Crimes contra a fé pública: arts. 311 e 311-A, do Código Penal. — Transcript
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- 0:01E aí, pessoal, beleza? Tudo na paz,
- 0:04tranquilo? Vamos aí para mais uma aula
- 0:07de direito penal. Nessa aula vamos
- 0:09trabalhar dois crimes, né, que é o crime
- 0:11do artigo 311, adulteração
- 0:14de sinal [limpando a garganta]
- 0:15identificador de veículo, tá? E vamos
- 0:17trabalhar o artigo 311-A, que é a fraude
- 0:20em certame de interesse público, beleza?
- 0:23Então, eh, deixa eu colocar aqui na tela
- 0:25o Código Penal,
- 0:27a gente ir acompanhando, tá?
- 0:30>> [tosse]
- 0:30[limpando a garganta]
- 0:32>> Então, pessoal,
- 0:34tá aqui artigo 311, que trata da
- 0:37adulteração de sinal identificador de
- 0:40veículo, né? Então, trata aqui, ó,
- 0:41adulterar,
- 0:42né, a conduta típica, remarcar ou
- 0:45suprimir número de chassi,
- 0:48monobloco,
- 0:50motor,
- 0:52placa de identificação ou qualquer sinal
- 0:56identificador de veículo automotor,
- 0:58veículo elétrico,
- 1:00híbrido, de reboque, semirreboque ou de
- 1:05suas combinações, bem como de seus
- 1:07componentes ou equipamentos,
- 1:09sem autorização do órgão competente.
- 1:12Pena: reclusão
- 1:14de [limpando a garganta] três a seis
- 1:16anos e multa, tá, pessoal? Então,
- 1:20esse crime do artigo 311-A,
- 1:23em relação à classificação, trata-se de
- 1:26um crime simples, né? Tutela único bem
- 1:28jurídico, no caso, a fé pública. É um
- 1:31crime comum, ele pode ser praticado por
- 1:34qualquer pessoa, não exige nenhuma
- 1:36qualidade específica do sujeito ativo do
- 1:38crime.
- 1:39É um crime formal
- 1:42ou de consumação antecipada ou de
- 1:45resultado cortado, tá, pessoal? Então,
- 1:47quer dizer o quê? Para a sua consumação
- 1:49não exige a ocorrência do resultado
- 1:52naturalístico, que seria a violação à fé
- 1:53pública, né? Basta a potencial violação,
- 1:57como nós já vimos, né? Que é o dano
- 1:58potencial, que é um dos requisitos dos
- 2:01crimes contra a fé pública, né? É um
- 2:02crime de forma livre, admite qualquer
- 2:04meio de execução, crime comissivo, exige
- 2:07uma ação por parte do agente. Ponto
- 2:10importante, é um crime não transeunte,
- 2:13quer dizer o quê? Ele deixa vestígios.
- 2:16Então, se ele deixa vestígios, é
- 2:18imprescindível a realização do exame de
- 2:21corpo de delito, tá, pessoal? É um crime
- 2:24instantâneo, tá? Então, o momento
- 2:26consumativo é um momento determinado no
- 2:27tempo. Dolo subjetivo de concurso
- 2:30eventual, pode ser praticado por uma
- 2:32única pessoa, mas admite concurso de
- 2:35pessoas e é um crime plurissubsistente,
- 2:38né? Admite o fracionamento da conduta,
- 2:40logo, cabe a tentativa, né? Então,
- 2:44pessoal,
- 2:45>> [limpando a garganta]
- 2:46>> o que é que é importante nesse crime aí?
- 2:48Primeiramente, o objeto material do
- 2:51crime. Observem o tipo penal aí na tela
- 2:54para vocês, né? Então, qual é o objeto
- 2:56material, professor, do crime? Nós temos
- 2:58aqui o monobloco, motor, placa de
- 3:01identificação ou qualquer outro sinal ou
- 3:04equipamento, tá? Então, esse é o objeto
- 3:08material, eh, do crime, tá? Em tela.
- 3:11Outro ponto é que é um crime doloso, né?
- 3:14Não admite modalidade culposa, até
- 3:16porque um dos requisitos dos crimes
- 3:18contra a fé pública é é o dolo, então,
- 3:19não há crime contra a fé pública
- 3:21culposo.
- 3:22Esse crime admite tentativa, como já foi
- 3:24falado, plurissubsistente e a ação penal
- 3:27pública, né? Incondicionada, tá,
- 3:31pessoal? Esse crime não foi criado lá
- 3:33pela lei 9426/96,
- 3:36né? Que é o crime de adulteração de
- 3:37sinal identificador de veículo, né?
- 3:40Automotor, antes, né? Que agora envolve
- 3:42não somente veículo automotor, mas, né?
- 3:45Ah, qualquer veículo, bicicleta
- 3:47elétrico, enfim, né? Então, essas novas
- 3:50formas aí, que envolvem o elétrico, o
- 3:53híbrido, o o reboque, semi-reboque não
- 3:55estavam incluídos antes, tá?
- 3:57Veio com a lei 14.562 de 2023,
- 4:02tá? Então veio essa atualização, essa
- 4:05atualização, né?
- 4:07É da lei. Me atentei que agora fala o
- 4:09que é adulteração de sinal identificador
- 4:11de veículo, antes era veículo automotor,
- 4:14então essa palavra automotor foi
- 4:16excluída.
- 4:18Não que não não abarque mais, tá aqui ó,
- 4:20veículo automotor, mas agora também não
- 4:22somente automotor, mas elétrico,
- 4:24híbrido, o reboque, semi-reboque, enfim,
- 4:27tá pessoal?
- 4:30Então como eu vinha falando, o objeto
- 4:31material, número de chassi, monobloco,
- 4:34motor, placa, identificação ou qualquer
- 4:36outro sinal, né? Identificador do
- 4:38veículo, tá?
- 4:40É a doutrina se vocês lerem lá, ele vai
- 4:42explicar o que é monobloco, né? Essa
- 4:44parte aí eu vou deixar para vocês lerem
- 4:46depois, né?
- 4:47E aí o nu os núcleos do tipo, pessoal,
- 4:49adulterar, né? Que é o ato de modificar,
- 4:52alterar, né? Por exemplo, mudar números,
- 4:54né? Da da placa, letras do chassi e por
- 4:58aí vai. Temos a conduta de remarcar, né?
- 5:02Que equivale o quê? Marcar novamente,
- 5:04então por exemplo, eu retiro o número
- 5:06anterior do chassi e eu escrevo um novo
- 5:10código ali do chassi que é muito comum,
- 5:12já peguei vários casos assim, tá? E
- 5:15temos, né? Também a conduta suprimir,
- 5:18tá pessoal? Que é o quê? Vou eliminar,
- 5:21tá? Eliminar, eu vou, deixa eu só fechar
- 5:24aqui, tá? Deixa eu deixa eu seguindo
- 5:26aqui uns, pronto. Eu vou o quê?
- 5:28Eliminar, vou retirar, né? O número de
- 5:31chassi, né? Ou o número da placa de
- 5:34identificação do veículo e por aí vai,
- 5:36né? Tá?
- 5:37Como eu falei, o crime é de forma livre,
- 5:39né?
- 5:40É aquela questão, aí tem um um um um
- 5:42debate também, ah se eu tenho ocultação
- 5:45do número do chassi, do monobloco, do
- 5:48motor, da placa de identificação,
- 5:50engloba, o legislador não incrimina a
- 5:52conduta ocultar, tá pessoal?
- 5:56Então nesse caso não haveria, né, a
- 5:58presença da conduta criminosa, mas há,
- 6:00né, debate em relação a isso, tá?
- 6:03Lembrando, né, que a
- 6:06sempre nessa conduta praticada, né, para
- 6:08ser criminosa, sem autorização do órgão
- 6:11competente, tá?
- 6:13Até porque, né, na verdade nem
- 6:15precisaria estar isso sempre presente,
- 6:16mas enfim, né, tá? E aí, pessoal, vem
- 6:19algumas questões interessantes, né?
- 6:22Colocação de fita adesiva na placa do
- 6:24veículo. Eu peguei um caso esses dias, o
- 6:26era o número três, o cara fez um oito,
- 6:28ele botou uma fita preta lá no três e
- 6:30virou um oito. E aí, o que é que isso
- 6:33pode caracterizar? Pode caracterizar o
- 6:36crime do artigo 311? Segundo o STF, sim,
- 6:40né? Existe um julgado do Supremo que
- 6:42trata sobre isso, tá? Então,
- 6:44configuraria sim o crime, tá? O Supremo,
- 6:48que é a primeira posição, fala que sim,
- 6:50né? Até fala, até tá na doutrina aqui,
- 6:52ó,
- 6:55é,
- 6:57ah, tá aqui, ó, o que é que a conduta do
- 6:58paciente objetiva frustrar a
- 7:00fiscalização, os meios legítimos de
- 7:02controle do trânsito. Então, conclui-se
- 7:04que as placas automotivas seriam
- 7:06consideradas sinais identificadores,
- 7:07beleza.
- 7:10Então, a conduta [limpando a garganta]
- 7:10de adulterar a placa eh de veículo
- 7:12automotor mediante o quê? Colocação de
- 7:14fita adesiva é típica, né, segundo o
- 7:16STF. E eu tenho a segunda posição que
- 7:18fala que não, que a adulteração de
- 7:19número de chassi ou sinal identificador
- 7:21de veículo deve revestir-se de
- 7:22permanência, né? A a a a o o a a fita
- 7:26adesiva ali não é não tem essa natureza
- 7:28de permanência, uma hora ela vai sair,
- 7:30pode ser retirada, né?
- 7:31Enfim, né?
- 7:32E aí é o entendimento do STJ, mas o que
- 7:35prevalece é do STF, configura crime sim,
- 7:38tá?
- 7:39Beleza?
- 7:41Como também, pessoal, aqui eh a questão,
- 7:45aí tem alguns outros debates na
- 7:46doutrina, vou pular, tá? Pra gente mais
- 7:48o que importa aqui, né?
- 7:51Aí tem a questão, antes, antes era muito
- 7:53comum, é, que o indivíduo que era pego
- 7:56com esse, com com esse crime, é, me
- 7:59perdoem, que era pego conduzindo o
- 8:00veículo
- 8:02com essas características, né? Com as,
- 8:04com a adulteração do sinal
- 8:05identificador, do NIVE, né? Que é o
- 8:07número de identificação veicular, o o
- 8:10chassi, por aí vai, placa, número,
- 8:13número do bloco do motor, dentre outros
- 8:15sinais,
- 8:16era muito comum ele ser autuado por
- 8:17receptação, porque ele teria um crime,
- 8:19né? Estaria na posse de um, de um bem
- 8:21objeto de um crime anterior, no caso a
- 8:23adulteração. E aí veio a lei,
- 8:26é,
- 8:27a lei 14.562
- 8:30de de 2023,
- 8:32o que é que ela faz, pessoal? Ela
- 8:34traz o inciso terceiro, tá?
- 8:37Que é esse inciso aqui, ó.
- 8:40Então, aquele que é encontrado, né? Que
- 8:43é autuado em flagrante na posse de um
- 8:45veículo nessas condições, né?
- 8:47É um, o semi-reboque ou reboque
- 8:49adulterados, nesse caso, não vai ser
- 8:53mais autuado por receptação, mas sim
- 8:55pela conduta equiparada à adulteração de
- 8:59sinal identificador de veículo
- 9:01automotor, né? Tá?
- 9:03Então, isso está aqui, conforme o inciso
- 9:05terceiro,
- 9:07tá? Do artigo 311,
- 9:10né? Inciso terceiro do artigo 311.
- 9:13Então, ele vai ser autuado agora pela
- 9:15conduta equiparada, que vamos trabalhar
- 9:17aqui com vocês, né?
- 9:19Daqui a pouco, beleza?
- 9:24Então, eu já falei do subjetivo, né?
- 9:26Consumação já falei que é um crime
- 9:27formal, né? Exige a, a, o exame de corpo
- 9:30de delito, né? Enfim. Então, pessoal,
- 9:32aqui
- 9:33nós temos [limpando a garganta] uma
- 9:34conduta majorada, certo? Ó.
- 9:38Se o agente comete o crime no exercício
- 9:40da função pública ou em razão dela, a
- 9:43pena é aumentada de 1/6, 1/3, perdão,
- 9:46né? Se a adulteração se dá no âmbito ali
- 9:48do Detran, por parte de um funcionário,
- 9:51enfim, o que facilita isso, conduta será
- 9:54majorada. E aqui nós temos as condutas
- 9:57equiparadas, pessoal. Ó, incorre nas
- 9:59mesmas penas do caput, o funcionário
- 10:01público que contribui para o
- 10:02licenciamento ou registro do veículo
- 10:04remarcado, adulterado,
- 10:06fornecendo indevidamente material ou
- 10:09informação oficial. Nesse caso aqui,
- 10:12pessoal, do inciso 1, eu tenho um crime
- 10:14próprio, pois esse só pode ser cometido
- 10:17por funcionário público, não é crime
- 10:19comum, tá? Então esse é um ponto, né,
- 10:21importantíssimo,
- 10:23beleza?
- 10:24E aí, claro, eu posso falar também que
- 10:26esse crime aqui é um crime acessório.
- 10:29Por que é um crime acessório, pessoal?
- 10:32Porque o uso indevido tem que praticar,
- 10:35precisa que haja isso aqui, ó.
- 10:37Ou que a conduta anterior da prática do
- 10:39caput, ou veículo tenha sido adulterado,
- 10:41remarcado, suprimido sendo o seu o
- 10:44número de identificação, se o
- 10:46identificador suprimido, tá? Então esse
- 10:49inciso 1 é um crime próprio, pois existe
- 10:52existe uma qualidade específica do
- 10:53sujeito ativo do crime e ainda, não é,
- 10:57é um crime acessório. Por quê? Porque
- 11:00reclama a prática de um delito anterior,
- 11:02que no caso é a conduta do caput do
- 11:05artigo 311, tá certo, pessoal?
- 11:09E aí nós temos o inciso 2, né, aquele
- 11:11que adquire, recebe, transporta, oculta,
- 11:15>> [roncando]
- 11:16>> mantém em depósito, fabrica, fornece, a
- 11:18título oneroso ou gratuito, possui ou
- 11:20guarda maquinismo, aparelho,
- 11:22instrumento, objeto
- 11:24especialmente destinada à falsificação
- 11:28ou à adulteração
- 11:30que trata o caput desse artigo, né?
- 11:32Então aqui, pessoal, o que que eu tenho
- 11:34nesse inciso dois? Que crime é esse? Que
- 11:37crime equiparado é esse? Conduta
- 11:38equiparada é essa?
- 11:40Eu tenho [limpando a garganta] nada mais
- 11:41a nada mais que a punição dos petrechos,
- 11:45né? Destinados à adulteração de sinal
- 11:48identificador de veículo. Petrechos
- 11:50destinados à adulteração de sinal
- 11:53identificador de veículo, tá?
- 11:57Então isso aqui, [limpando a garganta]
- 11:58pessoal, é um ponto importante, né?
- 12:00Então é interessante que isso aqui são
- 12:02atos meramente preparatórios. Petrechos
- 12:05para falsificação é isso. Eu estou ali
- 12:06com os objetos destinados a falsificar a
- 12:09adulteração de sinal identificador,
- 12:12supressão, o ato de suprimir, o ato de
- 12:14remarcar, enfim. Estou com esses objetos
- 12:16destinados a isso. Então são atos
- 12:17meramente preparatórios que o julgador,
- 12:20né, que o legislador, perdão, pune de
- 12:22forma autônoma. Então aqui nesse inciso
- 12:25dois, pessoal, anotem aí, eu tenho o
- 12:27chamado crime obstáculo, tá? Essa
- 12:30conduta equiparada trata-se de crime
- 12:32obstáculo. Por quê? O legislador pune de
- 12:35forma autônoma atos meramente
- 12:37preparatórios, beleza? Crime obstáculo.
- 12:43>> [tosse][limpando a garganta]
- 12:43>> E aqui
- 12:45nós temos o inciso terceiro.
- 12:47Aquele que adquire, recebe, transporta,
- 12:50conduz, oculta, mantém depósito,
- 12:52desmonta, monta, remonta, vende, expõe à
- 12:54venda e de qualquer forma utiliza em
- 12:57proveito próprio ou alheio veículo
- 12:58automotor, elétrico, híbrido, de
- 13:00reboque,
- 13:01semirreboque ou suas combinações ou
- 13:03partes com número de chassi ou
- 13:05monobloco, placa de identificação ou
- 13:07qualquer sinal identificador veicular
- 13:10que devesse saber estar adulterado ou
- 13:13remarcado. Então antes isso aqui era era
- 13:15receptação, né? O cara era encontrado
- 13:17com esses
- 13:18um veículo nessas condições, agora
- 13:21configura a conduta equiparada, também é
- 13:24um crime acessório, né, que depende aí
- 13:26do crime no anterior, que no caso é
- 13:28justamente o caput do artigo 311, tá? E
- 13:33eu posso falar também, pessoal, que esse
- 13:34inciso terceiro aqui trata-se de uma
- 13:36modalidade específica de receptação, tá?
- 13:40Posso falar isso. É a modalidade
- 13:42específica de receptação. Então teria um
- 13:46conflito aparente de normas penais, do
- 13:47artigo 180 e esse aí. Vou aplicar esse,
- 13:49princípio da especialidade, em razão o
- 13:52quê? Da natureza do objeto material.
- 13:56Que no caso [limpando a garganta] é o
- 13:56veículo automotor,
- 13:58elétrico, híbrido, de reboque,
- 14:01semi-reboque, né, com os seus sinais
- 14:04ali, alguns dos seus sinais adulterados,
- 14:07tá certo? Beleza?
- 14:09E aí, pessoal, aqui no parágrafo
- 14:11terceiro, tá?
- 14:14No parágrafo terceiro, eixe, deixa eu
- 14:17ver aqui,
- 14:20eu tenho
- 14:22>> [limpando a garganta]
- 14:23>> uma conduta qualificada,
- 14:26tá, no parágrafo terceiro. Olha o que
- 14:27fala aqui, ó.
- 14:29Deixa eu só
- 14:31Ó, o parágrafo terceiro tem uma figura
- 14:32qualificada, ó, "Praticar as condutas de
- 14:35que trata os incisos dois e três do
- 14:37parágrafo segundo desse artigo no
- 14:39exercício de atividade comercial ou
- 14:41industrial".
- 14:42"Pena: reclusão de quatro a oito anos e
- 14:45multa, tá?".
- 14:47Então, veja só, pessoal,
- 14:49>> [tosse]
- 14:49>> se eu pratico qualquer, ó, essa, se eu
- 14:51pratico essa conduta aqui do inciso
- 14:52dois, P3, para falsificação, né, perdão,
- 14:55P3 para adulteração de sinal
- 14:57identificador de veículo, ou a forma
- 15:00especial, né, específica de receptação,
- 15:03se eu pratico essas duas condutas no
- 15:05exercício de atividade comercial ou
- 15:09industrial, minha pena será maior, de
- 15:11quatro a oito anos. Eu tenho a conduta
- 15:13qualificada.
- 15:15Eu tenho o crime da adulteração de sinal
- 15:17identificador
- 15:18qualificado, beleza? Tá?
- 15:22E aqui eu tenho uma norma explicativa
- 15:23que para essa atividade comercial para
- 15:25efeito do parágrafo terceiro, né, que é
- 15:27esse aqui, tá?
- 15:29Qualquer forma de comércio irregular ou
- 15:32clandestino, inclusive aquele exercido
- 15:34em residência, tá? Então observe aí
- 15:39que vai configurar o crime, tá, pessoal?
- 15:42Qualquer forma de prática de conduta
- 15:45comercial, né? A mesma tem uma norma tem
- 15:47uma norma penal explicativa ou
- 15:50complementar.
- 15:51Beleza? Tranquilo?
- 15:53Então, pessoal, é isso. Então o artigo
- 15:55311, basicamente, é esse aqui que eu
- 15:58tenho que falar para vocês. Beleza?
- 16:01Tranquilo? Vamos avançando agora para o
- 16:03artigo 311-A
- 16:06do Código Penal, que trata das fraudes
- 16:09em certames de de interesse público, né?
- 16:13É, nunca aconteceu isso aqui no Brasil,
- 16:16né? Fraude em certames de interesse
- 16:17público, né?
- 16:19Então olha o que fala aqui, pessoal.
- 16:21Utilizar ou divulgar indevidamente,
- 16:24com o fim de beneficiar a si ou a outrem
- 16:27ou de comprometer a credibilidade
- 16:30do certame, conteúdo sigiloso de
- 16:33concurso público, avaliação e exames
- 16:35públicos, processo seletivo para
- 16:37ingresso no ensino superior ou exame ou
- 16:40processo seletivo previstos em lei.
- 16:43Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa,
- 16:46pessoal. Então veja só, nesse caso aí,
- 16:49em relação a classificação, trata-se do
- 16:51chamado tipo misto alternativo ou crime
- 16:54de conduta variada, né?
- 16:57O ato de utilizar e também divulgar, por
- 16:59exemplo, no mesmo contexto configura
- 17:02crime único, tá?
- 17:04Também é um crime de forma livre, admite
- 17:05qualquer meio de execução.
- 17:07Crime comum, pode ser praticado por
- 17:09qualquer pessoa, não exigindo nenhuma
- 17:11qualidade específica do sujeito ativo do
- 17:13crime. Trata-se de
- 17:15formal ou de consumação antecipada, de
- 17:18resultado cortado. Então,
- 17:21para a sua consumação não exige a
- 17:23ocorrência do resultado naturalístico.
- 17:25Crime simples,
- 17:26único bem jurídico tutelado é a fé
- 17:28pública.
- 17:29É um crime que é comissivo, exige uma
- 17:31ação por parte do agente. Crime
- 17:33instantâneo, o momento consumativo é um
- 17:34momento determinado. Unissubjetivo, de
- 17:37concurso eventual, pode ser praticado
- 17:39por uma pessoa, mas admite aí o concurso
- 17:42de pessoas. E é um crime, né,
- 17:44plurissubsistente, né, pessoal? Permite
- 17:46o fracionamento da conduta, dessa forma
- 17:49caberá tentativa, beleza?
- 17:52Então,
- 17:54>> [tosse]
- 17:54>> é, [limpando a garganta] esse crime aí
- 17:55foi incorporado no Código Penal, né,
- 17:57pela lei 12.550 de 2011, né?
- 18:01Tá?
- 18:02É uma uma lei que não tem nada a ver, a
- 18:05lei mais esquisita, que ela ela
- 18:07cria a Empresa Brasileira de Serviços
- 18:09Hospitalares, né? Então,
- 18:11é, não tem nada a ver, né? É, não tem
- 18:14uma relação com fraude fraudes e certame
- 18:16de interesse público, os caras enfiaram
- 18:18isso aí, né?
- 18:19E aí esse esse crime surgiu também do
- 18:21quê, pessoal? Pela quantidade de
- 18:23fraudes, né, em concursos que nós vimos
- 18:25aí, né? Aí já na imprensa, enfim, tá?
- 18:29Então, é o objetivo combater isso, tá?
- 18:32Combater isso aí.
- 18:34E o objeto material desse crime, né?
- 18:36Pessoal, aqui envolve esses aqui, ó.
- 18:39Concurso público, né?
- 18:42Avaliações e exames públicos, né?
- 18:44Processo seletivo para ingresso no
- 18:46ensino superior, vestibular, enfim.
- 18:49E exame ou processo seletivo previsto em
- 18:50lei.
- 18:51Então, o concurso público todo mundo
- 18:52sabe o que que é, né? Quando fala
- 18:54avaliações e exames públicos, pessoal,
- 18:56pode envolver o quê? O exame para
- 18:58ingresso em escolas técnicas, colégios
- 19:00militares, seleção de universitários
- 19:02para ingresso em residência médica,
- 19:04residência odontológica, por exemplo.
- 19:07>> [limpando a garganta]
- 19:07>> Quando fala processo seletivo para
- 19:09ingresso no ensino superior, é, nós
- 19:12envolve faculdades, universidades, né?
- 19:14Vestibulares, o Enem, que é o Exame
- 19:17Nacional do Ensino Médio, por exemplo.
- 19:19E quando fala exames
- 19:21ou exame é o processo seletivo previsto
- 19:23em lei. Por exemplo, exame da OAB, entra
- 19:26na entra nisso aí, tá? O exame de ordem
- 19:29entra no inciso quatro, tá, pessoal?
- 19:33E aí aquela situação, né? Professor, e
- 19:35se envolver ingresso no ensino superior
- 19:38envolvendo o vestibular de instituições
- 19:40privadas, né?
- 19:42Bem, aqui fala o quê? Fraudes em
- 19:44certames de interesse público e não
- 19:46fraudes em certames públicos. Então, o
- 19:49quê? Existe o quê? O interesse público
- 19:51no processo seletivo. Então, independe
- 19:54da natureza, se é pública ou privada.
- 19:56Então, engloba também
- 19:58os vestibulares das faculdades privadas,
- 20:01sim,
- 20:02tá?
- 20:03Aqui é fraudes em certames de interesse
- 20:06público, né? Como você pode observar
- 20:07aqui,
- 20:08né?
- 20:09Então, é de interesse público também que
- 20:11o vestibular de uma universidade
- 20:12privada, de uma faculdade privada seja
- 20:14hígido, né? Enfim. Então, não importa,
- 20:18envolve
- 20:19tanto instituição de ensino superior de
- 20:21natureza pública, como também de
- 20:22natureza privada, tá, pessoal?
- 20:26>> [tosse][limpando a garganta]
- 20:29>> Né?
- 20:30Bem, então, no caso do tipo, envolve
- 20:32aqui utilizar
- 20:34ou divulgar, né? Então, utilizar o quê?
- 20:36Vou fazer o uso, né? Vou me aproveitar,
- 20:38né? Da da da situação, da informação ali
- 20:42que me é repassada, respostas, enfim. E
- 20:44divulgar, né? O ato, né? De tornar
- 20:46público alguma coisa, tá?
- 20:50Então, o sujeito vai lá, publica as
- 20:52respostas, né? Do do concurso, aí da
- 20:55prova, enfim, né? Tá?
- 20:58>> [limpando a garganta]
- 20:58>> E aqui, pessoal, envolve o quê? Conteúdo
- 21:01sigiloso, né?
- 21:04Que é qualquer informação que seja
- 21:05secreta ao público em geral, né? Então
- 21:08ela é uma dela, a informação que é
- 21:09restrita a poucas, a poucas pessoas, né?
- 21:16E aí o uso indevido para configurar o
- 21:18crime tem que ser apto que é a colocar
- 21:20em risco a credibilidade do certame de
- 21:22interesse público, seja beneficiando
- 21:24alguém também,
- 21:26ao caso não desigualdade entre os
- 21:28participantes e por aí vai, tá pessoal?
- 21:33Questão da, aí tem algumas alguns
- 21:35debates aqui na, na,
- 21:38na doutrina também, né, tal.
- 21:43Enfim, depois vocês olham aqui, vou
- 21:45deixar para depois vocês lerem, né?
- 21:48Enfim, isso é tentativo passei já falei,
- 21:49elemento subjetivo já falei que é o
- 21:51dolo, consumação que é informal.
- 21:53Ação penal, enfim.
- 21:55Parágrafo primeiro, pessoal, nós temos
- 21:57aqui a figura equiparada, ó, nas mesmas
- 21:59penas incorre quem permite ou facilita
- 22:03por qualquer meio o acesso de pessoas
- 22:05não autorizadas às informações
- 22:07mencionadas, né, no caput, tá? Então aí
- 22:11o quê?
- 22:12Eu tenho uma uma situação interessante,
- 22:15né? Eh,
- 22:18tem algumas pessoas aí, na verdade, na
- 22:19verdade isso aqui é uma mera
- 22:20participação, né, que é punida de
- 22:22maneira, né,
- 22:24é autônoma, né? O sujeito tá só
- 22:26facilitando o acesso, né, de pessoas não
- 22:28autorizadas, tá? Então aqui
- 22:31configura conduta equiparada,
- 22:33certo?
- 22:35E aqui, nesse caso, parágrafo primeiro,
- 22:36trata-se de um crime próprio, pessoal,
- 22:39por quê? Apenas as pessoas que forem
- 22:40encarregadas de proteger o sigilo do
- 22:43certame é que se enquadra aqui, tá,
- 22:46nessa conduta criminosa.
- 22:48Já no parágrafo, é equiparada, né? Já no
- 22:50parágrafo terceiro, pessoal, parágrafo
- 22:53segundo, perdão, eu tenho uma conduta
- 22:55qualificada, tá? Eu tenho uma
- 22:56qualificadora aqui
- 22:59no parágrafo terceiro, tá? Ó, se da sua
- 23:02omissão resulta dano à administração
- 23:04pública, reclusão de dois a seis anos e
- 23:07multa. Pessoas tomaram posse, receberam
- 23:09salários e por aí vai, né?
- 23:11Ó, aumenta-se a pena de um terço se o
- 23:13fato é cometido por funcionário público,
- 23:15causa de aumento de pena
- 23:17quando praticado por funcionário
- 23:19público, tá, pessoal?
- 23:21Deixa eu ver se tem mais algum ponto
- 23:22importante aqui da
- 23:26do assunto.
- 23:28Já falei, tá, tá, tá.
- 23:33Pronto.
- 23:35Então, pessoal,
- 23:37em relação a ambos os crimes era isso, é
- 23:39uma aula bem objetiva para vocês, tá?
- 23:42Então, espero que vocês tenham gostado.
- 23:44Prestem atenção na aula que vai cair na
- 23:46prova
- 23:47questões dessa aula, tá bom? Então,
- 23:49grande abraço, bons estudos e até a
- 23:52nossa prova.
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This page contains the full transcript of Crimes contra a fé pública: arts. 311 e 311-A, do Código Penal. by Luís Gonzaga da Silva Neto, generated from the public captions YouTube serves with the video. The transcript has 3,456 words across 620 segments, with the original timestamps preserved so you can click any line to jump to that moment in the embedded player.
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