Aula de Direito Administrativo SIMPLIFICADO (Resumo) — Transcript
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- 0:00Hoje vamos mergulhar no mundo do direito
- 0:02administrativo de uma maneira
- 0:04simplificada que é perfeita para quem
- 0:06está começando ou deseja entender melhor
- 0:09esse ramo tão fundamental do direito. O
- 0:12direito administrativo é o segmento do
- 0:14direito público que se ocupa das normas
- 0:16e princípios que regulam a administração
- 0:19pública, o funcionamento dos órgãos do
- 0:22estado e a relação entre estes e os
- 0:25cidadãos.
- 0:26Eu sou Cíntia Brunelli e eu te convido a
- 0:28se inscrever no canal porque tem muito
- 0:31conteúdo importante vindo por aí.
- 0:33Primeiramente é essencial compreender o
- 0:36que é a administração pública. Ela pode
- 0:39ser definida como o conjunto de órgãos,
- 0:42serviços e agentes do estado que tem
- 0:45como função principal a execução de
- 0:48atividades, serviços e decisões tomadas
- 0:51pelos poderes do estado. Em termos
- 0:54simples, é a máquina que faz o estado
- 0:56funcionar, desde a emissão de documentos
- 0:59até a construção de estradas.
- 1:02Para compreender a essência do direito
- 1:04administrativo é fundamental se debruçar
- 1:07sobre alguns temas centrais que formam a
- 1:10base desse ramo jurídico. Vou falar mais
- 1:14sobre o que é a administração pública e
- 1:17isso vai te ajudar a compreender o
- 1:19direito administrativo.
- 1:21A administração pública é o
- 1:23aparelhamento do estado, é o conjunto de
- 1:27órgãos e entidades que integram a
- 1:29estrutura administrativa do estado e tem
- 1:33como função a de realizar a vontade
- 1:35política do governo que deve ser sempre
- 1:38elaborada para a satisfação do interesse
- 1:42público. O governo deve fazer a opção
- 1:45das políticas públicas que serão
- 1:47realizadas e quem as executa é a
- 1:50administração pública através da sua
- 1:53máquina administrativa.
- 1:55Por exemplo, imagine que o governador
- 1:58decide construir mais hospitais. Ótimo,
- 2:02mas o hospital não aparece com um
- 2:04simples passe de mágica. Não, não basta
- 2:07que o governador decida que vai
- 2:09construir mais hospitais para que no dia
- 2:12seguinte eles estejam prontos. Haverá um
- 2:14longo caminho e quem vai executar esse
- 2:17plano será o conjunto de órgãos e
- 2:19agentes que compõem a administração
- 2:21pública, desde a verificação dos
- 2:23recursos financeiros até a entrega final
- 2:26da obra.
- 2:27Agora que você já tem uma ideia sobre o
- 2:29que é a administração pública, eu vou
- 2:31trazer alguns sentidos para essa
- 2:34palavra. A administração pública tem
- 2:37mais de um sentido, dependendo de quem
- 2:40dá o conceito. Existem diferentes
- 2:42conceitos para a mesma palavra. Podemos
- 2:46entender a administração pública no
- 2:48sentido subjetivo ou objetivo. Em
- 2:51sentido subjetivo seria o conjunto de
- 2:54órgãos e pessoas, por isso é subjetivo.
- 2:58Nós estamos falando de quem faz parte da
- 3:01administração pública.
- 3:03Já a administração em sentido objetivo é
- 3:06sinônimo de atividade, tarefa ou função.
- 3:11Seria o que é feito pela administração
- 3:14pública. O sentido subjetivo das pessoas
- 3:18também é chamado de sentido orgânico e o
- 3:21sentido objetivo das funções também é
- 3:24conhecido como sentido material. Decore
- 3:28estes nomes com todo amor e carinho,
- 3:31porque eles vão cair na sua prova.
- 3:34Vou explicar um pouco mais esses
- 3:36conceitos. A administração pública em
- 3:39sentido
- 3:40subjetivo
- 3:42ou orgânico
- 3:44indica o universo de órgãos e pessoas
- 3:48que desempenham a função administrativa.
- 3:51Para definir esse conceito, é necessário
- 3:53indagar quem, ou seja, quem desempenha a
- 3:57função administrativa, quais são os
- 4:00órgãos, as pessoas jurídicas e os
- 4:02agentes públicos incumbidos de
- 4:04desempenhar as atividades do Estado. Por
- 4:07outro lado, a administração pública, no
- 4:10sentido objetivo ou material, nos traz a
- 4:14ideia de atividade, tarefa, função.
- 4:18Trata-se da própria função
- 4:20administrativa. São as atividades
- 4:23exercidas [limpando a garganta]
- 4:24pelo Estado. Para definir esse conceito,
- 4:26é necessário indagar o quê, ou seja,
- 4:29quais são as funções, as tarefas, as
- 4:32atividades que o Estado tem por dever
- 4:36prestar, visando atender às necessidades
- 4:38coletivas.
- 4:40Aqui estão as atividades de fomento, o
- 4:43poder de polícia, os serviços públicos e
- 4:46a intervenção.
- 4:48Vou entrar mais nesse assunto para você
- 4:51entender, começando pela atividade de
- 4:53fomento. O fomento consiste em
- 4:57incentivar pessoas de direito privado
- 5:01para que prestem atividades de interesse
- 5:04da sociedade.
- 5:05A função de fomento envolve a promoção
- 5:09de atividades ou setores específicos que
- 5:11são considerados importantes para o
- 5:14desenvolvimento social e econômico do
- 5:16país.
- 5:18O Estado estimula setores que considera
- 5:20estratégicos através de incentivos como
- 5:23subsídios, financiamentos facilitados,
- 5:26isenções fiscais, entre outros. Por
- 5:29exemplo, o Estado pode fomentar a
- 5:32cultura, a educação, a pesquisa
- 5:34científica, a agricultura ou a indústria
- 5:38de tecnologia. Esse tipo de atividade
- 5:41não apenas impulsiona setores
- 5:43específicos, mas também visa o bem-estar
- 5:46social e o progresso econômico como um
- 5:48todo? Quando o poder público faz
- 5:51financiamento com taxas menores para
- 5:54agricultores, por exemplo, ele está
- 5:57praticando uma forma de fomento. Outra
- 6:00função do Estado é o chamado poder de
- 6:03polícia. O poder de polícia é a
- 6:05capacidade que o Estado tem de
- 6:07restringir direitos ou liberdades
- 6:10individuais em prol do interesse
- 6:13público. Esse poder é exercido por meio
- 6:16da legislação e de atos administrativos,
- 6:19como licenças e autorizações, e tem como
- 6:22objetivo garantir a ordem pública, a
- 6:25segurança, a moralidade, a saúde e o
- 6:29meio ambiente. Por exemplo, o Estado
- 6:32pode limitar o horário de funcionamento
- 6:35de bares para garantir a ordem pública
- 6:38ou estabelecer normas para construção de
- 6:41edifícios para assegurar a segurança dos
- 6:44habitantes. O poder de polícia
- 6:46representa limitações ou condições ao
- 6:49exercício do direito à liberdade ou à
- 6:52propriedade. Os direitos dos cidadãos
- 6:55devem ser exercidos de modo a não
- 6:57prejudicarem a coletividade. Através do
- 7:00poder de polícia, o Estado visa proteger
- 7:03o interesse público. Quando se exige
- 7:06licença para dirigir veículos
- 7:09e a autorização para porte de armas, o
- 7:11poder público faz uso do poder de
- 7:13polícia. Agora eu vou falar sobre a
- 7:15prestação de serviços públicos. A
- 7:18prestação de serviços públicos é dever
- 7:20do Estado. A Constituição Federal impõe
- 7:23ao poder público a obrigação de prestar
- 7:25serviços à sociedade de modo direto
- 7:29ou delegando aos particulares mediante
- 7:33concessão ou permissão e sempre por meio
- 7:36de licitação.
- 7:38O Estado deve prestar diversos serviços
- 7:41públicos, como saúde, educação,
- 7:43transporte, energia elétrica, segurança
- 7:47e por aí vai. A prestação desses
- 7:49serviços é regida por princípios, como a
- 7:51universalidade, a continuidade, a
- 7:54eficiência e a igualdade, visando
- 7:57assegurar que todos os cidadãos tenham
- 7:59acesso a esses serviços essenciais.
- 8:02E por fim, temos também a função de
- 8:05intervenção.
- 8:07A intervenção no domínio econômico se
- 8:10refere à atuação do Estado na economia,
- 8:13com o objetivo de regular a atividade
- 8:15econômica. A intervenção, como atividade
- 8:19administrativa, consiste em atos de
- 8:21regulação e fiscalização de atividade
- 8:24privada de natureza econômica, bem como
- 8:27na criação de empresas estatais, que
- 8:30seriam a empresa pública e a sociedade
- 8:33de economia mista, para intervir no
- 8:35domínio econômico. A intervenção pode
- 8:38incluir a regulamentação de mercados, o
- 8:41controle de preços, a imposição de
- 8:43barreiras ao comércio exterior, entre
- 8:46outras medidas. Essa intervenção é
- 8:48justificada pela necessidade de corrigir
- 8:50falhas de mercado, garantir a segurança
- 8:53nacional ou atender a outros interesses
- 8:56públicos relevantes. O direito
- 8:58administrativo é um dos principais ramos
- 9:01do direito. E se por acaso você é
- 9:04estudante de direito ou se você está se
- 9:07preparando para concurso público ou para
- 9:09o exame da OAB, você precisa ter
- 9:11conhecimento dos aspectos principais
- 9:13desse ramo. E foi justamente pensando
- 9:16nisso que eu decidi acrescentar um
- 9:17módulo ao curso Primeiros Passos no
- 9:20Direito, sobre Direito Administrativo.
- 9:22Eu percebi que esse módulo não poderia
- 9:24continuar faltando no curso, porque ele
- 9:26é fundamental. E ele está sendo incluído
- 9:29lá, na plataforma de aulas. Aqueles que
- 9:31já são alunos podem ficar tranquilos,
- 9:35pois vocês também vão receber a
- 9:36atualização. Agora, pelos próximos dias,
- 9:39vocês vão ver que vai surgir um módulo
- 9:41novo de noções de direito
- 9:43administrativo. Eu não sei exatamente
- 9:45quando este vídeo aqui vai ao ar, então
- 9:48talvez o módulo até já tenha subido
- 9:50quando você estiver assistindo. E eu
- 9:52tenho um recado importante. Depois que o
- 9:55módulo for ao ar, o valor do curso vai
- 9:58subir. Eu estou avisando, quem avisa
- 10:01amiga é. Se você ainda não é aluno,
- 10:05aproveite e corra. Aproveite o valor,
- 10:08porque em breve vai subir. E quem já é
- 10:10aluno pode ficar tranquilinho, porque
- 10:13você vai aproveitar esse módulo novo,
- 10:15assim como outras novidades que vão
- 10:17surgir ao longo desse ano.
- 10:19Se você ainda não é aluno, corre lá e
- 10:21aproveita. Vou deixar o link na
- 10:23descrição do vídeo e você pode clicar e
- 10:26virar meu aluno ainda hoje. Depois não
- 10:28esquece de deixar um comentário em algum
- 10:30vídeo dando seu feedback sobre o curso.
- 10:34Fale sobre como estão sendo as aulas,
- 10:35como está sendo seu aprendizado. E como
- 10:38eu sempre digo, não se esquece também de
- 10:39aproveitar todo o conteúdo gratuito aqui
- 10:41do canal. Já são mais de 500 vídeos para
- 10:44te ajudar. Eu quero te ajudar, mas eu
- 10:47não tenho como fazer o conteúdo entrar
- 10:49automaticamente na sua cabeça. Então
- 10:51faça sua parte, que é assistir aos
- 10:53vídeos. De pouquinho em pouquinho você
- 10:55vai muito longe. Aqui no canal eu tenho
- 10:58uma playlist, uma lista gratuita
- 11:01maravilhosa de vídeos de direito
- 11:03constitucional e administrativo para te
- 11:05ajudar nos seus estudos. Assista. Vou
- 11:08deixar aqui a indicação da playlist para
- 11:09você maratonar. Até.
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