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Câmara Municipal de Colina – SP – 10ª Sessão Extraorinária — Transcript

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  1. 0:02Boa noite, nobres vereadores, público
  2. 0:04que nos assiste, funcionários dessa
  3. 0:06casa. Antes de dar início, peço a todos
  4. 0:09que confirmem suas presenças e seus
  5. 0:10terminais.
  6. 0:19Havendo o número regimental, declara
  7. 0:21aberta a 10ª sessão extraordinária 2026.
  8. 0:24Peço a todos os presentes fiquem de pé
  9. 0:26para execução do hino nacional e hino
  10. 0:28municipal. เฮ
  11. 0:53[música]
  12. 1:09e o sol da liberdade vários
  13. 1:13brilham
  14. 1:14[música]
  15. 1:15sant se o
  16. 1:20conseguimos conquistar
  17. 1:28e o nosso próprio norte
  18. 1:35para
  19. 1:39não morre
  20. 2:11am
  21. 2:16[música]
  22. 2:31>> [música]
  23. 2:45>> ao som do mar e a luz do céu do fundo
  24. 2:50ao Brasil.
  25. 2:53iluminando
  26. 2:58vida
  27. 3:02mais fome
  28. 3:08e não te sei mais amor
  29. 3:15para de amor eterno sem
  30. 3:23e de Senhor
  31. 3:51Bras
  32. 4:08Baixadas, [canto]
  33. 4:10baixadinhas, [música]
  34. 4:13manciais ribelinhos
  35. 4:16[música]
  36. 4:17elevados,
  37. 4:19espraiados.
  38. 4:22de rica
  39. 4:24eus
  40. 4:26soms matinais magistrais [música]
  41. 4:29[canto]
  42. 4:30por corais de aves caladas
  43. 4:34[música]
  44. 4:35souam como festivais
  45. 4:39em climor palhado da aurora
  46. 4:43lençol verde bordado intensamente
  47. 4:46perfumado e queimatis [música]
  48. 4:48caprichado.
  49. 4:51Da imensidão [canto]
  50. 4:53de flores e [música] cores, inspirando
  51. 4:56poetas [canto]
  52. 4:57e provadores.
  53. 5:01Colina de Benâncio, conquistador,
  54. 5:05Paleres imigrante, [música]
  55. 5:08Fábio de Draor,
  56. 5:11que exaltamos com louvor. Colina [canto]
  57. 5:15[música] de Vernâncio, conquistador,
  58. 5:18tueres imigrante, [canto] falvador,
  59. 5:24que exaltamos com louvor.
  60. 5:26[música][canto]
  61. 5:28Pitoresque hospitaleira
  62. 5:32é changrila [canto]
  63. 5:33que vacina
  64. 5:35este convívio
  65. 5:38és precioso
  66. 5:42um incontestável feliz e somos e somos
  67. 5:47solos [música] cidade
  68. 5:56>> dando sequência peço a senhora
  69. 5:57secretária, que faça a leitura do ofício
  70. 6:00número 319/2026
  71. 6:03desta casa que convoca sessão
  72. 6:05extraordinária.
  73. 6:11>> Boa noite, senhor presidente, nobres
  74. 6:13vereadores e ao público que nos
  75. 6:16acompanham pelo YouTube e pelas redes
  76. 6:18sociais.
  77. 6:21Colina 2 de setembro de 2026. Ofício
  78. 6:26número 319/2026.
  79. 6:31Excelentíssimo senhores vereadores
  80. 6:35e senhoras vereadoras,
  81. 6:38em conformidade com o disposto no artigo
  82. 6:4122, inciso 2 da Lei Orgânica do
  83. 6:45Município de Colina e com fundamento no
  84. 6:49artigo 90, inciso 2 do regimento interno
  85. 6:53da Câmara Municipal de Colina, fica
  86. 6:57Vossa Excelência convocado para uma
  87. 7:00sessão extraordinária
  88. 7:02a realizar-se no dia 14 de setembro de
  89. 7:062026
  90. 7:08às 19 horas, constando da ordem do dia a
  91. 7:13seguinte matéria.
  92. 7:16Projeto de Decreto Legislativo número
  93. 7:2003/2026
  94. 7:24de autoria da Comissão de Finanças,
  95. 7:28Orçamento e Fiscalização
  96. 7:3220252026
  97. 7:35da Câmara Municipal de Colina, que
  98. 7:39rejeita as contas da prefeitura
  99. 7:43municipal de Colina.
  100. 7:45Estado de São Paulo, relativas ao
  101. 7:49exercício financeiro
  102. 7:52de 2023
  103. 7:54e da outras providências.
  104. 7:57Discussão única.
  105. 8:00Nesta oportunidade apresento protestos
  106. 8:03de elevada estima e distinta
  107. 8:06consideração.
  108. 8:07Atenciosamente,
  109. 8:09assinado digitalmente,
  110. 8:12João Amadeus Jaqueto Filho, presidente
  111. 8:16da Câmara Municipal de Colina.
  112. 8:21>> Obrigado, vereadora. Na sequência, peço
  113. 8:24que a mesma faça a leitura da ata da 13ª
  114. 8:27sessão ordinária 2026.
  115. 8:34Som. Senhor presidente, gostaria de
  116. 8:36pedir a dispensa da leitura da ata.
  117. 8:38>> Perfeito. Pedido dispensa da leitura da
  118. 8:40ata realizado pelo vereador Valdir
  119. 8:42Brait. Está em discussão.
  120. 8:45Como não há oradores, o pedido está em
  121. 8:47votação.
  122. 8:58Pedido dispenso da leitura da ata
  123. 9:01realizada pelo vereador Valdir Braite,
  124. 9:02foi aprovada por unanimidade.
  125. 9:05Sendo assim, pe senhora secretária que
  126. 9:07faça a leitura apenas da ema da ata.
  127. 9:09Ata da 13ª
  128. 9:12sessão ordinária realizada na segunda
  129. 9:16sessão legislativa
  130. 9:18da 19ª legislatura da Câmara Municipal
  131. 9:22de Colina.
  132. 9:28Ata da 10
  133. 9:31terceira sessão ordinária de 2026. Está
  134. 9:34em discussão.
  135. 9:37Como não oradores, a ata está em
  136. 9:39votação.
  137. 9:48A ata foi aprovada por unanimidade.
  138. 9:52Por se tratar de sessão extraordinária,
  139. 9:55vamos passar diretamente à ordem do dia,
  140. 9:59que tem como finalidade o projeto
  141. 10:01decreto legislativo número 03/2026.
  142. 10:05Peço a senhora secretária que faça a
  143. 10:08leitura na íntegra do projeto de decreto
  144. 10:10legislativo.
  145. 10:13Projeto de decreto legislativo número
  146. 10:1603/2026
  147. 10:19de 10 de agosto de 2026.
  148. 10:23rejeita as contas da Prefeitura
  149. 10:26Municipal de Colina, Estado de São
  150. 10:29Paulo, relativas ao exercício financeiro
  151. 10:33de 2023 e da outras providências.
  152. 10:38Artigo primeiro, ficam rejeitadas as
  153. 10:42contas da Prefeitura Municipal de Colina
  154. 10:46relativas ao exercício financeiro de
  155. 10:502023.
  156. 10:52Contrariando o parecer prévio emitido
  157. 10:56pelo Tribunal de Contas do Estado de São
  158. 10:59Paulo, nos autos do TC 004464989
  159. 11:0923.
  160. 11:12Artigo 2º.
  161. 11:14O presente decreto legislativo
  162. 11:17entrará em vigor na data da sua
  163. 11:19publicação,
  164. 11:21obrigando a presidência ao cumprimento
  165. 11:24do artigo 130
  166. 11:27do regimento interno da Câmara Municipal
  167. 11:30de Colina.
  168. 11:32Artigo terceiro. Ficam revogadas as
  169. 11:35disposições em contrário. Colina 10 de
  170. 11:40agosto de 2026.
  171. 11:43Assinado digitalmente,
  172. 11:46Walter Donizete de Almeida,
  173. 11:49presidente da Comissão de Finanças,
  174. 11:52Orçamento e Fiscalização.
  175. 11:56Assinado digitalmente,
  176. 11:59Célia Lopes, vice-presidente da Comissão
  177. 12:03de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
  178. 12:09Luiz Gustavo Simionato Tomás Ferreira,
  179. 12:14assinado digitalmente como membro da
  180. 12:18Comissão de Finanças, Orçamento e
  181. 12:21Fiscalização.
  182. 12:26Exposição de motivos.
  183. 12:29Trata-se do projeto de decreto
  184. 12:31legislativo que rejeita as contas da
  185. 12:34Prefeitura Municipal de Colina relativas
  186. 12:38ao exercício financeiro de 2023,
  187. 12:43contrariando o parecer prévio favorável
  188. 12:48à aprovação em pelo Tribunal de Contas
  189. 12:51do Estado de São Paulo, nos autos do TC
  190. 12:56004. 4464
  191. 12:59989
  192. 13:0223.
  193. 13:05Conforme consta no parecer emitido pela
  194. 13:08Comissão de Finanças, Orçamento e
  195. 13:11Fiscalização desta casa, as
  196. 13:14irregularidades apuradas pela
  197. 13:17fiscalização da Unidade Regional de
  198. 13:21Ribeirão Preto, UR06,
  199. 13:25do Tribunal de Contas do Estado de São
  200. 13:28Paulo, confirmadas pela defesa
  201. 13:32apresentada pelo município.
  202. 13:34e endossadas
  203. 13:36pelo parecer desfavorável
  204. 13:40do Ministério Público de Contas do
  205. 13:43Estado de São Paulo, revelam um quadro
  206. 13:47de gestão fiscal e administrativa
  207. 13:51grave, caracterizado pela persistências
  208. 13:57de falhas graves ao longo de múltiplos
  209. 14:01exercícios
  210. 14:03pela inobservância
  211. 14:05de princípios constitucionais
  212. 14:09basilares,
  213. 14:10com a impessoalidade,
  214. 14:13a moralidade,
  215. 14:15a eficiência,
  216. 14:17a e a razoabilidade
  217. 14:19e pelo descumprimento reincidente de
  218. 14:23determinações
  219. 14:25e recomendações do órgão do controle
  220. 14:29externo.
  221. 14:31Sim, em conformidade com o disposto no
  222. 14:34artigo 129,
  223. 14:37parágrafo primeiro, do regimento
  224. 14:40interno, a Comissão de Finanças e
  225. 14:43Orçamento e Fiscalização da Câmara
  226. 14:46Municipal de Colina
  227. 14:49apresenta o o presente projeto, a fim de
  228. 14:54que esta casa possa julgar as contas da
  229. 14:58prefeitura municipal
  230. 15:01de Colina, relativas ao exercício
  231. 15:04financeiro de 2023.
  232. 15:08Câmara Municipal de Colina, 10 de agosto
  233. 15:12de 2026.
  234. 15:14Assinado digitalmente.
  235. 15:17Walter Donizete de Almeida, presidente
  236. 15:20da Comissão de Finanças, Orçamento e
  237. 15:22Fiscalização.
  238. 15:24Assinado digitalmente, Célia Regina
  239. 15:27Lopes, vice-presidente da Comissão de
  240. 15:30Finanças, Orçamento e Fiscalização.
  241. 15:34Assinado digitalmente Luís Gustavo
  242. 15:38Simionato Tomás Ferreira, membro da
  243. 15:42Comissão de Finanças.
  244. 15:44Orçamento e fiscalização.
  245. 15:52Dando sequência, peço à senhora segunda
  246. 15:55secretária Célia Regina que faça a
  247. 15:58leitura do parecer da comissão de
  248. 16:00finanças, orçamento e fiscalização.
  249. 16:06Boa noite, senhor presidente, mesa
  250. 16:09diretora, nobres companheiros,
  251. 16:11funcionário desta casa e público que nos
  252. 16:14assiste de suas residências.
  253. 16:17Comissão de finanças, Orçamento e
  254. 16:19Fiscalização.
  255. 16:21Apreciação do parecer prévio do Tribunal
  256. 16:24de Contas do Estado de São Paulo.
  257. 16:28Abre parênteses 004464989235.
  258. 16:34A Comissão de Finanças, Orçamento e
  259. 16:36Fiscalização da Câmara Municipal de
  260. 16:39Colina vem por meio do presente parecer
  261. 16:43pronunciar-se acerca da prestação de
  262. 16:46contas da Prefeitura Municipal de Colina
  263. 16:49referente ao exercício financeiro de
  264. 16:522023 de responsabilidade do então
  265. 16:56prefeito municipal Senr. de Bitarra e do
  266. 17:00parecer prévio emitido pelo Tribunal de
  267. 17:03Contas do Estado de São Paulo, nos autos
  268. 17:06do processo 004464
  269. 17:10989235.
  270. 17:13O objeto do presente parecer consiste na
  271. 17:17análise da regularidade contábil,
  272. 17:21financeira, orçamentária e operacional
  273. 17:24da gestão municipal no exercício de
  274. 17:272023, com fundamento nos documentos que
  275. 17:31instruem o processo do Tribunal de
  276. 17:33Contas 004464989235
  277. 17:39do Tribunal de Contas do Estado de São
  278. 17:41Paulo, incluindo
  279. 17:43o relatório de fiscalização
  280. 17:46elaborado pela unidade regional de
  281. 17:48Ribeirão Preto.
  282. 17:51justificativas e a defesa apresentadas
  283. 17:54pelo município de Colina, as
  284. 17:56manifestações técnicas do Departamento
  285. 17:59de Instrução Processual Especializada,
  286. 18:03o DIIP, o parecer do Ministério Público
  287. 18:06de Contas do Estado de São Paulo, o voto
  288. 18:09do relator conselheiro Sidnei Stanislau
  289. 18:13Beraldo e o parecer prévio da segunda
  290. 18:16câmara do Tribunal de Contas do Estado
  291. 18:19de São Paulo.
  292. 18:21Comissão, ciente de sua responsabilidade
  293. 18:25institucional e do dever de zelar pela
  294. 18:28correta aplicação dos recursos públicos
  295. 18:32e pela observância dos princípios
  296. 18:35constitucionais que regem a
  297. 18:38administração pública, passa a expor as
  298. 18:42razões de fato e de direito que
  299. 18:45fundamentam a conclusão alcançada.
  300. 18:49Primeiro, histórico da tramitação e
  301. 18:52síntese dos principais achados.
  302. 18:56As contas da Prefeitura Municipal de
  303. 18:58Colina, referentes ao exercício do ano
  304. 19:01de 2023 tramitaram perante o Tribunal de
  305. 19:05Contas do Estado de São Paulo sob o
  306. 19:07número 004464989
  307. 19:13235.
  308. 19:16Sob a relatoria do conselheiro Sidney
  309. 19:19Stanislau Beraldo. Esse processo foi
  310. 19:23instruído pela unidade regional de
  311. 19:25Ribeirão Preto, unidade regional 06, que
  312. 19:29realizou fiscalização em loco e
  313. 19:32consolidou suas conclusões em relatório
  314. 19:36circunstanciado.
  315. 19:39A equipe de fiscalização da unidade
  316. 19:41regional 06, após exame minucioso da
  317. 19:46documentação contábil e operacional do
  318. 19:49município, apontou um conjunto
  319. 19:52substancial de irregularidades no
  320. 19:55relatório de fiscalização.
  321. 19:58Abre parênteses evento 18.90.
  322. 20:01Fecha parênteses.
  323. 20:03Entre os apontamentos de maior
  324. 20:05gravidade, destacaram-se a involução do
  325. 20:09índice
  326. 20:11de efetividade da gestão municipal
  327. 20:16IEGM,
  328. 20:17que passou da nota B em 2022 para a nota
  329. 20:22C+ em 2023, indicando que a
  330. 20:26administração municipal se encontrava em
  331. 20:29fase de adequação com deficiências
  332. 20:32relevantes.
  333. 20:33em múltiplas dimensões da gestão
  334. 20:36pública. No âmbito orçamentário e
  335. 20:39financeiro, a fiscalização
  336. 20:42constatou um déficit na execução
  337. 20:45orçamentária da ordem de R$
  338. 20:4811.519.832,37,
  339. 20:50R$ 832,37,
  340. 20:54equivalente a 8,88%
  341. 20:58da receita arrecadada no período. Défic
  342. 21:02déficit este que não se encontrava
  343. 21:05totalmente amparado pelo superáit
  344. 21:08financeiro do exercício anterior.
  345. 21:12O resultado financeiro do exercício
  346. 21:14também se revelou deficitário em 2.370.
  347. 21:19R$ 378.677,32,
  348. 21:25correspondente a aproximadamente 6,50
  349. 21:32dias de arrecadação da receita corrente
  350. 21:35líquida. Embora o Tribunal de Contas do
  351. 21:39Estado de São Paulo, em seu parecer
  352. 21:41prévio tem afirmado que considera esse
  353. 21:45resultado dentro da margem de
  354. 21:47tolerância. Esta comissão considera que
  355. 21:51tal resultado deve ser analisado
  356. 21:55conjuntamente com as demais ocorrências
  357. 21:58de natureza financeira.
  358. 22:00Constatou-se ainda uma majoração
  359. 22:03expressiva de 96,89%
  360. 22:08na dívida de longo prazo, decorrente de
  361. 22:11novos parcelamentos de débit débitos
  362. 22:14previdenciários junto ao Instituto
  363. 22:17Nacional do Seguro Social, abre
  364. 22:20parênteses INSS, fecha parênteses nos
  365. 22:24montantes de R$ 169.348
  366. 22:27R$ 348
  367. 22:30e R 5.668.6291.
  368. 22:38No tocante à gestão de recursos humanos,
  369. 22:42a fiscalização identificou o pagamento
  370. 22:45de gratificações a servidores
  371. 22:48municipais, sem critérios objetivos, ao
  372. 22:52amparo da Lei Complementar Municipal
  373. 22:55número 186 de 12 dezembro de 2013,
  374. 22:59totalizando R 1.434.1487
  375. 23:04R$ 148,77
  376. 23:09no exercício de 2023.
  377. 23:13Verificou-se que os percentuais de
  378. 23:16gratificação que variavam de 40 a 70%
  379. 23:21dos vencimentos eram concedidos por ato
  380. 23:25discricionário do chefe do poder
  381. 23:27executivo, sem parâmetros normativos
  382. 23:31objetivos e que a base de cálculo
  383. 23:34adotada extrapolava o vencimento básico,
  384. 23:38incidindo indevidamente sobre verbas
  385. 23:42como quinquenio e função de confiança. A
  386. 23:46fiscalização apontou ainda a existência
  387. 23:50de cargos em comissão cujas atribuições
  388. 23:54não possuíam características de
  389. 23:56assessoramento,
  390. 23:58em inobservância ao disposto no artigo
  391. 24:0137, inciso 5 da Constituição Federal.
  392. 24:05Outro ponto crítico identificado foi a
  393. 24:08ausência de recolhimento das
  394. 24:11contribuições patronais ao INSS
  395. 24:15referentes ao 13º salário do ano de 2022
  396. 24:20e as competências de fevereiro a outubro
  397. 24:23do ano de 2023. situação que culminou na
  398. 24:28formalização de termo de parcelamento em
  399. 24:31dezembro de 2023 no montante de
  400. 24:35R.668.6291
  401. 24:43já incluídos juros e multa a serem pagos
  402. 24:47em 60 parcelas.
  403. 24:50O atraso no pagamento da primeira
  404. 24:52parcela do acordo número 022
  405. 24:576
  406. 25:001
  407. 25:0211 1
  408. 25:06400752
  409. 25:10453.
  410. 25:12acarretou ainda despesas adicionais com
  411. 25:16juros e multa no valor de 944.076
  412. 25:23centavos. A fiscalização relatou também
  413. 25:26a ausência de controle sobre as despesas
  414. 25:29efetuadas com materiais e serviços para
  415. 25:32a manutenção da frota de veículos, com a
  416. 25:35constatação de seis veículos entre
  417. 25:39ambulâncias e vans
  418. 25:42de transporte de cidadãos sem
  419. 25:44funcionamento e aguardando manutenção ou
  420. 25:48destinação.
  421. 25:50Verificou-se ademais a ausência de auto
  422. 25:53de vistoria do Corpo de Bombeiros. Abre
  423. 25:57parênteses o AVCB fecha parênteses em
  424. 26:01unidades de ensino e saúde municipais,
  425. 26:04situação que ensejou inclusive a
  426. 26:08determinação de expedição de ofício ao
  427. 26:11comando do Corpo de Bombeiros pelo
  428. 26:14próprio Tribunal de Contas. O conjunto
  429. 26:17de irregularidades foi complementado
  430. 26:20pelo desatendimento
  431. 26:23total ou parcial a recomendações e
  432. 26:26determinações do Tribunal de Contas
  433. 26:30exaradas no exercício de 2020 e 2021,
  434. 26:35tempestivamente apreciados,ID
  435. 26:39evidenciando um padrão de descumprimento
  436. 26:42sistemático das orientações da Corte de
  437. 26:46contas.
  438. 26:48Regularmente notificado, o município de
  439. 26:51Colina, representado por seus
  440. 26:54procuradores jurídicos, apresentou
  441. 26:56defesa em 3 de abril do ano de 2025.
  442. 27:00Abre parênteses evento 60.1 fecha
  443. 27:03parênteses. justificativas abordaram,
  444. 27:06entre outros pontos, a alegação de que a
  445. 27:09nota C+ do IEGM
  446. 27:13não refletiria a realidade da gestão
  447. 27:16local, que as alterações orçamentárias
  448. 27:19decorreram do cenário de incerteza
  449. 27:21econômica pós pandemia, que os
  450. 27:24parcelamentos previdenciários estavam
  451. 27:26sendo regulament regularmente pagos e
  452. 27:29que as gratificações eram concedidas em
  453. 27:32conformidade com a lei complementar.
  454. 27:34número 186/2013,
  455. 27:37que atribuiria ao chefe do poder
  456. 27:39executivo competência discricionária
  457. 27:42para tanto. Instado instado a se
  458. 27:45pronunciar o Departamento de Instrução
  459. 27:49Processual Especializada,
  460. 27:51o DIP, por seu setor de economia, evento
  461. 27:5584.1,
  462. 27:57não vislumbrou questão de ordem contábil
  463. 28:01que pudesse comprometer as contas.
  464. 28:03posicionando-se pela emissão de parecer
  465. 28:06favorável, sendo acompanhado pela chefia
  466. 28:09do órgão evento 84.2.
  467. 28:15Em sentido diametralmente oposto, o
  468. 28:18Ministério Público de Contas do Estado
  469. 28:20de São Paulo, evento 88.1,
  470. 28:23por meio da procuradoria de contas,
  471. 28:26Renata Constante Cestari, opinou pela
  472. 28:29emissão de parecer prévio desfavorável,
  473. 28:34fundamentando-se em seis núcleos de
  474. 28:37irregularidades
  475. 28:38resultados do IEGM
  476. 28:41em patamar insuficiente, com falhas
  477. 28:45graves e reincidência, recolhimento
  478. 28:48intestivo de encargos junto ao INSS. com
  479. 28:53despesas impróprias decorrentes de juros
  480. 28:57e multas, existência de cargos em
  481. 28:59comissão destinados a atividades de
  482. 29:02natureza exclusivamente técnica,
  483. 29:05contrariando o comunicado SDG número
  484. 29:1032/2015,
  485. 29:12com reincidência, pagamento de
  486. 29:15gratificação a servidores sem critério
  487. 29:18objetivo em reincidência, ausência ência
  488. 29:22de controle sobre as despesas com a
  489. 29:25manutenção da frota de veículos em
  490. 29:28reincidência e não atendimento às
  491. 29:31recomendações,
  492. 29:33determinações e instruções da Corte de
  493. 29:36Contas em reincidência.
  494. 29:38Não obstante a manifestação
  495. 29:41desfavorável do Ministério Público de
  496. 29:44Contas a segunda Câmara do Tribunal de
  497. 29:47Contas do Estado de São Paulo, em sessão
  498. 29:49realizada no dia 23 de setembro do ano
  499. 29:52de 2025 pelo voto dos conselheiros
  500. 29:57Sidnei Stanislau Alberaldo, relator,
  501. 30:01Renato Martins Costa, presidente, e
  502. 30:03Maxuel Borges de Moura Vieira, decidiu
  503. 30:07pela emissão de parecer prévio favorável
  504. 30:10às contas da Prefeitura Municipal de
  505. 30:12Colina relativas ao exercício de 2023. O
  506. 30:16voto condutor, da lavra do conselheiro
  507. 30:19relator Sidney Stanisla Oberaldo
  508. 30:22reconheceu expressamente a existência
  509. 30:25das irregularidades apontadas pela
  510. 30:28fiscalização. No entanto, entendeu que,
  511. 30:31embora relevantes, tais impropriedades
  512. 30:34não apresentavam gravidade suficiente
  513. 30:36para macular a totalidade dos
  514. 30:39demonstrativos, remetendo-as ao campo
  515. 30:42das recomendações.
  516. 30:44O relator fundamentou sua conclusão no
  517. 30:47fato de o município ter cumprido os
  518. 30:50percentuais constitucionais e legais
  519. 30:52mínimos nas áreas de ensino, saúde,
  520. 30:55FUNDEB, despesa de pessoal, precatório,
  521. 30:58transferência ao legislativo e no
  522. 31:01entendimento de que o déficit déficit
  523. 31:04financeiro de 6,53
  524. 31:08dias de arrecadação da receita corrente
  525. 31:11líquida se encontrava dentro da margem
  526. 31:13de tolerância consolidada pela
  527. 31:16jurisprudência da corte.
  528. 31:19A margem do parecer, o relator
  529. 31:21determinou expedição de ofício ao chefe
  530. 31:24do executivo com diversas recomendações,
  531. 31:27entre as quais a adoção de providências
  532. 31:31para a melhoria dos índices do IEGM,
  533. 31:35a regularização das gratificações com
  534. 31:38definição de critérios objetivos. a
  535. 31:41revisão dos cálculos dos benefícios
  536. 31:43concedidos, a promoção do efetivo
  537. 31:46controle sobre as despesas com a frota
  538. 31:48de veículos e o atendimento integral às
  539. 31:51instruções e recomendações da Corte da
  540. 31:55Corte. Determinou ainda que a expedição
  541. 31:58de ofício ao comando do Corpo de
  542. 32:00Bombeiros informando a inexistência de
  543. 32:03AVCB nas unidades de ensino e saúde
  544. 32:07municipais. A decisão do Tribunal de
  545. 32:10Contas que decidiu pela emissão de
  546. 32:12parecer prévio favorável às contas da
  547. 32:15Prefeitura Municipal de Colina relativas
  548. 32:18ao exercício 2023, transitou em julgado
  549. 32:21em em 26 de novembro de 2025, tendo sido
  550. 32:27posteriormente encaminhada a esta Câmara
  551. 32:30Municipal de Colina para o exercício de
  552. 32:33da competência constitucional de
  553. 32:35julgamento das contas do poder do chefe
  554. 32:39do poder executivo municipal, nos termos
  555. 32:41do artigo 31, parágrafo 2º da
  556. 32:44Constituição Federal. E o relatório é o
  557. 32:48relatório do essencial
  558. 32:50segundo da competência constitucional da
  559. 32:53Câmara Municipal para o julgamento das
  560. 32:56contas do chefe do executivo.
  561. 33:00Antes de adentrar a análise da prestação
  562. 33:02de contas do exercício de 2023, impõe-se
  563. 33:07delinear com precisão o fundamento
  564. 33:10constitucional que que legitima a
  565. 33:13atuação desta comissão e, em última
  566. 33:16instância, o juízo político a ser
  567. 33:18exercido pelo plenário da Câmara
  568. 33:21Municipal de Colina. A Constituição
  569. 33:23Federal de 1988, em seu artigo 31,
  570. 33:27estabelece um modelo de controle externo
  571. 33:30dos municípios que reserva ao poder
  572. 33:33legislativo municipal a prerrogativa de
  573. 33:37fiscalização e julgamento das contas do
  574. 33:40chefe
  575. 33:42do poder executivo exercido com o
  576. 33:45auxílio técnico do Tribunal de Contas. O
  577. 33:48texto constitucional é inequívoco, ao
  578. 33:51dispor, no cap do referido artigo, que a
  579. 33:54fiscalização do município será exercida
  580. 33:57pelo poder legislativo municipal,
  581. 34:00mediante controle externo e pelos
  582. 34:03sistemas de controle interno do poder
  583. 34:06executivo municipal, na forma da lei. o
  584. 34:09parágrafo primeiro do mesmo dispositivo,
  585. 34:12com a redação conferida pela emenda
  586. 34:15constitucional número 139 do ano de
  587. 34:182026, reforça que o controle externo da
  588. 34:22Câmara Municipal será exercido com o
  589. 34:25auxílio dos tribunais de contas nos
  590. 34:27estados, dos estados ou do município ou
  591. 34:31dos conselhos ou tribunais de contas dos
  592. 34:33municípios, onde houver vedada sua
  593. 34:36extinção, criação ou instalação.
  594. 34:40Verifica-se, portanto, que a
  595. 34:42Constituição atribui ao Tribunal de
  596. 34:45Contas uma função auxiliar e técnica de
  597. 34:49assessoramento qualificado ao poder
  598. 34:52legislativo e não uma função
  599. 34:55substitutiva
  600. 34:57ou prevalescente sobre o juízo político
  601. 35:01dos representantes eleitos pelo povo.
  602. 35:05O parágrafo 2º do artigo 31, por sua
  603. 35:09vez, encerra a regra fundamental para o
  604. 35:13deslente
  605. 35:15análise. Dispõe o texto constitucional
  606. 35:19que o parecer prévio emitido pelo órgão
  607. 35:22competente sobre as contas que o
  608. 35:24prefeito deve anualmente prestar, só
  609. 35:27deixará de prevalecer por decisão de 2/3
  610. 35:31dos membros da Câmara Municipal. A
  611. 35:34literalidade do dispositivo não deixa
  612. 35:38margem de dúvidas.
  613. 35:40Não deixa margem a dúvidas. O parecer
  614. 35:43prévio do Tribunal de Contas, embora
  615. 35:46dotado de inegável valor técnico e
  616. 35:49presumida legitimidade, ostenta natureza
  617. 35:52jurídica, técnica e opinativa, estando
  618. 35:56sua eficácia subordinada ao crio do
  619. 36:00poder legislativo, que detém a
  620. 36:03competência exclusiva e indelegável para
  621. 36:07o julgamento das contas anuais do chefe
  622. 36:10do executivo municipal.
  623. 36:13O Supremo Tribunal Federal, em
  624. 36:15sucessivas decisões de enorme relevância
  625. 36:19institucional consolidou e reafirmou
  626. 36:22essa compreensão no julgamento do tema
  627. 36:25157 de repercussão geral
  628. 36:3072974
  629. 36:32da relatoria do ministro Gilmar Mendes,
  630. 36:35o plenário da Suprema Corte fixou tese
  631. 36:39vinculante no sentido de que o parecer
  632. 36:42técnico emitido pelo Tribunal de Contas
  633. 36:46tem natureza técnica e opinativa,
  634. 36:49cabendo exclusivamente ao poder
  635. 36:53legislativo o julgamento das contas
  636. 36:56anuais do chefe do poder executivo
  637. 36:59municipal, sendo incabível o julgamento
  638. 37:04ficto das contas por percurso de prazo.
  639. 37:10repercussão geral, recurso
  640. 37:12extraordinário representativo da
  641. 37:15controvérsia, competência da Câmara
  642. 37:17Municipal para julgamento das contas
  643. 37:19anuais do prefeito.
  644. 37:22Segundo, parecer técnico emitido pelo
  645. 37:24Tribunal de Contas, natureza jurídica
  646. 37:26opinativa. Terceiro, cabe exclusivamente
  647. 37:30ao poder legislativo o julgamento das
  648. 37:32contas anuais do chefe do poder
  649. 37:34executivo municipal. Quatro. Julgamento
  650. 37:38ficto das contas por decurso de prazo.
  651. 37:41Impossibilidade. Quinto, aprovação das
  652. 37:44contas pela Câmara Municipal.
  653. 37:47Afastamento apenas da inegibilidade do
  654. 37:50prefeito. Possibilidade de
  655. 37:52responsabilização na via civil, criminal
  656. 37:55ou administrativa. Sexto, recurso
  657. 37:58extraordinário não provido. 729744.
  658. 38:03Relator
  659. 38:06Dilmar Mendes, Tribunal Pleno julgado em
  660. 38:0910/08/26
  661. 38:11acórdão eletrônico repercussão geral
  662. 38:14mérito
  663. 38:15186 divulgado em 22/08/2017
  664. 38:19publicado em 23/08 do ano de 2017 a
  665. 38:23força vinculante da tese firmada no tema
  666. 38:26157 não pode ser subestimada o Supremo
  667. 38:30Tribunal Federal na qualidade
  668. 38:32[limpando a garganta] ade guardião da
  669. 38:34Constituição, reconheceu que o modelo de
  670. 38:37controle externo desenhado pelo
  671. 38:40constituinte originário repousa sobre um
  672. 38:43delicado equilíbrio entre a expertise
  673. 38:47técnica dos Tribunais de Contas e a
  674. 38:49legitimidade democrática do poder
  675. 38:52legislativo,
  676. 38:54sendo este último o depositário último
  677. 38:58da decisão sobre a regularidade das
  678. 39:01contas do chefe do execut
  679. 39:03Em complemento essencial a essa
  680. 39:06compreensão, o Supremo Tribunal Federal,
  681. 39:09no julgamento do tema 835 da repercussão
  682. 39:12geral 848826,
  683. 39:15sob a relatoria do ministro Ricardo
  684. 39:18Lewandovski para o acórdão, avançou
  685. 39:22ainda mais na delimitação da competência
  686. 39:25da Câmara Municipal, fixando a tese de
  687. 39:28que para os fins do artigo primeirº,
  688. 39:31inciso 1 a linha G da Lei Complementar
  689. 39:35número 64 de 18 de maio de 1990,
  690. 39:39alterada pela Lei Complementar número
  691. 39:42135 de 4 de junho de 2010, a apreciação
  692. 39:46das contas do prefeito, tanto as de
  693. 39:49governo quanto as de gestão, será
  694. 39:52exercida pelas câmaras municipais com o
  695. 39:55auxílio dos tribunais de contas
  696. 39:57competentes, cujo parecer prévio somente
  697. 40:01deixará de prevalecer por decisão de 2/3
  698. 40:05dos vereadores.
  699. 40:07[limpando a garganta]
  700. 40:09Ementa: recurso extraordinário,
  701. 40:12prestação de contas do chefe do poder
  702. 40:14executivo municipal, parecer prévio do
  703. 40:17Tribunal de Contas, eficácia sujeita ao
  704. 40:20crio parlamentar. Competência da Câmara
  705. 40:23Municipal para o julgamento das contas
  706. 40:25de governo e de gestão. Lei Complementar
  707. 40:28número 64/1990.
  708. 40:31Alterada pela Lei Complementar número
  709. 40:34135/2010,
  710. 40:36inelegibilidade, decisão irrecorrigível,
  711. 40:40atribuição do legislativo local, recurso
  712. 40:43extraordinário conhecido e provido.
  713. 40:48Primeiro, compete à Câmara Municipal o
  714. 40:51julgamento das contas do chefe do poder
  715. 40:53executivo municipal com o auxílio dos
  716. 40:55Tribunais de Contas que emitirão parecer
  717. 40:58prévio, cujas cuja eficácia impositiva
  718. 41:02subsiste e somente deixará de prevalecer
  719. 41:06por decisão de 2/3 dos membros da casa
  720. 41:10legislativa.
  721. 41:12Artigo 31, parágrafo 2º.
  722. 41:15Segundo, o constituinte de 1988
  723. 41:19optou por atribuir indistintamente
  724. 41:23o julgamento de todas as contas de
  725. 41:25responsabilidade dos prefeitos
  726. 41:27municipais aos vereadores em respeito à
  727. 41:30relação de equilíbrio que deve existir
  728. 41:33entre os poderes da República.
  729. 41:36Terceiro, a Constituição Federal revela
  730. 41:39que o órgão competente para lavrar a
  731. 41:43decisão irrecorrível a que faz
  732. 41:46referência o artigo primeiro
  733. 41:51G da Lei Complementar
  734. 41:5664/190,
  735. 41:58datada pela Lei Complementar 135/2010,
  736. 42:03é a Câmara Municipal e não o Tribunal de
  737. 42:07Contas. Sexto, tese adotada pelo
  738. 42:10plenário de da Corte. para fins o artigo
  739. 42:14primeirº inciso primeirº a linha G da
  740. 42:16Lei Complementar 64 de 18 de maio de
  741. 42:191990 alterado pela Lei Complementar 135
  742. 42:23de 4 de junho de 2010 a apreciação das
  743. 42:27contas do prefeito,
  744. 42:29[limpando a garganta]
  745. 42:30tanto as de governo quanto as da gestão,
  746. 42:33será exercida pelas câmaras municipais
  747. 42:37com o auxílio dos tribunais de contas
  748. 42:40competentes, cujo parecer ser prévio,
  749. 42:43somente deixará de prevalecer por
  750. 42:45decisão de 2/3 dos vereadores.
  751. 42:49Recurso extraordinário reconhecido e
  752. 42:51provido. 848826
  753. 42:54relator Roberto Barroso. Relator para o
  754. 42:58acórdão, Ricardo Lewandovski, Tribunal
  755. 43:01Pleno julgado em 10/08/26.
  756. 43:04Acórdão eletrônico, repercussão geral,
  757. 43:08mérito 187, divulgado em 23/08/2017,
  758. 43:13publicado em 24/08/2017.
  759. 43:18A tese firmada no tema 835 possui
  760. 43:21desdobramentos de extraordinária
  761. 43:24relevância para o caso em exame. Ao
  762. 43:27afirmar que compete a Câmara Municipal o
  763. 43:29julgamento tanto das contas de governo
  764. 43:32quanto das contas de gestão do prefeito,
  765. 43:35o Supremo Tribunal Federal afastou
  766. 43:38qualquer tentativa de restringir a
  767. 43:41competência do legislativo local a
  768. 43:44aspectos meramente políticos ou formais
  769. 43:47da prestação de contas. A Câmara
  770. 43:50Municipal está constitucionalmente
  771. 43:53investida do poder dever de examinar com
  772. 43:59amplitude e profundidade todos os
  773. 44:02aspectos da gestão municipal, contábeis,
  774. 44:06financeiros, orçamentários,
  775. 44:08operacionais e patrimoniais,
  776. 44:12podendo e devendo formar juízo próprio
  777. 44:15sobre a regularidade das contas, ainda
  778. 44:19que em sentido contrário ao parecer
  779. 44:22técnico do Tribunal de Contas. O
  780. 44:25plenário do Supremo Tribunal Federal, no
  781. 44:28voto condutor do acordão do tema 835,
  782. 44:32destacou que o constituinte de 1988
  783. 44:36optou por atribuir indistintamente o
  784. 44:40julgamento de todas as contas de
  785. 44:43responsabilidade dos prefeitos
  786. 44:44municipais aos vereadores em respeito à
  787. 44:48relação de equilíbrio que deve existir
  788. 44:52entre os poderes da República.
  789. 44:55Segundo o princípio dos cheques and
  790. 44:58balances, essa opção
  791. 45:02constitucional reflete a compreensão de
  792. 45:06que o prefeito, como chefe do poder
  793. 45:08executivo municipal titulariza um
  794. 45:12mandato eletivo cuja responsabilidade
  795. 45:17política última deve ser aferida perante
  796. 45:21os representantes igualmente.
  797. 45:24eleitos pelo povo, reunidos na Câmara
  798. 45:27Municipal [tosse]
  799. 45:31e não perante um órgão técnico de
  800. 45:34composição não eletiva, por mais
  801. 45:37qualificados que seja seu corpo de
  802. 45:40conselheiros e auditores.
  803. 45:43O arcabouso constitucional e
  804. 45:45jurisprudencial exposto:em-se
  805. 45:49as seguintes premissas de observância
  806. 45:52obrigatória para esta comissão.
  807. 45:56A Câmara Municipal de Colina exerce
  808. 45:59juízo político autônomo sobre as contas
  809. 46:03do ex-prefeito de EBITRA referentes ao
  810. 46:06exercício de 2023, não estando vinculada
  811. 46:10ao parecer prévio favorável emitido pela
  812. 46:13segunda Câmara do Tribunal de Contas do
  813. 46:16Estado de São Paulo. O parecer técnico
  814. 46:19da Corte de Contas, embora elemento de
  815. 46:22inegável relevância instrutória,
  816. 46:25constitui peça técnica prévia e
  817. 46:28opinativa, que pode ser acolhida ou
  818. 46:31rejeitada pelo legislativo municipal.
  819. 46:37O quórum
  820. 46:39constitucional para a rejeição do
  821. 46:42parecer prévio é de 2/3 dos membros da
  822. 46:46Câmara Municipal. exigência que se impõe
  823. 46:49apenas para
  824. 46:52que a decisão do legislativo prevaleça
  825. 46:55sobre o parecer da Corte de Contas e não
  826. 46:58como requisito de validade do próprio
  827. 47:01julgamento das contas. é dizer, a Câmara
  828. 47:05Municipal pode, por maioria simples,
  829. 47:09aprovar as contas em conformidade com o
  830. 47:12parecer prévio para rejeitá-las em
  831. 47:15sentido contrário ao parecer. Contudo,
  832. 47:19exige-se a maioria qualificada de 2/3,
  833. 47:23nos exatos termos do parágrafo sego do
  834. 47:26artigo 31 da Constituição Federal.
  835. 47:30A fundamentação de eventual rejeição
  836. 47:34deve ser idônea, lastreada nos fatos e
  837. 47:38provas constantes dos autos e demonstrar
  838. 47:41de forma clara e congruente as razões
  839. 47:45pelas quais as irregularidades
  840. 47:48apuradas comprometem a irregularidade
  841. 47:52das contas, afastando-se
  842. 47:54fundamentalmente
  843. 47:56a conclusão adotada pelo Tribunal de
  844. 47:59Contas. Não se trata de mero ato de
  845. 48:02vontade política, mas de decisão
  846. 48:05jurídico-política motivada, que deve
  847. 48:08explicitar os fundamentos de fato e de
  848. 48:12direito que conduzem à condução diversa
  849. 48:16daquela alcançada pela Corte de Contas.
  850. 48:21É precisamente no exercício dessa
  851. 48:24competência constitucional que esta
  852. 48:26Comissão de Finanças, Orçamento e
  853. 48:29Fiscalização possa analisar nos tópicos
  854. 48:34seguintes as irregularidades que, no seu
  855. 48:37entendimento, tornam imperiosa a
  856. 48:41rejeição das contas da Prefeitura
  857. 48:43Municipal de Colina, referente ao
  858. 48:46exercício de 2023.
  859. 48:51Terceiro, das irregularidades graves e
  860. 48:54reincidentes que comprometem a
  861. 48:57regularidade das contas. Superada a
  862. 49:01exposição da competência constitucional
  863. 49:04desta casa, passa-se à análise
  864. 49:07substancial das irregularidades que, no
  865. 49:10entendimento desta comissão, comprometem
  866. 49:13de forma irremediável a regularidade da
  867. 49:17prestação de contas da Prefeitura
  868. 49:20Municipal de Colina, referente ao
  869. 49:22exercício de 2023
  870. 49:26da baixa efetividade da gestão
  871. 49:28municipal. aferida pelo IEG
  872. 49:32M. O índice de efetividade da gestão
  873. 49:36municipal IEGM constitui instrumento de
  874. 49:41aferição da qualidade dos gastos
  875. 49:43públicos e da eficiência das políticas
  876. 49:46públicas implementadas pelo gestor
  877. 49:49municipal. No exercício 2023, o
  878. 49:53município de Colina obteve a nota C+,
  879. 49:56classificada como gestão em fase de
  880. 50:00adequação, o que representa uma
  881. 50:03involução em relação ao exercício do ano
  882. 50:07de 2022, quando a nota havia sido B.
  883. 50:11A regressão no índice geral é apenas a
  884. 50:14face mais visível de um quadro de
  885. 50:16deficiências estruturais que se revela
  886. 50:19com nitidez quando se examinam as
  887. 50:22dimensões que compõem o IEGM da S. Das
  888. 50:27sete perspectivas avaliadas, quatro
  889. 50:30situaram-se na menor faixa de adequação
  890. 50:32possível. Nota C. Planejamento
  891. 50:37implantio ambiente
  892. 50:41em
  893. 50:42proteção à cidade e cidade e tecnologia
  894. 50:47da informação Igov. Em duas dessas
  895. 50:50dimensões, Iplan e IGOV TI, houve
  896. 50:53involução expressa em relação ao
  897. 50:56exercício anterior, evidenciando que a
  898. 50:59gestão
  899. 51:01não apenas não avançou nos setores
  900. 51:03críticos, como efetivamente retrocedeu
  901. 51:08em áreas essenciais ao planejamento e a
  902. 51:10modernização administrativa.
  903. 51:14A situação é ainda mais preocupante
  904. 51:16quando se considera a persistência
  905. 51:19temporal das deficiências. A dimensão
  906. 51:22IAMB manteve-se estagnada na nota C por
  907. 51:265 anos consecutivos de 2019 a 2023,
  908. 51:31enquanto
  909. 51:33enquanto a dimensão e cidade permaneceu
  910. 51:36na mesma faixa por 4 anos consecutivos
  911. 51:39de 2020 a 2023. Trata-se de um quadro de
  912. 51:44ineficiência crônica que demonstra a
  913. 51:47incapacidade da administração municipal
  914. 51:50de implementar as medidas corretivas
  915. 51:52reiteradamente recomendadas pela Corte
  916. 51:55de Contas. No que diz respeito
  917. 51:58especificamente ao planejamento, a
  918. 52:01fiscalização identificou deficiências
  919. 52:05graves, ausência de estrutura
  920. 52:07administrativa voltada ao planejamento,
  921. 52:10não realização de diagnóstico formal dos
  922. 52:13problemas, necessidades e deficiências
  923. 52:15do município previamente à elaboração
  924. 52:18das peças orçamentárias, fragilidade no
  925. 52:21estudo de previsão das receitas com
  926. 52:24expressiva
  927. 52:25superestimativa
  928. 52:27que resultou em déficit
  929. 52:30de arrecadação no exercício. Falta de
  930. 52:33acompanhamento da estimativa do repasse
  931. 52:36do ICMS,
  932. 52:38ausência de ouvidoria pública no âmbito
  933. 52:40do poder executivo. Tais deficiências
  934. 52:43não são meramente formais. A
  935. 52:46superestimativa de receita e a
  936. 52:49fragilidade dos instrumentos de
  937. 52:50planejamento comprometem diretamente a
  938. 52:54capacidade do gestor de executar o
  939. 52:56orçamento de forma responsável,
  940. 52:58transparente e eficiente em frontal
  941. 53:01desacordo com o que dispõe o artigo
  942. 53:03primeiro, parágrafo primeiro, da Lei de
  943. 53:06Responsabilidade Fiscal, que exige ação
  944. 53:09planejada e transparente na gestão
  945. 53:12fiscal. O princípio constitucional da
  946. 53:16eficiência inscrito no cap do artigo 37
  947. 53:20da Constituição Federal impõe ao
  948. 53:23administrador público o dever de
  949. 53:26alcançar resultados efetivos com os
  950. 53:29recursos disponíveis e não apenas
  951. 53:32cumprir formalmente percentuais mínimos
  952. 53:35constitucionais.
  953. 53:37A orientação do Ministério Público de
  954. 53:39Contas do Estado de São Paulo
  955. 53:41consubstanciada na orientação
  956. 53:44interpretativa
  957. 53:46OIMPC São Paulo número 2/217
  958. 53:52é categórica ao estabelecer que a baixa
  959. 53:56efetividade dos gastos públicos aferida
  960. 53:59ao IEGM constitui causa suficiente para
  961. 54:04emissão de parecer desfavorável às
  962. 54:08contas. Essa comissão compartilha
  963. 54:11integralmente desse entendimento por
  964. 54:14compreender que o controle externo
  965. 54:17exercido pelo poder legislativo não se
  966. 54:20limita à verificação da conformidade
  967. 54:23contábil e financeira, estendendo-se à
  968. 54:26avaliação da economicidade,
  969. 54:29legitimidade e efetividade dos gastos
  970. 54:32públicos, nos exatos termos do artigo
  971. 54:3570.
  972. 54:37cap da Constituição Federal
  973. 54:41das gratificações concedidas sem
  974. 54:43critérios objetivos. Reincidência
  975. 54:46sistemática. O pagamento de
  976. 54:48gratificações a servidores públicos
  977. 54:51municipais, sem critério objetivo,
  978. 54:54constitui uma das mais graves
  979. 54:56irregularidades apuradas pela
  980. 54:59fiscalização,
  981. 55:01tanto pela magnitude dos valores
  982. 55:04envolvido, quanto pela reincidência
  983. 55:07sistemática ao longo de múltiplos
  984. 55:10exercícios. A Lei Complementar Municipal
  985. 55:13número 186/2013
  986. 55:16em seu artigo 17 autoriza o chefe do
  987. 55:19poder executivo a conceder gratificações
  988. 55:23por meio de portaria em percentuais que
  989. 55:27variam de 40 a 70% dos vencimentos,
  990. 55:30conforme o padrão do cargo ou função. A
  991. 55:32norma, contudo, não estabelece critérios
  992. 55:35objetivos para a definição dos
  993. 55:38servidores beneficiados, nem dos
  994. 55:40percentuais a serem aplicados, delegando
  995. 55:43ao prefeito municipal uma
  996. 55:45discricionariedade
  997. 55:48ampla e desprovida de balizas
  998. 55:50normativas. No exercício 2023, os
  999. 55:54pagamentos a esse pessoalidade,
  1000. 55:56moralidade, isonomia e pessoalidade,
  1001. 56:00moralidade, isonomia e razoabilidade,
  1002. 56:04todos expressamente consagrados no
  1003. 56:07artigo 37, capte da Constituição
  1004. 56:10Federal. A administração pública não
  1005. 56:14pode conceder vantagens pecuniárias a
  1006. 56:18servidores com base em em critérios
  1007. 56:21subjetivos, pessoais ou políticos, sob
  1008. 56:25pena de transformar um instrumento
  1009. 56:27legítimo de remuneração em mecanismo de
  1010. 56:32favorecimento destituído de interesse
  1011. 56:35público. A situação se agrava quando se
  1012. 56:38verifica que a base de cálculo adotada
  1013. 56:41pela administração municipal
  1014. 56:44[limpando a garganta] para a incidência
  1015. 56:46das gravidades não serão não
  1016. 56:49correspondia
  1017. 56:51ao vencimento básico dos cargos,
  1018. 56:53conforme previsto no artigo 17 da Lei
  1019. 56:56Complementar número 186/2013,
  1020. 57:01mas sim ao somatório de verbas
  1021. 57:04formadoras da
  1022. 57:07remuneração, incluindo vantagens
  1023. 57:09pessoais como quinquenio e função de
  1024. 57:13confiança. Essa prática, além de
  1025. 57:16desprovida de amparo legal, majorava
  1026. 57:20indevidamente o valor das gratificações
  1027. 57:23pagas, honerando o herário sem
  1028. 57:26correspondente benefício ao serviço
  1029. 57:29público.
  1030. 57:30O aspecto mais alarmante dessa
  1031. 57:32irregularidade, contudo, é a sua
  1032. 57:35reincidência. A mesma questão foi objeto
  1033. 57:38de determinações expressas nas decisões
  1034. 57:41das contas dos exercícios de 2025 2020.
  1035. 57:46Tribunal de contas 00 327598920
  1036. 57:52com trânsito emjulgado em 8 de fevereiro
  1037. 57:54de 2023 e 2021. Tribunal de Contas
  1038. 57:59007258
  1039. 58:01989 20 TRÇO1 com trânsito em julgado em
  1040. 58:069/10/2023
  1041. 58:08e 2022 Tribunal de Contas 004 305 989
  1042. 58:14222 22 TRÇO zero com trânsito emjulgado
  1043. 58:19em 24/04/2024.
  1044. 58:23Em todas essas oportunidades, o Tribunal
  1045. 58:26de Contas determinou ao chefe do poder
  1046. 58:29executivo que ajustasse a legislação
  1047. 58:32local e definisse critérios objetivos
  1048. 58:37para a concessão das gratificações.
  1049. 58:40As providências adotadas não foram
  1050. 58:42suficientes para sanar integralmente a
  1051. 58:46irregularidade que voltou a ser
  1052. 58:48identificada no exercício de 2023.
  1053. 58:53A defesa apresentada pelo município
  1054. 58:55limitou-se a afirmar que as concessões
  1055. 58:59são realizadas em conformidade com a Lei
  1056. 59:01Complementar número 186/2013
  1057. 59:05e que a base de cálculo considera que os
  1058. 59:08direitos adquiridos pelos servidores
  1059. 59:11efetivos. Tal argumento não enfrenta o
  1060. 59:15núcleo da irregularidade. A lei
  1061. 59:17municipal,
  1062. 59:20da forma como regida e aplicada, não
  1063. 59:24estabelece critérios objetivos para a
  1064. 59:28concessão das gratificações, permitindo
  1065. 59:31ao prefeito escolher discricionariamente
  1066. 59:34os beneficiários e os percentuais.
  1067. 59:37A persistência dessa irregularidade por
  1068. 59:40quatro exercícios consecutivos
  1069. 59:43a despeito das reiteradas determinações
  1070. 59:46da Corte de Contas, agrava o quadro
  1071. 59:50do não acolhimento de contribuições
  1072. 59:53patronais ao INSS e do endividamento de
  1073. 59:57longo prazo. A fiscalização apurou que a
  1074. 1:00:01Prefeitura Municipal de Colina deixou de
  1075. 1:00:03recolher as contribuições patronais ao
  1076. 1:00:07INSS, incidentes sobre o 13º salário de
  1077. 1:00:142022 e sobre as competências de
  1078. 1:00:17fevereiro a outubro de 2023. Essa
  1079. 1:00:21omissão,
  1080. 1:00:23por si [limpando a garganta] só,
  1081. 1:00:25gravíssima, acarretou consequências
  1082. 1:00:28financeiras adicionais para o herário
  1083. 1:00:31municipal e contribuiu para o aumento da
  1084. 1:00:34dívida de longo prazo. Em dezembro de
  1085. 1:00:382023, a administração foi compelida a
  1086. 1:00:41formalizar um termo de parcelamento do
  1087. 1:00:44débito
  1088. 1:00:45previdenciário junto à Receita Federal
  1089. 1:00:48do Brasil, no montante de 5.668.629,1,
  1090. 1:00:58já incluídos juros e multas a serem
  1091. 1:01:01pagos em 60 parcelas.
  1092. 1:01:05>> [limpando a garganta]
  1093. 1:01:05>> O atraso no pagamento da própria
  1094. 1:01:07primeira parcela de acordo
  1095. 1:01:11vencida em 15 de dezembro de 2023 e
  1096. 1:01:14quitada somente em 9 de fevereiro de
  1097. 1:01:182024, gerou despesas adicionais com
  1098. 1:01:22juros e multa. A omissão no recolhimento
  1099. 1:01:27das contribuições previdenciárias
  1100. 1:01:29produziu com efeito, como efeito
  1101. 1:01:32colateral, uma majoração expressiva de
  1102. 1:01:3596,89%
  1103. 1:01:39na dívida de longo prazo do município,
  1104. 1:01:42que saltou em decorrência exclusiva dos
  1105. 1:01:46novos parcelamentos previdenciários. Em
  1106. 1:01:49outras palavras, a administração
  1107. 1:01:51municipal, ao não recolher
  1108. 1:01:54tempestivamente
  1109. 1:01:56os encargos devidos, transferiu para os
  1110. 1:02:00exercícios futuros uma dívida que
  1111. 1:02:03deveria ter sido quitada no próprio
  1112. 1:02:06exercício do ano de 2023, comprometendo
  1113. 1:02:11a capacidade financeira das gestões
  1114. 1:02:15subsequentes e honerando a população com
  1115. 1:02:19o pagamento de juros e multas evitáveis.
  1116. 1:02:24O Ministério Público de Contas, por meio
  1117. 1:02:27da orientação interpretativa número
  1118. 1:02:302.04,
  1119. 1:02:33firmou o entendimento de que a ausência
  1120. 1:02:35de recolhimento tempestivo dos encargos
  1121. 1:02:38sociais sociais constitui causa
  1122. 1:02:42suficiente para emissão de parecer
  1123. 1:02:46desfavorável, uma vez que a
  1124. 1:02:48insuficiência ou atraso dos pagamentos
  1125. 1:02:51aumenta a dívida municipal.
  1126. 1:02:54honera os cofres públicos e implica
  1127. 1:02:57sanções aos municípios,
  1128. 1:03:00razão pela qual parcelamentos, ainda que
  1129. 1:03:04iniciados no próprio exercício, não
  1130. 1:03:07solvem o desacerto.
  1131. 1:03:10Essa comissão adota integralmente esse
  1132. 1:03:13entendimento por compreender que o
  1133. 1:03:16gestor público tem o dever indeclinável
  1134. 1:03:20de recolher os encargos sociais nos
  1135. 1:03:24prazos legais e que o descumprimento
  1136. 1:03:27dessa obrigação, com a subsequente
  1137. 1:03:30necessidade de parcelamento
  1138. 1:03:33configura grave irregularidade
  1139. 1:03:36financeira e orçamentária.
  1140. 1:03:39O argumento da defesa de que os débitos
  1141. 1:03:42foram regularizados mediante
  1142. 1:03:44parcelamento não afasta o fato objetivo
  1143. 1:03:48constatado pela fiscalização, ou seja,
  1144. 1:03:55as contribuições não foram recolhidas
  1145. 1:03:58tempestivamente e isso gerou ônus
  1146. 1:04:01financeiro altíssimo para o herário.
  1147. 1:04:04Parcelamento de débitos previdenciários
  1148. 1:04:07representa o reconhecimento da
  1149. 1:04:09irregularidade e não a sua sanação. O
  1150. 1:04:13gestor que deixa de recolher
  1151. 1:04:16contribuições devidas e depois as
  1152. 1:04:19parcelam, não está agindo em
  1153. 1:04:22conformidade com a lei, mas sim
  1154. 1:04:25remediando uma omissão ilegal à custa de
  1155. 1:04:29juros, multas e correção monetária que
  1156. 1:04:32honeram o herário e beneficiam apenas o
  1157. 1:04:37credor. conduta esperada do
  1158. 1:04:40administrador público responsável é o
  1159. 1:04:44recolhimento tempestivo e não a
  1160. 1:04:47celebração de acordos de parcelamentos
  1161. 1:04:50que transferem para o futuro obrigações
  1162. 1:04:53do presente dos cargos em comissão sem
  1163. 1:04:57características de assessoramento.
  1164. 1:05:00A fiscalização do Tribunal de Contas
  1165. 1:05:02identificou a existência de cargos em
  1166. 1:05:05comissão cujas atribuições não possuem
  1167. 1:05:09características de assessoramento. Em
  1168. 1:05:12desacordo com o que dispõe o artigo 37,
  1169. 1:05:16inciso 4 da Constituição Federal.
  1170. 1:05:30>> [tosse]
  1171. 1:05:31[limpando a garganta]
  1172. 1:05:33>> O dispositivo constitucional é claro e
  1173. 1:05:37interativo.
  1174. 1:05:41As funções de confiança e os cargos em
  1175. 1:05:44comissão destinam-se apenas atribuições
  1176. 1:05:47de de direção, chefia e assessoramento.
  1177. 1:05:51exceção constitucional, a regra do
  1178. 1:05:54concurso público que constitui a via
  1179. 1:05:57ordinária, a democrática de acesso aos
  1180. 1:06:01cargos públicos, somente se justifica
  1181. 1:06:04quando os cargos de livre provimento se
  1182. 1:06:06destinam efetivamente ao exercício de
  1183. 1:06:11funções de confiança do chefe do poder
  1184. 1:06:14executivo, compreendidas como aquelas
  1185. 1:06:17que envolvem relação direta e imediata.
  1186. 1:06:21de assistência, aconselhamento e apoio à
  1187. 1:06:25autoridade nome,
  1188. 1:06:27a criação de cargos em comissão para o
  1189. 1:06:30desempenho de atividades de natureza
  1190. 1:06:33técnica, burocrática, operacional ou
  1191. 1:06:36permanente,
  1192. 1:06:38representa um esvaziamento ilegítimo da
  1193. 1:06:42exigência constitucional do concurso
  1194. 1:06:45público, transformando a exceção em
  1195. 1:06:48regra e permitindo ao administrador
  1196. 1:06:52preencher cargos de natureza permanente
  1197. 1:06:55por meio de nomeações discricionárias
  1198. 1:06:59ao arrepio do princípio republicano, do
  1199. 1:07:02mérito e da impessoalidade.
  1200. 1:07:05O o Supremo Tribunal Federal no
  1201. 1:07:09julgamento
  1202. 1:07:131041/2010
  1203. 1:07:16210 com repercussão geral consolidou o
  1204. 1:07:21entendimento de que a criação de cargos
  1205. 1:07:23em comissão somente se justifica para o
  1206. 1:07:27exercício de funções de direção, chefia
  1207. 1:07:30e assessoramento,
  1208. 1:07:32não se prestando ao desempenho de
  1209. 1:07:35atividad es burocráticas, técnicas ou
  1210. 1:07:38operacionais.
  1211. 1:07:39A irregularidade, ademais, é
  1212. 1:07:42reincidente, tendo sido objeto de
  1213. 1:07:45apontamentos e recomendações nas
  1214. 1:07:49decisões das contas de exercícios
  1215. 1:07:51anteriores. Apesar disso, a
  1216. 1:07:54administração municipal não adotou as
  1217. 1:07:57providências necessárias para adequar o
  1218. 1:08:00quadro de pessoal aos parâmetros
  1219. 1:08:03constitucionais,
  1220. 1:08:04mantendo cargos comissionados com
  1221. 1:08:07contribuições incompatíveis com o
  1222. 1:08:10permissivo do artigo 37, inciso 4 da
  1223. 1:08:14Constituição Federal.
  1224. 1:08:19Ausência de controle sobre as despesas
  1225. 1:08:22com a manutenção de veículos.
  1226. 1:08:24A fiscalização constatou a ausência de
  1227. 1:08:27controle sobre as despesas efetuadas com
  1228. 1:08:30materiais e serviços para a manutenção
  1229. 1:08:33da frota de veículos do município.
  1230. 1:08:36Empão, inspeção realizada nas
  1231. 1:08:39dependências da garagem municipal, foram
  1232. 1:08:42encontrados seis veículos entre
  1233. 1:08:44ambulâncias e vans destinadas ao
  1234. 1:08:48transporte de cidadãos a outros
  1235. 1:08:50municípios sem funcionamento e
  1236. 1:08:52aguardando manutenção ou destinação. A
  1237. 1:08:56situação evidencia uma gestão
  1238. 1:08:59patrimonial e administrativa
  1239. 1:09:02absolutamente deficiente. Veículos
  1240. 1:09:05essenciais à prestação de serviços
  1241. 1:09:07públicos de saúde e transportes
  1242. 1:09:10encontravam-se inoperantes sem que a
  1243. 1:09:13administração tivesse adotado
  1244. 1:09:15providências para sua recuperação ou
  1245. 1:09:18constatada a inviabilidade financeira
  1246. 1:09:22para sua alienação.
  1247. 1:09:24A própria defesa do município
  1248. 1:09:26apresentada em 3 de abril de 2025
  1249. 1:09:29reconheceu expressamente que os veículos
  1250. 1:09:33já se encontravam numa mesma situação,
  1251. 1:09:35inoperantes quando o novo secretário de
  1252. 1:09:39trânsito, transporte e manutenção de
  1253. 1:09:41veículos assumiu o cargo em 2 de janeiro
  1254. 1:09:45de 2025. A ausência de controle sobre as
  1255. 1:09:48despesas com a frota não se limita à
  1256. 1:09:51questão patrimonial. A falta de um
  1257. 1:09:54sistema informatizado de gestão e a
  1258. 1:09:57inexistência de registros adequados
  1259. 1:10:00sobre os gastos com manutenção impedem
  1260. 1:10:04que se avalie a economicidade e a
  1261. 1:10:07legalidade dos dispêndios realizados,
  1262. 1:10:11sujeitando a administração pública a
  1263. 1:10:14suportar gastos sem a devida
  1264. 1:10:17transparência e rastreabilidade.
  1265. 1:10:20A irregularidade, ademais, é
  1266. 1:10:22reincidente, tendo sido objeto de
  1267. 1:10:26recomendações nas decisões das contas de
  1268. 1:10:302020 e 2021, sem que a administração
  1269. 1:10:34municipal adotasse as medidas corretivas
  1270. 1:10:39determinadas pela Corte de Contas
  1271. 1:10:43do desatendimento às determinações do
  1272. 1:10:46Tribunal de Contas do Estado de São
  1273. 1:10:48Paulo. A fiscalização apurou o
  1274. 1:10:51desatendimento
  1275. 1:10:53total ou parcial às recomendações e
  1276. 1:10:57determinações do Tribunal de Contas do
  1277. 1:10:59Estado de São Paulo, exaradas nos dois
  1278. 1:11:02últimos exercícios tempestivamente
  1279. 1:11:04apreciados, anos 2020 e 2021. Entre as
  1280. 1:11:10recomendações,
  1281. 1:11:11Entre as recomendações
  1282. 1:11:13descumpridas, destacam-se a revisão da
  1283. 1:11:17legislação municipal sobre gratificações
  1284. 1:11:20com definição de critérios objetivos
  1285. 1:11:23para as respectivas concessões, a
  1286. 1:11:26correção de impropriedades apontadas
  1287. 1:11:29pelo IEGM, IEGM, o aperfeiçoamento do
  1288. 1:11:34controle de manutenção da frota
  1289. 1:11:36municipal, o cumprimento rigoroso da Lei
  1290. 1:11:39de Acesso à Informação e da Lei da
  1291. 1:11:41Transparência Fiscal, a regulamentação
  1292. 1:11:45das atividades da ouvidoria municipal e
  1293. 1:11:48o atendimento integral às advertências e
  1294. 1:11:52recomendações da Corte de Contas. O
  1295. 1:11:55descumprimento sistemático das
  1296. 1:11:58recomendações dos órgãos de controle
  1297. 1:12:00externo configura uma grave violação do
  1298. 1:12:04dever de boa governança e do princípio
  1299. 1:12:08da responsabilidade na gestão fiscal
  1300. 1:12:11previsto no artigo primeiro,
  1301. 1:12:16parágrafo primeiro da lei, inciso
  1302. 1:12:19primeiro da Lei de Responsabilidade
  1303. 1:12:21Fiscal que pressupõe a ação planejada. e
  1304. 1:12:25transparente,
  1305. 1:12:28em que se previnem riscos e corrigem
  1306. 1:12:31desvios capazes de afetar o equilíbrio
  1307. 1:12:34das contas das contas públicas. O
  1308. 1:12:37gestor, que é divertido pela Corte de
  1309. 1:12:40Contas persiste nas mesmas
  1310. 1:12:43irregularidades,
  1311. 1:12:45exercício após exercício, o que
  1312. 1:12:47demonstra atitude incompatível com o
  1313. 1:12:51exercício responsável da função pública,
  1314. 1:12:54da ausência de autodistoria do Corpo de
  1315. 1:12:57Bombeiros, AVCB, em unidades de ensino e
  1316. 1:13:00saúde.
  1317. 1:13:02A fiscalização constatou que dos oito
  1318. 1:13:05estabelecimentos de saúde sob gestão
  1319. 1:13:08municipal, sete não possuíam o auto de
  1320. 1:13:11vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB,
  1321. 1:13:15vigente em dezembro do ano de 2023. Além
  1322. 1:13:18disso, duas unidades escolares também
  1323. 1:13:22não dispunham do certificado.
  1324. 1:13:25A situação é de tal gravidade que o
  1325. 1:13:28próprio Tribunal de Contas determinou a
  1326. 1:13:32expedição de ofício ao comando do Corpo
  1327. 1:13:35de Bombeiros, informando a inexistência
  1328. 1:13:39de AVCB nas unidades de ensino e saúde
  1329. 1:13:43municipais.
  1330. 1:13:45Ausência de ABCB em prédios públicos
  1331. 1:13:48destinados à educação e à saúde
  1332. 1:13:51representa um risco concreto à
  1333. 1:13:54integridade física dos servidores e dos
  1334. 1:13:58cidadãos que frequentam esses
  1335. 1:14:01estabelecimentos, em especial crianças,
  1336. 1:14:04idosos e enfermos. A legislação
  1337. 1:14:08estadual, Lei Complementar número
  1338. 1:14:101257/2015
  1339. 1:14:13e decreto estadual número 63911/2018
  1340. 1:14:19impõe a obrigatoriedade do certificado e
  1341. 1:14:23a sua ausência configura irregularidade
  1342. 1:14:27que, embora não seja de natureza
  1343. 1:14:30contábil ou financeira, revela a
  1344. 1:14:34deficiência da gestão administrativa e o
  1345. 1:14:37descaso do administrador com a segurança
  1346. 1:14:40da população, do afastamento do parecer
  1347. 1:14:43prévio do favorá do Tribunal de Contas
  1348. 1:14:45do Estado de São Paulo, fundamentos para
  1349. 1:14:48a rejeição das contas demonstradas nos
  1350. 1:14:51tópicos anteriores, a gravidade e a
  1351. 1:14:54reincidência das irregularidades que
  1352. 1:14:57maculam a prestação de contas do
  1353. 1:15:00exercício do ano de 2023, cumpre agora
  1354. 1:15:04enfrentar diretamente
  1355. 1:15:06a questão central que se coloca a esta
  1356. 1:15:09comissão.
  1357. 1:15:14Por que razão o parecer prévio favorável
  1358. 1:15:18emitido pela segunda Câmara do Tribunal
  1359. 1:15:20de Contas do Estado de São Paulo deve
  1360. 1:15:22ser afastado pelo plenário da Câmara
  1361. 1:15:25Municipal de Colina. A primeira razão
  1362. 1:15:28reside na própria divergência interna
  1363. 1:15:32verificada no Tribunal de Contas,
  1364. 1:15:34enquanto o Departamento de Instrução
  1365. 1:15:36Processual Especializada, o TIP, por seu
  1366. 1:15:40setor de economia
  1367. 1:15:42e a chefia do órgão, abre parênteses
  1368. 1:15:45evento 84.1
  1369. 1:15:48e 84.2, fecha parênteses, concluíram
  1370. 1:15:52pela emissão de parecer favorável. O
  1371. 1:15:55Ministério Público de Contas, em
  1372. 1:15:58manifestação técnica e fundamentada em
  1373. 1:16:01evento 88.1,
  1374. 1:16:04opinou pela emissão de parecer
  1375. 1:16:07desfavorável com base em seis núcleos de
  1376. 1:16:11irregularidades graves e reincidentes.
  1377. 1:16:15A existência de uma divergência
  1378. 1:16:17qualificada entre os órgãos de instrução
  1379. 1:16:20técnica e o órgão ministerial demonstra
  1380. 1:16:24que a conclusão alcançada pela segunda
  1381. 1:16:29câmara não era inequívoca nem unânime
  1382. 1:16:34dentro da própria Corte de Contas. O
  1383. 1:16:36voto condutor do conselheiro relator,
  1384. 1:16:39embora tenha reconhecido expressamente a
  1385. 1:16:42existência de todas as irregularidades
  1386. 1:16:44apontadas pela fiscalização, optou por
  1387. 1:16:48relevá-las e remetê-las ao campo das
  1388. 1:16:51recomendações, sem demonstrar que
  1389. 1:16:54medidas efetivas de correção tivessem
  1390. 1:16:57sido adotadas pelo gestor. Essa opção
  1391. 1:17:00metodológica do relator merece
  1392. 1:17:04apontamento desta comissão. O relator
  1393. 1:17:07reconheceu que as gratificações eram
  1394. 1:17:10concedidas sem critérios objetivos, que
  1395. 1:17:13os cargos em comissão possuíam
  1396. 1:17:16características de assessoramento, que
  1397. 1:17:19houve não recolhimento de encargos
  1398. 1:17:21previdenciários com necessidade de
  1399. 1:17:24parcelamento, que a frota de veículo
  1400. 1:17:27carecia de controle, que o IEGM
  1401. 1:17:30apresentava involução e deficiências
  1402. 1:17:34estruturais e que as recomendações ações
  1403. 1:17:36da corte não foram atendidas. No
  1404. 1:17:39entanto, em vez de extrair dessas
  1405. 1:17:42premissas a conclusão de que lhe seria
  1406. 1:17:46natural a irregularidade das contas, o
  1407. 1:17:49relator entendeu que tais impropriedades
  1408. 1:17:53não apresentavam gravidade suficiente
  1409. 1:17:56para macular a totalidade dos
  1410. 1:17:58demonstrativos. Com a devida vênnea ao
  1411. 1:18:01entendimento do ilustre relator, esta
  1412. 1:18:04comissão pode compartilhar compartilhar
  1413. 1:18:07desta conclusão irregularidades
  1414. 1:18:10reincidentes e sistemáticas que
  1415. 1:18:12persistem por três, quatro ou cinco
  1416. 1:18:16exercícios consecutivos
  1417. 1:18:19a despeito de determinações expressas da
  1418. 1:18:21Corte de Contas, não podem ser tratadas
  1419. 1:18:26como meras impropriedades. Por mais, a
  1420. 1:18:30reincidência é o fator que qualifica a
  1421. 1:18:33irregularidade como grave e que
  1422. 1:18:36demonstra que o gestor advertido em
  1423. 1:18:40oportunidades anteriores optou
  1424. 1:18:43deliberadamente por não corrigir as
  1425. 1:18:46falhas apontadas.
  1426. 1:18:48Com efeito, as irregularidades relativa
  1427. 1:18:52a gratificações, cargos comissionados,
  1428. 1:18:55controle da frota e desatendimento a
  1429. 1:18:58recomendações já haviam sido objeto de
  1430. 1:19:02determinações e advertência expressa nas
  1431. 1:19:06decisões das contas de 2020,
  1432. 1:19:092021 e ano de 2022. Em todas essas
  1433. 1:19:14oportunidades, a Corte de Contas
  1434. 1:19:18determinou ao chefe do poder executivo a
  1435. 1:19:21adoção de providências corretivas.
  1436. 1:19:25Em todas essas oportunidades,
  1437. 1:19:28as determinações foram ignoradas. A
  1438. 1:19:32situação que se apresenta no exercício
  1439. 1:19:35do ano de 2023 não é, portanto, a de um
  1440. 1:19:39gestor que cometeu falhas pontuais. e
  1441. 1:19:43isoladas, mas a de um gestor que, de
  1442. 1:19:46forma contumás e deliberada descumpriu
  1443. 1:19:50as ordens do órgão de controle externo e
  1444. 1:19:54manteve práticas administrativas
  1445. 1:19:58irregulares.
  1446. 1:19:59Essa circunstância é agravada pelo fato
  1447. 1:20:03de que o conselheiro relator, no próprio
  1448. 1:20:05voto condutor do parecer favorável,
  1449. 1:20:08alertou expressamente que a reincidência
  1450. 1:20:12sistemática poderá culminar em juízo
  1451. 1:20:16desfavorável das contas dos exercícios
  1452. 1:20:18vindouros. Ora, se a reincidência que já
  1453. 1:20:22se verificava nos exercícios de 2020,
  1454. 1:20:262021, 2022 era suficiente para
  1455. 1:20:31justificar uma advertência de que a
  1456. 1:20:34persistência das falhas poderia conduzir
  1457. 1:20:37a um juízo desfavorável no futuro.
  1458. 1:20:40guarda a quarta ocorrência consecutiva
  1459. 1:20:43das mesmas irregularidades no exercício
  1460. 1:20:48de 2023 já não admite nova tolerância. O
  1461. 1:20:53gestor foi advertido e a advertência foi
  1462. 1:20:57ignorada. A jurisprudência
  1463. 1:20:59jurisprudência dos tribunais pátrios,
  1464. 1:21:03ademais, confirma a legitimidade da
  1465. 1:21:07deliberação da Câmara Municipal em
  1466. 1:21:09sentido contrário ao parecer prévio do
  1467. 1:21:12Tribunal de Contas. O Tribunal de
  1468. 1:21:14Justiça do Estado de São Paulo, por sua
  1469. 1:21:16quinta câmara de direito público, já
  1470. 1:21:19decidiu inexistir OBSE para que a Câmara
  1471. 1:21:22Municipal decida, contrariamente ao
  1472. 1:21:25parecer do Tribunal de Contas no
  1473. 1:21:27julgamento de contas, por força do que
  1474. 1:21:30dispõe o artigo 31, parágrafo 2º da
  1475. 1:21:33Constituição Federal.
  1476. 1:21:35Ementa: Agravo de instrumento do
  1477. 1:21:38processo legislativo, julgamento de
  1478. 1:21:40contas de ex-prefeito, recurso contra a
  1479. 1:21:43decisão que indeferiu a tutela de
  1480. 1:21:46urgência, reforma de decisão que se
  1481. 1:21:48impõe inexistência a priori de OBC para
  1482. 1:21:51que a Câmara Municipal decida
  1483. 1:21:54contrariamente ao Tribunal de Contas do
  1484. 1:21:56Estado de São Paulo no julgamento de
  1485. 1:21:58contas
  1486. 1:22:00inteligência do artigo 31,
  1487. 1:22:03inciso 2º da Constituição Federal,
  1488. 1:22:06possibilidade de revisão jurisdicional
  1489. 1:22:09dos atos atinentes ao processo de
  1490. 1:22:12julgamento das contas de ex-prefeito.
  1491. 1:22:16Caráter quase judicial
  1492. 1:22:19do ato processual legislativo de
  1493. 1:22:22julgamento de contas do ex-prefeito pela
  1494. 1:22:24possibilidade de aplicação de sanção.
  1495. 1:22:27Abre parênteses inelegibilidade.
  1496. 1:22:30Pecha parêntes em inaplicabilidade da
  1497. 1:22:34teoria dos atos interna copores. Ato que
  1498. 1:22:38deveria ter observado contraditório e
  1499. 1:22:42ampla defesa. Inteligência do artigo 199
  1500. 1:22:46inciso terº do regimento interno da
  1501. 1:22:48Câmara Municipal de José Bonifácio,
  1502. 1:22:51autor que sequer foi citado, intimado,
  1503. 1:22:55para se manifestar sobre os termos do
  1504. 1:22:58parecer prévio da Comissão de Finanças.
  1505. 1:23:01Afronta ao devido processo legislativo
  1506. 1:23:04configurada. Decisão reformada. Recurso
  1507. 1:23:08provido no Tribunal de Justiça de São
  1508. 1:23:10Paulo. Agravo de instrumento
  1509. 1:23:13204989
  1510. 1:23:16726
  1511. 1:23:192024 8.2600.
  1512. 1:23:24Relator. Relatora Eloía Mimess, órgão
  1513. 1:23:30julgador da quinta câmara de direito
  1514. 1:23:32público, fórum de São de José Bonifácio.
  1515. 1:23:37Primeira vara, data de julgamento
  1516. 1:23:3923/05/2024.
  1517. 1:23:42Data do registro 23/05/2024.
  1518. 1:23:46A decisão do Tribunal de Justiça de São
  1519. 1:23:48Paulo, embora proferida em caso
  1520. 1:23:50referente a outro município, enuncia um
  1521. 1:23:54princípio que tem aplicação direta e
  1522. 1:23:57imediata ao caso em exame. A Câmara
  1523. 1:24:00Municipal, no exercício de sua
  1524. 1:24:03competência constitucional,
  1525. 1:24:05não está vinculada ao parecer prévio do
  1526. 1:24:08Tribunal de Contas, podendo decidir em
  1527. 1:24:12sentido contrário, desde que por maioria
  1528. 1:24:14qualificada de 2/3 e com fundamentação
  1529. 1:24:17idônea. É precisamente isso que esta
  1530. 1:24:21comissão propõe ao plenário da Câmara
  1531. 1:24:24Municipal de Colina,
  1532. 1:24:27que à vista das irregularidades graves,
  1533. 1:24:30reincidentes e sistemáticas documentadas
  1534. 1:24:33nos autos, afaste o parecer prévio viu?

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