem
  33. 1:21direcionado, bem específico, com
  34. 1:24material adequado, não tenha dúvida que
  35. 1:26você vai conseguir lograr êxito nessa
  36. 1:28que é a prova, a a verdadeira barreira
  37. 1:31no MP de São Paulo, que é a prova
  38. 1:33escrita. É uma boa prova escrita, não só
  39. 1:34você passa pro exame oral, como você se
  40. 1:36habilita a aprovação final no certame.
  41. 1:39Uma boa prova escrita, certamente é o
  42. 1:41melhor cartão de visitas que um
  43. 1:43candidato pode ter quando chega no oral,
  44. 1:44porque o examinador tem em mãos a prova
  45. 1:46escrita dele e aí ele então tem a
  46. 1:47oportunidade de identificar, puxa, quem
  47. 1:49escreveu bem, quem fez aquela quem
  48. 1:51respondeu corretamente aquelas questões,
  49. 1:52aquela dissertação, quem fez
  50. 1:54adequadamente aquela peça, demonstrando
  51. 1:57o linguajar típico do Ministério
  52. 1:59Público, do MP de São Paulo em
  53. 2:01particular, certamente merecerá um olhar
  54. 2:04positivo dos examinadores. Se Deus
  55. 2:05quiser, isso vai acontecer com você. Mas
  56. 2:07agora vamos lá falar sobre o nosso tema,
  57. 2:10Direito Penal, parte geral. Bom,
  58. 2:13evidente, nós temos fazer aqui recortes
  59. 2:15e dentro de recortes, eu quero me
  60. 2:17referir a pontos que nós escolhemos, que
  61. 2:19nós elegemos paraa exposição. E o
  62. 2:21primeiro deles foi aplicação da lei
  63. 2:23penal. Então, vamos lá. Aplicação da lei
  64. 2:26penal é o tema dos artigos primeiro ao
  65. 2:3012 do Código Penal.
  66. 2:33É quase certo que ao menos uma pergunta
  67. 2:37sobre esse tema será cobrada.
  68. 2:41Então vamos lá. O artigo primeiro do
  69. 2:44Código Penal, muito famoso, difícil uma
  70. 2:47pergunta específica sobre ele, porque
  71. 2:49seria, eu penso, muito trivial. Pode ser
  72. 2:51que o examinador, né, o Dr. Ponte
  73. 2:52consiga fazer uma pergunta sofisticada a
  74. 2:55respeito, mas a princípio ele ele trata
  75. 2:57da legalidade penal. Não há crime sem
  76. 3:00lei teórico que defina, nem pena sem
  77. 3:01prévia combinação legal. O artigo
  78. 3:03primeiro do Código Penal reproduz, com
  79. 3:05outras palavras, com uma redação um
  80. 3:07pouquinho diferente aquilo que consta da
  81. 3:09Constituição do artigo 5º inciso 39.
  82. 3:11Estamos falando aqui de uma cláusula
  83. 3:12pétria. O mesmo você percebe no artigo
  84. 3:142º do Código Penal, que é o detalhamento
  85. 3:19de um outro princípio lá na Constituição
  86. 3:21do artigo 1540, o princípio da
  87. 3:23retroatividade benéfica da lei penal. a
  88. 3:25lei penal não retroagirá, salvo para
  89. 3:28beneficiar o réu. Então, isso é uma
  90. 3:30introdução, esses dois primeiros
  91. 3:32artigos, a legalidade e a retroatividade
  92. 3:35benéfica.
  93. 3:37Pois bem, dentro da ideia de
  94. 3:39retroatividade benéfica, artigo 1540,
  95. 3:42artigo 2º do código, artigo 5º 40 da
  96. 3:44Constituição e artigo 2º do Código
  97. 3:45Penal, é daí que nós extraímos
  98. 3:49os critérios para resolver eventual
  99. 3:52conflito de leis penais no tempo.
  100. 3:56E diante da profusão de novas leis
  101. 3:59penais, tem sido assim em 2025, em 2026,
  102. 4:02então nem se fala quantas mudanças já
  103. 4:03ocorreram no nosso Código Penal.
  104. 4:06Quando nós falamos em conflito de leis
  105. 4:08penais no tempo, nós temos que primeiro
  106. 4:10partir de duas premissas.
  107. 4:13A lei penal nova quando entra em vigor e
  108. 4:18para que o conflito de leis penais do
  109. 4:19tempo surge é necessário que ela entre
  110. 4:21em vigor.
  111. 4:23Pode ser em relação à sua antecessora,
  112. 4:26aquela que revoga no todo ou em parte
  113. 4:28expresso pode ser em relação à sua
  114. 4:31antecessora
  115. 4:33gravosa
  116. 4:34ou benéfica para o agente.
  117. 4:38A lei penal gravosa ou Lex Gravior em
  118. 4:40latim jamais retroagirá.
  119. 4:44Só valerá para fatos ocorridos a partir
  120. 4:46do dia em que entrar em vigor, ao passo
  121. 4:49que a lei benéfica ou Lex Mor terá
  122. 4:51sempre eficácia retroativa, atingindo
  123. 4:54até a coisa julgada. Eu vou colocar aqui
  124. 4:57para você, para que possa acompanhar com
  125. 4:59o material o trecho correspondente. Ó,
  126. 5:02tá vendo? Pera aí. Cadê aqui? conflito
  127. 5:05de leis penais no tempo.
  128. 5:08Então, entrou em vigor a nova lei penal,
  129. 5:12ela pode ser benéfica, Lex Mcior, não é?
  130. 5:16Ou gravosa,
  131. 5:18Lex Grvior.
  132. 5:22A Lex Mícior, lei penal benéfica que tem
  133. 5:24eficácia retroativa, retroage atingindo
  134. 5:26inclusive a coisa julgada. Ela pode se
  135. 5:29dar de duas maneiras, ou seja, são como
  136. 5:31que duas espécies de lei benéfica.
  137. 5:33Abolício crimines, a lei nova que
  138. 5:35descriminaliza condutas, o fato se torna
  139. 5:37penalmente atípico e a Novo Legos, que é
  140. 5:40a que mantenha a criminalização,
  141. 5:43mas concede algum benefício, como por
  142. 5:45exemplo,
  143. 5:47reduz a pena,
  144. 5:49autoriza progressão de regime no
  145. 5:51intervalo menor,
  146. 5:54aumenta eh
  147. 5:57o alcance, a aplicação de benefícios
  148. 5:59legais. estão benefícios que cabiam para
  149. 6:01poucos crimes passam a caber para muitos
  150. 6:03delitos.
  151. 6:05Então isso de modo geral é que é uma Lex
  152. 6:09Mor, especificamente uma novácio leges
  153. 6:11em Mélios.
  154. 6:13E Alex Gravor pode ser, ela nunca
  155. 6:16retroage, só se aplica a fatos ocorridos
  156. 6:18a partir do dia que entrar em vigor. Ou
  157. 6:21uma novácio leges incriminadora, a nova
  158. 6:24lei que criminaliza condutas,
  159. 6:28ou uma nové,
  160. 6:31mantém criminalizações, não altera o que
  161. 6:33era crime, mas torna mais severas as
  162. 6:35consequências penais, reduz a esfera de
  163. 6:38liberdade do agente, aumentando pena.
  164. 6:41eh, não é, tornando a pena mais severa,
  165. 6:44aumentando os prazos prescricionais,
  166. 6:47portanto, com isso, dando mais tempo pro
  167. 6:49estado exercer o seu direito de punir.
  168. 6:52Então, isso se enquadraria dentro dessa
  169. 6:55ótica de novácio, leges, impérios.
  170. 6:58Não confunda conflito de leis penais no
  171. 7:02tempo com conflito aparente
  172. 7:07aparente
  173. 7:09de normas penais.
  174. 7:12Há uma diferença básica entre eles. Você
  175. 7:14lembra do conflito aparente de normas? É
  176. 7:16aquele conflito que é resolvido pelos
  177. 7:18princípios da especialidade,
  178. 7:20subsidiariedade, consunção e
  179. 7:22alternatividade. Ó, vou colocar aqui, ó.
  180. 7:25Lembre-se dos princípios da
  181. 7:28especialidade,
  182. 7:31subsidiariedade
  183. 7:35do princípio da consunção e
  184. 7:39alternatividade.
  185. 7:42Qual é a diferença básica? Então, vamos
  186. 7:44retomar esse esse ponto entre conflito
  187. 7:46de leis penais no tempo e conflito
  188. 7:49aparente de normas.
  189. 7:52No conflito de leis penais no tempo, há
  190. 7:55uma lei penal em vigor que é sucedida
  191. 7:57por outra que a revoga no todo ou em
  192. 7:59parte.
  193. 8:01No conflito aparente de normas, duas
  194. 8:04leis penais estão ao mesmo tempo em
  195. 8:07vigor.
  196. 8:09As duas estão em plena vigência. Uma não
  197. 8:12interferiu na outra, não revogou a
  198. 8:14outra. As duas estão ao mesmo tempo em
  199. 8:17vigor e aparentemente
  200. 8:20incidem sobre o mesmo fato,
  201. 8:22cabendo ao intérprete verificar entre
  202. 8:26estas, que aparentemente estão todas em
  203. 8:29vigor, ao mesmo tempo, incidem sobre o
  204. 8:31mesmo fato, o intérprete tem que definir
  205. 8:33qual deve prevalecer, porque a gente
  206. 8:35sabe, um mesmo fato não pode se
  207. 8:37subsumir, se for um fato único, a duas
  208. 8:39ou mais leis penais, porque isso
  209. 8:41configuraria dois ou mais tipos penais,
  210. 8:43particularmente porque isso configuraria
  211. 8:45um business iden.
  212. 8:48Muito bem. O MP de São Paulo em primeira
  213. 8:51fase tem várias perguntinhas sobre quais
  214. 8:53são os princípios que solucionam o
  215. 8:55conflito aparente de normas, né? Então
  216. 8:57cuidado para não confundir o tema do
  217. 8:59conflito de lei penais no tempo, que aí
  218. 9:01abolício crimines, novas em mélios,
  219. 9:04incriminador em pé com conflito aparente
  220. 9:07de normas. Um último detalhe, uma última
  221. 9:10dica que eu queria te lembrar é o
  222. 9:11seguinte, ó. Dentro do tema lei penal
  223. 9:14benéfica Lex Mor, lembre-se
  224. 9:18da súmula 611 do Supremo Tribunal
  225. 9:22Federal,
  226. 9:24a lei penal benéfica aplica-se
  227. 9:26retroativamente, atingindo até a coisa
  228. 9:28julgada. Aí surgiu a dúvida. Anos atrás,
  229. 9:30o Supremo editou essa súmula. A dúvida
  230. 9:32era se já houve trânsito em julgado, se
  231. 9:35o caso já está na fase de execução da
  232. 9:37pena, qual é o juízo competente para a
  233. 9:41aplicação da lei penal benéfica? E o
  234. 9:43Supremo sumulou o próprio juízo da
  235. 9:45execução penal. Não precisa propor ação
  236. 9:48reccisória, nada disso. O próprio juízo
  237. 9:50da execução tem competência para tanto.
  238. 9:53E sobre o tema da lei penal gravosa,
  239. 9:56lembre-se da súmula 711 do Supremo,
  240. 10:01que também trata de uma questão
  241. 10:03singular, relevante, cobrada em prova,
  242. 10:06que é a seguinte:
  243. 10:08quando houver um crime permanente,
  244. 10:11aquele cuja consumação se prolonga no
  245. 10:13tempo ou crime continuado, que é uma
  246. 10:15modalidade de concurso de crimes, dois
  247. 10:18ou mais crimes em continuidade delitiva
  248. 10:21e sobrevier durante a permanência ou
  249. 10:24durante a continuidade, uma nova lei
  250. 10:26penal gravosa, ela se aplica a esse
  251. 10:28fato. Imagine num crime permanente,
  252. 10:31vamos tomar como exemplo, extorção
  253. 10:33mediante sequestro ou tráfico de drogas
  254. 10:36na modalidade terem depósito. Então,
  255. 10:40distorção medante sequestro. Enquanto a
  256. 10:41vítima é mantida
  257. 10:44sob a a custódia do agente, vamos usar
  258. 10:47esse termo, né? encarcerada,
  259. 10:49sequestrada, com a sua liberdade de
  260. 10:52locomoção, de deambulação privada
  261. 10:56por dias, semanas, que meses,
  262. 10:59a fase consumativa está se prolongando
  263. 11:02no tempo. tráfico de drogas. Enquanto o
  264. 11:04agente mantém a droga armazenada para
  265. 11:07posterior revenda ou venda, enfim, sei
  266. 11:10lá, o fato é isso, é tráfico de drogas,
  267. 11:12uma numa conduta de caráter permanente e
  268. 11:16ele pode manter essas drogas durante
  269. 11:18muito tempo. Supõe que durante esse
  270. 11:19intervalo, a vítima lá sequestrada, a
  271. 11:23droga lá guardada para posterior venda,
  272. 11:26sobrevém uma lei que aumenta a pena da
  273. 11:28extorção de sequestro, do tráfico de
  274. 11:30drogas. Ela se aplica a esse fato? Sim.
  275. 11:32O Supremo simulou isso na súmula 711.
  276. 11:36Importante. Então, se durante a
  277. 11:38permanência ou continuidade delitiva
  278. 11:42sobrevier nova lei penal gravosa, ela se
  279. 11:45aplica ao crime permanente, ao crime
  280. 11:47continuado, de acordo com a nossa
  281. 11:50Suprema Corte, tá? Então, lembra disso.
  282. 11:53Última dica sobre a aplicação da lei
  283. 11:55penal.
  284. 11:58Artigos quarto e sexto. É obrigatório
  285. 12:03isso. O artigo quarto do Código Penal
  286. 12:06trata do tempo do crime
  287. 12:09e o artigo sexto do lugar do crime.
  288. 12:13Então vamos colocar as coisas aqui no
  289. 12:14seu devido lugar.
  290. 12:17Artigo quº. tempo do crime.
  291. 12:21O crime, diz o Código Penal,
  292. 12:23considera-se praticado ao tempo da
  293. 12:27conduta, da ação ou omissão, ainda que
  294. 12:30outro seja o do resultado.
  295. 12:33Portanto, se o agente pratica a conduta
  296. 12:36numa data, mas o resultado, a consumação
  297. 12:38só ocorre em outra, determina-se o tempo
  298. 12:42do crime com base na data da conduta, da
  299. 12:46ação ou omissão.
  300. 12:48Então, se o agente, com o intuito de
  301. 12:49matar uma pessoa, dispara tiros, atinge
  302. 12:51a vítima, mas ela é hospitalizada,
  303. 12:54internada, e venha a falecer meses
  304. 12:56depois, consumando o seu crime, esse
  305. 13:00homicídio foi praticado quando? lá no
  306. 13:02dia da conduta, no dia dos tiros e não
  307. 13:06meses depois quando a vítima faleceu,
  308. 13:07não resistindo aos ferimentos.
  309. 13:10Professor, mas que que isso vai mudar?
  310. 13:11Ah, já sei, vai mudar no cálculo da
  311. 13:13prescrição. Não, não, não, não, não,
  312. 13:15não, não, não, não, não, não é para
  313. 13:17isso. Eu vou te Já te falo de
  314. 13:18prescrição. Esse artigo quto ele é
  315. 13:20determinante, por exemplo, para definir
  316. 13:24a questão da maioridade penal. Se o
  317. 13:25sujeito quando tinha, quando efetuou os
  318. 13:27disparos, possuísse 17 anos, mesmo tendo
  319. 13:3118 anos quando a vítima faleceu no
  320. 13:33hospital, não se aplica o Código Penal
  321. 13:34mais o ECA, porque ele tinha 17 anos.
  322. 13:36Vale o momento da conduta. Ainda supõe
  323. 13:39que ele já tenha mais de 18 anos, porém
  324. 13:41efetua os disparos,
  325. 13:43a vítima fica hospitalizada. E nesse
  326. 13:45prazo em que a vítima está
  327. 13:46hospitalizada, surge uma lei aumentando
  328. 13:48a pena do crime de homicídio.
  329. 13:52Se aplica a esse caso? Não, porque é uma
  330. 13:54lei penal gravosa. A lei penal gravosa
  331. 13:56não retroage e para todos os efeitos
  332. 13:58considera-se como data do fato a data da
  333. 14:00conduta, a data da dos tiros. Portanto,
  334. 14:04então a lei veio depois, essa lei é
  335. 14:06posterior, lei posterior gravosa, não
  336. 14:08tem eficácia retroativa. Então você
  337. 14:10percebe a importância desse artigo quto
  338. 14:114º e prescrição. Quanto à prescrição,
  339. 14:15tem uma regra própria no Código Penal.
  340. 14:18No que se refere ao termo inicial da
  341. 14:20prescrição, início da contagem do prazo
  342. 14:23prescricional, vale o artigo 111 do
  343. 14:26código, que diz que a prescrição é
  344. 14:29contada data da consumação. Essa é a
  345. 14:32regra lá do artigo 111. Então, esse
  346. 14:35homicídio foi praticado no momento da
  347. 14:36conduta, mas o prazo prescricional só
  348. 14:40começa a fluir com a morte do agente,
  349. 14:42porque é com a consumação que tem início
  350. 14:44a contagem do prazo prescricional, tá
  351. 14:47bom? Não esqueça disso.
  352. 14:50Sobre o lugar do crime, então, artigo
  353. 14:52qutoarto, tempo do crime já foi. Agora
  354. 14:54artigo sexto, lugar do crime.
  355. 14:57Aqui tem muita confusão também.
  356. 14:58Examinador sabe, faz pegadinha.
  357. 15:02No que tange ao lugar do crime, artigo
  358. 15:046º do Código Penal,
  359. 15:07o código adotou a teoria mista ou da
  360. 15:10ubiquidade, porque diz que o crime se
  361. 15:14considera praticado tanto no lugar da
  362. 15:18conduta quanto no lugar do resultado.
  363. 15:23Muita gente confunde porque acha que,
  364. 15:25ah, com relação ao lugar do crime
  365. 15:28foi adotada a teoria do resultado,
  366. 15:30porque aí confunde o lugar do crime do
  367. 15:33artigo 6º do Código Penal
  368. 15:35com a regra de competência territorial
  369. 15:39do CPP. O CPP lá no artigo 70 diz que o
  370. 15:43foro competente é o local em que ocorreu
  371. 15:45o resultado.
  372. 15:47Mas o Código Penal quando trata do lugar
  373. 15:49do crime, ele não está preocupado em
  374. 15:52definir foro competente. Não é para isso
  375. 15:54que serve o artigo sexto, coloca na sua
  376. 15:56mente. O artigo sexto foi criado,
  377. 15:59redigido, incluído no Código Penal para
  378. 16:02deixar claro nos crimes à distância.
  379. 16:05Então você tem que vincular esse artigo
  380. 16:07sexto a essa figura, crimes à distância,
  381. 16:08aqueles que atingem o território de dois
  382. 16:10ou mais países. Isso que é um crime à
  383. 16:13distância. IT crimenes começa no Brasil,
  384. 16:15o resultado no exterior. Ou contrário,
  385. 16:17tercrimen começa lá fora e o resultado
  386. 16:18aqui. Então foi para definir no que se
  387. 16:23refere aos crimes à distância quando se
  388. 16:25aplica a lei brasileira.
  389. 16:28Se a conduta começou no Brasil, o
  390. 16:29resultado ocorreu no exterior, se aplica
  391. 16:32a lei brasileira? Sim.
  392. 16:35E se for o contrário, a conduta começou
  393. 16:37lá fora, mas o resultado ocorreu no
  394. 16:39Brasil, também vai aplicar a lei
  395. 16:40brasileira também. Por quê? Porque foi
  396. 16:43acolhida pelo Código Penal a teoria
  397. 16:45mista ou da ubiquidade. Tanto faz se a
  398. 16:48conduta ocorreu aqui, se o resultado
  399. 16:50ocorreu aqui. Em ambos os casos, haverá
  400. 16:52a incidência da lei penal brasileira.
  401. 16:55Então, lembra do macete? Já compartilho
  402. 16:58aqui com você.
  403. 17:01Luta,
  404. 17:03lugar. Isso é para lembrar das teorias,
  405. 17:06né? Lugar, ubiquidade.
  406. 17:09Tempo, atividade.
  407. 17:12Lugar do crime, teoria da obiquidade.
  408. 17:15Lu, tempo do crime, teoria da atividade.
  409. 17:18Luta, lugar, ubiquidade. Tempo,
  410. 17:22atividade.
  411. 17:24Muito bem.
  412. 17:26Vamos falar um pouquinho de teoria do
  413. 17:27crime, né? Acho pouco provável, embora
  414. 17:30não impossível, que o MP de São Paulo
  415. 17:34venha a formular perguntas de caráter
  416. 17:37mais dogmático. É verdade que o
  417. 17:39professor Ponte, ele [roncando] é um
  418. 17:41profundo conhecedor da dogmática penal,
  419. 17:44mas numa prova preambular
  420. 17:47recomenda a cautela que se evitem
  421. 17:50perguntas que tenham muita força
  422. 17:53dogmática, muita base dogmática. Por
  423. 17:55quê? Porque você falou dogmática,
  424. 17:57doutrina, sempre tem mais de uma
  425. 17:59corrente. E você sabe que o as provas
  426. 18:03objetivas, como é a prova preambular do
  427. 18:05MP de São Paulo, elas não podem se
  428. 18:07basear em questões sobre as quais há
  429. 18:10divergência doutrinária. Então, a gente
  430. 18:13acha que há uma tendência, e pelo menos
  431. 18:16o MP de São Paulo tem sido assim nos
  432. 18:18últimos anos, né, de se evitar esse tipo
  433. 18:20de viés.
  434. 18:22Agora, tem algumas questões que são
  435. 18:23ligadas à teoria do crime, que é
  436. 18:26inevitável ser serem perguntadas, que t
  437. 18:28grandes chances de serem perguntadas,
  438. 18:29como por exemplo da insignificância, que
  439. 18:32já está profundamente arraisado na na
  440. 18:35nossa eh jurisprudência, não é? começou
  441. 18:39doutrinariamente
  442. 18:41aqui no Brasil de forma bem tímida, lá
  443. 18:43no começo dos anos final dos anos 80,
  444. 18:45começo dos anos 90 mais eh proficuamente
  445. 18:48e depois acabou a sendo incorporado pela
  446. 18:51jurisprudência do Supremo Tribunal
  447. 18:52Federal. Então sim, o princípio da
  448. 18:54insignificância ele é aplicado. A a
  449. 18:56insignificância, uma vez reconhecida,
  450. 18:58conduz à atipidade
  451. 19:01material da conduta. O fato é
  452. 19:05formalmente típico, se amolda nos
  453. 19:08dizeres da lei, porém materialmente
  454. 19:10atípico, porque a lesão que produz ao
  455. 19:12bem jurídico é tão insignificante que
  456. 19:13não se justifica a relevância penal do
  457. 19:15fato. Essa é a consequência do possível
  458. 19:18da insignificância a tipicidade material
  459. 19:20da conduta, não é? Eu, lógico, eu tô
  460. 19:22falando da significância, não daquela
  461. 19:24história de bagatela imprópria, que é
  462. 19:27uma construção da de parte da doutrina
  463. 19:29brasileira com base na concepção
  464. 19:30funcionalista de Claus Roxim. Acho que
  465. 19:33não é um tema adequado paraa fase
  466. 19:34preambular pelos motivos que eu já
  467. 19:36expus, mas a insignificância ou bagatela
  468. 19:38própria, se você assim preferir, conduz
  469. 19:40a tipicidade da conduta, a tipicidade
  470. 19:42material da conduta. Isso é certo, isso
  471. 19:44é inequívoco. Lembre-se ainda dos
  472. 19:46vetores
  473. 19:47que o Supremo Tribunal Federal construiu
  474. 19:50ao longo de sua jurisprudência. Quatro
  475. 19:52vetores que devem ser examinados quando
  476. 19:55o juiz pondera, analisa se deve ou não
  477. 19:59aplicar a insignificância.
  478. 20:02Tem um macetezinho, né, que a gente
  479. 20:04criou, bem simples para te ajudar a
  480. 20:06lembrar que é o prol, né? Esses vetores
  481. 20:11da insignificância,
  482. 20:13de acordo com o Supremo Tribunal
  483. 20:15Federal, são aplicados também pelo STJ,
  484. 20:17servem para ponderar, para até para
  485. 20:19evitar que se banalize a aplicação desse
  486. 20:22princípio. E o que quer dizer o PR? O P
  487. 20:24é a periculosidade,
  488. 20:27o R é de reproabilidade,
  489. 20:30o O de ofensividade
  490. 20:35e o L de lesividade.
  491. 20:38O Supremo exige
  492. 20:41a
  493. 20:43ausência de periculosidade da conduta do
  494. 20:46fato. O fato não pode ser dotado de
  495. 20:48periculosidade.
  496. 20:49a reduzida reprobabilidade da conduta,
  497. 20:54a mínima ofensividade
  498. 20:58e a ínfima lesividade
  499. 21:02ou lesão jurídica, né, ou num crime de
  500. 21:05perigo, perigo causado, né, não lesão
  501. 21:07jurídica provocada. Mas veja aqui os os
  502. 21:11vetores, né, devidamente destacados.
  503. 21:16P O, ausência de periculosidade,
  504. 21:19reduzida reprovabilidade, mínima
  505. 21:21ofensividade e a ínfima lesividade da
  506. 21:24conduta.
  507. 21:26Súmulas do STJ. Essas são do STJ sobre
  508. 21:30insignificância, né? Não esqueça delas.
  509. 21:33Então aqui o material vai ficar à sua
  510. 21:35disposição, fica tranquilo, você vai ter
  511. 21:37acesso a isso, não é? Portanto, nada
  512. 21:40para você se preocupar por enquanto.
  513. 21:42Bom, dá uma lembradinha nessas súmulas.
  514. 21:45você a gente disponibiliza aqui para
  515. 21:47você na na própria descrição do vídeo. A
  516. 21:50gente vai a equipe encontra um jeito aí
  517. 21:52que eu tecnologicamente confesso que não
  518. 21:54sei qual, mas eles vão encontrar de
  519. 21:56fazer com que você consiga ter acesso a
  520. 21:58esse material.
  521. 22:00Bom, vamos lá. Falar de intercrimines,
  522. 22:01que também é outro assunto quase que
  523. 22:03obrigatório dentro da do universo da
  524. 22:06parte geral, não é? Nós sabemos muito
  525. 22:08bem que o intercmines, o caminho do
  526. 22:11crime, o itinerário do crime é composto
  527. 22:13por fases. São quatro, lembra delas?
  528. 22:17Cogitação, preparação,
  529. 22:20execução,
  530. 22:22consumação. O exaurimento não é fase do
  531. 22:25intercis. As fases são cogitação,
  532. 22:28preparação,
  533. 22:30execução e consumação. Tem vários
  534. 22:32tópicos importantes dentro desse
  535. 22:34assunto, mas talvez um dos mais
  536. 22:36importantes e delicados seja estabelecer
  537. 22:38a fronteira,
  538. 22:40a linha divisória entre os atos de
  539. 22:43preparação e os atos de execução. Por
  540. 22:46quê?
  541. 22:48Porque se o agente
  542. 22:51se eh ativer a fase da preparação,
  543. 22:56como regra, sua conduta será penalmente
  544. 22:59atípica. Os atos preparatórios não são
  545. 23:03como regra puníveis no direito penal
  546. 23:05brasileiro.
  547. 23:07A punição só tem início, via de regra,
  548. 23:11quando houver o início de execução,
  549. 23:13porque havendo início de execução, ainda
  550. 23:16que o fato não se consume por
  551. 23:17circunstâncias aleias à vontade do
  552. 23:19agente, reconhece-se a tentativa. Artigo
  553. 23:2214, inciso 2º do Código Penal.
  554. 23:26Eu digo, os atos preparatórios, como
  555. 23:28regra, não são puníveis, né? Você sabe
  556. 23:30bem qual é a exceção? Os atos
  557. 23:32preparatórios serão puníveis caso o
  558. 23:35legislador opte por criminalizá-los
  559. 23:39individualmente.
  560. 23:40Tem vários exemplos, né? O exemplo
  561. 23:42clássico, crime de moeda falsa do artigo
  562. 23:44289 do Código Penal. O legislador
  563. 23:47criminalizou autonomigo
  564. 23:50291 do Código Penal o delito de
  565. 23:53petrechos para falsificação de moeda.
  566. 23:56Então ele transformou que seria
  567. 23:57meramente ato preparatório em crime
  568. 23:59autônomo. Então por vezes isso ocorre,
  569. 24:01né, na lei antiterrorismo, atos
  570. 24:03preparatórios pro terrorismo. Outro
  571. 24:05exemplo de criminalização de atos
  572. 24:07preparatórios,
  573. 24:09mas como regra não são puníveis, são
  574. 24:14penalmente atípicos. A punição pressupõe
  575. 24:17um início de execução. É preciso que o
  576. 24:20agente ingresse na fase da tentativa,
  577. 24:22né? Quais são os requisitos da
  578. 24:23tentativa? Início de execução, não
  579. 24:26consumação, por circunstâncias, aliás, a
  580. 24:28mod do agente e o dolo, não é? Dolo,
  581. 24:29dolo direto ou eventual. É verdade que
  582. 24:32há uma controvérsia aí sobre ser o dolo
  583. 24:34eventual compatível ou não com a
  584. 24:36tentativa, com bons argumentos de
  585. 24:37vários, né, de várias correntes, quem
  586. 24:39concorda, quem discorda, mas o STJ já
  587. 24:42admitiu tentativa com dolo eventual. já
  588. 24:45reconheceu a compatibilidade do crime
  589. 24:47tentado com o dólar eventual. Mas vamos
  590. 24:49voltar ao ponto central. Ponto central
  591. 24:52que eu queria trazer, qual é? E essa
  592. 24:55transição e essa e essa fronteira, essa
  593. 24:58linha divisória que separa
  594. 25:02preparação e execução. Vou direto aqui a
  595. 25:05resposta que você tem que sustentar na
  596. 25:07prova. Tem várias teorias, né? Aqui a
  597. 25:09gente fez o recorte com as três
  598. 25:10principais. são a teoria objetivo
  599. 25:13formal, objetivo material e objetivo
  600. 25:16individual.
  601. 25:18Agora, qual teoria foi adotada pelo
  602. 25:20Código Penal Brasileiro?
  603. 25:22Doutrinariamente, você vai encontrar
  604. 25:23várias respostas. Vamos àela que o STJ
  605. 25:26dá. O STJ adota, isso ficou muito claro,
  606. 25:31né, por um acórdão da quinta turma de
  607. 25:33abril de 2026, a teoria objetivo formal
  608. 25:37temperada ou mitigada. Então, olha aqui,
  609. 25:40ó.
  610. 25:41Dá uma olhadinha.
  611. 25:44STJ, abril de 2026, quinta turma. Gravo
  612. 25:47regimental no recurso especial 2255737,
  613. 25:52noticiado no informativo 887 do STJ.
  614. 25:55Esse é um recorte da ementa, é um trecho
  615. 25:57da ementa, o item quatro da ementa do
  616. 26:00acordão, aquele lá em cima.
  617. 26:02A jurisprudência deste tribunal,
  618. 26:05embora parda da teoria objetivo formal,
  619. 26:09que atrela ato executório ao início da
  620. 26:11realização do verbo, adota uma concepção
  621. 26:14temperada ou mitigada,
  622. 26:17que distingue começo da execução da ação
  623. 26:21típica, isto é, quando a gente ingressa
  624. 26:23no tipo penal, furtos, ele realmente
  625. 26:25praticou um ato de subtração, redução do
  626. 26:28patrimônio alheio, né? retirada do
  627. 26:30patrimônio alheio. Então, há uma
  628. 26:32diferença entre começo da execução da
  629. 26:35ação típica e início de execução do
  630. 26:38crime. São coisas diferentes. Não, STJ
  631. 26:41não trata como sinônimos. Por isso,
  632. 26:42teoria objetivo formal temperada ou
  633. 26:44mitigada. E o início da execução do
  634. 26:46crime,
  635. 26:48situação abrangida pela norma de exceção
  636. 26:50do 142, que é o a tentativa, se dá
  637. 26:53quando
  638. 26:54o crime, ó, pode-se considerar tentado
  639. 26:58ou crime antes mesmo do início da ação
  640. 27:01nuclear, quando atos periféricos
  641. 27:05analisados à luz do plano concreto do
  642. 27:07agente evidenciarem de forma inequívoca
  643. 27:10o início da agressão ao bem jurídico,
  644. 27:12expondo a um risco relevante e imediato.
  645. 27:14Nesse caso concreto, acho que vale a
  646. 27:16pena ilustrar com isso, né? E esse
  647. 27:18agravo regimental, esse HESP aqui
  648. 27:20tratavam de que situação, né? Pra gente
  649. 27:22poder ilustrar.
  650. 27:26A, os agentes foram surpreendidos por
  651. 27:28policiais militares. Estava muito claro.
  652. 27:31A prova dos autos seria inequívoca,
  653. 27:33estourando um cadeado para ingressar num
  654. 27:36estabelecimento empresarial e furtar.
  655. 27:38Eles foram surpreendidos assim, estourar
  656. 27:40o cadeado,
  657. 27:43ato preparatório ou início de execução
  658. 27:46e, portanto, tentativa de furto. E aí o
  659. 27:49STJ falou: "Ó, nesse caso, mesmo antes
  660. 27:51do início da ação nuclear, eles ainda
  661. 27:53não tinham subtraído, não tinham se
  662. 27:54apoderado de nada. Houve um ato
  663. 27:57periférico que analisado à luz do plano
  664. 27:59concreto do agente, ou seja, da intenção
  665. 28:02dos sujeitos, evidenciaram de forma
  666. 28:05inequívoca que eles estavam que eles
  667. 28:07iniciaram a agressão ao bem jurídico, ao
  668. 28:09patrimônio da vítima, expondo esse bem
  669. 28:11jurídico a um risco relevante imediato.
  670. 28:13E aí o STJ reconheceu a tentativa nesse
  671. 28:16caso.
  672. 28:18Tentativa que como regra falar agora do
  673. 28:21reflexo na dosimetriz, isso é bem
  674. 28:23simples, né? Mas tem que ser lembrado, a
  675. 28:27tentativa, diz o artigo 14, parágrafo
  676. 28:29único, implicará, quando reconhecida, na
  677. 28:33aplicação da pena do crime consumado,
  678. 28:38reduzida de 1 a 2/3. Portanto, a
  679. 28:40tentativa sobre a ótica da teoria da
  680. 28:42pena é uma causa obrigatória de redução.
  681. 28:46Agora,
  682. 28:48quando que
  683. 28:51sempre, deixa eu reformular a a minha
  684. 28:54pergunta,
  685. 28:55sempre em razão da tentativa aplica-se a
  686. 28:58redução de 1 a 2/3?
  687. 29:01O próprio parágrafo único diz assim, a
  688. 29:04resposta é nem sempre, porque o o
  689. 29:06parágrafo único diz: "Salvo de exposição
  690. 29:09em contrário, a pena do crime tentado é
  691. 29:12a do consumado, reduzida de 1 a 2/3".
  692. 29:15E quando o código fala essa esse salvo
  693. 29:17de disposição contrário, ele quer dizer
  694. 29:19o quê?
  695. 29:21Ele quer dizer o seguinte, que em alguns
  696. 29:24crimes que são chamados crimes de
  697. 29:26atentado ou empreendimento, o legislador
  698. 29:30equipara expressamente a tentativa e a
  699. 29:33consumação para efeitos de punição, como
  700. 29:36você encontra lá no Código Penal, no
  701. 29:38artigo 351 ou 352, né? Me fugiu com
  702. 29:42precisão o número, mas é um desses dois,
  703. 29:44351 ou 352.
  704. 29:47evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou
  705. 29:51indivíduo, sujeito a medida de segurança
  706. 29:54com emprego de violência ou grave
  707. 29:55ameaça. Então é o fugir ou tentar fugir.
  708. 29:59O ato de fugir, evadir-se do
  709. 30:01estabelecimento prisional ou tentar
  710. 30:03fazê-lo com emprego de violência já tá
  711. 30:05enquadrado no crime, já se subsume ao
  712. 30:08tipo penal e já gera como consequência a
  713. 30:11pena prevista no preceito secundário.
  714. 30:13Portanto, aí não vai se aplicar o
  715. 30:14redutor.
  716. 30:16Agora, a regra é que se aplica o
  717. 30:17redutor. Quando for a aplicação da
  718. 30:20regra, como é que se dá a redução de 1 a
  719. 30:232/3? E com base em que o juiz faz esse
  720. 30:26balizamento? Com base em que o juiz
  721. 30:28define o quantum da redução?
  722. 30:31Com base num critério pacífico,
  723. 30:33objetivo, tranquilo. Não responda outra
  724. 30:36coisa no Código Penal, senão dizer o
  725. 30:38seguinte, no na prova, né? senão dizer o
  726. 30:39seguinte: o quantum, o balizamento da
  727. 30:43redução é definido pela proximidade da
  728. 30:47consumação, ou seja, quanto mais perto
  729. 30:49da consumação, menor o benefício e,
  730. 30:52portanto, menor a diminuição da pena,
  731. 30:55menor o redutor, 1/3. Quanto mais
  732. 30:59distante da consumação, a redução será
  733. 31:03maior. Tá bom? É isso, já tô vendo aqui
  734. 31:07no relógio que cheguei nos 30 minutos,
  735. 31:09passei um pouquinho. Então vamos lá, pra
  736. 31:12gente não estender muito, vamos fazer
  737. 31:15uma pausa. Bloco dois, a gente continua
  738. 31:17falando sobre a nossa revisão de parte
  739. 31:19geral para que você possa gabaritar a
  740. 31:21prova lá do domingo do dia 26. Até. M.

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