1ª Fase OAB 47 │ Revisão Final │ ADMINISTRATIVO 1/1 — Transcript
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- 0:00com estratégia OAB.
- 0:05Vem, vem com estratégia OAB.
- 0:36Vem com estratégia OAB.
- 0:41Uh, vem com estratégia. OAB.
- 0:48Vem com estratégia. [música]
- 1:07É o Estratégia OAB.
- 1:13Quando vem a revisão, aquelas últimas
- 1:15revisões que a estratégia faz durante as
- 1:18últimas semanas de preparação, é quando
- 1:20vem clareando a sua mente. Isso aqui eu
- 1:22sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse
- 1:23detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
- 1:25que você estudou, mas de uma forma mais
- 1:27resumida e mais assertiva, com que os
- 1:29pontos que você realmente precisa saber
- 1:30para fazer a prova.
- 1:31>> Vem com estratégia OAB.
- 1:37>> Não para agora. OAB.
- 1:43Vem com estratégia OAB.
- 1:48A revisão de véspera, eu acho que é
- 1:50excelente o que a estratégia faz, até
- 1:52mesmo não só a revisão de véspera que
- 1:55está dentro do curso, mas eu acho
- 1:57excelente o que a Estratégia faz de
- 1:58disponibilizar no YouTube, que é algo
- 2:00essencial, eu assisti na véspera e acaba
- 2:03que você consegue ter uma claridade
- 2:06melhor do que você vai fazer na prova.
- 2:13Não para agora. [música]
- 2:15OAB.
- 2:19>> Vem com estratégia [música] OAB.
- 2:25>> Não para agora. OAB.
- 2:31>> Vem com estratégia. [música] OAB.
- 2:37>> Não para agora. [música]
- 2:39OAB.
- 2:41>> Primeira fase, estudei quase nada,
- 2:43vários contratempos. Então eu assisti as
- 2:45aulas de vocês na nas vésperas e a
- 2:48revisão de véspera. A revisão de véspera
- 2:49me ajudou muito porque várias questões
- 2:51foram muito parecidas.
- 2:55É a nossa hora.
- 3:00>> Vem com estratégia OAB.
- 3:06Uh. Vem com estratégia [música] OAB.
- 3:13Estratégia.
- 3:14>> Revisão é o principal, tanto a revisão
- 3:18de véspera que tem, né, quanto a revisão
- 3:20que a gente faz. Eu fui colocando assim
- 3:22tudo que os pontos que estavam me
- 3:23deixando mais em dúvida.
- 3:28Estratégia.
- 3:32Vem, vem, vem, vem com estratégia.
- 3:37Muito boa tarde, meus amigos. Tudo bom?
- 3:39Eu sou Igor Marciel, professor aqui do
- 3:41Estratégia OAB e vamos agora para mais
- 3:44uma etapa da nossa revisão final, agora
- 3:46com a disciplina de direito
- 3:48administrativo. E a gente vai começar o
- 3:50nosso bate-papo, mas antes eu pergunto
- 3:52para você que tá me assistindo uma
- 3:54perguntazinha básica. Vamos lá. Vamos
- 3:57lá. Primeiro, de 0 a 10, quanto você
- 4:02sabe direito administrativo? ou melhor,
- 4:05quanto você está confiante com a
- 4:08disciplina direito administrativo?
- 4:10Professor, eu não sei de nada. Eu acho
- 4:12que eu vou me dar super mal. Nota zero.
- 4:14Professor, eu sei tudo. Vou detonar nota
- 4:1710. Coloca aí de 0 a 10, qual nota você
- 4:20se dá para direito administrativo?
- 4:21Porque hoje nós vamos ser audaciosos.
- 4:24Se você ficar comigo do começo da aula
- 4:27até o fim, ou seja, se você não me
- 4:30abandonar, se você prestar atenção em
- 4:32tudo, eu te garanto que esse número vai
- 4:35crescer exponencialmente. Olha só, o eh
- 4:39o Suelen tá falando nota dois, a Anu tá
- 4:43falando nota zero, Kimberly nota 7,
- 4:46Stephanie nota 5. Ah, ali a Sol já disse
- 4:49nota 10, top demais. 7 4 5 3 0. Então
- 4:53vamos lá. Vamos firmar um compromisso
- 4:55aqui.
- 4:56Que tal todo mundo sair daqui e nota
- 5:00oito em direito administrativo? Nove. Eu
- 5:02acho que vai dar para dar um gás grande.
- 5:05Você se compromete comigo aqui a ficar
- 5:07até o final? Coloca aí no chat. Vamos
- 5:09firme ficar até o final. Vamos ficar
- 5:11juntos aqui. Eu prometo que a gente vai
- 5:13tentar fazer a aula de forma mais
- 5:15didática, mais light, mais tranquila,
- 5:18pra gente conseguir subir ali pra nota
- 5:20oito. Pode ser, grace. Vamos todo mundo
- 5:22sair com nota o nota dó, né, Flávio?
- 5:25Nota dó. Vamos lá. Vamos lá. Ah, quem já
- 5:27tá com 10 vai ficar com 10. Não vai
- 5:29diminuir para oito, não, viu? [risadas]
- 5:32Vamos lá. Eh, tranquilo, pessoal. Dizer
- 5:36para você também que qualquer dúvida,
- 5:38qualquer crítica, qualquer sugestão, tô
- 5:40à disposição lá no Instagram @profigor
- 5:43Maarciel, também no canal do YouTube,
- 5:45Professor Igor Maciel. Lembrando ainda
- 5:46que se você ainda não se inscreveu no
- 5:48nosso projeto de revisão final,
- 5:51inscreva-se aqui na descrição do vídeo.
- 5:53Coloca aí, ativa o sininho das
- 5:55notificações aqui no YouTube que eu
- 5:57tenho certeza que você não vai se
- 5:58arrepender, tá bom? Vamos lá. A nossa, o
- 6:01nosso primeiro bate-papo aqui, a gente
- 6:04vai trazer 15 itens, tá? 15 itens. A
- 6:07nossa aula vai até 5:30 da tarde, mais
- 6:09ou menos. Então, a gente vai ter aí mais
- 6:11ou menos, tá? Mais ou menos uma dica. a
- 6:16cada 12 minutos, a cada 15 minutos.
- 6:19Então, eu tenho certeza que a gente vai
- 6:21conseguir revisar os principais aspectos
- 6:24e o primeiro deles é essa discussão
- 6:26sobre agentes públicos, sobre o conceito
- 6:29de agentes públicos e o que que isso tem
- 6:32de impacto na nossa vida. Então, vamos
- 6:35lá. O que que a gente pode ter na prova?
- 6:38Vamos juntos aqui. [limpando a garganta]
- 6:39Imagina que a prova da OAB trouxe uma
- 6:42discussão envolvendo esse servidor aqui,
- 6:46o Dick Vigarista. Dick Vigarista é o
- 6:49nosso servidor público aqui dentro da
- 6:52repartição pública federal, né? Ele é
- 6:54ele é aqui analista união federal,
- 6:57analista do Ministério da Educação. E aí
- 7:00o Dick Vigarista de repente viu alguns
- 7:04computadores ali dando sopa, ele vai e
- 7:08leva os computadores embora, né, lá no
- 7:11direito penal. Isso seria o quê,
- 7:12pessoal? Me ajudem aí. Isso seria
- 7:14peculato. Talvez ele roubou ali os
- 7:16computadores, né? Furtou, botou no bolso
- 7:18e foi embora. O computador da repartição
- 7:20pública. Ora, então, dada essa situação,
- 7:24o que que a prova da OAB vai cobrar de
- 7:26vocês? Primeira pergunta, o Dick
- 7:29Vigarista aqui, o nosso amigo, ele é
- 7:31considerado agente público. Que que é
- 7:34agente público?
- 7:36Segundo, e aí decorre da primeira
- 7:38pergunta também, né, Simone? Será se o
- 7:41Dick vigarista ele pode responder por
- 7:43improbidade administrativa lá na lei de
- 7:45improbidade? Será se esse cara pode
- 7:48responder perante o Tribunal de Contas
- 7:49da União? A gente pode fazer uma
- 7:51denúncia contra ele? Será se ele pode
- 7:54sofrer um p um processo disciplinar?
- 7:57Será se ele pode ser demitido da
- 8:00repartição pública? Ou ele tem
- 8:02estabilidade ou será que o servidor
- 8:04estável pode ser demitido? São essas
- 8:08reflexões que a gente vai ter de pano de
- 8:09fundo e que certamente a OAB vai cobrar.
- 8:12E aí a primeira delas é a seguinte: quem
- 8:15pode sofrer improbidade ou quem pode
- 8:17praticar o ato de improbidade é o agente
- 8:20público. É um conceito bem amplo. Quando
- 8:23a gente fala de uma pessoa que trabalha
- 8:26pra administração pública, eu tô falando
- 8:28do agente público. E o conceito de
- 8:31agente público, ele é bem amplo. Dentro
- 8:33dele tem várias espécies. Eu tenho, por
- 8:36exemplo, os agentes políticos, que é o
- 8:39cara que trabalha ali, que foi eleito,
- 8:42né, muitas vezes é o vereador, é o
- 8:44deputado, é o prefeito, aqueles que
- 8:47representam a vontade, né, popular,
- 8:49eleitos pelo voto. Eu tenho ainda os
- 8:52servidores públicos, que são aqueles
- 8:55que, em regra, trabalham nas pessoas
- 8:57jurídicas de direito público da
- 8:59administração, então fizeram ali
- 9:01concurso público e são titulares de
- 9:03cargo público. Tenho ainda os empregados
- 9:06públicos, que são aqueles que trabalham
- 9:09nas pessoas jurídicas de direito privado
- 9:11da administração pública. Em regra,
- 9:14portanto, eles têm um vínculo que é CLT
- 9:18com a administração. Então, imagina só
- 9:21que a gente tá diante de um funcionário
- 9:23do Banco do Brasil, de um funcionário da
- 9:26Caixa Econômica Federal ou da Petrobras.
- 9:29Veja que apesar deles serem agentes
- 9:32públicos, de eles fazerem parte desse
- 9:35conceito de agentes públicos, né, desse
- 9:38amplo conceito de agentes públicos, os
- 9:41empregados públicos são, na verdade
- 9:44regidos por uma relação de direito
- 9:45privado. Eles têm ali um vínculo da CLT
- 9:49lá do direito do trabalho com a
- 9:51administração. E aí é o que a gente
- 9:53chama de empregados públicos. E temos
- 9:56ainda dentro do conceito de agentes
- 9:58públicos os agentes em colaboração.
- 10:02O que que são os agentes em colaboração,
- 10:04pessoal? São aquelas pessoas, Marise,
- 10:07que não perdem a condição de particular,
- 10:11mas mantém um vínculo com a
- 10:12administração pública. É o caso, por
- 10:15exemplo, do tabelião,
- 10:19do cara que tá lá no cartório. Ele faz
- 10:21um concurso público, mas ele mantém um
- 10:25vínculo privado com a administração
- 10:28pública. E veja que tudo isso aqui, tudo
- 10:32isso aqui que a gente está discutindo,
- 10:34ele traz como consequência prática, né,
- 10:38tudo isso, discussões, por exemplo,
- 10:40sobre o teto remuneratório, quanto é que
- 10:43esse cara vai ganhar no final do dia se
- 10:47ele é servidor público, se ele é
- 10:49empregado público ou se ele é agente em
- 10:50colaboração. Ou seja, tecnicamente
- 10:53falando, nós temos discussões sobre esse
- 10:56conceito de agentes públicos que vão
- 10:59impactar nas decisões que o Supremo tem
- 11:01adotado recentemente sobre o limite da
- 11:04remuneração. Você tem acompanhado o que
- 11:07a os jornais, né, que o Supremo limitou
- 11:10a remuneração dos agentes públicos, o
- 11:12teto remuneratório com base na
- 11:13Constituição, essa discussão passa por
- 11:16essa tela. Beleza? Pois bem, então vamos
- 11:20lá, vamos tocar a ficha em busca da
- 11:24nossa discussão.
- 11:26Apesar de toda essa lógica do conceito
- 11:28de agentes públicos, eu quero focar com
- 11:30vocês aqui nos servidores públicos. Quem
- 11:34são os servidores públicos? São aqueles
- 11:36caras que são titulares de um cargo
- 11:39público e trabalham nas pessoas
- 11:41jurídicas de direito público em regra.
- 11:45Portanto, essas pessoas elas fazem
- 11:47concurso público e tem um vínculo ali
- 11:50com a administração que é um vínculo
- 11:53público. Qual é a consequência disso? é
- 11:56que para eu acessar um cargo público
- 11:59desse para ser servidor, eu preciso
- 12:02fazer um concurso público. Ou seja, a
- 12:05acessibilidade aos cargos públicos para
- 12:07eu ser servidor público, lembrando que é
- 12:10uma espécie de agentes públicos, eu
- 12:13posso ser brasileiro ou estrangeiro na
- 12:16forma da lei, também posso fazer um
- 12:18concurso público. Eu vou fazer um
- 12:20concurso se eu for brasileiro ou
- 12:22estrangeiro, nos termos da lei. Além
- 12:25disso, existem cargos ali, e isso é uma
- 12:28discussão lá no Direito Constitucional,
- 12:31que são privativos de de brasileiros
- 12:33natos, né? Por exemplo, presidente da
- 12:35República, vice-presidente da República,
- 12:38ministro do Supremo e por aí vai. Agora,
- 12:42o que que eu queria discutir com vocês?
- 12:44Professor, eu sou um servidor público,
- 12:48fiz um concurso público, passei no
- 12:50concurso público e hoje eu sou titular
- 12:52de um cargo público. Então eu passei no
- 12:55concurso para auditor da Receita
- 12:57Federal. OK? A pergunta é: o servidor
- 13:02público, e eu queria que vocês
- 13:03respondessem aqui no chat, vamos falando
- 13:05no chat, o servidor público, auditor da
- 13:07Receita Federal, tem direito à
- 13:09estabilidade? Sim ou não? Respondo aí no
- 13:12chat, pessoal. O cara que é servidor
- 13:15público, titular de um cargo público,
- 13:18ele tem direito à estabilidade? Sim ou
- 13:20não? Tem. É a previsão lá do artigo 41
- 13:24da Constituição. Depois de 3 anos de
- 13:26efetivo exercício, né? Passou no
- 13:29concurso, tomou posse, entrou em
- 13:31exercício. Depois de 3 anos de efetivo
- 13:35exercício, esse cara ele vai se tornar
- 13:39estável, né? Se ele passar no estágio
- 13:41probatório, ele vai se tornar estável.
- 13:43Aí vem a pergunta, segunda pergunta. E o
- 13:47servidor público estável, meu amigo
- 13:49Rodrigo, ele pode ser demitido sim ou
- 13:53não? Primeira pergunta é se ele tem
- 13:56estabilidade. Todo mundo respondeu que
- 13:57sim, tá certo? Ele se torna estável. É a
- 14:00lógica lá do artigo 41 da Constituição.
- 14:02E a segunda pergunta é: o servidor
- 14:05público estável, ele pode ser demitido?
- 14:08Sim ou não?
- 14:10Porque essa é uma lógica interessante.
- 14:12Ah, não. Se ele é estável, esses
- 14:15servidores que são marajás, né, é o
- 14:17discurso que tá no Congresso Nacional,
- 14:19esses servidores que são um atraso paraa
- 14:21população, porque esses servidores não
- 14:24podem ser demitidos.
- 14:26falso. O servidor público estável pode
- 14:29sim ser demitido. Agora, claro, ele só
- 14:33vai poder ser demitido através de uma
- 14:36decisão judicial transitada em julgado
- 14:38ou através de um processo administrativo
- 14:41disciplinar em que lhe seja garantido o
- 14:43contraditório em ampla defesa ou através
- 14:46de um processo de avaliação periódica.
- 14:49Ou seja, tecnicamente falando, o
- 14:52servidor estável pode sim ser demitido.
- 14:55Tanto é que se a gente identifica essa
- 14:58situação do Dick Vigarista, que roubou
- 15:00os notebooks ali da administração
- 15:02pública, opa, se ele é culpado, eu posso
- 15:06sim
- 15:08fazer um pad, um processo administrativo
- 15:10disciplinar e esse cara vai ser demitido
- 15:13sem problema nenhum. Agora eu pergunto
- 15:16para vocês,
- 15:19esse cara que roubou os notebooks,
- 15:22ele praticou um ilícito funcional, ele
- 15:25vai responder lá nos termos do pad, vai
- 15:28responder por um pad, por um processo
- 15:30disciplinar.
- 15:32Mas e outra pergunta, isso que ele fez
- 15:36não é crime? Aí você vai dizer que sim,
- 15:38que você estudou lá com o professor
- 15:40Cristiano, que na verdade isso é um
- 15:42peculato, né? É peculato o nome desse
- 15:44crime, né? Me ajudem aí os penalistas,
- 15:47mas acho isso é peculato. Ou seja, a
- 15:50mesma conduta dele é ao mesmo tempo
- 15:53crime e uma infração funcional. E aí o
- 15:56que que ele vai fazer?
- 15:58Aí a lógica, pessoal, tá na lei 8112,
- 16:02que ela vai dizer que o servidor
- 16:05responde civil, penal e
- 16:08administrativamente pelo exercício
- 16:10irregular de suas atribuições. Ou seja,
- 16:13a mesma conduta praticada pelo servidor
- 16:17é passível de punição tanto na seara
- 16:21penal, ele pode sofrer um um processo
- 16:23penal contra ele, como também na seara
- 16:27lá da improbidade administrativa, ele
- 16:29pode sofrer uma ação de improbidade
- 16:30contra ele, como também no PAD, ele pode
- 16:33sofrer um processo disciplinar contra
- 16:35ele no âmbito administrativo.
- 16:38E veja que a lei vai dizer que as
- 16:40sanções civis, penais e administrativas
- 16:43poderão cumular-se sendo independentes
- 16:46entre si. Ou seja, que que a gente
- 16:49aprendeu aqui? O Dick vigarista, ele vai
- 16:53sofrer uma ação penal e um PAD, OK? Uma
- 16:57ação penal e um PAD, OK? Mas aí eu
- 17:00pergunto, será, Gabriel,
- 17:04que se a prova da OAB disser que ele tá
- 17:07sofrendo um pad e tá sofrendo um
- 17:09processo criminal ao mesmo tempo?
- 17:12Silvia, a prova da OAB vai dizer lá no
- 17:15dia da sua prova, dia 5 de setembro, né,
- 17:176 de setembro, a prova disse logo o PAD
- 17:22fica suspenso
- 17:24esperando desenrolar do processo
- 17:26criminal. Verdadeiro ou falso, pessoal?
- 17:30Será se nesse exemplo que a conduta do
- 17:33nosso amigo Dick vigarista, grande
- 17:35Diego, tudo certo, meu amigo? Tudo joia?
- 17:37Será se a conduta desse cara, que é ao
- 17:40mesmo tempo crime e é ao mesmo tempo a
- 17:42infração funcional, será se o PAD tem
- 17:45que ficar esperando o desenrolado
- 17:47processo criminal?
- 17:49Verdadeiro ou falso?
- 17:51Falso, pessoal. Exatamente porque as
- 17:54responsabilidades
- 17:56são independentes entre si. É isso aí.
- 17:59testimone, eu não preciso esperar o
- 18:02crime para poder resolver o PAD. São
- 18:04discussões independentes.
- 18:08Agora, será se não existe nenhuma
- 18:11hipótese que a decisão criminal vincule
- 18:14o PAD?
- 18:16Em regras, são independentes. Mas aí
- 18:18veja, a própria lei, pessoal, e aqui
- 18:21prestem bem atenção, que essa é a minha
- 18:23aposta paraa prova. A própria lei diz
- 18:26que existem duas hipóteses que a decisão
- 18:29criminal vai impactar o PAD. Existem
- 18:33duas hipóteses que a decisão do crime
- 18:37arquiva o PAD. Que hipóteses são essas
- 18:40aqui? A responsabilidade administrativa
- 18:43do servidor será afastada no caso de
- 18:46absolvição criminal. Mas espera aí, não
- 18:49é qualquer absolvição criminal que vai
- 18:53anular o PAD. Não é qualquer absorvição
- 18:56criminal que vai arquivar o PAD. Só vai
- 18:59arquivar o PAD se o cara for absolvido
- 19:02no crime,
- 19:04numa absolvição que negue a existência
- 19:06do fato ou a sua autoria. Ou seja, é
- 19:10exatamente isso que vocês estão falando
- 19:12aqui no chat. As demandas correm em
- 19:15paralelo. Uma não precisa esperar pela
- 19:17outra. Então, minha amiga, alguém
- 19:19perguntou aqui, se a decisão criminal
- 19:23absolver, o PAD pode punir? Pode, não
- 19:26tem problema nenhum. Se a absolvição
- 19:28criminal absolver por prescrição, o PAD
- 19:31pode punir? Pode, sem problema nenhum.
- 19:33Às vezes tem uma suspensão de prescrição
- 19:35lá na esfera administrativa. Agora
- 19:38existem aqui duas hipóteses que a
- 19:41absorvição do crime
- 19:44reflete no PAD, que é essa aqui. Se o
- 19:47cara for absorvido no crime por qualquer
- 19:49motivo, não. se ele for absorvido no
- 19:52crime por negativa do fato ou da
- 19:54autoria. Ou seja,
- 19:58o cara tá sendo processado porque ele
- 20:01pegou esses notebooks e levou para casa.
- 20:04Quando Cíntia o crime rolou, quando o
- 20:08processo criminal evoluiu, se percebeu
- 20:10que ele nunca levou esses notebooks para
- 20:12casa. Ele simplesmente pegou os
- 20:14notebooks e guardou no armário. Ou seja,
- 20:17não houve o fato. Ora, se não houve o
- 20:20fato, eu posso sim arquivar o PAD,
- 20:23entende? É a absolvição criminal que
- 20:26negue o fato ou a autoria. Esse é um
- 20:29exemplo de absorção criminal que nega o
- 20:31fato. Ele nunca levou o notebook para
- 20:34casa, tava guardado no armário. Ou ele
- 20:37foi processado porque levou o notebook
- 20:39paraa casa e de repente se descobriu que
- 20:41não foi ele que levou. Quem levou foi
- 20:44uma servidora amiga dele, né, a Penélope
- 20:47Charmosa. Ou seja, também aqui por
- 20:50negativa de autoria, eu vou impactar o
- 20:53pad. Beleza?
- 20:55E aí, só pra gente ficar na mesma tecla,
- 20:58o STJ criou uma terceira hipótese. O
- 21:02STJ, Fredson, ainda disse que para além
- 21:05da negativa de autoria e para além da
- 21:08inexistência do fato, também existe uma
- 21:11terceira hipótese que a decisão criminal
- 21:14vai impactar o PAD. seria uma hipótese
- 21:17do servidor que está em surto psicótico.
- 21:20O servidor que pratica uma conduta em
- 21:23surto psicótico. O cara despirocou lá.
- 21:25Opa. Nesse caso o STJ entende que essa
- 21:29excludente lá do crime teria que ser
- 21:32aplicada ao PAD também. Três hipóteses,
- 21:34portanto, que a decisão criminal vincula
- 21:37o PAD.
- 21:39Beleza, pessoal?
- 21:42Entendido, meus amigos? pra gente ir
- 21:44então paraa nossa segunda dica, a dica
- 21:47de processo administrativo disciplinar.
- 21:50Podemos seguir? Beleza?
- 21:57Em tese, Valdomiro, ele ele pode ser
- 21:59reintegrado se ele tiver sido demitido
- 22:01do PAD, né? A princípio os processos
- 22:04estão correndo em paralelo, mas se ele
- 22:06foi demitido de um, ele é reintegrado em
- 22:08razão da decisão do outro. Tá bom?
- 22:12Podemos. Que que estão achando da aula
- 22:14aí, pessoal? Que que estão achando da
- 22:16aula? Tudo certo? A gente vai agora para
- 22:20uma segunda dica. Essa eu vou até soltar
- 22:23o foguinho aqui.
- 22:25Solta aí o fogo, né? Solta o fogo. Acho
- 22:27que tem que ficar segurando. É. Aí, ó.
- 22:31Ó. Vamos lá. [risadas]
- 22:34A segunda dica aqui é sobre o pad, minha
- 22:38amiga Andressa, e a sua pergunta. Ora,
- 22:41então é da essência do direito
- 22:43administrativo que se o cara tá sendo
- 22:46acusado, né, Andressa, vou responder
- 22:48agora a sua dúvida, se o camarada tá
- 22:50sendo acusado eh de ter roubado o
- 22:53notebook ali da repartição, né, Denilza?
- 22:57Eh, se o cara tá sendo acusado ter
- 22:59roubado o notebook da repartição, é da
- 23:02essência do direito administrativo que
- 23:04ele tem o direito ao contraditório e a
- 23:07ampla defesa, ou seja, ele tem direito
- 23:09ao devido processo legal.
- 23:13Significa dizer que não mais existe no
- 23:15Brasil o que a gente chamava de verdade
- 23:18sabida, que era o cara praticar uma
- 23:21conduta na frente do chefe, o chefe viu
- 23:24e aplicava a penalidade. Não, isso não
- 23:27existe mais. Hoje, por menor que seja a
- 23:31penalidade, Giovana, por mais light que
- 23:34seja a penalidade, por mais leve que
- 23:37seja penalidade, ainda assim eu preciso
- 23:40do contraditório e ampla defesa do
- 23:42devido processo legal. O cara tem ali
- 23:44que se manifestar, tem que ter direito à
- 23:46defesa e por aí vai.
- 23:49Ora, então, no nosso exemplo que o
- 23:51camarada roubou ali os notebooks, né,
- 23:55retirou os notebooks da repartição,
- 23:57ele tem direito a se defender, direito
- 23:59ao contraditório e ampla defesa. E aí,
- 24:02quando eu falo de contraditório e ampla
- 24:04defesa, tem dois tipos de processo. Eu
- 24:07posso ter o processo através de uma
- 24:10sindicância e o processo através de um
- 24:13pad. Qual é a diferença?
- 24:16Os dois são procedimentos
- 24:19administrativos
- 24:20para eu poder aplicar as sanções ali do
- 24:23servidor, onde eu vou dar o direito ao
- 24:25contraditório e ampla defesa. Agora, se
- 24:28eu tiver uma infração mais leve, uma
- 24:32conduta mais light, uma conduta que seja
- 24:35ali uma advertência ou uma suspensão
- 24:37pequenininha de até 30 dias, aí eu vou
- 24:40instaurar um procedimento chamado de
- 24:42sindicância, que é um processo que eu
- 24:45vou investigar. se o cara praticou
- 24:46aquela infração mesmo, saber o que foi
- 24:48que ele fez, mas a sindicância é
- 24:50destinada a infrações mais leves, ao
- 24:53passo que o PAD é destinado a aplicar
- 24:57sanções de infrações mais graves. Ou
- 25:01seja, no PAD eu vou aplicar uma sanção
- 25:04mais grave, uma suspensão de mais de 30
- 25:07dias ou até mesmo uma demissão. Ou seja,
- 25:11eu posso aplicar uma demissão em uma
- 25:14sindicância? Não, porque a sindicância é
- 25:17só para infrações mais leves,
- 25:19advertência ou suspensão de até 30 dias.
- 25:21Agora, eu posso aplicar uma demissão
- 25:25dentro do PAD? Posso, porque o PAD é
- 25:28muito mais complexo, é um processo
- 25:30disciplinar muito mais
- 25:33muito melhor instruído. Tudo bem?
- 25:36Tá. Mas aí, professor, eu tenho uma
- 25:39pergunta.
- 25:41Toda vez que eu for fazer um pad, um
- 25:44processo disciplinar,
- 25:47necessariamente eu preciso fazer uma
- 25:48sindicância. Ou seja, meus amigos,
- 25:51pergunta para vocês, a sindicância é uma
- 25:56prévia etapa do PAD? Ou seja,
- 25:59obrigatoriamente eu preciso fazer uma
- 26:01sindicância antes do PAD? Porque veja,
- 26:04eh, Eliseu, respondendo a sua pergunta,
- 26:08a sindicância é um processo com direito
- 26:10ao contraditório ampla defesa. É isso,
- 26:13tá tudo certo. Mas necessariamente eu
- 26:16preciso instaurar uma sindicância antes
- 26:18do PAD? A resposta é não. Vamos lá.
- 26:24A sindicância serve para eu apurar
- 26:27infrações mais leves, mais light, que
- 26:30vai dar ali advertência ou suspensão de
- 26:32até 30 dias. E o PAD serve para eu
- 26:36apurar infrações mais graves. Então
- 26:39vamos lá. Eh, vamos supor que eu sou o
- 26:42chefe da repartição, meu amigo Igor, e
- 26:45descobri que a Mariazinha e o Zezinho,
- 26:49um xingou o outro na repartição, um
- 26:52xingou o outro de boboca, Anderson. A
- 26:56Mariazinha disse que o Zezinho era
- 26:57boboca. O Zezinho disse que a Mariazinha
- 27:00era boboca. Esse foi o problema. Eu
- 27:03recebi essa denúncia e eu disse: "Cara,
- 27:07eu vou dar uma advertência nos dois, uma
- 27:09infração mais leve, mais light. Se eu
- 27:12vou dar uma advertência, eu vou lá e
- 27:13instauro uma sindicância.
- 27:16E aí, se eu instaurei uma sindicância,
- 27:19no curso da sindicância, eu aplico a
- 27:21advertência, tá tudo certo? Porque eu
- 27:24dei ali o contraditório ampla defesa.
- 27:26OK?
- 27:27Mas pode ser, e aqui vem o ponto,
- 27:31Anderson, pode ser que eu tenha recebido
- 27:34a denúncia de que o Zezinho e o
- 27:38Joãozinho, um chamou o outro de boboca.
- 27:41E na hora que eu fui investigar, na
- 27:44verdade, eles chamaram sim um ao outro
- 27:46de boboca, mas também, ó, pá, um rebocou
- 27:50a cara do outro, né? Como dizem no
- 27:52Nordeste, um rebocou a cara do outro. Ou
- 27:55seja, eu ouvi dizer que um chamou o
- 27:58outro de boboca, então eu instaurei uma
- 28:00sindicância para poder ver e avaliar e
- 28:03dar uma advertência. Mas no curso da
- 28:06sindicância, Emerson, eu descobri, na
- 28:08verdade, que um deu um murro no outro.
- 28:11Opa, aí é caso de demissão. Mas aí eu
- 28:14pergunto, Emerson, eu posso demitir o
- 28:17camarada com base na sindicância?
- 28:21Não, porque a gente viu que a
- 28:23sindicância é só para infrações mais
- 28:25leves. Se eu quiser demitir, eu preciso
- 28:28instaurar um processo disciplinar.
- 28:31Então,
- 28:33logo, no curso da sindicância eu não
- 28:36posso demitir. Então, como consequência
- 28:38da sindicância,
- 28:40como consequência da sindicância, eu vou
- 28:43instaurar um pad, entende? A sindicância
- 28:47é prévia etapa do PAD obrigatória? Não,
- 28:51mas é possível nesse exemplo que eu dei
- 28:53aqui, por exemplo, que eu instaure uma
- 28:56sindicância e como consequência da
- 28:59sindicância eu instaure o P. Entendido?
- 29:04Mas, professor,
- 29:05e se eu tiver recebido a denúncia? Não
- 29:09que um chamou o outro de boboca, mas se
- 29:12eu já recebi a denúncia que um deu murro
- 29:14no outro, eu posso instaurar o PAD
- 29:17direto, sem necessidade da prévia
- 29:19sindicância?
- 29:21Pode, não há problema. Se eu já recebi a
- 29:24denúncia de que um deu um murro no outro
- 29:26e que eu sei que é causa de demissão, eu
- 29:28já instauro o pad de cara, não tem
- 29:30problema nenhum. Beleza?
- 29:33Entendido?
- 29:36Essa é a ideia. Aí eu pergunto,
- 29:39e se
- 29:41na sindic e se a denúncia, né, se a
- 29:46denúncia tiver sido feita de forma
- 29:49anônima? Ou seja, o Zezinho e o
- 29:51Joãozinho tão brigando e aí uma pessoa
- 29:55viu e fez uma denúncia. Chefe Igor, você
- 29:59que, né, é o chefe da repartição,
- 30:03avalie, averigue, investigue esses dois
- 30:06brigando, tá? Mas essa denúncia foi
- 30:09feita de forma anônima. Se a denúncia
- 30:12foi feita de forma anônima,
- 30:15é possível instaurar um pad?
- 30:18É, o STJ entende que desde que
- 30:21devidamente motivada e com ampara
- 30:24investigação ou sindicância, é permitida
- 30:27a instauração do processo administrativo
- 30:29disciplinar com base em denúncia anônima
- 30:32em face do poder dever de autotutela da
- 30:34administração pública. Ou seja, é sim
- 30:37possível instaurar um PAD com base em
- 30:39denúncia anônima desde que amparada
- 30:41investigação ou sindicância. Fechado.
- 30:46Segundo,
- 30:48outro ponto importante
- 30:51é que às vezes a conduta, ela é ao mesmo
- 30:55tempo uma conduta passiva de punição no
- 30:57PAD e também passiva de punição lá no
- 31:00crime. É aquele exemplo que eu dei aqui.
- 31:03O cara roubou os notebooks, ao mesmo
- 31:06tempo ele tá sofrendo uma ação criminal
- 31:09e também sofrendo uma ação no PAD ao
- 31:11mesmo tempo. Ora, se isso acontece,
- 31:15pessoal, ao mesmo tempo é crime e ao
- 31:17mesmo tempo é um pad, você vai concordar
- 31:20comigo, né? Eh, Gabriel, vem comigo.
- 31:24Você vai concordar comigo eh que
- 31:30o processo criminal ele é muito mais bem
- 31:33feito, ele é muito mais demorado, ele é
- 31:36muito mais longo. Então, lá no processo
- 31:40criminal, pessoal, a gente tem uma
- 31:42discussão que é, por exemplo, o o
- 31:47a quebra do sigilo bancário, a quebra do
- 31:50sigilo telefônico, ou seja, eu tenho no
- 31:53processo criminal muito mais meios de se
- 31:57chegar a uma investigação.
- 31:59E aí, Esté, esse é o grande ponto. Será
- 32:03se pode a comissão do PAD, a comissão
- 32:06administrativa pedir a prova emprestada
- 32:11do processo criminal? Ou seja, será se o
- 32:14PAD, que é muito mais simples do que o
- 32:16processo criminal, pode pedir a cópia a
- 32:20prova emprestada a cópia da prova
- 32:23criminal? Sim ou não?
- 32:26Sim ou não? O STJ diz que sim. É sim
- 32:30permitida a prova emprestada no processo
- 32:33disciplinar, desde que devidamente
- 32:36autorizada pelo juízo competente e
- 32:39respeitado o contraditório ampla defesa.
- 32:41Ou seja, é sim possível a prova
- 32:43emprestada no PAT. E aí pra gente
- 32:46finalizar um último aspecto, moçada, é o
- 32:49aspecto do advogado, que foi a pergunta
- 32:52que a colega fez no começo da aula.
- 32:56Ora, eu tô vendo então que o PAD é bem
- 32:58complexo. Eu tô vendo aqui então que o
- 33:01PAD tem um monte de discussão. Se a
- 33:03gente estudar lá lei 8112, o PAD tem
- 33:06testemunha, o PAD tem perícia, tem um
- 33:08monte de coisa no PAD. Será se então eu
- 33:12preciso ser acompanhado no PAD, no
- 33:15processo disciplinar por advogado? É
- 33:18obrigatória a participação de advogado
- 33:21no PAD? Sim ou não?
- 33:24Resposta: não. A súmula vinculante C do
- 33:28Supremo diz que a falta de defesa
- 33:30técnica por advogado no PAD não ofende a
- 33:35Constituição. Ou seja, se eu estiver no
- 33:38PAD sem advogado, isso não é causa de
- 33:41nulidade.
- 33:42Fechado?
- 33:44Dúvidas, meus amigos? Que que estão
- 33:46achando da aula aí? Tudo certo?
- 33:51Tranquilo? Beleza, beleza, beleza.
- 33:55Que que estão achando do professor
- 33:56direito administrativo? Vocês já tinham
- 33:57visto alguma aula minha? Tão gostando da
- 34:00aula? Não estão gostando da aula? Eu
- 34:02acho que vale muito a pena vocês
- 34:03assistirem essa aula participando, como
- 34:05vocês estão aqui. Eu sou meio agitado,
- 34:07né?
- 34:09Mais agitado do que deveria. E realmente
- 34:12acho que é muito legal vocês
- 34:14participarem pra gente na interação, né,
- 34:16Andressa? Acabei respondendo sua dúvida.
- 34:18Obrigado. Bom demais. Valeu, Denise.
- 34:21Olha, vai ter que gostar direito
- 34:23administrativo. Já tá melhorando um
- 34:25pouquinho a nota, né? Galera que disse
- 34:27nota dois, nota três, nota 5, já tá
- 34:30melhorando um pouquinho. E aí, como eu
- 34:32sei que tem um monte de gente que tá
- 34:33perguntando assim: "Professor, muito
- 34:35legal, muito bonito, muito organizado,
- 34:37mas a dúvida é:
- 34:40raios isso cai em prova? Será se a FGV
- 34:43cobra isso ou não cobra?"
- 34:45A gente tem um exemplo aqui de uma
- 34:46questão do 31º Exame que a FGV disse:
- 34:49"Por meio de carta apócrifa,
- 34:53a autoridade competente tomou
- 34:55conhecimento de que Lucíula, servidora
- 34:57pública federal estável, praticou uma
- 35:00conduta gravíssima no exercício da
- 35:02função pública. ato contínuo,
- 35:05procedeu-se à sindicância que
- 35:06efetivamente apurou indícios da prática
- 35:08de tais atos e conduziu a instauração
- 35:11motivada do respectivo processo
- 35:13administrativo disciplinar, cujo curso
- 35:16respeitou ampla defesa e contraditório,
- 35:18culminando na demissão de Lucía,
- 35:22na qualidade de advogado de Lucía,
- 35:24responda fundamentadamente aos itens a
- 35:26seguir. Vamos lá. Eh, pessoal, aqui tem
- 35:30duas discussões interessantes. A
- 35:33primeira é que o enunciado diz que a
- 35:35carta é apócrifa. O que que é apócrifa?
- 35:38É carta sem assinatura. É uma denúncia
- 35:41anônima. É isso que ele quis dizer.
- 35:44Segundo, ele disse que foi feito um pad
- 35:48e que com que e que respeitado o
- 35:51contraditório pra defesa, se percebeu
- 35:53que ela praticou uma conduta gravíssima.
- 35:56Só que eu tive uma denúncia anônima e
- 35:59fiz um pad. OK, é possível. É, mas o que
- 36:03que o STJ exige? Desde que fundamentada
- 36:06numa investigação mais aprofundada, numa
- 36:09investigação, no inquérito ou numa
- 36:11sindicância. E aqui ele fez uma
- 36:13sindicância. Logo, o gabarito aqui, né,
- 36:17pessoal, vai ser a letra A. É possível a
- 36:20instauração de processo administrativo
- 36:22disciplinar com base em denúncia
- 36:24anônima, devidamente motivada e com
- 36:26amparo em investigação ou sindicância.
- 36:30Percebam, né, que a letra B vai dizer
- 36:35que a denúncia anônima não é aceita no
- 36:37PAD. Falso. É sim aceita no PAD. Sem
- 36:41problema nenhum. A gente viu a súmula do
- 36:43STJ sobre isso. A letra C vai dizer que
- 36:46denúncia anônima só é aceita no Brasil
- 36:49se acompanhada de uma confissão do
- 36:51servidor. Não, não tem essa exigência lá
- 36:53no STJ, não. E a letra D diz que a
- 36:56denúncia anônima aceita no Brasil em
- 36:57qualquer hipótese, independente de
- 37:00aprofundamento da investigação. Falso,
- 37:02só se tiver um aprofundamento da
- 37:04investigação. Beleza? Então, moçada,
- 37:08essa é a ideia e a gente finaliza aqui a
- 37:10nossa dica de número dois e já vamos
- 37:13partir pra dica de número três. Pergunto
- 37:16se tá tudo certo, vocês estão
- 37:18conseguindo acompanhar? Tudo tranquilo?
- 37:20Viram ali que foi facilzinha a questão,
- 37:22né? Tranquilo, né, Ione? Bom demais, né?
- 37:25Facilzinha a questão. Aí a gente olha e
- 37:27fala: "Professor, se toda questão fosse
- 37:28assim, era bom demais". Pois é, mas as
- 37:32questões são assim. Claro, uma vez ou
- 37:34outra tem uma mais dificilzinha e tem
- 37:36outras bem mais fáceizinhas, né? Então a
- 37:38gente tem que só que organizar. Beleza?
- 37:42Show,
- 37:44[risadas]
- 37:45João Paulo. Cara, infelizmente são 15
- 37:48dicas e 3 horas. Então, como essa aula
- 37:51vai ficar disponível, o que que eu
- 37:52sugiro para vocês? A gente vai ter que
- 37:54correr mesmo. Não tem como ficar muito.
- 37:57Tô tentando ir o mais devagar que eu
- 37:58consigo, mas já dei duas dicas, faltam
- 38:0113, né? Então, o ideal é que qualquer
- 38:04coisa, como a aula fica disponível, você
- 38:05volta depois naquela dica que você não
- 38:07entendeu eventualmente. Tá bom? Fechado.
- 38:12Maria Fernanda, por que que fala em
- 38:14sindicância se foi infração gravíssima?
- 38:16Porque a lógica da questão era foi uma
- 38:19denúncia anônima e o STJ entende que a
- 38:22denúncia anônima é aceita desde que
- 38:26devidamente motivada e com ampar
- 38:28investigação ou sindicância. Então eu
- 38:30fiz a denúncia anônima, fiz a
- 38:32sindicância para depois ter o pad,
- 38:34respeitei a súmula 611 do STJ. Beleza,
- 38:39José Roberto? Infelizmente eu não posso
- 38:41ir mais devagar, pelo que eu falei, né?
- 38:43Então eu peço que eventualmente vocês
- 38:46vejam eh a aula depois, né, do item.
- 38:49Posso tentar ir um pouquinho mais
- 38:50devagar, mas qualquer coisa, como o
- 38:51vídeo vai ficar disponível, vocês podem
- 38:53voltar naquele que não pegaram direito,
- 38:54tá bom?
- 38:59Vamos lá. Próxima dica, pessoal, que a
- 39:01gente vai falar é sobre improbidade
- 39:04administrativa.
- 39:05E por que que esse assunto é importante?
- 39:08Porque vamos lá,
- 39:10se o servidor público pratica um ato,
- 39:14né, de improbidade, desvia um recurso,
- 39:17né, frauda um documento, ele vai
- 39:20responder por improbidade
- 39:21administrativa. E para ele responder por
- 39:24improbidade administrativa,
- 39:27a lógica é que se ele praticar um ato de
- 39:30improbidade, ele tá ferrado, né? Vamos
- 39:33imaginar aqui uma situação que não
- 39:36acontece no Brasil. Vamos lá. Vocês já
- 39:39viram isso alguma vez na vida? Fala a
- 39:41verdade. Não é possível. Não é possível.
- 39:44Vocês nunca viram isso. Isso não
- 39:45acontece no Brasil. Imagina, o gestor
- 39:48público vai fazer uma licitação,
- 39:51mas antes do processo licitatório, ele
- 39:54combina para ver quem é a empresa
- 39:56vencedora e diz: "Olha, quem vai ganhar
- 40:00é a empresa de medicamento
- 40:02alfa." Tá combinado ali. Beleza? Essa
- 40:06empresa então ganha e superfatura o
- 40:10produto, cobra mais caro no produto, ou
- 40:14ela entrega os medicamentos piores do
- 40:17que o que foi contratado, ou ela tinha
- 40:20que fornecer 1000 medicamentos e fornece
- 40:22só 500, menos do que foi contratado.
- 40:25Vocês já viram isso? Não. Isso nunca
- 40:26acontece no Brasil. Mas imagina que isso
- 40:29tem acontecido.
- 40:31A lógica é que a lei de improbidade vai
- 40:33dizer que isso é improbidade
- 40:34administrativa e o agente público vai
- 40:38responder com o patrimônio dele.
- 40:40Inclusive o cara vai ter multa, o cara
- 40:43vai ter perda da função pública, o cara
- 40:45vai ter suspensão dos direitos
- 40:47políticos, o cara vai ter que ressaciar
- 40:49o herário, ou seja, vai ter uma porrada
- 40:52violenta no CPF do cara. E como é que eu
- 40:55posso averiguar se há improbidade?
- 40:58Primeiro,
- 41:00é uma lógica diferente da lógica do PAD.
- 41:03Lá no PAD a responsabilidade
- 41:05administrativa. Aqui é uma
- 41:07responsabilidade na seara civil. No
- 41:09âmbito da improbidade, o Ministério
- 41:11Público vai entrar com ação de
- 41:13improbidade para reconhecer que esse
- 41:15cara praticou improbidade. Só que aqui
- 41:18tem um ponto relevante que é o seguinte:
- 41:22só existe improbidade se houver dolo.
- 41:25Repete comigo, você que tá me
- 41:27assistindo, coloca aí no chat. Só existe
- 41:29improbidade se houver dolo. Só há
- 41:33improbidade se houver dolo. Só existe
- 41:36improbidade se houver dolo. Ou seja,
- 41:40antigamente a lei dizia
- 41:43que eu podia ter uma improbidade
- 41:45culposa, ou seja, era possível ter
- 41:48improbidade mesmo sem dolo. Hoje só
- 41:52existe improbidade se houver dolo. Então
- 41:56veja que a lei hoje em dia ela vai
- 41:59trazer
- 42:00três tipos de improbidade.
- 42:03Uma coisa, Taiane, é o ato de
- 42:07improbidade que enseja enriquecimento
- 42:09ilícito, tá no artigo 9. Outra coisa é o
- 42:12ato de improbidade que causa prejuízo ao
- 42:14herário, tá no artigo 10. E outra coisa
- 42:17é o ato de improbidade que atenta contra
- 42:19os princípios da administração, tá no
- 42:21artigo 11. Ou seja, às vezes o agente
- 42:24público praticou um ato de improbidade,
- 42:27desviou ali uma licitação, mas não
- 42:30causou prejuízo ao herário. Olha, o
- 42:32herário não perdeu dinheiro, tá tudo
- 42:34certo, não tem problema. Ainda que não
- 42:38tenha causado prejuízo ao herário, é
- 42:40possível praticar um ato de improbidade
- 42:43se eu enriqueci ilicitamente ou se eu
- 42:45atentei contra um princípio da
- 42:46administração. Entende? Não é necessário
- 42:50prejuízo ao herário ou não é necessário
- 42:52o enriquecimento ilícito. Eu posso ter
- 42:54diferentes formas de improbidade. Agora,
- 42:57uma coisa é certa, só existe improbidade
- 42:59se houver
- 43:01dólar. Só existe improbidade se houver
- 43:04dólar.
- 43:07E para cada conduta de improbidade, eu
- 43:10vou ter uma série de penalidades.
- 43:13Eu tenho várias penalidades na lei. Por
- 43:17exemplo, eu tenho a perda da função
- 43:19pública, eu tenho a suspensão dos
- 43:21direitos políticos, eu tenho
- 43:22ressacimento ao herário, tenho um monte
- 43:23de pena. E aí, o que foi que a lei
- 43:27disse? A lei falou que a perda da função
- 43:32pública e a suspensão dos direitos
- 43:33políticos são duas penalidades que eu só
- 43:37posso aplicar depois do trânsito em
- 43:39julgado. Então, imagina que é um
- 43:41prefeito, o prefeito Maria Dantas tá ali
- 43:45sentado na cadeira, aí o Ministério
- 43:47Público acha que ele praticou um ato de
- 43:49improbidade. Ora, então pede o
- 43:52Ministério Público na ação a suspensão
- 43:55dos direitos políticos.
- 43:57Esse cara vai se candidatar à reeleição.
- 43:59Não pode, porque foi dado uma liminar
- 44:02para suspender os direitos políticos
- 44:03dele. Não, isso tá falso. A pena de
- 44:08perda da função pública e de suspensão
- 44:09dos direitos políticos só pode ser
- 44:12aplicada depois do trânsito em julgado a
- 44:14decisão. OK? Não existe a possibilidade
- 44:18de uma liminar para determinar a perda
- 44:21da função pública ou a suspensão dos
- 44:23direitos políticos. Entendido isso,
- 44:25pessoal? a eliminar ou a cautelar não
- 44:29pode suspender os direitos políticos ou
- 44:31a perda da função pública do gestor.
- 44:33Essas são penalidades que são só
- 44:35aplicadas depois do trânsito emjulgado.
- 44:38Exatamente, né, Gleciane?
- 44:40Para não impactar nas eleições. Tudo
- 44:43bem?
- 44:44Agora, por mais que essas duas
- 44:47penalidades
- 44:48sejam penalidades que eu vou aplicar,
- 44:52né, eh, enfim, que eu vou aplicar para
- 44:57determinar a só depois do trânsito em
- 45:00julgado, a própria lei prevê a
- 45:02possibilidade de uma medida cautelar na
- 45:04improbidade. Por quê? Porque pode ser,
- 45:08eh, João Paulo, que o cara tenha
- 45:10praticado um ato de improbidade, tenha
- 45:13desviado R$ 100 milhões deais e aí o
- 45:16cara tá comprando criptomoeda, tá
- 45:18tirando os bens do nome dele. Então,
- 45:20para garantir o ressacimento ao herário,
- 45:23eu posso ter uma cautelar. Portanto, a
- 45:25cautelar de acordo com o artigo 16 é que
- 45:29na ação por improbidade administrativa
- 45:32poderá ser formulado em caráter
- 45:34antecedente ou incidente pedido de
- 45:37indisponibilidade de bens
- 45:40dos réusim de garantir a integral
- 45:43recomposição do erário ou do acréscimo
- 45:45patrimonial resultante aí de
- 45:47enriquecimento ilícito. Então,
- 45:50tecnicamente falando, eu posso sim ter a
- 45:52cautelar de indisponibilidade de bens.
- 45:55Lembrando que a lei aqui repete mais ou
- 45:58menos a lógica lá do CPC, que é é vedada
- 46:03a decretação de indisponibilidade de
- 46:05bens da quantia de até 40 salários
- 46:08mínimos depositados na caderneta de
- 46:10poupança em outras aplicações
- 46:12financeiras ou em conta corrente. Ou
- 46:15seja, eu não posso ter a cautelar de
- 46:17indisponibilidade se o cara, né, e eh se
- 46:21o cara tem ali até 40 salários mínimos.
- 46:25Entendido?
- 46:28Vamos respirar um pouquinho porque eu
- 46:30vou mostrar como é que isso caiu em
- 46:31prova para vocês. Vou só responder a
- 46:33dúvida do ã lá da Alícia. Mesmo após a
- 46:39sentença transitada em julgado, a
- 46:41cassação dos direitos políticos não
- 46:43seria vedada? Atenção, pessoal, a lei
- 46:46não fala em perda dos direitos
- 46:49políticos. A lei não fala em cassação
- 46:52dos direitos políticos. A lei fala em
- 46:55suspensão dos direitos políticos e perda
- 46:58da função pública. Entendido? Essa é uma
- 47:01boa questão. Não há perda dos direitos
- 47:04políticos. Há perda da função pública e
- 47:07suspensão dos direitos políticos.
- 47:10Beleza? Que mais? Eh,
- 47:13então a lógica é mais ou menos essa.
- 47:16Outra coisa, eu pratiquei um ato de
- 47:18improbidade. Eu preciso praticar o ato
- 47:22que se inclua nas trê nos três artigos?
- 47:25Não. Uma coisa é o ato de improbidade do
- 47:27artigo 9, outra coisa é o ato do artigo
- 47:2910, outra coisa é do artigo 11. Basta
- 47:32que eu me enquadre em uma das hipóteses
- 47:35ou do 9 ou 10 ou 11 que eu já pratico o
- 47:38ato de improbidade se houver dolo, OK?
- 47:42Fechado.
- 47:45Vamos em frente. Se você tiver inscrito
- 47:47aqui na nossa revisão final, a gente
- 47:49divulgou um material sim de apoio.
- 47:51Então, inscreva-se aí que a gente
- 47:53divulgou um material de apoio escrito.
- 47:55Sim. Vamos lá. 45º exame.
- 47:59Como é que isso já caiu na prova da OAB?
- 48:02Antes que você diga assim: "Professor,
- 48:04muito bonita a sua explicação, mas eu
- 48:06quero ver como é que isso cai em prova.
- 48:08Será se isso cai? Será se não Cai? Vamos
- 48:12lá. Caio, político em primeira
- 48:15legislatura, responde em juízo por ato
- 48:18doloso de improbidade administrativa,
- 48:20que teria causado prejuízo ao herário.
- 48:23Registre-se que os fatos apurados
- 48:25remontam a fevereiro de 2024.
- 48:28No curso da demanda, após apresentar
- 48:30contestação, suscitando questões
- 48:32preliminares, Caio foi informado de que
- 48:34o Ministério Público requere a
- 48:36decretação de indisponibilidade de todos
- 48:38os seus bens.
- 48:40englobando inclusive o imóvel onde
- 48:42reside tido como bem de família e
- 48:44adquirido licitamente.
- 48:46Nesse contexto, preocupado com as
- 48:49consequências de um potencial resultado
- 48:50desfavorável na ação judicial que
- 48:53geraria na sua carreira política, Caio
- 48:55procurou você como advogado, afirmando
- 48:57que estaria disposto a celebrar um
- 48:59acordo de não persecução cível com o
- 49:01Ministério Público e que possui
- 49:03condições financeiras de ressacia até
- 49:0580% do dano causado ao herário. buscou
- 49:08ainda a sua orientação sobre o processo
- 49:10em curso. Nesse cenário, considerando a
- 49:13lei de improbidade, assinale a opção que
- 49:15apresenta corretamente sua orientação.
- 49:18Vamos lá,
- 49:20pessoal.
- 49:21Aqui a gente vai ter duas discussões.
- 49:24Prestem atenção.
- 49:26A primeira discussão,
- 49:28a primeira discussão
- 49:30é que o Ministério Público pediu a
- 49:33indisponibilidade de bens do Caio. Pode,
- 49:37pode. Mas vejam que a própria lei prevê,
- 49:42né, que
- 49:45a indisponibilidade
- 49:47ela não vai poder atingir os bens
- 49:51adquiridos de forma lícita pelo reu. Ou
- 49:56seja, se é ou melhor não vai poder
- 49:59atingir o bem de família adquirido de
- 50:02forma lícita pelo réu. Então vamos lá.
- 50:04Eu posso ter disponibilidade do bem de
- 50:07família? Sim ou não?
- 50:10Posso, mas calma.
- 50:13Se ficar demonstrado que eu desviei o
- 50:15dinheiro aqui, roubei o dinheiro aqui e
- 50:18usei esse dinheiro sujo para comprar o
- 50:19bem de família, aí ele pode ser tornado
- 50:23indisponível aqui. Agora, se eu tenho um
- 50:26bem de família que foi adquirido
- 50:28licitamente, ele não pode ser atingido
- 50:31pela indisponibilidade. É exatamente
- 50:33essa a discussão. Atingiu o bem de
- 50:37família que foi adquirido de forma
- 50:39lícita. não pode ser atingido, não pode
- 50:43ser, né, eh, tornado indisponível esse
- 50:46item.
- 50:48Além disso, uma outra discussão é que
- 50:51aqui o Caio quer fazer um acordo. É
- 50:54possível fazer um acordo de não
- 50:56persecução cível na improbidade? É, mas
- 50:59para eu fazer um acordo de não
- 51:01persecução cível na improbidade, existe
- 51:04uma exigência fatal. Eu só posso fazer o
- 51:08acordo se eu devolver
- 51:11integralmente o dinheiro, se eu devolver
- 51:14integralmente o ressacimento ao herário.
- 51:16E aqui o enunciado disse que o Caio
- 51:18queria devolver 80%.
- 51:20Não pode fazer o acordo nessa hipótese.
- 51:23Então vamos lá. Olha o que que a lei
- 51:25disse. Letra A. A defesa técnica poderá
- 51:29interpor a grave de instrumento caso o
- 51:31juiz afaste as questões preliminares
- 51:33suscitadas por CA em sua contestação.
- 51:35Pessoal, se eu entro com ação judicial e
- 51:39peço uma tutela provisória
- 51:41e o juiz nega ou o juiz dá, qual é o
- 51:45recurso cabível?
- 51:47a grave de instrumento. Então, apesar de
- 51:49não ter a ver com a explicação aqui, o
- 51:52gabarito é a letra A que cabe a grave de
- 51:54instrumento da decisão interlocutória do
- 51:56juiz. A letra B já diz que o juiz
- 52:00poderá, convencido da probabilidade do
- 52:02ato de improbidade, decretar a
- 52:04indisponibilidade dos bens de Caio,
- 52:05inclusive do bem de família. Nesse caso
- 52:08não, porque o bem de família foi
- 52:09adquirido licitamente. Não pode.
- 52:14Letra C. Caio, sendo condenado em
- 52:16sentença transitada em julgado, além da
- 52:19perda dos valores acrescidos
- 52:22ilicitamente ao patrimônio, estará
- 52:24sujeito à perda da função pública,
- 52:26verdade? E também ele tá sujeito à
- 52:30cassação dos direitos políticos.
- 52:32Verdadeiro ou falso, pessoal? Eu posso
- 52:35ter a cassação dos direitos políticos de
- 52:37Caio? Sim ou não, moçada? Não, né? Eu
- 52:41não posso ter a cação dos direitos
- 52:43políticos. O que a lei fala é em
- 52:46suspensão dos direitos políticos e não
- 52:48em cassação dos direitos políticos.
- 52:50Beleza?
- 52:54Tá errado, Tânia, né? Eu posso ter a
- 52:56perda da função pública e a suspensão
- 53:00dos direitos políticos, não a cassação.
- 53:03Tá? Então, falso aqui. Letra C. Letra D.
- 53:07O Ministério Público e Caio poderão
- 53:09celebrar acordo de não persecução cível,
- 53:12desde que o ressacimento de 80% o
- 53:14acusado ainda confesse. Não, se ele
- 53:16ressassir só 80% não pode ser ser
- 53:20firmado o acordo de não persecução
- 53:22cível, exatamente porque exige o
- 53:25integral ressacimento ao herário.
- 53:27Beleza?
- 53:30Dúvidas,
- 53:32dúvidas, dúvidas, dúvidas. Vamos lá.
- 53:38Zeni. Por que que é agrave de
- 53:39instrumento? O que que é um agrave de
- 53:41instrumento, Zeni? É um recurso cabível
- 53:44contra uma decisão interlocutória, né?
- 53:45Então, entrei com ação de primeiro grau,
- 53:48tá? no juiz de primeiro grau, a
- 53:50juiziação da última decisão do processo
- 53:54da sentença. O artigo 1009 do CPC diz:
- 53:58"Da sentença cabe apelação." Da sentença
- 54:01cabe apelação. E se for uma decisão aqui
- 54:05em algum momento entre o ajuizamento da
- 54:07ação e a sentença, entre o ajuizamento
- 54:09da ação e a sentença, o recurso cabível
- 54:11é o agravo de instrumento. Era isso que
- 54:13a questão dizia.
- 54:16caçado os direitos políticos em
- 54:17improbidade, não. Eu posso ter a
- 54:20suspensão dos direitos políticos.
- 54:22Beleza, Ricardo? Me parece que sim.
- 54:26Fechado.
- 54:28Beleza.
- 54:30Top, top, top. Pois é, Bet, a gente faz
- 54:33a aula de forma dinâmica, né? Às vezes
- 54:34com slide, às vezes eu apareço, às vezes
- 54:36com foguinho, às vezes com coruja. Quem
- 54:38sabe a coruja aparece já, né? Beleza?
- 54:42Agrave de instrumento. Seria o agrave de
- 54:44instrumento contra a decisão
- 54:45interlocutória.
- 54:48Beleza? Aí o Eliseu tá dizendo, os caras
- 54:51perguntam perguntam uma coisa nada a ver
- 54:52com o enunciado. Verdade, Eliseu. Mas aí
- 54:55a gente tem duas alternativas. ou ficar
- 54:58chateado aqui com a letra A, mas se você
- 55:01parar para ver a letra B, a C e a D, e é
- 55:04essa malícia que a FGV espera de você na
- 55:06na primeira fase, você tem que ter a
- 55:08malícia de às vezes tem a letra A, meu
- 55:11Deus, não tem nada a ver, pula. Letra B,
- 55:14essa eu sei, falso. Ou seja, você tem
- 55:16que ir às vezes por exclusão também.
- 55:19Beleza, Gabriel? O intervalo vai ser às
- 55:233:45,
- 55:25tá? Temos ainda 45 minutos. Vamos lá,
- 55:32moçada. Vamos agora paraa nossa quarta
- 55:34dica. E essa
- 55:39essa é para Torá. Essa é o que mais cai
- 55:43na primeira fase disparado. Então, se
- 55:46você não tava prestando atenção, você
- 55:49pode prestar atenção agora. Se você não
- 55:52estava prestando atenção, eu peço que
- 55:54você foque, porque agora a gente vai
- 55:57para o assunto que certamente estará na
- 56:00sua prova. Esse assunto certamente
- 56:03estará na sua prova lá. Então vamos lá.
- 56:06Quando a gente fala
- 56:08de responsabilidade civil do estado, a
- 56:12lógica é mais ou menos o seguinte.
- 56:15Imaginem que um dia vocês foram pra casa
- 56:19do professor Cristiano Rodrigues. Não
- 56:23sei se vocês sabem, mas o professor
- 56:25Cristiano, ele tem ali uma mansão em
- 56:27Petrópolis, no Rio de Janeiro. Então eu
- 56:31nunca tive a honra de ser convidado, até
- 56:33porque, né, ele eh o Cristiano, ele
- 56:37compra charuto de qualidade, vinho de
- 56:40qualidade, faca de qualidade, carne de
- 56:43qualidade. Ele só não convida os amigos,
- 56:46né? Então, nunca tive essa honra de ir
- 56:49lá pra casa dele em Petrópolis. Mas
- 56:51vamos imaginar então, eh, vamos lembrar
- 56:55aqui um pouco, vamos pensar um pouco na
- 56:56casa do Cristiano em Petrópolis e vamos
- 56:58dizer: Cristiano, já que você nunca me
- 57:00convida, então vamos aqui eh agorar para
- 57:04ver se acontece o que eu vou dizer aqui
- 57:06na questão. Vamos lá. Quando a gente
- 57:08fala de da casa do Cristiano em
- 57:11Petrópolis, imagine, né? Imagina que
- 57:15você chega lá na casa dele, né? A mansão
- 57:19Petrópolis. Estamos ali a gente abre um
- 57:21vinho, né? Eh, abre um vinho lá da dega
- 57:25dele, que é uma dega que nem português
- 57:28fala, né? Só fala inglês e espanhol e
- 57:30francês. Você chega lá, na hora que a
- 57:33gente abre um vinho, de repente a
- 57:36Prefeitura de Petrópolis diz: "Vamos
- 57:39construir um viaduto".
- 57:42Tô vendo que o trânsito aqui na frente
- 57:43da casa dele tá bem complicado. Então,
- 57:46como esse trânsito tá muito complicado,
- 57:48só tem um jeito. Vamos construir um
- 57:50viaduto para melhorar o trânsito.
- 57:54Só que na construção desse viaduto, a
- 57:57situação fica assim. Ou seja, toda a
- 58:01coletividade é beneficiada, mas o danado
- 58:04desse viaduto ficou em cima da casa do
- 58:07Cristiano. Veja, percebe que todo mundo
- 58:12que tá aqui foi beneficiado porque o
- 58:13trânsito melhorou demais. Só que o
- 58:16Cristiano, coitado, foi prejudicado.
- 58:20Portanto, por mais que eu tenha aqui um
- 58:22ato lícito da administração, é algo
- 58:26legal. A administração pode sim, né, eh,
- 58:30fazer um viaduto, mas na hora que o o
- 58:34município fez esse viaduto, que é um ato
- 58:37lícito, causou um dano ao Cristiano.
- 58:40Ora, será se então é justo que toda a
- 58:43coletividade se beneficie do ato da
- 58:46administração e só o cristiano se dê
- 58:49mal? Será se todo mundo pode se
- 58:52beneficiar e só o cristiano se dá mal?
- 58:56Pensando nisso, a Constituição tentou
- 59:00criar uma forma de beneficiar
- 59:05o particular.
- 59:06Como é que eu posso fazer pro particular
- 59:09facilitar a vida dele? O cara que sofreu
- 59:12um dano praticado pela administração,
- 59:15como é que eu posso facilitar a vida
- 59:17desse camarada para ele receber uma
- 59:19indenização mais fácil? Essa é a ideia.
- 59:22E aí a Constituição trouxe o que a gente
- 59:24vai chamar aqui de responsabilidade
- 59:27civil do Estado. Ou seja, a ideia é que
- 59:31o artigo 37, parágrafo 6º da
- 59:33Constituição, ele vai dizer que as
- 59:35pessoas jurídicas de direito público e
- 59:38as de direito privado prestadoras de
- 59:40serviços públicos responderão pelos
- 59:42danos que seus agentes nessa qualidade
- 59:46causarem a terceiros. assegurado o
- 59:48direito de regresso contra o responsável
- 59:51nos casos de dolo culpa. Ou seja,
- 59:55tecnicamente falando, a lógica aqui é a
- 59:57seguinte:
- 1:00:00todo mundo foi beneficiado. Então, vamos
- 1:00:02imaginar um exemplo.
- 1:00:05A, aqui perto do Estratégia teve um
- 1:00:09assalto.
- 1:00:11Na hora que teve o assalto, a Polícia
- 1:00:13Militar foi acionada. Presta atenção,
- 1:00:15Roberta. Presta atenção, Simone. A
- 1:00:17Polícia Militar foi acionada e tá lá
- 1:00:20correndo atrás dos bandidos. Então, tá a
- 1:00:22polícia correndo atrás dos bandidos lá.
- 1:00:25Enquanto corre atrás dos bandidos para
- 1:00:27pegar os bandidos, a polícia bate no
- 1:00:30carro do Paulo Souza. Não sei se vocês
- 1:00:32sabem, mas o Paulo Souza tem um carro da
- 1:00:35década de 70, né? Ele tem um Mustang.
- 1:00:37Então é outro que tá no rallí dos amigos
- 1:00:39milionários e que nunca me convidam para
- 1:00:41nada. Então fica aí meu protesto. Então
- 1:00:44bateu no carro do Paulo Souza, cara. O
- 1:00:47Paulo teve um prejuízo de R$ 100.000. Os
- 1:00:50bandidos foram presos. Tá todo mundo
- 1:00:52comemorando. É isso aí. A polícia é boa
- 1:00:55demais. A polícia prendeu os bandidos.
- 1:00:57Legal demais. E o Paulo tá p da vida.
- 1:01:01Meu Deus. Tô nem aí para esses bandidos.
- 1:01:03Eu quero é meu carro consertado. Do
- 1:01:05jeito que foi feito, meu carro sofreu um
- 1:01:08prejuízo de R$ 100.000. Então, o que que
- 1:01:10a Constituição disse? que o Paulo vai
- 1:01:14entrar com ação contra o Estado e ser
- 1:01:17indenizado segundo a responsabilidade
- 1:01:20objetiva.
- 1:01:21Ou seja, para ser indenizado, basta que
- 1:01:25o Paulo demonstre o ato praticado, o
- 1:01:28dano sofrido e o nexo de causalidade
- 1:01:32entre ato e dano. Ou seja, o Paulo não
- 1:01:35precisa demonstrar o elemento subjetivo
- 1:01:38da conduta do policial, que o policial
- 1:01:40bateu no meu carro de propósito, que o
- 1:01:43policial agiu com dolo ou culpa. O Paulo
- 1:01:46não precisa demonstrar isso. A ideia é
- 1:01:48que para ser indenizado, ele vai
- 1:01:50precisar demonstrar ato dano e nexo
- 1:01:53causal. Beleza?
- 1:01:57Só que aí você me pergunta, professor,
- 1:02:02então vamos lembrar esse exemplo do
- 1:02:04Paulo. A viatura da Polícia Militar tá
- 1:02:07aqui correndo atrás do bandido, de
- 1:02:11repente bate no carro do Paulo.
- 1:02:15Beleza?
- 1:02:17Será se então toda vez
- 1:02:21que qualquer viatura, qualquer ato do
- 1:02:24estado me causar um dano, eu vou ser
- 1:02:26indenizado? Porque aí é muito fácil,
- 1:02:29responsabilidade objetiva, ato dano nexo
- 1:02:31causal, é muito tranquilo, vou sempre
- 1:02:33ganhar.
- 1:02:35Não, não. Por mais que a
- 1:02:38responsabilidade civil do estado
- 1:02:41seja
- 1:02:43objetiva, ela é embasada no que a gente
- 1:02:46chama de teoria do risco administrativo.
- 1:02:49Ou seja, significa dizer que o Estado
- 1:02:52pode alegar e provar causas que excluam
- 1:02:56ou atenuem a sua responsabilidade.
- 1:02:58Como assim, professor? Imagina que a
- 1:03:01viatura da Polícia Militar tava toda
- 1:03:04certa e o Paulo furou o sinal vermelho.
- 1:03:07Opa, culpa exclusiva da vítima que não
- 1:03:10vai gerar a indenização do Estado. Ou
- 1:03:14imagina que a viatura da Polícia Militar
- 1:03:16furou o sinal vermelho e o Paulo tava na
- 1:03:18contramão. Opa, culpa concorrente que
- 1:03:22vai atenuar a responsabilidade do
- 1:03:23Estado. Portanto, por mais que a
- 1:03:26responsabilidade civil do Estado seja
- 1:03:28objetiva, ela é baseada na teoria do
- 1:03:32risco administrativo. Portanto, o Estado
- 1:03:35pode alegar e provar causas que excluam
- 1:03:38ou atenuem a sua responsabilidade.
- 1:03:41Fechado?
- 1:03:43Beleza?
- 1:03:45Só que quando a gente analisa o artigo
- 1:03:4737, parágrafo 6º, a gente vê que de fato
- 1:03:52as pessoas jurídicas de direito público
- 1:03:54e as de direito privado prestadoras de
- 1:03:57serviços públicos responderão pelos
- 1:03:59danos que seus agentes nessa qualidade
- 1:04:03causarem a terceiros. Assegurado o
- 1:04:05direito de regresso contra o responsável
- 1:04:08nos casos de dolo culpa. O que que isso
- 1:04:11diz? Qual é a lógica desse dispositivo?
- 1:04:14Minha amiga Maria Lúcia, qual é a lógica
- 1:04:17desse dispositivo? É o seguinte,
- 1:04:20por mais que quem tenha praticado o ato
- 1:04:23tenha sido o motorista da viatura, tenha
- 1:04:26sido o policial militar,
- 1:04:29o Paulo tem o direito de entrar com ação
- 1:04:32contra o Estado,
- 1:04:35segundo a responsabilidade objetiva. Ou
- 1:04:37seja, o Paulo vai entrar com ação e vai
- 1:04:40dizer: "Olha, a viatura da Polícia
- 1:04:42Militar bateu no meu carro e tinha me
- 1:04:46causou um prejuízo de R$ 100.000. R$
- 1:04:471.000. Na hora que ele me causa um
- 1:04:50prejuízo de R$ 100.000, eu quero ser
- 1:04:52indenizado segundo a responsabilidade
- 1:04:54objetiva.
- 1:04:56A lógica é que o estado, uma vez
- 1:04:59indenizando o Paulo, pagando os R$
- 1:05:01100.000 R$ 1000 pro Paulo, o Estado pode
- 1:05:04entrar com ação de regresso contra o
- 1:05:06agente público, contra o motorista da
- 1:05:09Polícia Militar, da viatura, mas nesse
- 1:05:13caso a responsabilidade seria subjetiva.
- 1:05:16Eu teria que demonstrar no caso concreto
- 1:05:19dolo ou culpa do agente público. Seria
- 1:05:22essa ideia, certo? Eu entro uma vez o
- 1:05:25estado pagando essa indenização pro
- 1:05:27Paulo, pagando esses R$ 100.000 R por
- 1:05:29Paulo, o Estado vai entrar com ação de
- 1:05:32regresso contra o agente público no caso
- 1:05:35de Dolo Cupa. Então, Uudson, é
- 1:05:37exatamente isso. Depois o estado pode
- 1:05:40entrar com ação de regresso. Imagina que
- 1:05:42o policial militar eh bateu de propósito
- 1:05:45no carro do Paulo, aí dolo ocupa, a
- 1:05:48gente pode entrar com ação de regresso
- 1:05:49contra ele. Fechado. Responsabilidade
- 1:05:53não é solidária.
- 1:05:55Pode entrar contra os dois ao mesmo
- 1:05:56tempo? perguntou o Eliseu.
- 1:05:59Não, o Supremo Tribunal Federal entende
- 1:06:02que esse artigo 37, parágrafo 6º da
- 1:06:04Constituição, encarta uma dupla
- 1:06:07garantia. Uma garantia em favor da
- 1:06:09vítima, que tem o direito de entrar com
- 1:06:11ação contra o Estado, e uma garantia em
- 1:06:14favor do agente público, que tem o
- 1:06:16direito de apenas e tão somente ser
- 1:06:18processado pela fazenda pública que o
- 1:06:20remunera. Ou seja, a vítima não pode
- 1:06:24entrar com ação diretamente contra o
- 1:06:26agente público. É a opinião do Supremo
- 1:06:28Tribunal Federal. Beleza?
- 1:06:32Tranquilo? Então, a ideia é mais ou
- 1:06:34menos essa.
- 1:06:36Agora, o artigo 37, parágrafo 6º, de
- 1:06:39fato, ele fala das pessoas jurídicas de
- 1:06:43direito público, mas ele fala também das
- 1:06:46pessoas jurídicas de direito privado
- 1:06:48prestadores de serviço público. Então
- 1:06:51imagina
- 1:06:53que um dia é um ônibus de uma
- 1:06:57concessionária, o ônibus da sua cidade,
- 1:07:00da concessionária de serviço de
- 1:07:02transporte da sua cidade, atropela um
- 1:07:04particular. Veja, de acordo com o artigo
- 1:07:0737, parágrafo 6º da Constituição, a
- 1:07:10vítima vai entrar com ação contra a
- 1:07:12concessionária, vai ser indenizada pela
- 1:07:15concessionária. É a ideia. Aí você me
- 1:07:18pergunta, né, Maria Tatiana, ora, e se
- 1:07:24quem foi atropelado foi o homem mais
- 1:07:27rico do Brasil? Ou seja, imagina que eu
- 1:07:30tenho um ônibus aqui da concessionária
- 1:07:34e esse ônibus tem um passageiro aqui
- 1:07:36dentro e ele atropelou na faixa de
- 1:07:38pedestre o homem mais rico do Brasil,
- 1:07:41que nunca pegou um ônibus na vida.
- 1:07:44Na hora que bateu nesse carro, na hora
- 1:07:47que esse ônibus atropelou esse
- 1:07:49particular,
- 1:07:52a vítima vai ser indenizada segundo a
- 1:07:54responsabilidade objetiva, o usuário, o
- 1:07:56passageiro.
- 1:07:58Mas e o homem mais rico do Brasil, que
- 1:08:00nunca pegou um ônibus na vida pode ser
- 1:08:03responsizado segundo a responsabilidade
- 1:08:05objetiva também?
- 1:08:07O Supremo entende que sim, que tanto a
- 1:08:10vítima usuária como não usuária do
- 1:08:12serviço tem direito de ser indenizada
- 1:08:15segundo a responsabilidade objetiva.
- 1:08:18Beleza?
- 1:08:20Na jurisprudência, pessoal, a gente
- 1:08:22ainda encontra algumas discussões. Por
- 1:08:25exemplo, será se eu vou vou trazer para
- 1:08:29vocês uma questão aqui sobre isso, né?
- 1:08:31Mas antes eu vou trazer dois julgados do
- 1:08:34STF. A gente vai explicar esses dois
- 1:08:36julgados STF com alguns exemplos, tá?
- 1:08:40Depois eu vou responder uma questão
- 1:08:42antes, porém, pergunto para você, tudo
- 1:08:44certo? Tá conseguindo entender? Tá
- 1:08:47fazendo sentido para vocês? Como é que
- 1:08:49vocês estão? Certo?
- 1:08:54Beleza, beleza, beleza.
- 1:08:57Vamos lá,
- 1:08:59vamos lá.
- 1:09:02Vamos imaginar a seguinte situação.
- 1:09:06Tá aqui o presídio
- 1:09:08e o preso fugiu do presídio.
- 1:09:12Na hora que ele fugiu do presídio,
- 1:09:15ele roubou a bolsa
- 1:09:19da dona Maria
- 1:09:23que tinha R$ 10.000.
- 1:09:26A dona Maria fica indignada e ela vai
- 1:09:29entrar com ação contra o estado e dizer:
- 1:09:31"Estado, me indenize nos R$ 10.000". Por
- 1:09:34quê? Porque esse camarada só roubou a
- 1:09:37minha bolsa porque você, estado, falhou
- 1:09:41no dever de guardar ele aí dentro do
- 1:09:43presídio. Como ele fugiu?
- 1:09:46Como ele fugiu? Eu quero que você me
- 1:09:48indenize R$ 10.000.
- 1:09:50A pergunta é: será se o Estado deve
- 1:09:54indenizar a dona Maria? Sim ou não?
- 1:09:59Que foi que o Supremo disse?
- 1:10:04Depende.
- 1:10:06Duas situações. Uma coisa é entenda um
- 1:10:10passo para trás, entenda. Para que eu
- 1:10:12tenha responsabilidade civil, de fato,
- 1:10:14ela é uma responsabilidade objetiva, né?
- 1:10:17Então, a vítima para ser indenizada
- 1:10:19precisa demonstrar o ato praticado.
- 1:10:22Olha, qual é o ato aqui? O estado deixou
- 1:10:24o camarada fugir.
- 1:10:26O dano sofrido, qual é o dano aqui?
- 1:10:28Olha, roubou minha bolsa de R$ 10.000.
- 1:10:31Tá aí o dano e o nexo causal entre ato e
- 1:10:34dano. Então, o que foi que o STF disse?
- 1:10:38Se o camarada fugiu do presídio e agora
- 1:10:42imediatamente durante a fuga ele roubou
- 1:10:44a bolsa da dona Maria? Sim, o estado
- 1:10:47responde porque tá muito claro o nexo de
- 1:10:50causalidade entre a fuga e o crime.
- 1:10:53Se por outro lado, o camarada fugiu do
- 1:10:55presídio e um ano depois, um ano depois
- 1:11:00ele vai lá e rouba a bolsa da dona
- 1:11:02Maria, o Supremo entende que ele não
- 1:11:05vai, que o Estado não vai responder,
- 1:11:07porque não há um nexo de causalidade
- 1:11:09direto entre o momento da fuga e o crime
- 1:11:12praticado.
- 1:11:14Entendido? Então essa é a discussão.
- 1:11:17Beleza?
- 1:11:21Além disso, pessoal, uma outra discussão
- 1:11:23é a da bala perdida.
- 1:11:26Será se a polícia sobe para fazer uma
- 1:11:30operação no morro e quando começa a
- 1:11:33trocar tiro com os bandidos, uma pessoa
- 1:11:35é atingida? A vítima de bala perdida
- 1:11:39tem direito a ser indenizada pelo
- 1:11:41Estado.
- 1:11:43Vamos lá.
- 1:11:44Um, o Supremo entende que sim, que o
- 1:11:47estado é responsável pelo ferimento de
- 1:11:51uma pessoa por bala perdida no âmbito de
- 1:11:54uma operação policial.
- 1:11:56Aí você olha para mim e diz:
- 1:11:59"Tudo bem, professor, mas a
- 1:12:01responsabilidade civil do Estado é
- 1:12:03embasada na teoria do risco
- 1:12:05administrativo. Então o estado pode
- 1:12:08alegar e provar causas que excluam ou
- 1:12:11atenuem sua responsabilidade. Verdade.
- 1:12:14Cabe ao estado o ônus da prova, o ônus
- 1:12:17de provar que a bala, por exemplo,
- 1:12:22partiu da bala do bandido e não do
- 1:12:24policial.
- 1:12:25Então tá certo, é o ônus da prova do
- 1:12:27estado essa excludente.
- 1:12:29Agora, o Supremo também disse que a
- 1:12:32perícia inconclusiva sobre a origem do
- 1:12:35disparo, a perícia que diz que não
- 1:12:37sabemos de onde veio o disparo, não
- 1:12:40serve para afastar a responsabilidade do
- 1:12:42Estado. Cabe ao Estado provar essa
- 1:12:46exclusão da responsabilidade.
- 1:12:48Beleza, pessoal?
- 1:12:50Aqui a gente encerra então esse que na
- 1:12:52minha opinião
- 1:12:56é o grande assunto da primeira fase da
- 1:12:59OAB, responsabilidade civil do Estado.
- 1:13:02Aproveito para perguntar para vocês se
- 1:13:04vocês têm alguma dúvida, porque é aí que
- 1:13:07a gente vai discutir, certo?
- 1:13:10A ideia, Marco Antônio de prazo depois
- 1:13:12que o cara foge não tem. Mas eu acho que
- 1:13:15o enunciado vai ter que deixar muito
- 1:13:16claro que é muito tempo depois, um ano
- 1:13:19depois da fuga. Não tem bem um
- 1:13:21parâmetro. Tá bom?
- 1:13:24Ora aí o 43º exame disse: "Rodrigo
- 1:13:28agrediu fisicamente seu desafeto Afonso
- 1:13:31quando estava no exercício de suas
- 1:13:32atribuições como servidor público do
- 1:13:34estado Alfa em decorrência de uma
- 1:13:37desavença entre eles. No momento em que
- 1:13:38realizavam atendimento ao público em
- 1:13:41razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou
- 1:13:44uma ação de responsabilidade civil
- 1:13:45contra o ente federativo, contra o
- 1:13:47Estado. Depois do trânsito emjulgado da
- 1:13:50sentença condenatória ao pagamento da
- 1:13:52quantia de R$ 20.000, R$ 1.000. O estado
- 1:13:55Alfa entrou com ação de regresso contra
- 1:13:56Rodrigo para obter o ressacimento ao
- 1:13:59herário. O então agente público foi
- 1:14:02citado na última segunda-feira, motivo
- 1:14:04pelo qual ele procurou você como
- 1:14:06advogado para realizar sua defesa no
- 1:14:08processo. Assinar a opção que indica
- 1:14:11corretamente a orientação jurídica que
- 1:14:13você prestou e que deve constar da
- 1:14:15contestação de Rodrigo que ele é réu.
- 1:14:18Ora, pessoal, a discussão é a seguinte.
- 1:14:22A responsabilidade civil do Estado pelo
- 1:14:25ato praticado pelo Rodrigo é objetiva
- 1:14:29com base na teoria do risco
- 1:14:30administrativo. A gente falou. E o
- 1:14:33Estado, uma vez condenado a pagar o
- 1:14:36autor, o Estado vai entrar com ação de
- 1:14:39regresso contra o Rodrigo. Mas essa
- 1:14:43responsabilidade do Rodrigo, ela é
- 1:14:45subjetiva. Então vamos lá. Letra A. A
- 1:14:48responsabilidade civil do Estado é
- 1:14:50objetiva com base na teoria do risco
- 1:14:53integral. Não. A responsabilidade civil
- 1:14:56do Estado, ela é objetiva com base na
- 1:15:00teoria do risco eh administrativo.
- 1:15:05Beleza? Letra B. A responsabilidade
- 1:15:08civil é objetiva com base na teoria do
- 1:15:10risco administrativo, tanto para Rodrigo
- 1:15:12quanto para o Estado Alfa. Não, a
- 1:15:15responsabilidade do Rodrigo não é
- 1:15:17objetiva. Lembra que a gente mostrou
- 1:15:20esse slide aqui que a responsabilidade
- 1:15:23do Estado é objetiva, segundo a teoria
- 1:15:25do risco administrativo, e a
- 1:15:27responsabilidade do agente público é
- 1:15:29subjetiva, né, num ação de regresso. Ou
- 1:15:32seja, não vai ser nem letra A, nem letra
- 1:15:36B aqui na nossa questão. Entendido até
- 1:15:38agora, pessoal?
- 1:15:41Entendido. Todo mundo entendeu? Porque
- 1:15:43que não é letra A nem letra B, né? Então
- 1:15:46vamos lá. Letra C. A responsabilidade
- 1:15:49civil é subjetiva na situação de
- 1:15:51Rodrigo. Verdade. Sendo necessária a
- 1:15:54demonstração de dolo culpa na ação de
- 1:15:56regresso em questão, a qual foi ajuizada
- 1:15:58em decorrência da condenação do Estado,
- 1:16:00fundada em responsabilidade objetiva com
- 1:16:02base na teoria do risco administrativo
- 1:16:04do Estado verdadeiro. O gabarito é letra
- 1:16:08C. Letra D. A responsabilidade civil é
- 1:16:11subjetiva tanto para Rodrigo quanto para
- 1:16:14o Estado. Não, a responsabilidade do
- 1:16:15Estado não é subjetiva, ela é objetiva.
- 1:16:20Entendido, pessoal? Conseguiram entender
- 1:16:23essa aí?
- 1:16:25Tudo joia?
- 1:16:27Dúvidas,
- 1:16:32dúvidas, dúvidas, dúvidas.
- 1:16:35Beleza,
- 1:16:37vamos paraa próxima dica aí.
- 1:16:40Então, né?
- 1:16:45Beleza? Vamos lá. Próxima dica, pessoal,
- 1:16:47é sobre a organização da administração
- 1:16:49pública, né? Vamos aqui entrar e eh com
- 1:16:52mais duas dicas aqui rapidinho pra gente
- 1:16:55poder tocar. Vamos falar um pouquinho
- 1:16:57sobre a organização da administração
- 1:16:58pública. Quando a administração ela vai
- 1:17:03desempenhar o seu papel, quando a
- 1:17:05administração ela vai prestar um serviço
- 1:17:09público, a ideia é que ela pode se
- 1:17:12reorganizar para melhor desempenhar o
- 1:17:14seu papel. Então eu posso ou atuar
- 1:17:19diretamente, né, através dos seus
- 1:17:22ministérios, através dos seus órgãos, ou
- 1:17:24a administração pode atuar de forma
- 1:17:27indireta, criando o que a gente chama de
- 1:17:30entidades. Então, vamos lá. Se eu falo
- 1:17:33da administração direta, eu tô falando
- 1:17:36da administração atuar através dos seus
- 1:17:38órgãos, através dos seus ministérios,
- 1:17:41através das suas secretarias, que são
- 1:17:44subdivisões da própria administração
- 1:17:46pública, com a diferença que os órgãos
- 1:17:50não possuem personalidade jurídica,
- 1:17:54ao passo que a administração, para
- 1:17:56melhor desempenhar o seu papel, pode
- 1:17:59também criar entidades.
- 1:18:02Essas entidades elas possuem
- 1:18:04personalidade jurídica própria. E qual é
- 1:18:07a lógica? É como se eu criasse diversas
- 1:18:10entidades com personalidade jurídica
- 1:18:13própria para que elas pudessem
- 1:18:15desempenhar o seu papel de forma
- 1:18:17específica.
- 1:18:19Então, veja que loucura. A administração
- 1:18:22pública cria entidades com personalidade
- 1:18:26jurídica própria, cria novas pessoas
- 1:18:29jurídicas com patrimônio próprio, com
- 1:18:32independência, de certa forma financeira
- 1:18:34ali, com a ideia de que elas vão
- 1:18:37desempenhar o seu papel de forma
- 1:18:38específica.
- 1:18:40E aí, o que que a prova da OAB quer
- 1:18:42saber?
- 1:18:44Se essas entidades são pessoas jurídicas
- 1:18:47de direito público ou pessoas jurídicas
- 1:18:49de direito privado?
- 1:18:51Como assim, professor?
- 1:18:54Primeira delas, a gente pode falar das
- 1:18:57autarquias,
- 1:18:58ou seja, o poder público pode criar uma
- 1:19:01autarquia. O que que é uma autarquia,
- 1:19:04pessoal? é uma pessoa jurídica de
- 1:19:06direito público. Ou seja, o poder
- 1:19:09público vai lá, cria uma nova entidade
- 1:19:12que é uma pessoa jurídica de direito
- 1:19:14público para tocar aquele determinado
- 1:19:17assunto como se público fosse. A ideia é
- 1:19:21que a autarquia, um exemplo de
- 1:19:23autarquia, por exemplo, é o INSS. Logo,
- 1:19:26os servidores da autarquia são
- 1:19:27servidores públicos. Logo, os bens da
- 1:19:30autarquia são bens públicos. Logo, se
- 1:19:33ela for fazer um contrato, ela tem que
- 1:19:35fazer licitação. Entende que a lógica da
- 1:19:38autarquia é que ela é pessoa jurídica de
- 1:19:40direito público? Ou seja, repete comigo.
- 1:19:44Eu sei que tá todo mundo ansioso pela
- 1:19:46coruja. Eu vou eu vou soltar a coruja se
- 1:19:48vocês responderem a minha pergunta. A
- 1:19:51autarquia é pessoa jurídica de direito
- 1:19:53público ou direito privado? Responda aí
- 1:19:55no chat.
- 1:19:57A autarquia é pessoa jurídica direito
- 1:20:00público ou direito privado?
- 1:20:03A autarquia é uma pessoa jurídica de
- 1:20:05direito público. Só que veja que a
- 1:20:08própria administração
- 1:20:10quando ela cria essas entidades com
- 1:20:13personalidade jurídica própria, ela
- 1:20:15também pode criar pessoa jurídica de
- 1:20:17direito privado. Veja, eu coloco
- 1:20:20dinheiro público, eu coloco grana
- 1:20:23pública e essa grana pública cria uma
- 1:20:26pessoa jurídica direito privado. é o
- 1:20:28caso das empresas públicas e das
- 1:20:30sociedades de economia mista, como por
- 1:20:32exemplo, o Banco do Brasil é uma
- 1:20:34sociedade de economia mista, a Petrobras
- 1:20:36é uma sociedade de economia mista, a
- 1:20:38Caixa Econômica Federal é uma empresa
- 1:20:39pública. Veja, são entidades criadas com
- 1:20:44grana pública, criadas com dinheiro
- 1:20:46público, mas que na verdade são pessoas
- 1:20:48jurídicas de direito privado.
- 1:20:50Então o que que você precisa saber pra
- 1:20:53sua prova?
- 1:20:55Que entidades são pessoas jurídicas de
- 1:20:57direito público e que entidades são
- 1:20:59pessoas jurídicas de direito privado?
- 1:21:02Por enquanto, eu quero focar na
- 1:21:04autarquia. A autarquia, repete comigo, é
- 1:21:08uma pessoa jurídica de direito público.
- 1:21:10A autarquia, repete comigo, é uma pessoa
- 1:21:12jurídica de direito público. Logo, se
- 1:21:16essa entidade é uma pessoa jurídica de
- 1:21:18direito público, os seus servidores são
- 1:21:20servidores públicos.
- 1:21:22Se ela for fechar um contrato, tem que
- 1:21:24fazer licitação. Se ela for contratar um
- 1:21:27servidor, tem que fazer concurso
- 1:21:29público. E os seus servidores respondem
- 1:21:32por improbidade administrativa.
- 1:21:34Beleza? Já as empresas públicas de
- 1:21:37sociedade, economia mista são pessoas
- 1:21:39jurídicas de direito privado, já não tem
- 1:21:41essas mesmas regras aqui, direito
- 1:21:43público. Ora, então se tá todo mundo
- 1:21:46ligado que a autarquia é uma pessoa
- 1:21:48jurídica de direito público, a gente vai
- 1:21:51agora pra última dica e aí eu solto a
- 1:21:54corujinha. Presta atenção. Presta
- 1:21:56atenção. Foca, coloca aí no chat. Você
- 1:21:59tá, professor, estou prestando atenção.
- 1:22:01Responde aí. Você tá prestando atenção?
- 1:22:03Responde aí, professor. Tô. Estou.
- 1:22:05Estou, estou. Coloca aí. Vamos lá,
- 1:22:07coloca no chat. Essa é a dica mais fácil
- 1:22:11da tarde. Essa é a dica mais fácil, mais
- 1:22:15tranquila e vai cair uma questão na sua
- 1:22:17prova. Então, se você não tá prestando
- 1:22:19atenção, você começa a prestar atenção
- 1:22:21agora. Coloca aí: "Professor, está estou
- 1:22:24prestando atenção. Professor, estou
- 1:22:26prestando atenção. Que foi que eu disse
- 1:22:28para você? que o Estado cria entidades
- 1:22:31que são pessoas jurídicas de direito
- 1:22:32público ou cria entidades que são
- 1:22:34pessoas jurídicas de direito privado e
- 1:22:36que a autarquia é uma pessoa jurídica de
- 1:22:37direito público. Tudo bem? Mas aí vem a
- 1:22:40próxima dica, bens públicos. O que que é
- 1:22:44um bem público, pessoal? Como é que eu
- 1:22:46sei que essa caneta é um bem público? É
- 1:22:50muito fácil, Vanessa. Eu vou olhar pro
- 1:22:53dono do bem. De acordo com o artigo 98
- 1:22:56do Código Civil, os bens públicos são os
- 1:23:00bens das pessoas jurídicas de direito
- 1:23:02público. Ou seja, se a prova da OAB
- 1:23:05trouxer um enunciado que ela quer saber
- 1:23:07se essa caneta é um bem público ou
- 1:23:09privado, como é que eu respondo isso?
- 1:23:11É só perguntar quem é o dono dele. Se o
- 1:23:14dono do bem for uma pessoa jurídica de
- 1:23:16direito público, logo esse bem é um bem
- 1:23:19público. Se o dono do bem é uma pessoa
- 1:23:22jurídica de direito privado, logo esse
- 1:23:24bem não é um bem público. Então, prova
- 1:23:27da OAB, enunciado gigantesco, traz lá
- 1:23:30uma questão que fala que eu tenho um
- 1:23:32terreno do INSS, que é uma autarquia
- 1:23:34federal. Esse terreno é um bem público,
- 1:23:37sim ou não?
- 1:23:39Ora, um bem público é o bem de uma
- 1:23:42pessoa jurídica de direito público. A
- 1:23:44autarquia é pessoa jurídica de direito
- 1:23:46público. Logo, o INSS é uma pessoa
- 1:23:49jurídica de direito público. Esse bem é
- 1:23:51um bem público. Entenderam? Eu olho quem
- 1:23:54é o dono do bem. Se o dono do bem é o
- 1:23:56INSS, que é uma autarquia federal, logo
- 1:23:59esse bem é um bem público.
- 1:24:01Se a mesma prova perguntasse: "E o bem
- 1:24:04da Petrobras?"
- 1:24:05Aí não, porque a Petrobras é uma pessoa
- 1:24:08jurídica de direito privado, é uma
- 1:24:10sociedade de economia mista, logo o seu
- 1:24:12bem não é bem público. Beleza?
- 1:24:16Tá?
- 1:24:18Quando a gente fala dos bens públicos,
- 1:24:20eu tenho três tipos de bens públicos. Eu
- 1:24:22tenho os bens de uso comum do povo, que
- 1:24:26são os rios, as praças, as ruas, bens de
- 1:24:30uso comum do povo. Eu tenho os bens de
- 1:24:34uso especial, que são os prédios onde
- 1:24:37funciona a repartição pública. Tá aqui,
- 1:24:39ó. Esse prédio funciona um hospital.
- 1:24:42Esse é um bem de uso especial. Onde
- 1:24:44funciona uma repartição pública, é um
- 1:24:46bem de uso especial.
- 1:24:48E eu tenho os bens dominicais ou
- 1:24:51dominiais. que são aqueles bens que não
- 1:24:53estão servindo para nada. É aquele
- 1:24:55terreno baldio que tá lá entregue e é um
- 1:24:58terreno baldio do município. Ele é um
- 1:25:00bem público porque é um bem do
- 1:25:02município, mas é um bem dominical ou
- 1:25:04dominial que não tá servindo para nada.
- 1:25:08Ora, mas aí eu tenho um problema.
- 1:25:11Quais são as características dos bens
- 1:25:13públicos? Pessoal, os bens públicos eles
- 1:25:17gozam de quatro características. Uma
- 1:25:22delas, a principal, é que os bens
- 1:25:25públicos não podem ser adquiridos por
- 1:25:28uso capião. Ou seja, veja que curioso.
- 1:25:34Vamos supor que a sua prova diga que uma
- 1:25:38família de baixa renda ocupou um terreno
- 1:25:43durante 30 anos.
- 1:25:46E nesse terreno a família construiu uma
- 1:25:48casa.
- 1:25:51Depois de 30 anos, a pergunta é: essa
- 1:25:55família de de baixa renda vai poder
- 1:25:58adquirir esse bem por uso capião?
- 1:26:03Depende. Imagina que esse bem é de
- 1:26:05propriedade de uma autarquia.
- 1:26:08Opa, então pera lá. Se esse bem de uma
- 1:26:10autarquia, a autarquia é uma pessoa
- 1:26:12jurídica de direito público. Logo, esse
- 1:26:14bem é um bem público. E os bens
- 1:26:16públicos, coloca aí no chat, pode
- 1:26:18escrever no chat, os bens públicos não
- 1:26:21podem ser adquiridos por usucapião. Os
- 1:26:23bens públicos não podem ser adquiridos
- 1:26:26por usucapião. Os bens públicos jamais
- 1:26:29serão adquiridos por usapião. Aí você
- 1:26:31fala para mim: "Mas, professor, esse
- 1:26:33terreno era um terreno baldio que o
- 1:26:35município não estava usando para nada,
- 1:26:36era um bem dominical. Não interessa. Por
- 1:26:40mais bonito que seja o enunciado, por
- 1:26:42mais que o enunciado diga que é uma
- 1:26:43família de baixa renda, que precisa do
- 1:26:45dinheiro, que conquistou tudo com muito
- 1:26:47esforço, não me interessa. Não há
- 1:26:50exceções. Os bens públicos não podem ser
- 1:26:53adquiridos por uso capião. Então veja
- 1:26:56que aqui o assunto é fácil. Se é um bem
- 1:26:59público, não pode ser adquirido por uso
- 1:27:01capião. Como é que a FGV vai complicar?
- 1:27:04Ela vai dizer que é um imóvel de
- 1:27:06propriedade de uma autarquia. Opa. Então
- 1:27:08você já tem que ter esse conhecimento de
- 1:27:10que a autarquia é uma pessoa jurídica de
- 1:27:12direito público. E se é uma pessoa
- 1:27:13jurídica de direito público, seus bens
- 1:27:15são bens públicos. E se é um bem
- 1:27:17público, não pode ser adquirido por uso
- 1:27:19capião. Fechado?
- 1:27:22Beleza?
- 1:27:24É isso,
- 1:27:26professor. Mas essa família de baixa
- 1:27:29renda
- 1:27:31construiu uma casa e ficou 30 anos nesse
- 1:27:34terreno e essa família gastou R$ 200.000
- 1:27:37nesse terreno? Se essa família depois de
- 1:27:4130 anos, ela pode adquirir por uso
- 1:27:42capião? Não pode. Então o estado vai
- 1:27:46chegar lá e vai mandar eles saírem. É. E
- 1:27:49eles são obrigados a sair. Exatamente.
- 1:27:52Mas professor, se essa família sai, ela
- 1:27:55não vai ser indenizada pelo que ela
- 1:27:57gastou. Essa família não vai ser
- 1:27:59indenizada nesses R$ 200.000? Sim ou
- 1:28:02não?
- 1:28:04Você acha que a família tem que ser
- 1:28:06indenizada pelo que ela gastou nessa
- 1:28:08obra?
- 1:28:09Não.
- 1:28:11Não, não vai ser indenizado. Aí você
- 1:28:15fala: "Professor, mas isso não seria
- 1:28:16enriquecimento ilícito?
- 1:28:18O município vai se aproveitar da
- 1:28:20construção do cara e não vai pagar nada
- 1:28:22para ele. Pois é, só que o STJ entendeu,
- 1:28:27Eliseu, que não é enriquecimento sem
- 1:28:30causa. Que o STJ disse foi o seguinte:
- 1:28:33imagina que o município, Lúcio, quer
- 1:28:36construir um hospital, ou seja, o estado
- 1:28:40não vai, o município não vai aproveitar
- 1:28:42nada da construção, porque a construção
- 1:28:44do hospital é totalmente diferente. Ou
- 1:28:47seja, por mais que o cara tenha gasto
- 1:28:49200.000 lá, ele vai sair sem ser direito
- 1:28:51a sem ter direito à indenização, não vai
- 1:28:54ter direito a nenhum centavo, né? E a
- 1:28:56ideia é que a ocupação irregular de bem
- 1:28:59público configura mera detenção de
- 1:29:03natureza precária insucetível de
- 1:29:05retenção ou indenização por acessões e
- 1:29:08benfeitorias, ou seja, não vai ter
- 1:29:10nenhum tipo de indenização, tá? E aí é
- 1:29:13isso vai gerar é um gasto, né, Valdomir,
- 1:29:16pro estado ter que derrubar para poder
- 1:29:18construir um hospital, certo?
- 1:29:21Infelizmente, né, Luana? Não tem nenhum
- 1:29:23tipo de indenização.
- 1:29:25Beleza, pessoal?
- 1:29:27Dúvidas? Vamos lá. Dúvidas. Os bens
- 1:29:31públicos não podem ser adquiridos por us
- 1:29:33capião.
- 1:29:37Vamos lá. Como é que isso caiu na prova?
- 1:29:4044º exame,
- 1:29:42Juliana ajuizou duas ações
- 1:29:44indenizatórias que resultaram na
- 1:29:47condenação dos réus, obrigando-os a
- 1:29:49pagar vultosa quantia em dinheiro. A
- 1:29:52primeira foi ajuizada em face de uma
- 1:29:53autarquia e a segunda contra uma
- 1:29:56sociedade de economia mista que realiza
- 1:29:58atividade econômica em regime
- 1:29:59concorrencial cujos bens não estão
- 1:30:01afetados ao serviço público.
- 1:30:04Considerando que ambas as condenações
- 1:30:06transitaram em julgado e estão em fase
- 1:30:08de cumprimento de sentença, Juliana
- 1:30:10questionou você como advogado sobre a
- 1:30:13viabilidade da penhora
- 1:30:16dos bens das entidades administrativas.
- 1:30:19Considerando a definição de bens
- 1:30:21públicos, responda. Vamos lá.
- 1:30:24São duas as entidades aqui que a Juliana
- 1:30:26entrou com ação contra. Uma foi uma
- 1:30:29autarquia,
- 1:30:31[tosse] outra foi uma sociedade de
- 1:30:33economia mista.
- 1:30:35A autarquia é uma pessoa jurídica de
- 1:30:37direito público ou direito privado?
- 1:30:39Público. E a sociedade economia mista
- 1:30:44privado. Aqui é privado
- 1:30:47e aqui é público.
- 1:30:50OK?
- 1:30:52Logo, os bens da sociedade de economia
- 1:30:54mista são privados. Então, a Juliana
- 1:30:58pode penhorar os bens da sociedade
- 1:31:00economia mista, que é bem privado, pode.
- 1:31:04E o bem da autarquia pode ser penhorado?
- 1:31:07Aí, pessoal, é que vem o ponto. Quando
- 1:31:10eu falei das características dos bens
- 1:31:12públicos, eu destaquei que eles são
- 1:31:13impenhoráveis. Eles não podem ser
- 1:31:15adquiridos por uso capião, ou melhor,
- 1:31:18são imprescritíveis, perdão. Eles não
- 1:31:20podem ser adquiridos por uso capião. Mas
- 1:31:22os bens públicos também são
- 1:31:24impenhoráveis. Ou seja, se é um bem
- 1:31:27público, se é um bem de uma autarquia,
- 1:31:29por exemplo, eu não posso penhorar esse
- 1:31:31bem numa execução judicial, exatamente
- 1:31:34porque os créditos do Estado são pagos
- 1:31:38através de precatórios. Ou seja, a letra
- 1:31:41A vai dizer que a penhora dos bens das
- 1:31:44referidas entidades é possível,
- 1:31:47considerando que os bens de ambas são
- 1:31:49privados. Não. Os bens da autarquia são
- 1:31:52bens públicos. A autarquia não é de
- 1:31:54direito privado, neuda. A autarquia é
- 1:31:57uma pessoa jurídica de direito público.
- 1:32:00Letra B. A penhora dos bens das citadas
- 1:32:03entidades não é possível, porque ambas
- 1:32:06são bens públicos. Não, os bens. O que
- 1:32:09que é um bem público? O bem de uma
- 1:32:11pessoa jurídica direito público. Logo, a
- 1:32:13autarquia é a pessoa jurídica de direito
- 1:32:15público. Seu bem é bem público. A
- 1:32:17sociedade de economia mista é uma pessoa
- 1:32:19jurídica de direito privado. Seu bem é
- 1:32:21um bem privado.
- 1:32:24Letra C. A penhora dos bens da autarquia
- 1:32:26é possível na medida em que seus bens
- 1:32:28são bens privados. Não. Os bens das
- 1:32:30autarquias são os bens são bens
- 1:32:32públicos.
- 1:32:34Letra D. A penhora dos bens da sociedade
- 1:32:35de economia mista é possível porque são
- 1:32:37bens privados, mas os da autarquia não
- 1:32:39podem ser penhorados, uma vez que seus
- 1:32:41bens são bens públicos. Mesma lógica se
- 1:32:44a gente tivesse falando do uso capião,
- 1:32:46da prescritibilidade dos bens públicos,
- 1:32:48visto que os bens públicos são
- 1:32:50imprescritíveis, não podem ser
- 1:32:52adquiridos por uso capião, não há
- 1:32:54exceções.
- 1:32:55Beleza, pessoal?
- 1:32:58Dúvidas, meus amigos?
- 1:33:01Já que tá todo mundo ansioso, prepara,
- 1:33:04prepara, prepara, prepara que eu vou
- 1:33:06soltar a corujinha. Pergunto para você,
- 1:33:09você já deixou o seu like no vídeo? Eu
- 1:33:11vou esperar. Deixe seu like no vídeo que
- 1:33:12eu solto a corujinha. E vou esperar
- 1:33:14dois. Coloca no chat. Coruja, coruja,
- 1:33:17coruja, coruja, coruja, coruja, coruja.
- 1:33:20Ou, ou você pode colocar, né? E, eh,
- 1:33:24você pode colocar o, o, o grungído da
- 1:33:28coruja. Gr. Bota aí no chat que a gente
- 1:33:32solta a coruja. Beleza, pessoal? É tudo
- 1:33:36certo. Bora tomar água. Gabriel, tão
- 1:33:39gostando da aula aí, moçada? Coruja.
- 1:33:41Vamos de coruja. Aí são 3:30. Eu vou dar
- 1:33:44mais uma dica antes do intervalo. Vou
- 1:33:46dar uma, vou soltar a coruja agora,
- 1:33:48prometo. Calma, calma, não precisa jogar
- 1:33:51pedra em mim. Eu vou soltar a coruja,
- 1:33:54depois eu vou dar a nossa dica de número
- 1:33:56sete e aí a gente vai pro intervalo e
- 1:33:58volta. com mais oito dicas, né? Aí logo
- 1:34:02depois do intervalo. Gru gruru, né? Tá
- 1:34:05aí. Vamos lá. Segura a coruja aí,
- 1:34:07pessoal.
- 1:34:16Pegaram,
- 1:34:21pegaram, pegaram, pegaram a coruja aí,
- 1:34:23ó. Vamos lá. [roncando]
- 1:34:25[risadas]
- 1:34:30Beleza,
- 1:34:32corujinha aí na área. Corujinha que diz:
- 1:34:34"Se aproxima, né? Passa aí, coruja".
- 1:34:38Vamos lá, pessoal. Vamos agora pra nossa
- 1:34:41dica de número sete, serviços públicos e
- 1:34:45concessões, tá? Quando a gente fala de
- 1:34:48serviços públicos e concessões, a ideia
- 1:34:50é a seguinte: o que raios é um serviço
- 1:34:52público? O que raios são serviços
- 1:34:55públicos?
- 1:34:57Basicamente, pessoal, basicamente os
- 1:35:00serviços públicos são os serviços
- 1:35:03prestados pelo Estado pra população.
- 1:35:07Então, serviços públicos são os serviços
- 1:35:10públicos, os serviços prestados pelo
- 1:35:12Estado pra população em geral. Então,
- 1:35:15perceba que o conceito de serviços
- 1:35:17públicos ele acaba variando com o tempo,
- 1:35:20né? O que meu avô entendia como serviço
- 1:35:23público é diferente do que eu entendo, é
- 1:35:26diferente do que o meu filho vai
- 1:35:27entender daqui a 30 anos. Porque o meu
- 1:35:30avô, né, Darlina, talvez quisesse água
- 1:35:33encanada na casa dele, talvez quisesse
- 1:35:36energia. Eu já quero internet, meu filho
- 1:35:39talvez queira um carro voador, ônibus
- 1:35:42elétrico e voador, sei lá. Seja, o
- 1:35:45conceito acaba sendo dinâmico. Agora,
- 1:35:48por mais que os serviços sejam prestados
- 1:35:50pelo Estado paraa população, existem
- 1:35:53alguns princípios. Por exemplo, o
- 1:35:56princípio da continuidade, ou seja, os
- 1:36:00serviços públicos têm que ser prestados
- 1:36:02de forma contínua. Eu não posso
- 1:36:05interromper o serviço. Então, se
- 1:36:07eventualmente eu tenho ali eh
- 1:36:11internet na minha casa, internet no meu
- 1:36:13celular, essa internet não fica caindo,
- 1:36:16não pode ficar caindo o tempo todo. Tem
- 1:36:18que ser mantido o serviço de qualidade.
- 1:36:20Se eu tenho energia elétrica lá em casa,
- 1:36:22eu não posso ficar caindo a internet o
- 1:36:24tempo todo. O serviço tem que ser
- 1:36:25contínuo. Outra coisa, o serviço ele tem
- 1:36:29que ser módico. O preço tem que ser
- 1:36:32módico. Eu não posso ter um serviço de
- 1:36:34ônibus que quando eu vou andar de ônibus
- 1:36:36a passagem é R$ 50. Não, o preço tem que
- 1:36:39ser módico. Ou seja, tecnicamente
- 1:36:42falando, eu tenho alguns princípios na
- 1:36:44prestação desse serviço.
- 1:36:47E aí fica a primeira pergunta. Se os
- 1:36:50serviços precisam ser contínuos,
- 1:36:53será, pessoal, que eu posso interromper
- 1:36:57o serviço público? Será se pode ir o
- 1:37:00funcionário da Neoenergia lá em casa
- 1:37:03cortar a minha energia? Sim ou não?
- 1:37:07Será se ele pode cortar a minha energia?
- 1:37:10Sim ou não?
- 1:37:12Veja, em tese, não, o serviço tem que
- 1:37:14ser contínuo, mas a própria lei vai
- 1:37:17dizer que eu posso ter a interrupção do
- 1:37:20serviço em três hipóteses.
- 1:37:22Se eu não pago a fatura, a administração
- 1:37:25pode cortar a minha energia, pode
- 1:37:27interromper o serviço.
- 1:37:29Se em razão de emergência,
- 1:37:32imagina que alguém derruba o poste, bate
- 1:37:34no poste, o poste cai e tá aqui correndo
- 1:37:38risco de choque em todo mundo. Eu posso
- 1:37:39interromper o serviço e posso
- 1:37:41interromper o serviço também em razão de
- 1:37:44uma manutenção programada após prévio
- 1:37:46aviso. Ou seja, o cara pode mandar uma
- 1:37:48cartinha para mim dizer: "Ó, sábado eu
- 1:37:51vou interromper a energia, interromper o
- 1:37:53serviço para poder dar manutenção no
- 1:37:55sistema". também é possível a
- 1:37:57interrupção nessa hipótese.
- 1:38:00Então, tecnicamente falando, é possível
- 1:38:03cortar o serviço. Além disso, quando eu
- 1:38:06falo de serviço público, a tarifa tem
- 1:38:08que ter um preço módico, tem que ser
- 1:38:10baixinho. Aí eu pergunto para você, como
- 1:38:14é que eu posso manter o preço baixo
- 1:38:19se no transporte de ônibus, por exemplo,
- 1:38:21todos os custos só aumentam? gasolina
- 1:38:24aumenta, salário do motorista aumenta,
- 1:38:27eh pneu aumenta, tudo aumenta. Como é
- 1:38:29que eu posso manter o preço módico? Aí a
- 1:38:32lei vai dizer que eu posso colocar
- 1:38:35formas alternativas de receita. Eu posso
- 1:38:38fazer com que o serviço público cobre
- 1:38:41outras formas de receita. Por exemplo,
- 1:38:43eu posso colocar anúncio no ônibus,
- 1:38:47publicidade é forma de aumentar o
- 1:38:49faturamento para baixar o custo. Ou
- 1:38:52seja, tecnicamente falando, é possível
- 1:38:54também eu ter formas alternativas de
- 1:38:57receita da concessionária.
- 1:38:59Beleza?
- 1:39:01Agora, professor,
- 1:39:03será se faz sentido o estado executar
- 1:39:09todos os serviços públicos de forma
- 1:39:10direta?
- 1:39:13Me parece que não.
- 1:39:16Imagina se o estado fosse prestar
- 1:39:18diretamente o serviço de telefonia.
- 1:39:21Me parece que não. Não faz sentido o
- 1:39:23estado prestar todos os serviços. Então
- 1:39:26o que que acontece, né, Ângela?
- 1:39:29Tecnicamente falando, o estado delega a
- 1:39:33prestação dos serviços. Tecnicamente
- 1:39:36falando, o estado faz uma licitação na
- 1:39:39modalidade concorrência ou diálogo
- 1:39:42competitivo.
- 1:39:43Quem tem de licitação aí, fala aí no
- 1:39:45chat. Professor, não sei nada de
- 1:39:47licitação. Professor, sei tudo de
- 1:39:49licitação. Pois é, mas a gente vai falar
- 1:39:51de licitação depois do intervalo. Então,
- 1:39:54quem não sabe nada de licitação,
- 1:39:55aproveita que a gente vai aumentar bem o
- 1:39:58nível, tá? A gente vai aumentar o nível
- 1:40:00bem. Então, se não faz sentido, né,
- 1:40:03Wudson, o estado prestar todos os
- 1:40:05serviços diretamente, o estado faz uma
- 1:40:08licitação na modalidade concorrência ou
- 1:40:10diálogo competitivo e celebra um
- 1:40:13contrato administrativo com a empresa,
- 1:40:15no caso o tim, vivo, claro, para que
- 1:40:19essa empresa privada preste o serviço
- 1:40:23pra população. Ou seja, tecnicamente
- 1:40:26falando, o contrato de concessão de
- 1:40:28serviços públicos é isso. É como se
- 1:40:31fosse, entre aspas, um contrato que tem
- 1:40:32três partes. De um lado, o estado, que é
- 1:40:36titular do serviço público.
- 1:40:39Do outro lado, a empresa concessionária,
- 1:40:42que é a quem vai executar, prestar o
- 1:40:45serviço. E aqui embaixo, pequenininho,
- 1:40:48eu e você, os usuários do serviço. Ou
- 1:40:52seja, como é que a concessionária então
- 1:40:54ganha dinheiro na concessão de serviço
- 1:40:56público? Porque eu e você, todo mês a
- 1:40:59gente paga a conta através da tarifa
- 1:41:04paga pelos usuários. É assim que
- 1:41:06funciona, né? Tecnicamente falando,
- 1:41:09a concessão de serviço público é
- 1:41:11exatamente isso. É um contrato que o
- 1:41:13estado faz com a empresa privada, delega
- 1:41:16a prestação de serviço para essa empresa
- 1:41:18e essa empresa presta o serviço pra
- 1:41:20população. Então, imagine, por exemplo,
- 1:41:24que o governador do estado de São Paulo
- 1:41:26quer duplicar
- 1:41:29a rodovia que liga São Paulo a Santos,
- 1:41:32certo? Imagina aqui.
- 1:41:35Só que isso tem um custo muito caro.
- 1:41:37Então o que que ele faz, Leilson?
- 1:41:40Ele faz uma licitação e entrega para uma
- 1:41:44empresa privada a execução da obra e a
- 1:41:48posterior prestação do serviço,
- 1:41:50manutenção da rodovia, organização da
- 1:41:53rodovia. E aí, como é que essa empresa
- 1:41:55privada ganha dinheiro? Ela ganha
- 1:41:58dinheiro através da tarifa paga pelos
- 1:42:01usuários. A empresa privada vai cobrar o
- 1:42:04pedágio, que nada mais é do que a tarifa
- 1:42:07paga pelo usuário. E aí o estado Mácia
- 1:42:10ganha o que com a concessão? ele ganha
- 1:42:13que o serviço tá sendo prestado com
- 1:42:14qualidade e ele fica ali só de olho o
- 1:42:17serviço sendo prestado com qualidade e a
- 1:42:19concessionária fez a obra, executou a
- 1:42:22rodovia, executou a duplicação. Agora eu
- 1:42:24tenho a duplicação aqui nessa avenida
- 1:42:26que eu não tinha esse dinheiro, agora
- 1:42:27foi executada a duplicação,
- 1:42:30mesmo sem o estado gastar nada. E como é
- 1:42:33que a empresa concessionária ganha
- 1:42:34dinheiro? Através da
- 1:42:39tarifa paga pelo usuário. Essa é a
- 1:42:41ideia.
- 1:42:42Então, quando a gente fala de concessão
- 1:42:44de serviços públicos, essa é exatamente
- 1:42:47a lógica da concessão. A concessão comum
- 1:42:51é exatamente isso. O poder concedente, o
- 1:42:54Estado, que é titular do serviço
- 1:42:56público, delega para um empresário,
- 1:43:00delega para uma empresa privada a
- 1:43:02execução do serviço. E em troca, como é
- 1:43:05que a empresa ganha dinheiro? Porque eu
- 1:43:07e você, a gente paga a tarifa ali todo
- 1:43:10mês. É assim na tarifa de água, é assim
- 1:43:13na tarifa de energia, certo?
- 1:43:16E aí, eh, amigo G, né? A ideia é que o o
- 1:43:22contrato de concessão, que é esse
- 1:43:24contrato aqui entre o estado e a
- 1:43:25empresa, ele tem um prazo determinado,
- 1:43:27tá? Geralmente um prazo mais amplo ali
- 1:43:29de uns 20, 30 anos, mas ele tem um
- 1:43:31prazo. Beleza?
- 1:43:34Pois bem,
- 1:43:37a lógica, portanto,
- 1:43:40é que quando o estado vai fechar esse
- 1:43:43contrato aqui com essa empresa, eu tenho
- 1:43:46que fazer uma licitação numa modalidade
- 1:43:49mais complexa, numa modalidade mais
- 1:43:51complicada.
- 1:43:52A gente vai estudar isso depois o
- 1:43:54intervalo, mas eu já te antecipo. Qual é
- 1:43:57a modalidade de licitação para contratos
- 1:44:00mais complicados?
- 1:44:02é a modalidade concorrência, que é a
- 1:44:05forma de licitação mais complexa. Então,
- 1:44:08para fazer a delegação do serviço
- 1:44:09público, eu teria que fazer uma
- 1:44:11licitação na modalidade de concorrência.
- 1:44:14Só que a nova lei de licitação também
- 1:44:16disse que eu posso usar uma modalidade
- 1:44:19nova chamada de diálogo competitivo.
- 1:44:22Se você não entendeu essa parte, não se
- 1:44:24preocupe. Assim que a gente voltar do
- 1:44:26intervalo, eu vou explicar isso aqui
- 1:44:28quando a gente falar de licitações. Mas
- 1:44:30veja que quando a FGV cobrou o tema, ela
- 1:44:33cobrou exatamente isso. A sociedade
- 1:44:35empresária Sabiar tomou conhecimento de
- 1:44:38um edital de licitação elaborado pelo
- 1:44:40município Alfa para promover a permissão
- 1:44:42de determinado serviço público de
- 1:44:43competência local, razão pela qual
- 1:44:46procura sua assessoria jurídica para
- 1:44:48dirimir algumas dúvidas sobre a
- 1:44:50mencionada modalidade de delegação
- 1:44:53acerca das peculiaridades da permissão
- 1:44:55de serviço público à luz da Constituição
- 1:44:57e da Lei 8987 assinale a alternativa
- 1:45:00correta.
- 1:45:01Aqui, pessoal, eh, a pergunta era sobre
- 1:45:04a permissão. Eu vou explicar para vocês,
- 1:45:07mas vamos imaginar que a pergunta fosse
- 1:45:09sobre concessão que eu acabei de
- 1:45:11explicar. Letra A, a modalidade
- 1:45:14licitatória deve ser necessariamente
- 1:45:16diálogo competitivo. Não, numa concessão
- 1:45:19pode ser tanto a concorrência como o
- 1:45:22diálogo competitivo.
- 1:45:24Letra B, não é necessária licitação.
- 1:45:27Falso. Toda vez que eu vou fazer uma
- 1:45:30concessão de serviço público ou uma
- 1:45:32permissão, necessariamente eu preciso de
- 1:45:35licitação, seja eh eh concorrência ou
- 1:45:38diálogo competitivo.
- 1:45:40Letra e eh C. Ih, acabou perdendo aqui.
- 1:45:45E a letra D, que é o gabarito, ela diz
- 1:45:47que a delegação pretendida poderá ser
- 1:45:49realizada para pessoa física ou jurídica
- 1:45:51que demonstre capacidade paraa prestação
- 1:45:53do serviço por sua conta e risco.
- 1:45:55Especificamente a permissão de serviços
- 1:45:58públicos pode ser feito pra pessoa
- 1:46:00física. É um contrato um pouco mais leve
- 1:46:03que a concessão, mas o que eu me dou por
- 1:46:05satisfeito aqui é que a gente conseguiu
- 1:46:07ver que a letra A e a letra B estavam
- 1:46:09falsas, né? Então, acabou furando aqui
- 1:46:12no enunciado. Não coloquei a letra C e a
- 1:46:14D, mas tá tudo certo. Beleza, pessoal?
- 1:46:18Dúvidas? Chegamos aqui na metade da
- 1:46:22nossa aula. A próxima dica é uma dica
- 1:46:24sobre parceria público-privada, né? A
- 1:46:26gente vai falar sobre parceria público
- 1:46:29privada. Depois, quando voltar, né,
- 1:46:32vamos falar sobre intervenção do Estado
- 1:46:34na propriedade, desapropriação,
- 1:46:37licitações e controle da administração
- 1:46:41pública. Então, vamos ter uma série de
- 1:46:43discussões que a gente ainda vai
- 1:46:44enfrentar logo depois do intervalo.
- 1:46:46Então, qualquer dúvida, qualquer
- 1:46:48crítica, qualquer sugestão, convido você
- 1:46:50a me mandar uma mensagem aqui no
- 1:46:51Instagram @profigor
- 1:46:54Maarciel. Beleza? Dúvidas, meus amigos?
- 1:46:57Que que estão achando da aula aí? Tudo
- 1:46:59joia? Tão lembrando da corujinha, né?
- 1:47:01Vem coruja de novo. Vem, vem, vem.
- 1:47:04Aqui,
- 1:47:08pessoal. Dito isso, então, a gente vai
- 1:47:11fazer um rápido intervalo, tá? São,
- 1:47:14estamos aqui com 1 hora:45 de aula.
- 1:47:16Nossa aula vai até às 5:30. Vou fazer um
- 1:47:18intervalozinho rápido. Realmente vai ser
- 1:47:21muito rápido, moçada. A gente vai fazer
- 1:47:22um intervalo de 5 minutos. Água, café,
- 1:47:26banheiro e voltamos. Pode ser 5 minutos
- 1:47:28de intervalo. Todo mundo tá de acordo
- 1:47:30aí? Sim ou não, Gabriel? Fechado.
- 1:47:33Podemos. 5 minutos de intervalo, tá
- 1:47:35combinado? Vamos lá. Vamos soltar aqui.
- 1:47:385 minutos a gente tá de volta.
- 1:48:03Vem com estratégia OAB.
- 1:48:08Uh, vem com estratégia OAB.
- 1:48:14Vem com estratégia.
- 1:48:33É o Estratégia OAB.
- 1:48:40Quando vem a revisão, aquelas últimas
- 1:48:42revisões que o estratégia faz durante as
- 1:48:44últimas semanas de preparação, é quando
- 1:48:46vem clareando a sua mente. Isso aqui eu
- 1:48:48sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse
- 1:48:49detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
- 1:48:51que você estudou, mas de uma forma mais
- 1:48:53resumida e mais assertiva, com que os
- 1:48:55pontos que você realmente precisa saber
- 1:48:57para fazer a prova.
- 1:48:57>> Vem com estratégia OAB. [música]
- 1:49:03>> Não para agora. O B.
- 1:49:09Vem com estratégia OAB.
- 1:49:15A revisão de véspera, eu acho que é
- 1:49:17excelente o que a estratégia faz, até
- 1:49:19mesmo não só a revisão de véspera que
- 1:49:21está dentro do curso, mas eu acho
- 1:49:23excelente o que a Estratégia faz de
- 1:49:25disponibilizar no YouTube, que é algo
- 1:49:27essencial, eu assisti na véspera e acaba
- 1:49:29que você consegue ter uma claridade
- 1:49:32melhor do que você vai fazer na prova.
- 1:49:35[música]
- 1:49:39Não para agora. OAB.
- 1:49:45>> Vem com estratégia OAB.
- 1:49:51>> Não para agora. [música]
- 1:49:53OAB.
- 1:49:57>> Vem com estratégia. [música] OAB.
- 1:50:03>> Não para agora. OAB.
- 1:50:08>> Primeira fase, estudei quase nada,
- 1:50:10vários contratempos. Então eu assisti as
- 1:50:11aulas de vocês na nas vésperas e a
- 1:50:14revisão de véspera. A revisão de véspera
- 1:50:16me ajudou muito porque várias questões
- 1:50:18foram muito parecidas.
- 1:50:21É a nossa hora. [música]
- 1:50:27>> Vem com estratégia OAB.
- 1:50:32Uh. Vem com estratégia OAB.
- 1:50:39Vem com estratégia.
- 1:50:41>> Revisão é o principal, tanto a revisão
- 1:50:44de véspera que tem, né, quanto a revisão
- 1:50:46que a gente faz. Eu fui colocando assim
- 1:50:48tudo que os pontos que estavam me
- 1:50:50deixando mais em dúvida.
- 1:50:55Estratégia.
- 1:50:58Vem, vem, vem, vem com estratégia. Ora,
- 1:51:06vem, vem com estratégia OAB.
- 1:51:37Vem com estratégia OAB. [música]
- 1:51:42Uh, vem com estratégia [música] OAB.
- 1:51:49Vem com estratégia
- 1:51:52abrir.
- 1:52:08É o Estratégia OAB.
- 1:52:14Quando vem a revisão, aquelas últimas
- 1:52:16revisões que o estratégia faz durante as
- 1:52:18últimas semanas de preparação, é quando
- 1:52:21vem clareando a sua mente. Isso aqui eu
- 1:52:23sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse
- 1:52:24detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
- 1:52:26que você estudou, mas de uma forma mais
- 1:52:28resumida e mais assertiva, com que os
- 1:52:30pontos que você realmente precisa saber
- 1:52:31para fazer a prova.
- 1:52:32>> Vem com estratégia OAB.
- 1:52:38>> Não para agora. OAB.
- 1:52:44Vem com estratégia OAB.
- 1:52:49A revisão de véspera, eu acho que é
- 1:52:51excelente o que a estratégia faz, até
- 1:52:53mesmo não só a revisão de véspera que
- 1:52:56está dentro do curso, mas eu acho
- 1:52:58excelente o que a Estratégia faz de
- 1:52:59disponibilizar no YouTube, que é algo
- 1:53:01essencial, eu assisti na véspera e acaba
- 1:53:04que você consegue ter uma claridade
- 1:53:07melhor do que você vai fazer na prova.
- 1:53:10B
- 1:53:14>> não para agora. OAB
- 1:53:20>> vem com estratégia OAB.
- 1:53:26>> Não para agora. [música]
- 1:53:28OAB.
- 1:53:32>> Vem com estratégia OAB.
- 1:53:38>> Não para agora. OAB.
- 1:53:42>> Primeira fase, estudei quase nada,
- 1:53:44vários contratempos. Então eu assisti as
- 1:53:46aulas de vocês na nas vésperas e a
- 1:53:49revisão de véspera. A revisão de véspera
- 1:53:50me ajudou muito porque várias questões
- 1:53:52foram muito parecidas.
- 1:53:55>> E aí moçada, estamos de volta então com
- 1:53:56a nossa aula. Como eu disse, eram 5
- 1:53:59minutos, 5 minutes, né? Então nem um
- 1:54:03minut, nem um minute a menos. Voltamos
- 1:54:05aí com 5 minutos e 50 segundos de aula.
- 1:54:09Podemos. Então vamos lá.
- 1:54:14Lembrando que qualquer dúvida, qualquer
- 1:54:16crítica, qualquer sugestão, convido você
- 1:54:19a me mandar uma mensagem aí no Instagram
- 1:54:22@profigorarciel,
- 1:54:24tá bom? Então vamos tocar aqui.
- 1:54:29Beleza? Vamos tocar e já seguimos,
- 1:54:34seguimos, seguimos, seguimos. Vamos lá,
- 1:54:37moçada. Então, a gente falou aqui um
- 1:54:40pouco sobre o conceito de concessão de
- 1:54:43serviços públicos. E quando a gente
- 1:54:45falou de concessão, a gente disse que o
- 1:54:48poder público é titular do serviço
- 1:54:50público, o Estado é titular do serviço e
- 1:54:52ele delega, ele entrega pra iniciativa
- 1:54:55privada a execução do serviço. Ou seja,
- 1:55:00tecnicamente falando, o poder público
- 1:55:02que é titular serviço,
- 1:55:04entrega, por exemplo, na área de
- 1:55:06telefonia para Oi, Tim, Vivo e Claro,
- 1:55:10paraas empresas privadas a prestação do
- 1:55:13serviço de telefonia.
- 1:55:14E como é que essas empresas ganham
- 1:55:16dinheiro? Através da tarifa paga pelo
- 1:55:18usuário.
- 1:55:20O grande problema, pessoal, é que
- 1:55:22existem certas situações
- 1:55:25que o valor do investimento
- 1:55:28que a concessionária tem que fazer é
- 1:55:30muito grande, de forma que a tarifa
- 1:55:34cobrada pelos usuários, ela não chega
- 1:55:39a fazer com que a empresa tenha lucro.
- 1:55:41Ou seja, tecnicamente falando, a obra é
- 1:55:45tão grande, o serviço é tão complicado,
- 1:55:48que a empresa privada fala: "Cara, eu
- 1:55:50não vou entrar nisso aí. Eu não vou
- 1:55:53entrar num contrato desse tamanho porque
- 1:55:55eu acho que eu não vou ganhar dinheiro."
- 1:55:57Aí nenhuma empresa entra.
- 1:56:00Dito isso, surge o que a gente chama de
- 1:56:02PPP.
- 1:56:04A PPP, moçada, é o que a gente chama de
- 1:56:08parceria público privada. Ou seja, a
- 1:56:13ideia é que se eu tenho contratos que
- 1:56:16são muito grandes, ao invés da
- 1:56:19concessionária responder sozinha pela
- 1:56:23confusão, da concessionária responder
- 1:56:26sozinha por todos os problemas da
- 1:56:28concessão, como o contrato é muito
- 1:56:30grande, uma das ideias é nós vamos
- 1:56:34partilhar
- 1:56:37os riscos.
- 1:56:39A, o poder público partilha os riscos
- 1:56:42com a iniciativa privada. É uma forma.
- 1:56:45Então, eu vou dividir os riscos com a
- 1:56:46iniciativa privada. O estado vira um
- 1:56:49parceiro. É a ideia da parceria pro
- 1:56:51privado. E segundo, a grande lógica da
- 1:56:55PPP é que enquanto na concessão comum
- 1:57:01100% da grana que a concessionária
- 1:57:04recebe
- 1:57:06na concessão comum, 100% da grana que a
- 1:57:09concessionária recebe decorre da tarifa
- 1:57:12paga pelos usuários. Claro, ou daquelas
- 1:57:14formas alternativas de receita, como por
- 1:57:17exemplo, a publicidade que a gente viu.
- 1:57:19Mas na concessão comum, o estado não
- 1:57:23manda dinheiro pra empresa,
- 1:57:27ao passo que na parceria
- 1:57:29público-privada, quando a gente lê
- 1:57:31parceria público-privada, PPP, eu quero
- 1:57:34que vocês entendam, PPP, parceria
- 1:57:36público-privada, PPP,
- 1:57:39poder
- 1:57:42público
- 1:57:44paga. Ou seja, existe uma grana que o
- 1:57:48estado manda pra concessionária. Na PPP,
- 1:57:52o Estado manda um dinheiro pra
- 1:57:55concessionária. Percebe então que essa é
- 1:57:58a lógica da PPP. Enquanto na concessão
- 1:58:01comum a grana que a concessionária
- 1:58:03recebe decorre da tarifa paga pelos
- 1:58:06usuários e o poder público não manda
- 1:58:08dinheiro pra concessionária,
- 1:58:10na PPP, o poder público paga. na PPP, o
- 1:58:15estado manda um dinheiro paraa
- 1:58:17concessionária. Só que aí, moçada, é
- 1:58:20importante que vocês saibam que existem
- 1:58:22dois tipos de PPP. Uma coisa é a PPP
- 1:58:26administrativa e outra coisa é a PPP
- 1:58:30patrocinada.
- 1:58:31Qual é a diferença?
- 1:58:34Veja, na PPP patrocinada acontece o que
- 1:58:38a gente tem aqui. Imagina que o
- 1:58:40governador do estado de São Paulo quer
- 1:58:43duplicar a rodovia que liga São Paulo a
- 1:58:45Santos.
- 1:58:47Mas aí quando ele vai fazer essa obra,
- 1:58:50ele decide fazer uma concessão e a
- 1:58:52concessionária vê que o dinheiro que vai
- 1:58:55ser pago pelos usuários, que a tarifa
- 1:58:58paga pelos usuários não é suficiente
- 1:59:02para fazer a concessão ser lucrativa. Ou
- 1:59:05seja, na PPP patrocinada,
- 1:59:08o usuário paga e além da tarifa paga
- 1:59:12pelo usuário, o poder público paga. Na
- 1:59:15PPP patrocinada, existe uma soma entre a
- 1:59:18tarifa paga pelo usuário e a grana que o
- 1:59:20poder público manda.
- 1:59:23Por outro lado, eu tenho ainda a PPP
- 1:59:26administrativa.
- 1:59:28O que que é a PPP administrativa?
- 1:59:31A PPP administrativa
- 1:59:33é aquela que o usuário não quer pagar
- 1:59:35para usar.
- 1:59:38Como assim? Vocês conseguem imaginar
- 1:59:42algum
- 1:59:44serviço público prestado pelo Estado que
- 1:59:48o usuário não quer pagar?
- 1:59:51é a ideia da PPP administrativa.
- 1:59:54A PPP administrativa, Maria Lúcia, é
- 1:59:57aquela que 100% da grana paga
- 2:00:02ao concessionário, quem paga é o estado.
- 2:00:06Veja que a PPP, a ideia é essa, poder
- 2:00:08público paga. Na PPP administrativa,
- 2:00:13100% da grana paga ao concessionário, é
- 2:00:16o estado que paga.
- 2:00:18exemplo disso, presídios.
- 2:00:21O Rio Grande do Sul fez o presídio de
- 2:00:23Erechim, minha amiga Simone, exatamente
- 2:00:26numa PPP administrativa. Ele construiu,
- 2:00:29a empresa privada construiu o presídio e
- 2:00:32depois da construção do presídio executa
- 2:00:36e mantém ali o presídio. Essa é a ideia
- 2:00:38da PPP administrativa. Só que 100% da
- 2:00:42grana paga o concessionário, é o próprio
- 2:00:45estado que paga. Essa é a ideia da PPP
- 2:00:47administrativa e da PPP patrocinada. Na
- 2:00:50PPP patrocinado, o usuário paga e o
- 2:00:52poder público paga também. Na PPP
- 2:00:55administrativa, 100% da grana é o estado
- 2:00:58que paga. Beleza?
- 2:01:03Show. Vamos então paraa nossa próxima
- 2:01:05dica, que é uma dica sobre intervenção
- 2:01:07do estado na propriedade. A partir de
- 2:01:10agora, falta dica 9, 10, 11, 12, 13, 14,
- 2:01:1615. Faltam sete dicas e nós temos 1 hora
- 2:01:19e meia. Ou seja, se a gente for aqui
- 2:01:22devagarzinho, temos aí mais ou menos uns
- 2:01:2615 minutos para cada dica até 5:30. Vou
- 2:01:28ter que só que dar uma uma acelerada em
- 2:01:31uma das dicas, mas 14 13 minutos para
- 2:01:34cada dica. Então vamos lá com muita
- 2:01:36calma.
- 2:01:38Superamos então o entendimento de
- 2:01:39responsabilidade civil do estado,
- 2:01:41superamos o entendimento de concessões
- 2:01:44de serviços públicos. Então a gente vai
- 2:01:46chegar em mais uma dica, intervenção do
- 2:01:49Estado na propriedade. O que é isso,
- 2:01:52Adriana?
- 2:01:53é o seguinte,
- 2:01:56a Constituição Federal,
- 2:01:58ela vem de certa forma superar aquela
- 2:02:02ideia de que o direito de propriedade é
- 2:02:05absoluto. Ou seja, não é porque eu tenho
- 2:02:12uma casa, eu tenho um terreno que eu
- 2:02:16posso construir nesse terreno o que eu
- 2:02:18bem entender. Não é assim. Não é porque
- 2:02:21eu tenho um terreno que eu vou construir
- 2:02:23nesse terreno que eu bem entender. Não.
- 2:02:25A ideia é que o meu direito de
- 2:02:28propriedade termina quando o seu direito
- 2:02:31de propriedade começa. Então imagina,
- 2:02:35Maria Lúcia, que você tem um terreno em
- 2:02:38Boa Viagem, em Recife, e eu tenho um
- 2:02:41terreno na beira da praia. Ora, eu não
- 2:02:44posso construir aqui um prédio de 50
- 2:02:47andares no meu terreno. Por quê? Porque
- 2:02:50se eu fizer isso, eu vou acabar com toda
- 2:02:52a energia solar, com todos os ventos,
- 2:02:56com tudo que vai incidir no terreno de
- 2:02:57trás. Ou seja, tecnicamente falando, a
- 2:03:01ideia é que o estado pode intervir na
- 2:03:05propriedade privada, né? pode intervir
- 2:03:08na propriedade privada, exatamente para
- 2:03:10restringir o meu direito de propriedade.
- 2:03:13E essa intervenção do Estado na
- 2:03:15propriedade, ela vai ocorrer, meus
- 2:03:17amigos, de seis formas.
- 2:03:21Então, existem seis formas que o Estado
- 2:03:24pode intervir na propriedade privada.
- 2:03:27Essas seis formas a gente tem que
- 2:03:29entender que elas vão variar, né? A
- 2:03:32gente tem que entender como é que
- 2:03:34funciona cada uma delas, porque é isso
- 2:03:35que a prova vai cobrar.
- 2:03:37A primeira forma de intervenção do
- 2:03:39Estado na propriedade é o que a gente
- 2:03:41chama de inter de limitação
- 2:03:42administrativa. É exatamente esse
- 2:03:45exemplo aqui. O estado edita um ato
- 2:03:48geral destinado a proprietários
- 2:03:51indeterminados. Eu não sei quem é que
- 2:03:53tem apartamento aqui nessa avenida, mas
- 2:03:55eu digo, cara, quem tiver um terreno na
- 2:03:58Avenida Beiramará de Boa Viagem, não
- 2:04:00pode construir mais do que 10 andares.
- 2:04:03Ou seja, a limitação administrativa é um
- 2:04:07ato geral destinado a proprietários
- 2:04:10indeterminados.
- 2:04:12O estado não entrou na minha
- 2:04:13propriedade. Ele ficou lá de fora e
- 2:04:15disse: "Ó, quem tem um terreno aqui
- 2:04:16nessa avenida não pode construir mais de
- 2:04:1910 andares". Essa é a ideia da
- 2:04:21limitação.
- 2:04:23A limitação, em regra, não gera direito
- 2:04:27à indenização, Mariana. Não é porque eu
- 2:04:30disse que você não pode construir mais
- 2:04:31de 10 andares que você vai ter direito a
- 2:04:33ser indenizado. Não. Em regra, você só
- 2:04:37vai ter direito à indenização se você
- 2:04:39provar que teve um dano.
- 2:04:42Beleza?
- 2:04:44O oposto da limitação administrativa
- 2:04:47é o que a gente chama de servidão
- 2:04:49administrativa. Por que que é o oposto?
- 2:04:53Porque enquanto na limitação o estado
- 2:04:55não entrou na minha propriedade, o
- 2:04:57estado ficou de longe só dizendo: "Ó,
- 2:05:00não pode quem tem terreno aqui construir
- 2:05:02mais de 10 andares." Na servidão é o
- 2:05:05contrário. Na servidão, o estado
- 2:05:08efetivamente entra na minha propriedade
- 2:05:11e passa, por exemplo, um fio de alta
- 2:05:13tensão por dentro da minha propriedade.
- 2:05:15Eu tenho lá a minha fazenda, aí ele
- 2:05:17passa esse poste com fio de alta tensão
- 2:05:19por dentro da minha propriedade. Veja, a
- 2:05:22servidão é isso, é o é o particular
- 2:05:24permitir que o Estado faça uma obra
- 2:05:27pública, que passe com a obra pública
- 2:05:28por dentro da minha propriedade. Mas
- 2:05:30veja, céu, que o fato dele ter passado
- 2:05:34esse fio de alta tensão não prejudica o
- 2:05:36meu direito de propriedade. Eu não perdi
- 2:05:38minha propriedade pro estado. Ele só
- 2:05:40passou esse fio por cima da minha
- 2:05:42propriedade.
- 2:05:44Mas diferentemente da limitação
- 2:05:46administrativa, que é um ato geral
- 2:05:48destinado a proprietários
- 2:05:49indeterminados,
- 2:05:51aqui na servidão, eu tenho um ato
- 2:05:54concreto que incide sobre essa
- 2:05:57propriedade em específico. Portanto, é
- 2:06:01um ato real, concreto sobre essa
- 2:06:04propriedade. Essa é a ideia. Ou seja,
- 2:06:08tecnicamente falando, na servidão
- 2:06:10administrativa, o estado efetivamente
- 2:06:14pisa na minha propriedade e diz que vai
- 2:06:17construir aqui um fio de alta tensão
- 2:06:19passando por dentro da propriedade. O
- 2:06:21particular é obrigado a permitir essa
- 2:06:24obra pública dentro da sua propriedade.
- 2:06:27Beleza?
- 2:06:28Essa é a ideia. Outro exemplo, eh, outro
- 2:06:33exemplo de servidão é eu passar, por
- 2:06:36exemplo, os dutos de gás por baixo da
- 2:06:39propriedade. A ideia é parecida, beleza?
- 2:06:44duas hipóteses, limitação e servidão.
- 2:06:48Só que veja que tanto a limitação
- 2:06:52quanto a servidão são atos mais
- 2:06:54definitivos, vão durar uma vida toda. Em
- 2:06:58nenhuma das duas hipóteses, tá, Simone?
- 2:07:00Tem indenização. Na servidão também não
- 2:07:02tem direito à indenização, a não ser que
- 2:07:05eu prove que houve dano.
- 2:07:07Tudo bem?
- 2:07:09Então são duas hipóteses mais
- 2:07:10definitivas, servidão e limitação,
- 2:07:13mas também a gente pode falar de uma
- 2:07:16hipótese mais provisória, que é o caso
- 2:07:19da ocupação temporária e o caso da
- 2:07:22requisição. Ou seja, são seis hipóteses
- 2:07:26de intervenção do Estado na propriedade.
- 2:07:28Eu falei duas que são mais definitivas,
- 2:07:31limitação e servidão, e eu tenho duas
- 2:07:34que são mais provisórias. Eu posso falar
- 2:07:36da ocupação temporária e da requisição.
- 2:07:42Qual é a diferença? Vamos lá. Tanto a
- 2:07:45ocupação temporária como a requisição,
- 2:07:48Fredson, são formas de intervenção do
- 2:07:51Estado na propriedade que eu diria
- 2:07:54temporárias, que eu diria provisórias.
- 2:07:58Qual é a diferença?
- 2:08:00A diferença, e preste muita atenção,
- 2:08:03porque é isso que a FGV vai cobrar.
- 2:08:05Então, não sei se você tá me assistindo,
- 2:08:07você tá prestando atenção, até pergunto,
- 2:08:10você tá me acompanhando?
- 2:08:12Responde aí no chat. Você tá me
- 2:08:13acompanhando? Responde aí. Tudo certo,
- 2:08:17professor? Estou aqui, professor. Tô
- 2:08:19entendendo. Mostra que você tá comigo,
- 2:08:21porque já estamos com 2 horas de aula, a
- 2:08:23gente já vai ficando cansado, já vai
- 2:08:24ficando com sono. Eu preciso desse
- 2:08:26combustível. Vamos lá. Vamos lá. Fala aí
- 2:08:28no chat, tá comigo aí ou não? Está
- 2:08:31comigo ou não está?
- 2:08:33Beleza, tamo junto, tamos junto. Coloca
- 2:08:36aí no chat, professor, tô contigo. Vamos
- 2:08:37lá. Vamos lá. Qual é a diferença da
- 2:08:40ocupação temporária e da requisição? São
- 2:08:43duas formas de intervenção do Estado na
- 2:08:45propriedade temporárias, Gabriel. São
- 2:08:48duas formas provisórias.
- 2:08:51Qual é a diferença entre os dois?
- 2:08:54É que
- 2:08:56a ocupação temporária e a requisição,
- 2:08:59elas divergem quanto à urgência.
- 2:09:03Como assim?
- 2:09:05A ocupação temporária, ela é baseada
- 2:09:08numa necessidade
- 2:09:11normal da administração,
- 2:09:14numa necessidade não urgente.
- 2:09:18Imaginem que o estado vai fazer a
- 2:09:20duplicação dessa avenida, vai fazer essa
- 2:09:22obra pública aqui. Na hora que ele vai
- 2:09:24fazer essa obra pública,
- 2:09:27a administração vai precisar construir
- 2:09:29um galpão.
- 2:09:31Um galpão, pessoal, para poder guardar o
- 2:09:34maquinário, um galpão para poder fazer o
- 2:09:38canteiro de obras, um galpão para poder
- 2:09:40guardar os tratores. Ou seja, eu preciso
- 2:09:43fazer um galpão na beira da estrada,
- 2:09:46baseado numa obra pública, baseada numa
- 2:09:50necessidade normal da administração
- 2:09:52pública. Uma vez que eu tô baseada numa
- 2:09:54necessidade normal da administração
- 2:09:56pública, eu vou lá e ocupo
- 2:09:59temporariamente esse terreno, faço o meu
- 2:10:02canteiro de obras aqui, quando a obra
- 2:10:04acabar, eu desmonto tudo e vou embora.
- 2:10:07Ou seja, eu ocupo provisoriamente esse
- 2:10:10terreno para eu fazer o canteiro de
- 2:10:11obras. Essa é a ideia da ocupação
- 2:10:13temporária.
- 2:10:15Perceba que a ocupação temporária, em
- 2:10:18regra, não será indenizada. E em regra
- 2:10:21não será indenizada. Por quê? Porque
- 2:10:23tecnicamente falando, eu vou ocupar
- 2:10:26temporariamente um terreno que não tá
- 2:10:28servindo para nada, um terreno que não
- 2:10:30tá tendo construção, não tá tendo
- 2:10:32plantação, não tá tendo nada. Eu
- 2:10:34simplesmente ocupo lá, boto o canteiro
- 2:10:37de obras provisoriamente.
- 2:10:40Entendido, pessoal?
- 2:10:42E por que
- 2:10:44então
- 2:10:46que eu tenho essa forma de intervenção
- 2:10:48do Estado na propriedade? Porque essa é
- 2:10:50a ideia, eu vou fazer essa obra pública,
- 2:10:53eu ocupo temporariamente, eu faço o
- 2:10:56canteiro de obras ali, quando a obra
- 2:10:58acabar eu desmobilizo e vou embora. É
- 2:11:01diferente da requisição. A requisição já
- 2:11:04é uma forma de intervenção do Estado na
- 2:11:06propriedade Cícera, que também é
- 2:11:10provisória, mas ela é baseada numa
- 2:11:13urgência, numa situação de urgência e
- 2:11:15emergência. É o que aconteceu em Porto
- 2:11:19Alegre. Em Porto Alegre nós tivemos a
- 2:11:22enchente lá, né, que invadiu a cidade.
- 2:11:25Essa é a foto, essa é uma foto do centro
- 2:11:27de Porto Alegre, tá, pessoal? Essa é uma
- 2:11:29foto do centro de Porto Alegre. De
- 2:11:31repente, a enchente invadiu tudo. Veja,
- 2:11:34o município precisou
- 2:11:36ali pegar jetski, pegar barcos, pegar
- 2:11:41lanchas para poder salvar as pessoas.
- 2:11:44Ora, faz sentido eu comprar um jet ski
- 2:11:47para eu usar durante alguns dias? Não.
- 2:11:49Então, a requisição, eu vou lá,
- 2:11:52requisito o jetski dos particulares,
- 2:11:55requisito as lanchas dos particulares,
- 2:11:58os barcos dos particulares, uso no
- 2:12:00salvamento, depois eu devolvo. Então,
- 2:12:02veja que a requisição é baseada numa
- 2:12:05situação de urgência. Baseado numa
- 2:12:09urgência, numa situação de iminente
- 2:12:10perigo, eu requisito e uso os bens
- 2:12:14temporariamente.
- 2:12:15Tal qual a ocupação temporária, eu só
- 2:12:19vou ter indenização em caso de dano. Em
- 2:12:21regra, não tem indenização.
- 2:12:24Ou seja, ocupação temporária é
- 2:12:26provisória e é baseada na necessidade
- 2:12:29normal da administração, ao passo que a
- 2:12:31requisição também é provisória, mas é
- 2:12:34baseada numa situação de urgência.
- 2:12:37Entendido, pessoal? Então, veja que a
- 2:12:40gente falou de seis formas de
- 2:12:42intervenção do Estado na propriedade. Em
- 2:12:44regra, todas as que a gente falou até
- 2:12:46agora não tem direito à indenização. A
- 2:12:49gente falou da limitação administrativa,
- 2:12:51falou da servidão, que são hipóteses
- 2:12:54mais definitivas,
- 2:12:56e falou da ocupação temporária e da
- 2:12:58requisição, que são hipóteses mais
- 2:13:01provisórias. OK?
- 2:13:04Só que a gente tem ainda uma quinta
- 2:13:06hipótese, que é o que a gente chama de
- 2:13:10tombamento.
- 2:13:11O que que é o tombamento, pessoal?
- 2:13:14Tombamento tem a ver com preservação,
- 2:13:18tem a ver com proteção. Ou seja,
- 2:13:23o poder público chega e vê que você tem
- 2:13:25uma casa histórica, né, e diz: "Olha,
- 2:13:28você que tem uma casa histórica, essa é
- 2:13:31a casa onde nasceu um artista famoso.
- 2:13:35Então eu vou tombar para que você
- 2:13:37preserve o patrimônio histórico,
- 2:13:40preserve o patrimônio cultural,
- 2:13:42preserve, a cautele, proteja e mantenha
- 2:13:47e conserve o patrimônio desse jeito.
- 2:13:49Então veja que o tombamento nada mais é
- 2:13:52do que uma preservação, uma obrigação do
- 2:13:55particular de manter e conservar, né, o
- 2:13:59bem nessas características. Entendido?
- 2:14:02igualmente no tombamento. Em regra, eu
- 2:14:05não tenho indenização.
- 2:14:07A ideia do tombamento é a proteção do
- 2:14:08patrimônio histórico, artístico e
- 2:14:10cultural. Ou seja, falamos então de
- 2:14:13cinco formas de intervenção do Estado na
- 2:14:15propriedade.
- 2:14:16E aí a gente vai agora pra sexta
- 2:14:19hipótese de intervenção do Estado na
- 2:14:22propriedade, que é a hipótese mais
- 2:14:24drástica de intervenção, que é a
- 2:14:27desapropriação.
- 2:14:29O que que é a desapropriação? é a forma
- 2:14:31mais drástica de intervenção do Estado
- 2:14:33na propriedade. Quando o Estado chega
- 2:14:36lá, minha amiga e eh Mácia, e toma a
- 2:14:40propriedade do particular, o estado
- 2:14:42chega e fala: "Você tem uma casa? Me dê
- 2:14:45essa casa, tchau, vai embora". O estado
- 2:14:48toma a propriedade.
- 2:14:50Será se é assim, então? Será se o
- 2:14:52particular perde a propriedade? Sim ou
- 2:14:55não?
- 2:14:57É isso que a gente vai estudar agora.
- 2:14:59Então, a gente estudou as cinco formas
- 2:15:01de intervenção do Estado na propriedade.
- 2:15:04Acho que foi bem tranquilo. Vamos
- 2:15:06estudar agora a sexta hipótese de
- 2:15:09intervenção do Estado na propriedade,
- 2:15:10que é o tema desapropriação.
- 2:15:13Vamos lá,
- 2:15:15professor. Servidão pode gerar
- 2:15:18indenização? Pode gerar. Eu tenho que
- 2:15:20provar que houve dano, tá? Em regra, não
- 2:15:22há indenização, mas eu posso provar que
- 2:15:25há dano, certo? Se tiver dano, sim.
- 2:15:28Beleza,
- 2:15:30Mauro tá falando de trabalho escravo,
- 2:15:32Mauro. Aí é outra guerra. Não tem nada a
- 2:15:35ver com o que a gente tá falando aqui.
- 2:15:36Vamos falar disso ainda, tá?
- 2:15:42Luana, toma em caso específico. Vamos
- 2:15:44falar, não é por aí.
- 2:15:47Irregularidade, maconha, vamos falar,
- 2:15:49não é por aí.
- 2:15:52Desculpa, pergunto para vocês. Todo
- 2:15:55mundo entendeu até agora, né? Então
- 2:15:57agora a gente vai seguir um pouco mais
- 2:16:02e vai falar da sexta forma de
- 2:16:05intervenção do estado na propriedade,
- 2:16:06que é a desapropriação.
- 2:16:08A partir de agora, meus amigos, a gente
- 2:16:10tem mais ou menos 1 hora15 até o fim da
- 2:16:12aula. Nessa 1 hora15, eu vou falar duas
- 2:16:16dicas de desapropriação,
- 2:16:19certo? Duas dicas de licitação,
- 2:16:23uma de controle e uma de atos
- 2:16:25administrativos. Então, eu acho que eu
- 2:16:27vou levar mais ou menos meia hora para
- 2:16:29falar de desapropriação, mais ou menos
- 2:16:31meia hora para falar de eh licitação e
- 2:16:3515 minutos para falar das outras duas
- 2:16:37dicas. Então, vamos lá, prestando
- 2:16:39atenção, vamos tocar a ficha.
- 2:16:42Vamos lá.
- 2:16:44Quando eu falo de desapropriação, eu tô
- 2:16:46falando da forma mais drástica de
- 2:16:49intervenção do Estado na propriedade.
- 2:16:52E nesse caso,
- 2:16:54existem dois tipos de desapropriação.
- 2:16:58Eu tanto vou ter a desapropriação
- 2:17:00ordinária
- 2:17:02como a desapropriação extraordinária.
- 2:17:05Qual é a diferença? Vamos lá. Sempre que
- 2:17:08eu falo de desapropriação,
- 2:17:11a lógica é a mesma. O poder público toma
- 2:17:15a propriedade do particular, entre
- 2:17:17aspas, o poder público chega e toma a
- 2:17:20propriedade do particular, mas em
- 2:17:22compensação, apesar de tomar a
- 2:17:25propriedade do particular,
- 2:17:27necessariamente
- 2:17:29toda vez que eu falar de desapropriação,
- 2:17:31ela será indenizada.
- 2:17:34O que que isso quer dizer? Imagina que o
- 2:17:37estado chega e diz: "Eu vou tomar a casa
- 2:17:41do Igor".
- 2:17:43Tudo bem, mas a casa do Igor vale, sei
- 2:17:46lá, R 1 milhão deais, então
- 2:17:49necessariamente
- 2:17:50o estado vai me pagar R 1 milhãoais.
- 2:17:54Entende que na desapropriação,
- 2:17:58então tecnicamente o Estado não toma a
- 2:18:01propriedade. O estado faz uma compra e
- 2:18:04venda, entre aspas, forçada.
- 2:18:08O particular não pode discutir, por
- 2:18:12favor, não desaproprie minha casa,
- 2:18:13desaproprie a casa do vizinho. Isso o
- 2:18:16particular não pode alegar. O que o
- 2:18:18particular pode discutir sim é quanto
- 2:18:21vale o imóvel. Ou seja, tecnicamente
- 2:18:24falando, quando eu falar de
- 2:18:25desapropriação,
- 2:18:27necessariamente eu vou ter uma
- 2:18:29indenização.
- 2:18:31Mas aí entenda, existem dois tipos de
- 2:18:34desapropriação na Constituição.
- 2:18:37O primeiro tipo é a desapropriação
- 2:18:39ordinária. Desapropriação ordinária,
- 2:18:41pessoal, ela vai ter lugar quando o
- 2:18:45particular
- 2:18:46tiver,
- 2:18:48ainda que o particular esteja todo
- 2:18:50certo, ainda que o particular tenha ali
- 2:18:54o imóvel todo tranquilo, todo bacana, o
- 2:18:58poder público vai poder desapropriar
- 2:18:59esse imóvel mediante justa e prévia
- 2:19:02indenização em dinheiro. Ou seja, ainda
- 2:19:05que eu esteja todo certo, ainda que
- 2:19:07minha casa não tenha problema nenhum,
- 2:19:10o estado pode desapropriar o imóvel por
- 2:19:13necessidade, utilidade pública ou
- 2:19:15interesse social, mas para isso, o
- 2:19:17estado precisa pagar uma justa e prévia
- 2:19:20indenização em dinheiro.
- 2:19:23Por outro lado, a Constituição também
- 2:19:25traz a desapropriação extraordinária,
- 2:19:28que é aquela desapropriação que o
- 2:19:30particular tá todo errado, que o
- 2:19:32particular está descumprindo a função
- 2:19:35social da propriedade.
- 2:19:37Aí, nesse caso, eu tenho a
- 2:19:40desapropriação urbanística e a
- 2:19:42desapropriação para fins de reforma
- 2:19:44agrária.
- 2:19:45São situações na desapropriação
- 2:19:47urbanística que o particular tem um
- 2:19:51terreno urbano que é um terreno baldil,
- 2:19:54que ele não tá construindo nada, que ele
- 2:19:56tá acumulando lixo, que tá cheio de
- 2:19:58problema. Nesse caso, o município
- 2:20:02pode obrigar o particular a construir no
- 2:20:05terreno. Se o particular mesmo assim não
- 2:20:09constrói, o município pode aumentar o
- 2:20:12IPTU com o tempo, pode ir cobrando o
- 2:20:15IPTU progressivo no tempo, porque o
- 2:20:18particular tá descumprindo a função
- 2:20:20social da propriedade urbana.
- 2:20:22Se ainda assim o particular continuar
- 2:20:25descumprindo a função social da
- 2:20:26propriedade urbana, o município vai
- 2:20:29poder fazer uma desapropriação que a
- 2:20:32gente chama de desapropriação
- 2:20:33urbanística, que é uma desapropriação
- 2:20:37com pagamento em títulos da dívida
- 2:20:39pública. Ou seja, uma coisa é a
- 2:20:42desapropriação ordinária, que o
- 2:20:44particular tá todo certo. Nesse caso, o
- 2:20:47poder público pode desapropriar mediante
- 2:20:50justa e prévia indenização em dinheiro.
- 2:20:52O Estado obriga o particular a entregar
- 2:20:55a propriedade para ele, mas em
- 2:20:56contrapartida, o Estado paga uma justa e
- 2:20:58prévia indenização em dinheiro.
- 2:21:01Por outro lado, se o particular estiver
- 2:21:03todo errado, se o particular estiver
- 2:21:05descumprindo a função social da
- 2:21:07propriedade urbana, o município, apenas
- 2:21:10ele, pode obrigar o particular a cumprir
- 2:21:12a função social da propriedade urbana.
- 2:21:15Se ainda assim o particular continuar
- 2:21:16descumprindo, o município pode cobrar
- 2:21:19IPTU progressivo no tempo e chegar até a
- 2:21:22desapropriação com pagamento em título
- 2:21:24da dívida pública.
- 2:21:26A mesma lógica da desapropriação
- 2:21:28extraordinária é com o imóvel rural.
- 2:21:32Imagina que o particular tem um
- 2:21:34latifúndio improdutivo.
- 2:21:38Aí a união pode obrigar esse particular
- 2:21:42a plantar no imóvel. a dar o cumprimento
- 2:21:45à função social desse imóvel, porque a
- 2:21:48ideia é que cabe à União desapropriar
- 2:21:51para fins de reforma agrária o imóvel
- 2:21:53rural que não esteja cumprindo sua
- 2:21:56função social. Agora veja que toda vez
- 2:21:59que eu falar de desapropriação,
- 2:22:02necessariamente eu vou ter uma
- 2:22:03indenização. A diferença é que no caso
- 2:22:06da reforma agrária, do mesmo jeito, a
- 2:22:08indenização vai ser em títulos da dívida
- 2:22:11agrária e não em dinheiro. Fechado?
- 2:22:16Beleza,
- 2:22:19professor.
- 2:22:21Mas eu tenho uma uma dúvida.
- 2:22:23É a pergunta do colega. E se eu recebi
- 2:22:27um imóvel?
- 2:22:29E imagina
- 2:22:32que eu tenho aqui um imóvel
- 2:22:36que fica numa esquina,
- 2:22:43esse imóvel fica numa esquina.
- 2:22:46E aí esse imóvel eu recebi de herança do
- 2:22:49meu avô. Tem lá uma casa que meu avô me
- 2:22:51deu, tá todo bonitinho, todo organizado,
- 2:22:55todo certinho esse imóvel. Tudo bem? E
- 2:22:59aí o município chega e fala: "Eu quero
- 2:23:00desapropriar seu imóvel para construir
- 2:23:02uma escola". O estado, então, o poder
- 2:23:04público, então, declara de necessidade,
- 2:23:07utilidade pública ou interesse social,
- 2:23:09esse meu imóvel para construir uma
- 2:23:11escola.
- 2:23:13Na hora que o município vem desapropriar
- 2:23:15meu imóvel, eu digo: "Cara, mas por que
- 2:23:17que você tá desapropriando o meu? Por
- 2:23:19que que você não desapropria o imóvel da
- 2:23:20dona Maria que fica do outro lado da rua
- 2:23:22e não tem nada?
- 2:23:24Perceba, é a pergunta do colega, prestem
- 2:23:27bem atenção. O particular não pode
- 2:23:31discutir a decisão do poder público de
- 2:23:35desapropriar esse imóvel ou aquele
- 2:23:36imóvel. Essa é uma discricionariedade
- 2:23:39administrativa e não cabe ao particular
- 2:23:43discutir a decisão de desapropriar um
- 2:23:45imóvel ou outro. O que o particular vai
- 2:23:47poder fazer é apenas então somente
- 2:23:49discutir o valor do bem. Tanto é que lá
- 2:23:53na lei da desapropriação, no decreto lei
- 2:23:553365 de 41, o artigo 20, ele diz que na
- 2:24:00contestação ou a contestação
- 2:24:03somente pode versar sobre vício do
- 2:24:07processo ou sobre impugnação do preço.
- 2:24:10Ou seja, tecnicamente falando, Fredson,
- 2:24:13a ação de desapropriação é uma ação onde
- 2:24:16o particular vai discutir apenas e tão
- 2:24:19somente o valor do bem, tá? Essa essa é
- 2:24:24a ideia. Agora veja que o artigo 184 já
- 2:24:28fala da desapropriação para fins de
- 2:24:30reforma agrária. É uma ideia de uma
- 2:24:33desapropriação extraordinária. É uma
- 2:24:36ideia onde o poder público percebe que o
- 2:24:40particular está descumprindo a função
- 2:24:43social da propriedade rural. Eu tenho lá
- 2:24:45um latifúndio improdutivo.
- 2:24:48Tanto é que a própria Constituição vai
- 2:24:50dizer que eu não posso desapropriar para
- 2:24:53fins de reforma agrária a pequena e
- 2:24:55média propriedade rural se o
- 2:24:57proprietário não tem outra. Ou seja,
- 2:25:00veja que o foco mesmo dessa
- 2:25:02desapropriação aqui é evitar que o cara
- 2:25:04tenha um latifúndio improdutivo.
- 2:25:08Tanto é que a FGV no 44º exame disse:
- 2:25:12"Jaísson pretende adquirir uma
- 2:25:14propriedade rural considerada média nos
- 2:25:16termos da lei, que será a única de sua
- 2:25:20titularidade
- 2:25:22para realizar a plantação de alimentos
- 2:25:24orgânicos paraa subsistência.
- 2:25:26mas tem o receio de investir todas as
- 2:25:29suas economias em imóvel que seja
- 2:25:31passível de desapropriação para fins de
- 2:25:33reforma agrária pela União, mediante
- 2:25:35indenização em títulos da dívida
- 2:25:37agrária. Diante disso, Jaílton, né, eh
- 2:25:41eh consultou você como advogado acerca
- 2:25:45dos bens que podem ser objeto dessa
- 2:25:46intervenção do Estado na propriedade.
- 2:25:48Assinale a opção correta. Vamos lá.
- 2:25:52Letra D. Somente os latifúndios são
- 2:25:55passíveis de desapropriação para fins de
- 2:25:57reforma agrária, ainda que produtivos.
- 2:26:00Não, pessoal, o foco da reforma agrária
- 2:26:03é o latifúndio improdutivo. Então, se eu
- 2:26:07tiver a pequena propriedade improdutiva,
- 2:26:10não vai ser desapropriado para fingir a
- 2:26:11reforma agrária se o cara não tem outra.
- 2:26:14Ou se eu tenho um latifúndio produtivo,
- 2:26:17também não vai ser.
- 2:26:19Letra C. O tamanho da propriedade não é
- 2:26:22relevante
- 2:26:25a eh com relação à desapropriação para
- 2:26:28fim de reforma agrária, pois são
- 2:26:29insuscetíveis de tal medida apenas os
- 2:26:32imóveis produtivos, não tanto os imóveis
- 2:26:36produtivos como também os pequenos e
- 2:26:38médios improdutivos, desde que o
- 2:26:41proprietário não tenha outro.
- 2:26:43Letra B. Qualquer propriedade é passível
- 2:26:46de desapropriação para fim de reforma
- 2:26:47agrária, independente do seu tamanho ou
- 2:26:50produtividade. Falso. Gabarito letra A.
- 2:26:53São insucetíveis de desapropriação para
- 2:26:55fins de reforma agrária. A pequena e
- 2:26:57média propriedade rural, assim definidas
- 2:27:00em lei, desde que seu proprietário não
- 2:27:02possua outra. Beleza?
- 2:27:06Tudo certo, pessoal?
- 2:27:11Dúvidas.
- 2:27:14Dúvidas, dúvidas, dúvidas. Vamos lá.
- 2:27:17Eu vou aproveitar aqui que vocês mandem
- 2:27:20as dúv de vocês que tá todo mundo
- 2:27:22prestando atenção e vou soltar a coruja
- 2:27:24de novo. Vem, coruja,
- 2:27:28vem, vem, vem.
- 2:27:31Anotem aí, anotem aí. Chegou a coruja.
- 2:27:34Vamos lá, pessoal.
- 2:27:37A gente vai falar agora da fase, das
- 2:27:41fases da desapropriação. Então vem
- 2:27:43comigo. Vamos supor, vamos imaginar aqui
- 2:27:48uma desapropriação ordinária. Ou seja, o
- 2:27:52particular tá todo certo, o particular
- 2:27:54está cumprindo a função social da
- 2:27:56propriedade. Tem lá um a dona Maria, tem
- 2:28:00aqui um terreno.
- 2:28:02Esse terreno tá todo certo. É a casa que
- 2:28:05a dona Maria mora com os filhos dela. Tá
- 2:28:08todo tranquilo. Mas o município olha e
- 2:28:10fala: "Cara, nesse bairro eu estou
- 2:28:14precisando construir uma escola". Então
- 2:28:17o que que o prefeito faz? Ele publica um
- 2:28:20decreto expropriatório.
- 2:28:23Ele publica um decreto expropriatório
- 2:28:26e diz: "Declaro o imóvel da dona Maria
- 2:28:29de necessidade, utilidade pública ou
- 2:28:31interesse social para fins de construção
- 2:28:34de uma escola". Ou seja, a lógica da
- 2:28:37desapropriação é essa. Eu declaro o
- 2:28:40imóvel de necessidade, utilidade pública
- 2:28:42ou interesse social para fim de
- 2:28:44construção de uma escola. Então veja que
- 2:28:46eu declaro esse imóvel. É a ideia da
- 2:28:50declaração, né? A fase declaratória da
- 2:28:53desapropriação.
- 2:28:55Uma vez declarado esse imóvel de
- 2:28:57necessidade, utilidade pública,
- 2:28:59interesse social, começa a fase
- 2:29:01executória da desapropriação. O que que
- 2:29:04é a fase executória? É simplesmente eu
- 2:29:07chegar lá para falar com a dona Maria e
- 2:29:09dizer: "Dona Maria, o seu imóvel vale R$
- 2:29:11100.000.
- 2:29:13Então tá aqui, eu vou te dar 100.000 R$
- 2:29:151000 por esse imóvel. Ou seja,
- 2:29:18tecnicamente falando, a ideia é que a
- 2:29:22fase executória da desapropriação
- 2:29:25nada mais é do que eu chegar no valor do
- 2:29:29bem. Ou seja, tecnicamente falando, eu
- 2:29:33entendo que o imóvel da dona Maria vale
- 2:29:35R$ 100.000. A dona Maria discorda,
- 2:29:38enquanto eu acho que vale R.000, a dona
- 2:29:41Maria acha que vale R$ 500.000.
- 2:29:44OK. O que que eu faço? Então eu vou lá e
- 2:29:49vou começar uma execução administrativa
- 2:29:53da desapropriação.
- 2:29:55A própria lei vai dizer que eu vou
- 2:29:57chegar paraa dona Maria e o poder
- 2:30:00público deve notificar o proprietário,
- 2:30:03deve notificar a dona Maria e
- 2:30:05apresentar-lhe uma oferta de
- 2:30:07indenização.
- 2:30:09Essa notificação vai conter a cópia do
- 2:30:13ato de declaração de utilidade pública,
- 2:30:16a planta ou descrição dos bens e suas
- 2:30:19confrontações e o valor da oferta. Olha,
- 2:30:21dona Maria, eu ofereço R$ 100.000 pelo
- 2:30:23seu imóvel. Só que essa notificação vai
- 2:30:26ter mais. Ela vai ter a informação de
- 2:30:30que o prazo para aceitar ou rejeitar a
- 2:30:32oferta é de 15 dias e que se a dona
- 2:30:34Maria ficar calada, o silêncio será
- 2:30:37considerado rejeição. Ou seja,
- 2:30:40tecnicamente falando, a ideia é a
- 2:30:42seguinte. Eu declarei o imóvel da dona
- 2:30:45Maria de necessidade, utilidade pública
- 2:30:47ou interesse social para construir uma
- 2:30:49escola e uma vez declarada eu começo a
- 2:30:51fase executória, que é notificar a dona
- 2:30:54Maria para dizer: "Dona Maria, eu
- 2:30:56entendo que o seu imóvel vale R$ 100.000
- 2:30:59e a dona Maria vai receber a notificação
- 2:31:02e ela tem 15 dias para aceitar ou
- 2:31:04rejeitar a oferta. E se ela deixar o
- 2:31:07prazo passar, eu vou considerar como
- 2:31:09rejeição.
- 2:31:11Se a dona Maria aceita a oferta, tá? E
- 2:31:15ela diz o seguinte, Jéssica, pode sim
- 2:31:18ser menor do que o valor do imóvel, sem
- 2:31:19dúvida. Mas se a dona Maria aceita a
- 2:31:23oferta administrativa,
- 2:31:26o poder público faz o pagamento, tá
- 2:31:28resolvida a desapropriação de forma
- 2:31:30administrativa.
- 2:31:32Se a dona Maria rejeita a oferta, não
- 2:31:34aceita. Aí o poder público tem que
- 2:31:37entrar com ação de desapropriação.
- 2:31:40Ou seja, o que que é ação de
- 2:31:42desapropriação, Rodrigo? Qual é a lógica
- 2:31:45da ação de desapropriação? É exatamente
- 2:31:47o estado entrar com ação judicial, onde
- 2:31:51eu vou discutir o valor do imóvel.
- 2:31:54Lembra que eu disse para você que não
- 2:31:56pode a dona Maria na contestação
- 2:31:59discutir
- 2:32:01a decisão da administração de
- 2:32:03desapropriar o imóvel dela? Essa é uma
- 2:32:06decisão discricionária. Ou seja, o que a
- 2:32:08dona Maria vai poder discutir é quanto
- 2:32:10vale o imóvel. Então, toda ação judicial
- 2:32:14vai ser pro juiz marcar uma perícia, pro
- 2:32:17juiz elencar qual é o valor do imóvel,
- 2:32:19fazer uma audiência. Ou seja,
- 2:32:21tecnicamente falando, se a dona Maria
- 2:32:24recusa a proposta de forma
- 2:32:26administrativa,
- 2:32:28o poder público vai entrar com ação de
- 2:32:30desapropriação.
- 2:32:33Todo mundo entendeu isso, pessoal?
- 2:32:35Artigo 10A do decreto lei 3365 de 41.
- 2:32:39Todo mundo entendeu isso?
- 2:32:42Tudo certo?
- 2:32:47Porque
- 2:32:49eu preciso discutir uns assuntos com
- 2:32:51vocês.
- 2:32:52Vamos lá.
- 2:32:57Ora, então
- 2:33:01a discussão é, se a dona Maria recusou a
- 2:33:04proposta administrativamente,
- 2:33:06eu vou entrar com ação de
- 2:33:07desapropriação.
- 2:33:09Mas, minha amiga C, obrigado. Se eu
- 2:33:13entro com ação de desapropriação,
- 2:33:15é uma ação que vai discutir o valor do
- 2:33:18bem. Vocês concordam comigo
- 2:33:21que é uma ação que vai encher o
- 2:33:24judiciário de demanda, vai demorar uma
- 2:33:27vida para discutir um negócio bobo, que
- 2:33:30é discutir quanto vale o bem?
- 2:33:33Pensando nisso, a lei foi alterada e
- 2:33:37aqui vai
- 2:33:41aqui, prestem atenção,
- 2:33:46preste atenção, preste atenção. Se você
- 2:33:48não tava prestando atenção, preste
- 2:33:49agora.
- 2:33:51A lei foi alterada
- 2:33:53para acelerar a desapropriação, para
- 2:33:56facilitar que o particular receba o
- 2:33:59dinheiro mais rápido. A lei foi alterada
- 2:34:02para trazer formas alternativas de
- 2:34:05resolução de conflitos para
- 2:34:07desapropriação. Ou seja, não é binário,
- 2:34:10não é 88 ou 80, ou ela aceita
- 2:34:12administrativa ou vai pra justiça. Não.
- 2:34:15A lei passou a dizer que é possível que
- 2:34:18a dona Maria remeta a discussão para
- 2:34:21formas alternativas de resolução de
- 2:34:23conflitos, como a mediação ou a
- 2:34:27arbitragem. Ou seja,
- 2:34:29administrativamente, a dona Maria pode
- 2:34:31submeter a questão paraa mediação ou
- 2:34:34arbitragem. Fechado.
- 2:34:37Mayane, pode mandar a dúvida. Vamos lá.
- 2:34:41Fechado.
- 2:34:42Dúvida.
- 2:34:45Beleza?
- 2:34:47Eh, Vanessa, é assim que é. Então, não
- 2:34:50adianta a gente ficar na discussão de
- 2:34:52que é injusto, não. É assim que é ponto,
- 2:34:54né? O direito administrativo tem essa
- 2:34:56ideia de supremacia do interesse público
- 2:34:58sobre o privado, né? Então, é por aí,
- 2:35:01tá? Eh, Mayane, então, professor, a
- 2:35:06pessoa não tem direito a decidir o valor
- 2:35:08que vale, é só a administração que
- 2:35:09define? Não, a administração disse:
- 2:35:13"Dona Maria, o seu imóvel vale R$
- 2:35:15100.000.
- 2:35:17A dona Maria não aceitou.
- 2:35:20Ela acha que vale R.000.
- 2:35:22Se ela tivesse aceitado tava resolvido,
- 2:35:25mas ela acha que vale 500.000. Então ela
- 2:35:28pode submeter isso à mediação e
- 2:35:30arbitragem para que a mediação e
- 2:35:32arbitragem defina o valor. Não chegamos
- 2:35:35num valor, o estado então vai ter que
- 2:35:37entrar com ação de desapropriação.
- 2:35:40E lá na ação de desapropriação, o juiz
- 2:35:43vai decidir quanto vale depois de uma
- 2:35:45perícia, depois de audiência e por aí
- 2:35:48vai. Ou seja, tecnicamente falando,
- 2:35:52eu vou ter
- 2:35:54um uma ação judicial para dizer quanto
- 2:35:56vale o bem.
- 2:35:58E aí a gente chega na seguinte pergunta:
- 2:36:02"E como é que é feito esse pagamento?"
- 2:36:05Porque veja,
- 2:36:07vamos lá, como é que funciona a ação de
- 2:36:09desapropriação, só pra gente ficar na
- 2:36:11mesma tecla,
- 2:36:13o estado afirmou que o imóvel da dona
- 2:36:17Maria vale R$ 100.000.
- 2:36:19Então, na hora que o estado entrar com
- 2:36:21ação de desapropriação,
- 2:36:23ele deposita os R$ 100.000.
- 2:36:27O processo vai correndo e no final a
- 2:36:31dona Maria ganha. Não era 100.000, era
- 2:36:33500.000. A dona Maria ganhou.
- 2:36:36Ora, então tem uma diferença aí para ser
- 2:36:40pago. Ou vai ser ela. O estado depositou
- 2:36:43100.000,
- 2:36:44Mas o juiz entendeu que a dona Maria
- 2:36:46tava certa, que é devido 500.000. Então
- 2:36:49o estado precisa pagar aqui uma
- 2:36:51diferença de R$ 400.000.
- 2:36:54Como é que essa diferença vai ser paga?
- 2:36:57Em depósito direto ou precatório?
- 2:37:02O que que os particulares sempre
- 2:37:04defenderam,
- 2:37:05Cássio? Os particulares sempre
- 2:37:07defenderam que o pagamento seria feito
- 2:37:10através de depósito direto. Por quê? A
- 2:37:13dona Maria sustentava que é depósito
- 2:37:15direto. Afinal de contas, se o estado
- 2:37:17tivesse sido correto desde o começo com
- 2:37:19a sua proposta, ele já teria declarado
- 2:37:22500.000, já teria pago os 500.000 desde
- 2:37:24o começo.
- 2:37:27Por outro lado, o que que o Estado
- 2:37:28sempre sustentou? O estado sempre
- 2:37:31sustentou que não, que todo pagamento da
- 2:37:33administração pública é feito por
- 2:37:35precatório. Então, o pagamento é
- 2:37:37precatório.
- 2:37:39E o que foi que o Supremo disse?
- 2:37:42Essa diferença é paga por precatório ou
- 2:37:45não? O Supremo disse que depende.
- 2:37:51Depende de que, professor? Vamos lá.
- 2:37:55Se o estado está em dia com os seus
- 2:37:58precatórios, portanto, o particular sabe
- 2:38:02quando vai receber, existe uma
- 2:38:05previsibilidade do particular de quando
- 2:38:07ele vai receber,
- 2:38:09a diferença é paga através de
- 2:38:11precatório.
- 2:38:13Se por outro lado o estado está atrasado
- 2:38:17nos seus precatórios, logo o particular
- 2:38:20não tem nem ideia de quando vai receber.
- 2:38:23A diferença é paga através de depósito
- 2:38:25judicial direto. Ou seja, o Supremo diz
- 2:38:28que se o estado tiver atrasado nos seus
- 2:38:29precatórios, o pagamento é em depósito
- 2:38:32direto. Se o Estado estiver em dia com
- 2:38:34seus precatórios, o pagamento é feito
- 2:38:36por precatório. Beleza?
- 2:38:40Ah, professor, mas o precatório demora.
- 2:38:42Eu sei, mas é a regra que tá na
- 2:38:44Constituição. Beleza?
- 2:38:49Essa discussão se o precatório é
- 2:38:51alimentar ou não, Frederico, não vale a
- 2:38:53pena a gente enfrentar aqui, porque não
- 2:38:56vai cair na prova direito
- 2:38:57administrativo,
- 2:38:59tá bom? Então, a ideia é mais ou menos
- 2:39:02essa, beleza?
- 2:39:05Se for a única casa da dona Maria, mesmo
- 2:39:07assim o estado pode desapropriar,
- 2:39:10beleza?
- 2:39:12A desapropriação pode ocorrer enquanto
- 2:39:13perdurar essa ação. Sim, ação é uma ação
- 2:39:15para desapropriar, né? Mesmo que seja um
- 2:39:18único bem, mesmo que seja um único bem.
- 2:39:21Beleza,
- 2:39:25beleza, beleza, beleza. Sempre atrasado,
- 2:39:28disse a Thaís. Não, a União Federal tá
- 2:39:30em dia, município de Porto Alegre tá em
- 2:39:32dia, estado de São Paulo tá em dia, tem
- 2:39:35Distrito Federal tá em dia, tem um monte
- 2:39:36de gente que tá em dia aí. Tá
- 2:39:40beleza?
- 2:39:42Vamos lá. A lei Zeni é a lei da
- 2:39:45desapropriação. É o decreto lei 3365 de
- 2:39:4941. 3365
- 2:39:52de 1941.
- 2:39:54Certo?
- 2:39:56Beleza. Beleza. Beleza.
- 2:39:59Moçada. A gente vai entrar agora no
- 2:40:01assunto licitações.
- 2:40:04E quando a gente fala de licitações, tá?
- 2:40:07Eh, Neusa, se for o único bem, onde é
- 2:40:09que ela vai morar? Ela vai ganhar, né?
- 2:40:11Ela vai ser indenizada, ela compra outra
- 2:40:12casa, tá?
- 2:40:15Beleza, Víor, o resumo da aula não tem
- 2:40:18nada disso. Tem sim, só você ler com
- 2:40:20calma que tá tudo aí, tá lá a
- 2:40:22desapropriação, toda discussão e
- 2:40:24naturalmente a aula é um complemento,
- 2:40:26né? É um material de apoio.
- 2:40:30Se a diferença for 20.000, pode ser RPV?
- 2:40:32Pode que RPV foge do precatório por ser
- 2:40:34de pequeno valor, certo? BH não tá em
- 2:40:38dia. Minas Gerais não tá em dia também.
- 2:40:40Beleza, vamos lá.
- 2:40:43Vamos lá. Eh,
- 2:40:47vamos lá. Vamos lá. Vamos lá. Eh,
- 2:40:50Débora, paciência, paciência. Se ela não
- 2:40:53conseguir, o problema é dela. Certo?
- 2:40:57Vamos lá. Indenização além do valor do
- 2:41:00bem é possível? Não. Aí seria
- 2:41:02enriquecimento sem causa, tá?
- 2:41:06Vamos lá.
- 2:41:08Eh, a gente vai agora paraa próxima
- 2:41:11etapa. Vamos discutir licitações. E aí
- 2:41:14eu pergunto para você que tá me
- 2:41:16assistindo.
- 2:41:18Você que tá me assistindo, o que que
- 2:41:20você sabe sobre licitação?
- 2:41:22Licitação é um assunto que você domina.
- 2:41:25Licitação você não sabe de nada. Como é
- 2:41:27que estamos aí em licitação, pessoal?
- 2:41:29Estamos bem ou estamos mal? Falem aí no
- 2:41:31chat para mim. Eu vou trazer duas
- 2:41:33apostas de licitações que eu acho que
- 2:41:35vão cair na prova e a gente vai eh
- 2:41:40conseguir
- 2:41:42discutir aqui. Então vamos lá.
- 2:41:45Quando a gente fala de licitações, qual
- 2:41:47é a ideia? é que se o estado, moçada,
- 2:41:51vai fazer uma aquisição pública, vai
- 2:41:53contratar uma obra, vai contratar um
- 2:41:55produto, um serviço,
- 2:41:59eu não posso ter uma contratação, né? Eu
- 2:42:02não posso ter uma contratação que seja
- 2:42:05Eu tô achando que caiu aqui a internet
- 2:42:07caiu ou não? Tá todo mundo me vendo ou
- 2:42:10caiu? Estamos aí ou caiu?
- 2:42:13Vamos lá.
- 2:42:15Caiu não, né? Vocês estão me vendo aí,
- 2:42:17né?
- 2:42:19foi e voltou, tá? Que que eu faço?
- 2:42:21Quando o estado vai contratar uma obra,
- 2:42:23um serviço ou um objeto que ele vai
- 2:42:25comprar, a ideia é que eu tenho que
- 2:42:27contratar de forma impessoal. Eu não
- 2:42:30posso contratar o sobrinho do prefeito,
- 2:42:32eu vou contratar de forma impessoal quem
- 2:42:35tem a melhor proposta para mim. E o que
- 2:42:38que são as modalidades de licitação?
- 2:42:41São as formas que eu tenho de escolher a
- 2:42:45melhor proposta. Ou seja,
- 2:42:48será se a melhor proposta, moçada, é
- 2:42:51necessariamente a proposta mais barata?
- 2:42:55Sim ou não? Responde aí para mim. Será
- 2:42:57se a menor a melhor proposta é sempre a
- 2:43:01mais barata?
- 2:43:03Não, pessoal, por que não? Imagina que a
- 2:43:06Polícia Federal quer comprar uma viatura
- 2:43:09nova. Viaturas novas. Cara, se eu for
- 2:43:12escolher a viatura mais barata, eu vou
- 2:43:14comprar um carro 1.0. Aí tá o bandido
- 2:43:17fugindo de Camaro e Ferrari e a polícia
- 2:43:20correndo num carro 1.0. Não dá. Ou seja,
- 2:43:24a modalidade de licitação vai ser o
- 2:43:26procedimento que eu vou usar para
- 2:43:28escolher a melhor proposta. E essa
- 2:43:31modalidade, ela vai variar de acordo com
- 2:43:36a complexidade do objeto. Esse é um
- 2:43:39ponto interessante.
- 2:43:41A lei antiga de licitação, ela se
- 2:43:44preocupava muito mais com o preço. Ou
- 2:43:47seja, a lei antiga, ela se preocupava da
- 2:43:50seguinte forma: quanto mais caro o
- 2:43:53objeto, mais complexa a modalidade.
- 2:43:58A nova lei não. Agora, eu não me
- 2:44:01preocupo muito com o preço, eu me
- 2:44:03preocupo com a complexidade
- 2:44:06do objeto. Então, vamos lá.
- 2:44:10A nova lei trouxe cinco modalidades de
- 2:44:12listação.
- 2:44:14A primeira delas é o pregão. O que que é
- 2:44:17o pregão, pessoal? É uma modalidade de
- 2:44:20listação que vai variar
- 2:44:23e que eu vou usar, melhor dizendo, para
- 2:44:26quando eu for adquirir um objeto comum.
- 2:44:29Ou seja, eu vou comprar caneta, eu vou
- 2:44:32comprar papel, eu vou comprar café, eu
- 2:44:34vou comprar um objeto comum. Professor,
- 2:44:38e se eu for comprar 1000 canetas ou
- 2:44:4210.000 canetas ou 1 milhão de canetas?
- 2:44:46Não me interessa, eu estou comprando
- 2:44:48caneta. Então, o objeto é um objeto
- 2:44:50comum. Ou seja, tecnicamente falando,
- 2:44:53sempre que o objeto for um objeto comum,
- 2:44:56eu vou usar o pregão.
- 2:44:59Por outro lado, sempre que o objeto não
- 2:45:03for comum ou for um objeto complexo, eu
- 2:45:07vou usar a concorrência. Então, o que
- 2:45:11que é a concorrência? É uma modalidade
- 2:45:13de listação que é para eu adquirir um
- 2:45:15objeto complexo ou não comum. Então, se
- 2:45:19eu vou fazer uma ponte, se eu vou fazer
- 2:45:22uma estrada, se eu vou fazer um viaduto,
- 2:45:25se eu vou fazer uma obra complexa, a
- 2:45:27modalidade é objeto é a concorrência.
- 2:45:32Entendido?
- 2:45:34Por outro lado, se eu vou fazer um
- 2:45:36concurso para escolher um critério
- 2:45:38técnico ou um critério
- 2:45:44artístico,
- 2:45:46eu uso o concurso. Veja, esse concurso
- 2:45:49aqui não é o concurso público que eu
- 2:45:52faço para selecionar um servidor
- 2:45:54público. Aqui é um concurso, por
- 2:45:56exemplo, para eu fazer, vamos escolher o
- 2:45:58rei do carnaval, a rainha do carnaval.
- 2:46:01Vamos escolher o melhor artigo
- 2:46:03científico, a melhor alegoria de
- 2:46:05carnaval. Veja, a ideia é que eu uso o
- 2:46:09concurso. Você já devem ter visto o
- 2:46:12concurso de redação, o concurso de
- 2:46:15trabalho de conclusão de curso, o
- 2:46:16concurso de monografia para escolher o
- 2:46:19melhor trabalho. Aí eu uso o concurso.
- 2:46:22E quando eu quiser vender bens da
- 2:46:24administração, vender bens móveis
- 2:46:27inservíveis ou vender bens imóveis, eu
- 2:46:30uso o leilão para eu fazer vendas,
- 2:46:35certo?
- 2:46:37Essa é a ideia. Agora, eh, [roncando]
- 2:46:41vamos lá. E se a prova da OAB? Prestem
- 2:46:46bem atenção aqui, pessoal. Vamos lá.
- 2:46:48Vamos lá. Eu sei que às vezes a gente
- 2:46:49fica disperso, fica falando os exemplos
- 2:46:52ali, mas vamos lá. Vamos focar aqui. Se
- 2:46:57a prova disser que o prefeito quer usar
- 2:47:01um pouquinho do pregão com um pouquinho
- 2:47:03da concorrência e fazer uma outra
- 2:47:06modalidade, ele quer usar um pouquinho
- 2:47:08disso e um pouquinho daquilo. Ele pode
- 2:47:10ele pode misturar duas ou mais
- 2:47:12modalidades, pessoal?
- 2:47:15A resposta é não. A própria lei diz que
- 2:47:19é vedada a criação de outras modalidades
- 2:47:23de licitação ou ainda a combinação
- 2:47:25daquelas. Ou seja, tecnicamente falando,
- 2:47:29né, e eh tecnicamente falando, eh a
- 2:47:33ideia é que é vedada a criação de outras
- 2:47:36modalidades de licitação ou a combinação
- 2:47:39delas. Ou seja, tecnicamente falando, eu
- 2:47:42tenho essas cinco modalidades e eu tenho
- 2:47:45que usá-las. Eu não posso misturar mais
- 2:47:47de uma. OK? Então, tecnicamente,
- 2:47:51caneta, papel,
- 2:47:53caderno, né? Café, pregão, objeto comum.
- 2:47:59Se eu quero fazer um objeto não comum,
- 2:48:01complexo, vou fazer uma obra, vou fazer
- 2:48:03uma ponte concorrência.
- 2:48:06Se eu quiser escolher um trabalho
- 2:48:08técnico ou científico, artístico,
- 2:48:10cultural, concurso. Se eu quiser vender
- 2:48:13bens móveis da administração ou bens
- 2:48:15imóveis, leilão. É aquela ideia do dou
- 2:48:18do lhe uma, dou-lhe duas, doulhe três
- 2:48:19vendido, leilão.
- 2:48:22Mas aí eu pergunto para vocês,
- 2:48:24e o que raios é o diálogo competitivo? O
- 2:48:28que raios é o diálogo competitivo,
- 2:48:30pessoal?
- 2:48:32O diálogo competitivo
- 2:48:34é uma modalidade de licitação para
- 2:48:36quando a administração
- 2:48:38não sabe exatamente o que fazer.
- 2:48:42Como assim, professor?
- 2:48:44Imagina que eu sou eleito governador e
- 2:48:47eu tenho que resolver a situação do
- 2:48:49zoológico. Como é que a gente resolve o
- 2:48:52zoológico aqui, Fredson? Eu tenho que
- 2:48:55ter mais gente frequentando o zoológico
- 2:48:57para ter mais dinheiro, para melhorar o
- 2:48:59zoológico. Mas pouca gente tá vindo
- 2:49:02visitar o zoológico. Então, como é que
- 2:49:03eu faço para aumentar as pessoas no
- 2:49:05zoológico? Aí você fala: "Não, cara,
- 2:49:07vamos caçar um leão e botar aqui". Não,
- 2:49:11o IBAMA não deixa eu fazer isso. Não,
- 2:49:14vamos colocar várias montanhas russas
- 2:49:16aqui no zoológico e transformar no Bush
- 2:49:18Gardens, aquele parque da Flórida. Não,
- 2:49:20cara, mas eu não tenho dinheiro para
- 2:49:22isso. Não, já sei. Vamos então eh eh
- 2:49:26diminuir o preço dos ingressos e botar
- 2:49:28todo mundo para dentro. Não, mas aí vai
- 2:49:29virar um caos, eu não vou conseguir. Ou
- 2:49:31seja, o diálogo competitivo é a
- 2:49:34modalidade de licitação para quando a
- 2:49:35administração não sabe o que fazer.
- 2:49:38Então, como ela não sabe o que fazer,
- 2:49:40ela realiza diálogos com a iniciativa
- 2:49:43privada, discute com a iniciativa
- 2:49:45privada para trazer soluções pro caso
- 2:49:48concreto. Ou seja, o diálogo competitivo
- 2:49:52é a modalidade de licitação para
- 2:49:54contratação de obras, serviços e
- 2:49:56compras, em que a administração realiza
- 2:49:58diálogos com licitantes previamente
- 2:50:01selecionados, mediante critérios
- 2:50:03objetivos, com o objetivo de desenvolver
- 2:50:08uma ou mais alternativas capazes de
- 2:50:10atender as suas necessidades, devendo o
- 2:50:12licitante apresentar uma proposta final
- 2:50:15após o encerramento dos diálogos. Ou
- 2:50:17seja, tecnicamente falando, a lógica do
- 2:50:20diálogo competitivo é que a
- 2:50:22administração chama a iniciativa privada
- 2:50:24para discutir soluções. E aí veja que no
- 2:50:2841º exame o governador do estado Beta
- 2:50:33queria adquirir folha de ofício, ele
- 2:50:37queria comprar folha de papel. Se ele
- 2:50:40queria comprar folha de papel, qual é a
- 2:50:42modalidade de licitação que ele deveria
- 2:50:44usar, pessoal? Vamos lembrar.
- 2:50:47Diálogo competitivo. Não, ele já sabe
- 2:50:49exatamente o que é que comprar. Não faz
- 2:50:51sentido usar o diálogo competitivo.
- 2:50:53Concorrência não, porque concorrência é
- 2:50:56para objeto complexo.
- 2:50:58Leilão não. Leilão é para vender bens
- 2:51:00móveis inservíveis ou bens imóveis.
- 2:51:03Concurso? Não. O concurso é uma
- 2:51:05modalidade para escolher um critério
- 2:51:07técnico ou científico. Se eu quiser
- 2:51:09comprar papel, café, água, objeto comum,
- 2:51:12eu vou usar o quê, pessoal? o pregão.
- 2:51:16Então, o Sebastião que foi fazer uma
- 2:51:19licitação, ele queria perguntar o
- 2:51:22seguinte: "É possível comprar folha de
- 2:51:24papel ofício com a modalidade diálogo
- 2:51:27competitivo?" Claro que não, Sebastião.
- 2:51:31É por isso que o gabarito aqui é que o
- 2:51:34diálogo competitivo é a modalidade de
- 2:51:37licitação paraa contratação de obras,
- 2:51:39serviços e compras, em que a
- 2:51:41administração realiza diálogos com
- 2:51:43licitantes previamente selecionados por
- 2:51:45critérios objetivos, com o intuito de
- 2:51:48desenvolver uma ou mais alternativas
- 2:51:51capazes de atender as suas necessidades,
- 2:51:54devendo os licitantes apresentar uma
- 2:51:56proposta final após o encerramento dos
- 2:51:58diálogos. Ou seja, a ideia do gabarito
- 2:52:01aqui é que ele usaria o pregão e não o
- 2:52:04diálogo competitivo. Beleza?
- 2:52:12Joia.
- 2:52:14Vamos lá.
- 2:52:17Aí, Jer, é outra guerra. Isso aí fica
- 2:52:19tranquilo sobre o critério de escolha.
- 2:52:22Isso aí não tá no radar da OAB não.
- 2:52:25Certo?
- 2:52:27Beleza,
- 2:52:30beleza, beleza, beleza.
- 2:52:33Vamos lá.
- 2:52:34Eh, então a gente falou das modalidades
- 2:52:38de licitação, só que apesar das
- 2:52:41modalidades de licitação,
- 2:52:43existem situações que a administração
- 2:52:46ela pode fazer uma contratação direta,
- 2:52:48ou seja, por mais que seja possível
- 2:52:52eh a administração, em tese, fazer um
- 2:52:55processo licitatório,
- 2:52:57existem situações que eu posso fazer uma
- 2:53:00contratação direta, que eu posso ir lá e
- 2:53:02contratar diretamente ente sem
- 2:53:05licitação.
- 2:53:06Que situações são essas, pessoal? Eu
- 2:53:09tanto posso falar de dispensa, como
- 2:53:12posso falar também de inexigibilidade.
- 2:53:16Vamos lá. A contratação direta é uma
- 2:53:20situação que eu vou lá e contrato
- 2:53:23diretamente sem precisar fazer uma
- 2:53:25licitação. Tudo bem? Então, como é que
- 2:53:28eu faço para fazer essa contratação
- 2:53:29direta?
- 2:53:31ou por dispensa ou por inexibilidade.
- 2:53:36OK? Quando eu falo de inexigibilidade,
- 2:53:42como a própria o próprio nome já diz,
- 2:53:44quando eu falar de inexigibilidade,
- 2:53:48a licitação é
- 2:53:50impossível, ou seja, nem que eu queira
- 2:53:53licitar, eu posso. Na inexibilidade, a
- 2:53:58licitação é impossível. Já na dispensa,
- 2:54:02eu até posso licitar, mas a lei permite
- 2:54:05que eu faça uma contratação direta.
- 2:54:08Pois bem,
- 2:54:10vamos lá. Falando de inexibilidade,
- 2:54:14eu tenho eh meu amigo Mateus,
- 2:54:18eu tenho
- 2:54:21cerca de 30 e poucas hipóteses de
- 2:54:24dispensa de licitação na lei e eu tenho
- 2:54:28só cinco hipóteses de inesibilidade.
- 2:54:31Então, nessa reta final, revisão final,
- 2:54:35pau na máquina, o que que eu sugiro?
- 2:54:37Vamos decorar as cinco hipóteses de
- 2:54:40inesibilidade e na dúvida a gente chuta
- 2:54:43que é dispensa. Quem não entendeu a
- 2:54:46resposta da questão anterior, você abre
- 2:54:49a lei 14133,
- 2:54:51artigo 6º da lei. A a questão copiou
- 2:54:56essa redação que a gente leu 3 minutos
- 2:54:59antes de responder. Certo, Mateus? para
- 2:55:01você essa resposta aqui. A resposta diz
- 2:55:04exatamente o artigo 6º 42 da lei. É
- 2:55:07exatamente o que a FGV copiou e colou
- 2:55:10aqui na alternativa correta. Tudo bem?
- 2:55:13Então vamos lá. Então, eu tenho cinco
- 2:55:16hipóteses de inesibilidade, que são
- 2:55:18hipóteses que a licitação é impossível e
- 2:55:21tenho várias hipótese de dispensa.
- 2:55:23Então, na dúvida,
- 2:55:25eu vejo se é inesibilidade.
- 2:55:27Se for, ótimo. Se não for, eu chuto que
- 2:55:30é dispensa. Então, vamos lá. Hipótese de
- 2:55:34licitação impossível, inesibilidade de
- 2:55:37licitação.
- 2:55:38Estamos no meio da pandemia do COVID.
- 2:55:42Ninguém tem a vacina do COVID. Ainda
- 2:55:44ninguém. Tô no primeiro dia da pandemia.
- 2:55:48Eu vou fazer uma licitação para ver quem
- 2:55:51me oferece o menor preço ou a melhor
- 2:55:53proposta para me vender a vacina do
- 2:55:55COVID. Não, porque ninguém tem. Não,
- 2:55:59porque ninguém tem. Sabrina, eu sei,
- 2:56:02minha amiga, que o Sebastião tava
- 2:56:03falando de pregão, mas ele tava falando
- 2:56:05de pregão, mas ele perguntou como usar o
- 2:56:07diálogo competivo. É só você ler o
- 2:56:09enunciado completo lá da questão, tá aí
- 2:56:11nos slides. Ele falou de pregão e de
- 2:56:13diálogo competitivo, por isso que a
- 2:56:15resposta era do diálogo competitivo.
- 2:56:17Então, vamos focar aqui, pessoal. Vamos
- 2:56:18deixar o que passou, passou, depois
- 2:56:21vocês voltam o vídeo qualquer coisa.
- 2:56:23Então, inesibilidade, a competição é
- 2:56:25impossível. Se a competição é
- 2:56:27impossível, cinco hipóteses. Primeira
- 2:56:30delas, objeto único ou fornecedor
- 2:56:33exclusivo.
- 2:56:35Eu vou contratar a vacina do COVID.
- 2:56:37Ninguém vende essa vacina, só esse cara.
- 2:56:40Apareceu esse cidadão com a vacina do
- 2:56:43COVID. Faz sentido eu fazer um processo
- 2:56:46licitatório para ver quem me oferece a
- 2:56:48melhor proposta para vender a vacina?
- 2:56:50Não, porque só esse cara vende. Ou seja,
- 2:56:53a primeira hipótese de inexibilidade é
- 2:56:55exatamente o objeto único, o fornecedor
- 2:56:59exclusivo. Só esse cara vende, ou seja,
- 2:57:02só esse cara vende. Se só esse cara
- 2:57:04vende, eu vou lá e compro direto por
- 2:57:06inesibilidade.
- 2:57:09A segunda hipótese de inesibilidade é a
- 2:57:12ideia do artista consagrado pela opinião
- 2:57:15pública ou pela crítica especializada.
- 2:57:18Eu vou fazer um show de rock ou vou
- 2:57:22fazer um show em homenagem aos 50 anos,
- 2:57:25aos 100 anos do meu município. Eu vou
- 2:57:27escolher o Grave Braul ou eu vou
- 2:57:31escolher, sei lá, uma banda hoje que é
- 2:57:33muito, né, que é muito contratada, sei
- 2:57:35lá, o Wesley Safadão, Gustavo Lima, vou
- 2:57:38contratar Zezé de Camargo Luciano, vou
- 2:57:40contratar Pink Floyd, que seja. Veja, a
- 2:57:43ideia é que eu também posso contratar
- 2:57:45por inexibilidade, uma contratação
- 2:57:47direta por inexibilidade
- 2:57:50sem eh eh eh por um artista, um artista
- 2:57:54consagrado pela opinião pública ou pela
- 2:57:57crítica especializada. Ou seja, a
- 2:57:59segunda hipótese de inibilidade é essa:
- 2:58:04objeto único, fornecedor exclusivo,
- 2:58:06artista consagrado pela opinião pública.
- 2:58:08É a segunda hipótese.
- 2:58:11A terceira hipótese de inexibilidade,
- 2:58:13pessoal, é se eu quiser contratar um
- 2:58:16serviço prestado com notória
- 2:58:19especialização, ou seja, eu quero
- 2:58:21contratar uma demanda muito específica
- 2:58:25de um negócio top, de um negócio
- 2:58:28extremamente complexo. Aí eu posso
- 2:58:30contratar um serviço prestado por um
- 2:58:33profissional de notória especialização.
- 2:58:35Também essa ideia. Agora,
- 2:58:39nessa ideia do serviço prestado com
- 2:58:41notório especialização,
- 2:58:43a lei tentou evitar arrumadinho em
- 2:58:46publicidade, ou seja, para eu não chegar
- 2:58:49pro prefeito e dizer: "Não, prefeito, eu
- 2:58:51faço a sua campanha inteira e quando eu
- 2:58:53acabar a sua campanha você me contrata
- 2:58:55lá por inexibilidade". Aí a lei disse:
- 2:58:58"Olha, por mais que eu possa contratar
- 2:59:01um serviço especializado com notória
- 2:59:03especialização por inexibilidade, é
- 2:59:06vedado publicidade e propaganda aqui,
- 2:59:09certo? É vedado publicidade e
- 2:59:12propaganda.
- 2:59:14Três hipóteses, já falei, são cinco. E
- 2:59:17as outras duas hipóteses são o objeto
- 2:59:20que deva ou possa ser contratado por
- 2:59:22credenciamento. O que que é isso,
- 2:59:24pessoal?
- 2:59:26É o seguinte, é uma situação onde a
- 2:59:28administração tem mais necessidade de
- 2:59:32comprar do que o particular de vender.
- 2:59:35Ou seja, a administração quer comprar
- 2:59:3610.000 itens e o mercado só consegue
- 2:59:39oferecer 8.000. Então é uma situação que
- 2:59:42nem adianta fazer licitação, porque eu
- 2:59:44tenho muito mais necessidade de comprar
- 2:59:46do que do que o particular consegue
- 2:59:48vender. Então, objeto que deva ou possa
- 2:59:51ser contratado por credenciamento,
- 2:59:52também é possível inexibilidade.
- 2:59:55E por fim, também é possível
- 2:59:57inexigibilidade para comprar ou alugar
- 3:00:01um imóvel cujas características de
- 3:00:03instalação e localização tornem
- 3:00:06necessária a sua escolha. Ou seja,
- 3:00:09tecnicamente falando, eu posso chegar lá
- 3:00:12e alugar um imóvel, comprar um imóvel,
- 3:00:14que essas características tornem
- 3:00:16necessárias a sua escolha. Então veja
- 3:00:18que a gente trouxe aqui cinco hipóteses
- 3:00:21de inesibilidade. Objeto único,
- 3:00:23fornecedor exclusivo, artista consagrado
- 3:00:26pela opinião pública ou pela crítica
- 3:00:28especializada,
- 3:00:30o serviço prestado com notória
- 3:00:32especialização, vedado, publicidade e
- 3:00:35propaganda, objeto que deva ou possa ser
- 3:00:37contratado por credenciamento, aquisição
- 3:00:40ou locação de imóvel, cujas
- 3:00:42características de localização e
- 3:00:44instalação torne necessária sua escolha.
- 3:00:47Beleza? Então, essas são as cinco
- 3:00:49hipóteses de inesibilidade.
- 3:00:52Fora isso, eu tenho diversas hipóteses
- 3:00:55de dispensa, só que, como eu disse,
- 3:00:58talvez seja o caso da gente decorar as
- 3:01:01hipóteses de inesibilidade e na dúvida,
- 3:01:03a gente chuta que a dispensa.
- 3:01:06Professor, são umas 30 hipóteses de
- 3:01:09dispensa. O que que eu vou fazer? Então,
- 3:01:13minha sugestão é que a gente possa
- 3:01:15passear por algumas das hipóteses de
- 3:01:18dispensa, mas a gente não vai decorar
- 3:01:21todas. Então, vamos lá. A primeira
- 3:01:25hipótese de dispensa que a lei traz diz
- 3:01:28respeito ao valor.
- 3:01:30Ou seja, vamos lá. Vamos supor, tá, que
- 3:01:35eu eh vamos supor, Neila, que eu fui
- 3:01:40eleito aqui, prefeito, e quero reformar
- 3:01:44essa sala aqui. Tô achando que essa sala
- 3:01:46tá meio caindo os pedaços.
- 3:01:48Vamos lá. Será se existe mais de uma
- 3:01:52empresa
- 3:01:54que topa
- 3:01:56reformar essa sala?
- 3:01:59Será se existe mais de uma empresa que
- 3:02:02reformaria essa sala, que tem interesse
- 3:02:04em reformar essa sala? Existe. Ou seja,
- 3:02:08portanto, existiria uma competição. Se
- 3:02:11eu fizer uma licitação, vai ter uma
- 3:02:13competição, concorda? Vai ter uma
- 3:02:15competição. Ora, só que
- 3:02:20o valor dessa licitação,
- 3:02:23dessa obra toda, é R$ 20.000.
- 3:02:27Veja, R$ 10.000 que seja. Ou seja, por
- 3:02:31mais que eu possa fazer uma licitação e
- 3:02:33que existam empresas interessados em
- 3:02:35fazer uma competição, o valor é tão
- 3:02:37baixo que é muito melhor eu chegar lá e
- 3:02:40contratar direto. Ou seja, o custo de
- 3:02:43realizar o processo licitatório é maior
- 3:02:46do que o custo do próprio objeto. Então
- 3:02:48eu vou lá e contrato e acabou. Outra
- 3:02:51hipótese de dispensa de licitação
- 3:02:54é quando a urgência
- 3:02:56exige que eu eh eh vá lá e contrate. Por
- 3:03:00exemplo, Fredson, imagina que o Brasil
- 3:03:03entra em guerra e acabou a munição.
- 3:03:07Será se dá tempo de eu fazer uma
- 3:03:09licitação para contratar a munição?
- 3:03:13Me parece que não. Ou seja, eh eh se eu
- 3:03:17for fazer uma licitação para comprar
- 3:03:18bala, né, para metralhadora, cara, o
- 3:03:22tempo que vai demorar o processo, o
- 3:03:23Brasil já foi aniquilado, a gente já
- 3:03:25perdeu a guerra. Ou seja, por mais que o
- 3:03:28valor não seja baixo, seja caro comprar
- 3:03:32arma pro exército, comprar munição, eu
- 3:03:35posso fazer uma contratação direta,
- 3:03:36porque a justificativa aqui não é
- 3:03:39necessariamente o valor, mas é o e a
- 3:03:42urgência, certo?
- 3:03:45Beleza?
- 3:03:47Temos, por exemplo, uma outra hipótese
- 3:03:49de urgência, que é a situação de
- 3:03:51emergência e calamidade pública. Por
- 3:03:54exemplo, aconteceu isso em Porto Alegre
- 3:03:57também, quando teve a enchente, né?
- 3:04:00Quando teve a enchente, o rio
- 3:04:02transbordou lá. Cara, eu vou precisar
- 3:04:04contratar uma empresa para limpar o rio.
- 3:04:06Eu vou contratar uma empresa para poder
- 3:04:10fazer uma uma dragem. Eu vou precisar
- 3:04:14alugar eh alugar hotéis pro povo poder
- 3:04:19ficar desabrigado lá. Ou seja, eu tenho
- 3:04:22vários contratos que eu preciso fazer.
- 3:04:25Então a própria lei permite que eu faça
- 3:04:28contrata contratações direta por
- 3:04:30dispensa de licitação em razão da
- 3:04:33urgência.
- 3:04:34Por exemplo, é o que diz o artigo 75,
- 3:04:36inciso o
- 3:04:39é dispensável a licitação no caso de
- 3:04:41emergência ou calamidade pública, quando
- 3:04:44caracterizada a urgência de atendimento
- 3:04:47de situação que possa ocasionar prejuízo
- 3:04:51ou comprometer a continuidade de
- 3:04:53serviços públicos ou a segurança de
- 3:04:55pessoas, obras, serviços, equipamentos e
- 3:04:59outros bens públicos ou particulares. Ou
- 3:05:01seja, tecnicamente falando, em caso de
- 3:05:04urgência ou calamidade, eu posso ter uma
- 3:05:07contratação direta por dispensa de
- 3:05:08licitação.
- 3:05:11Agora, não é porque eu estou no meio de
- 3:05:14uma urgência
- 3:05:16que o prefeito vai comprar um Camaro
- 3:05:18amarelo por dispensa.
- 3:05:20Não, a contratação precisa ser para
- 3:05:24resolver o problema, né? A própria lei
- 3:05:27vai dizer que é somente para aquisição
- 3:05:30dos bens necessários ao atendimento da
- 3:05:33situação emergencial ou calamitosa e
- 3:05:36para as parcelas de obras e serviços que
- 3:05:39possam ser concluídas em até um ano. Ou
- 3:05:41seja, tecnicamente falando, a ideia, né,
- 3:05:45é que eu faço a contratação direta para
- 3:05:48resolver o problema. Beleza?
- 3:05:52Dúvidas, meus amigos? Vamos lá. A Emily
- 3:05:56que a coruja, a coruja já passou, mas eu
- 3:05:59passo de novo já já. Esse é um assunto
- 3:06:02um pouco mais chato, né? O valor do
- 3:06:04limite da contratação, ele vai variando.
- 3:06:07Hoje ele tá em torno de R$ 130.000
- 3:06:09para obras e serviços de engenharia e de
- 3:06:12R 60 e poucos milais para outras
- 3:06:14contratações, tá?
- 3:06:20Beleza?
- 3:06:23Aí, pessoal, só pra gente finalizar,
- 3:06:27eu acho que a gente precisa entender
- 3:06:30que, por mais que essas sejam
- 3:06:33contratações diretas, sejam contratações
- 3:06:36sem licitação,
- 3:06:38eh,
- 3:06:40pessoal, eu vou precisar só chamar aqui
- 3:06:42o pessoal da operação e pedir para
- 3:06:44desligar o ar condicionado aqui. Eu tô
- 3:06:45perdendo a voz. Tô falando, falando,
- 3:06:48falando, tô perdendo a voz. Tem que
- 3:06:50desligar o ar condicionado aqui do
- 3:06:51estúdio, tá?
- 3:06:53Não sei se consegue desligar esse esse
- 3:06:54principal aqui, mas que tá um frio
- 3:06:56danado, tá? Então vamos lá. Eh, por mais
- 3:07:00que eu tenha contratações diretas, por
- 3:07:03mais que eu tenha contratações sem
- 3:07:04licitação,
- 3:07:06a ideia é que o preço precisa ser
- 3:07:10compatível com o mercado. Ou seja, não é
- 3:07:13porque eu vou fazer uma contratação que
- 3:07:15eu vou comprar por R 300 milhões deais,
- 3:07:19né? Vou contratar o show do Wer Safadão
- 3:07:21por R 1 bilhão deais. Não é isso. Eu
- 3:07:24preciso chegar lá e contratar um preço
- 3:07:27compatível com o mercado. Agora,
- 3:07:31se eventualmente o preço contratado não
- 3:07:34for compatível com o mercado, se o preço
- 3:07:37for superfaturado,
- 3:07:39aí olha o que diz a lei. A hipótese de
- 3:07:42contratação direta indevida ocorrida com
- 3:07:45dolo, fraude ou erro grosseiro, tanto a
- 3:07:49empresa contratada como o agente público
- 3:07:52responsável responderão solidariamente
- 3:07:55pelo dano causado ao herário, sem
- 3:07:57prejuízo de outras sanções legais
- 3:07:59cabíveis. Ou seja, tanto o agente
- 3:08:03público responsável como a empresa
- 3:08:04contratada vão responder de forma
- 3:08:07solidária pelo dano causar causado ao
- 3:08:10herário sem prejuízo de outras sanções
- 3:08:12legais cabíveis. Beleza?
- 3:08:16Show. Fechamos aqui a nossa dica 13, a
- 3:08:20dica de licitações.
- 3:08:22Joia. Na COVID teve muita dispensa. Sim,
- 3:08:26muita dispensa porque era calamidade
- 3:08:28pública, né? Sim. E aí, tão conseguindo
- 3:08:31entender, meus amigos?
- 3:08:34Tem alguém cansado aí? Não tem alguém
- 3:08:36cansado aí? Faltam alguns minutos pra
- 3:08:39gente terminar a nossa aula. Ainda dá
- 3:08:41para fazer duas dicas. Cada dica eu vou
- 3:08:43levar mais 10 minutos, mais ou menos.
- 3:08:45Então, antes da gente seguir pra próxima
- 3:08:47dica, eu queria dar alguns avisos
- 3:08:50paroquiais. Primeiro vou chamar a
- 3:08:52corujinha para ela passar aí com a
- 3:08:54palavra de hoje. Vamos lá, corujinha.
- 3:08:55Vem.
- 3:08:59Veio a corujinha.
- 3:09:01A segunda dica ou a segundo o segundo
- 3:09:04aviso paroquial
- 3:09:06é que essa semana a gente tá fazendo o
- 3:09:08nosso projeto de revisão final. Então
- 3:09:12pessoal, para quem não se ligou ainda, a
- 3:09:15gente começou o projeto no último
- 3:09:17domingo. Ontem a gente teve aula de
- 3:09:20civil e constitucional e um plano de
- 3:09:22estudos. Hoje a gente já teve aula
- 3:09:24direito do trabalho de manhã,
- 3:09:26administrativa à tarde, processo penal à
- 3:09:28noite. Eh, amanhã game show de
- 3:09:31tributário, também aula de penal e aula
- 3:09:33de ética. Na quinta, aula de processo
- 3:09:38civil, aula de penal e processo penal e
- 3:09:40revisão de eleitoral, consumidor e
- 3:09:42financeiro, que eu estarei de volta aqui
- 3:09:44junto com vocês. Sexta, aula de trabalho
- 3:09:47empresarial, civil e processo civil,
- 3:09:50sábado ambiental, internacional e
- 3:09:51filosofia.
- 3:09:53Eh, também resolução de questões.
- 3:09:56Domingo temos um simulado da OAB
- 3:09:58primeira fase e a correção do simulado.
- 3:10:00Ao longo da semana que vem aula todos os
- 3:10:02dias até que no dia 4 de setembro o
- 3:10:05nosso mega aulão de ética, o dia todo
- 3:10:08falando de ética e no sábado a nossa já
- 3:10:11tradicional revisão de véspera a partir
- 3:10:13das 7 da manhã do dia 5 de setembro.
- 3:10:16Mais de 10 horas de aula aqui, todo
- 3:10:18mundo o dia todo, todo dia, com um monte
- 3:10:21de discussão, com as nossas apostas
- 3:10:23finais. E no domingo de manhã, o nosso
- 3:10:26podcast Café Sem ética, um bate-papo
- 3:10:28descontraído aí com as últimas dicas
- 3:10:31antes da prova e o nosso gabarito
- 3:10:33extraoficial lá no final do dia também.
- 3:10:36Então, muito conteúdo aí pra gente nessa
- 3:10:39reta final. Se você não se inscreveu
- 3:10:41ainda na nossa revisão final,
- 3:10:43inscreva-se aí. Tem o QR code aqui no
- 3:10:47nosso chat, né? Você passa o seu Q, seu
- 3:10:50celular aqui no nosso QR code. No nosso
- 3:10:52QR code. Você vai entrar num grupo de
- 3:10:54WhatsApp, no grupo de Telegram, na
- 3:10:55verdade, não, de WhatsApp, né? De
- 3:10:57WhatsApp, perdão. Você vai entrar no
- 3:10:59grupo de WhatsApp, vai ter um monte de
- 3:11:00material, um monte de aviso, quais são
- 3:11:02as aulas e tudo para você não perder
- 3:11:04nada. Beleza?
- 3:11:06Mayara explicou uma matéria complexa de
- 3:11:09forma simples, utilizando ótimos
- 3:11:10exemplos. Parabéns, professor. Show de
- 3:11:13bola, Fátima. O simulado vai ser
- 3:11:15liberado no sábado às 8:30 da manhã e o
- 3:11:18gabarito no às 14 horas. Tá bom? Vamos
- 3:11:22lá. Temos mais duas dicas pra gente
- 3:11:25fechar a conta aqui e passar a régua.
- 3:11:29Essa dica, solta o foguinho aí.
- 3:11:36Importante essa dica, pessoal. Vamos lá.
- 3:11:39Essa dica, minha amiga Fátima, é a
- 3:11:41seguinte.
- 3:11:43controle da administração pública. Vamos
- 3:11:46imaginar que o prefeito de um
- 3:11:48determinado município
- 3:11:51decidiu ali
- 3:11:53entregar um contrato público pro
- 3:11:55sobrinho dele, um contrato
- 3:11:57superfaturado.
- 3:11:58Ora, esse contrato ele tá cheio de
- 3:12:01problema, né? Primeiro aqui eu vou ter
- 3:12:03um ato de improbidade, vou poder
- 3:12:04resolver a discussão lá por improbidade.
- 3:12:08Me parece que eu vou poder fazer uma
- 3:12:09denúncia na própria administração, no
- 3:12:12controle, na controladoria do do poder
- 3:12:14público, do município.
- 3:12:16Eu posso na ação de improbidade, né? Eu
- 3:12:19vou ter uma ação judicial de
- 3:12:20improbidade, é um controle judicial
- 3:12:22desse ato. Mas eu posso também fazer uma
- 3:12:25denúncia no que a gente chama de
- 3:12:27controle legislativo ou controle
- 3:12:30externo.
- 3:12:32O controle externo é o controle feito
- 3:12:35pelo poder legislativo sobre o
- 3:12:37executivo. Esse é um assunto que é
- 3:12:39cobrado em direito administrativo e
- 3:12:41também em direito constitucional. Pode
- 3:12:43ser que eu tenha aqui, esteja aqui
- 3:12:45discutindo com você uma questão que vai
- 3:12:46cair lá inconstitucional, mas
- 3:12:48basicamente se eu tô diante de uma
- 3:12:50situação dessa, o prefeito tá fazendo
- 3:12:53uma picaretagem aqui com o sobrinho
- 3:12:55dele, eu posso fazer uma denúncia no
- 3:12:58controle interno. Diz a Súmula 473 que a
- 3:13:02administração pode anular seus próprios
- 3:13:04atos comivados de vícios que os tornam
- 3:13:07ilegais, porque deles não se originam
- 3:13:09direitos, ou revogá-los por motivo de
- 3:13:12conveniência e oportunidade, respeitados
- 3:13:14os direitos adquiridos e ressalvada em
- 3:13:17todos os casos a apreciação judicial. Ou
- 3:13:19seja, tecnicamente falando, né,
- 3:13:22tecnicamente falando aí, eu posso ter o
- 3:13:24controle interno feito pela própria
- 3:13:26administração.
- 3:13:28Só que além do controle interno, eu
- 3:13:30também posso fazer uma denúncia no
- 3:13:32Tribunal de Contas. Qual é a lógica? é
- 3:13:34que o Tribunal de Contas ele vai ser um
- 3:13:38órgão auxiliar do poder legislativo na
- 3:13:41fiscalização, no que a gente chama de
- 3:13:43controle externo da administração. Ou
- 3:13:47seja, o Tribunal de Contas controla
- 3:13:50também a administração pública no que a
- 3:13:53gente chama de controle externo.
- 3:13:56Só que aqui tem um problema.
- 3:13:58Apesar do nome do Tribunal ser Tribunal
- 3:14:01de Contas, apesar dele se chamar
- 3:14:04tribunal,
- 3:14:06apesar
- 3:14:07do julgador do Tribunal de Contas da
- 3:14:10União se chamar ministro,
- 3:14:12ele não é um órgão judicial.
- 3:14:17Ou seja, o Tribunal de Contas, apesar de
- 3:14:19se chamar de tribunal, o acordão,
- 3:14:23que é a decisão do Tribunal de Contas,
- 3:14:26não é uma decisão judicial.
- 3:14:29Ele é, na verdade, um título executivo
- 3:14:32extrajudicial. Ou seja, a decisão do
- 3:14:36Tribunal de Contas não é um título
- 3:14:38judicial, é o controle externo feito
- 3:14:41pelo legislativo e o acórdão é um título
- 3:14:43executivo extrajudicial. Então, se o
- 3:14:46Tribunal de Contas está fiscalizando
- 3:14:48essa atuação do prefeito e aplica ali
- 3:14:51uma multa de R$ 100.000,
- 3:14:53eu vou precisar que a procuradoria entre
- 3:14:56com ação judicial para cobrar essa
- 3:14:58multa. Eu não posso cobrar no próprio
- 3:15:00processo porque é um título executivo
- 3:15:03extrajudicial.
- 3:15:05E essa discussão aqui é uma discussão
- 3:15:08que se eu tenho uma picaretagem na
- 3:15:11administração, quais são os poderes que
- 3:15:13o Tribunal de Contas tem?
- 3:15:17Aqui vai a minha dica. O Tribunal de
- 3:15:19Contas pode, de acordo com o artigo 71
- 3:15:22da Constituição,
- 3:15:24sustar
- 3:15:27um ato administrativo.
- 3:15:31O Tribunal de Contas pode sustar, se não
- 3:15:34atendido, a execução do ato impugnado
- 3:15:37comunicando a decisão ao legislativo. Ou
- 3:15:39seja, o Tribunal de Contas pode sustar
- 3:15:43atos administrativos.
- 3:15:45Mas o Tribunal de Contas não pode sustar
- 3:15:48contratos administrativos,
- 3:15:51como diz o parágrafo primeiro, no caso
- 3:15:53de contrato, o ato de sustação será
- 3:15:57adotado diretamente pelo Congresso
- 3:15:58Nacional, que solicitará de imediato ao
- 3:16:01executivo as medidas cabíveis. Ou seja,
- 3:16:04o Tribunal de Contas pode sustar um ato
- 3:16:07administrativo, o Tribunal de Contas não
- 3:16:09pode sustar um contrato administrativo.
- 3:16:13Beleza?
- 3:16:15Além disso, além da denúncia no controle
- 3:16:17interno, que a gente viu que é possível
- 3:16:19ser feita nos termos da súmula 473 do
- 3:16:21Supremo, além eh eh
- 3:16:25da denúncia feita no controle externo,
- 3:16:27que é essa feita pelo Tribunal de
- 3:16:29Contas, eu posso também ter o controle
- 3:16:31judicial. E aí o controle judicial vai,
- 3:16:35desde a ação de improbidade, que a gente
- 3:16:36já comentou, até outros remédios
- 3:16:39constitucionais. Por exemplo, eu posso
- 3:16:42entrar com mandado de segurança. Qual é
- 3:16:44a lógica do mandado de segurança? É que
- 3:16:46eu vou entrar com mandado de segurança
- 3:16:48para proteger um direito líquido e
- 3:16:50certo, mas é um direito meu, um direito
- 3:16:53individual.
- 3:16:54Eu participei de um concurso público e
- 3:16:57fui desclassificado. Eu posso entrar com
- 3:16:59mandado de segurança.
- 3:17:01Cabe mandado de segurança? Eu, Igor,
- 3:17:04olhando que o prefeito tá fazendo uma
- 3:17:06picaretagem com um sobrinho, eu posso
- 3:17:08entrar com mandado de segurança?
- 3:17:10Não, porque nesse caso eu não tô
- 3:17:13entrando com ação para proteger um
- 3:17:14direito meu. Eu tô entrando com ação
- 3:17:16para proteger um direito da
- 3:17:18coletividade.
- 3:17:20Qual seria a ação cabível então se eu
- 3:17:23quiser anular aquele ato lesivo ao
- 3:17:27patrimônio público? Aí eu, se eu for um
- 3:17:30cidadão
- 3:17:32que é uma pessoa física, que tem um
- 3:17:34título de eleitor, eu posso entrar com
- 3:17:36ação popular. Na ação popular, o
- 3:17:39cidadão, a pessoa física com o título de
- 3:17:42eleitor entra com ação judicial para
- 3:17:45anular aquele ato lesivo ao patrimônio
- 3:17:47público. Ou eu posso denunciar no
- 3:17:51Ministério Público e o Ministério
- 3:17:53Público ou a Defensoria Pública ou a
- 3:17:56União, estados, DF, municípios pode
- 3:17:58entrar com uma ação civil pública, que é
- 3:18:01uma ação prima da ação popular. A
- 3:18:04diferença é que a pessoa física não
- 3:18:06ajuiza a ação civil pública. Então,
- 3:18:08pessoal, essa é a ideia geral dos
- 3:18:11remédios constitucionais, da proteção aí
- 3:18:14do controle da administração. Beleza?
- 3:18:18E aí, pra gente finalizar, a gente vem
- 3:18:21pra nossa última dica, que é a nossa
- 3:18:24dica de atos administrativos.
- 3:18:26Antes, porém, eu pergunto para você que
- 3:18:28tá me assistindo, que que vocês estão
- 3:18:30achando da aula. Moçada que veio nos
- 3:18:32acompanhando aqui a aula toda, que disse
- 3:18:34que tava com a nota dois, nota 3, nota
- 3:18:385. Que que estão achando agora? Começou
- 3:18:40a melhorar? Comenta aí no chat comigo
- 3:18:42como é que tá aí. Tudo certo, tudo
- 3:18:45tranquilo?
- 3:18:47A nossa dica 15 de atos administrativos,
- 3:18:51ela caiu na prova passada, tá? Ou na
- 3:18:54retrasada. Então pode cair de novo, mas
- 3:18:56eu vou tentar ser um pouco mais leve, um
- 3:18:58pouco mais suave. Então, a gente já vai
- 3:19:00diminuindo o ritmo da aula agora. Faltam
- 3:19:0215 minutos para acabar a aula. Então, já
- 3:19:04posso perguntar se ficou alguma dúvida
- 3:19:06aí, como é que vocês estão, perguntar se
- 3:19:09vocês já se inscreveram no nosso projeto
- 3:19:11da revisão final do Estratégia OAB, se
- 3:19:13vocês se inscreveram no canal do YouTube
- 3:19:15do Estratégia OAB e ativaram o sininho
- 3:19:17das notificações.
- 3:19:19Se vocês já, né, começaram a me seguir
- 3:19:23no Instagram, quem não me segue agora
- 3:19:25ainda, segue lá, @profigor Maaciel,
- 3:19:28mande sua dúvida. Se eu não tiver
- 3:19:30respondido sua dúvida aqui na aula, me
- 3:19:32mande lá no Instagram que a gente
- 3:19:33responde também, né, ao longo da semana.
- 3:19:36Essa reta final a gente vai bater um
- 3:19:38papo grande aí sobre eh primeira fase da
- 3:19:41OAB, as dicas finais e mais. Segunda
- 3:19:44fase tá chegando. Quem escolheu o
- 3:19:45direito administrativo, eu e a
- 3:19:47professora Bruna estamos esperando vocês
- 3:19:49aqui. Vamos lá, próxima dica para fechar
- 3:19:53aqui.
- 3:19:55Não vou mais chutar, né, Manoela? Não
- 3:19:57vou mais chutar.
- 3:19:59Beleza, show.
- 3:20:01Deixaram like no vídeo também, né? Já
- 3:20:03sentou o dedo no like aqui. Não quero
- 3:20:05ver ninguém sem o like, não. Se gostou
- 3:20:07da aula, tem que deixar o like, moçada.
- 3:20:09Pra gente finalizar, atos
- 3:20:11administrativos.
- 3:20:13Ora, quando eu falo de atos
- 3:20:15administrativos,
- 3:20:18eh, eu tô falando de um ato que vai ser
- 3:20:21praticado por alguém que tem competência
- 3:20:24para tanto. Então, eu sou um secretário
- 3:20:30de administração. Eu tenho competência
- 3:20:33para editar alguns atos, para fazer
- 3:20:35algumas coisas. Só que eu tenho muita
- 3:20:37coisa para fazer. Eu tenho um monte de
- 3:20:41briga para lutar, um monte de trabalho
- 3:20:43para fazer.
- 3:20:44A lei vai dizer que eu posso delegar a
- 3:20:49minha competência, eu posso repassar a
- 3:20:52competência para outra pessoa e essa
- 3:20:56outra pessoa não precisa ter hierarquia
- 3:20:59comigo, não precisa est abaixo de mim,
- 3:21:02pode ser uma pessoa que está ao meu
- 3:21:04lado, ou seja, eu posso, enquanto
- 3:21:07secretário de administração,
- 3:21:09delegar o concurso de professor pro
- 3:21:13secretário de educação.
- 3:21:15percebe? É um cara que tá ao meu lado na
- 3:21:17hierarquia, ele não precisa estar abaixo
- 3:21:19de mim, então eu posso delegar essa
- 3:21:21função para ele. É o que diz o artigo 12
- 3:21:24da lei 9784.
- 3:21:26Um órgão administrativo e seu titular
- 3:21:29poderão, se não houver impedimento
- 3:21:30legal, delegar parte de sua competência
- 3:21:34a outro órgão ou titulares, ainda que
- 3:21:38estes não lhes sejam hierarquicamente
- 3:21:40subordinados. quando for conveniente por
- 3:21:44razão de ordem técnica, social,
- 3:21:47econômica, jurídica ou territorial.
- 3:21:49Então, eu posso delegar ainda que eh eh
- 3:21:53esse órgão não seja hierarquicamente
- 3:21:55inferior.
- 3:21:57Pois bem,
- 3:21:59agora, será se eu posso delegar
- 3:22:02absolutamente
- 3:22:05todos os atos?
- 3:22:08Não, existem certos atos que são
- 3:22:12indelegáveis.
- 3:22:13Existem certos atos que eu não posso
- 3:22:16delegar. Ou seja, é vedado eu delegar a
- 3:22:21cenoura. Como assim, professor? Eu não
- 3:22:25posso delegar a cenoura. Como assim,
- 3:22:29professor?
- 3:22:30Não posso delegar os atos de competência
- 3:22:34exclusiva.
- 3:22:36Não posso delegar a edição de atos de
- 3:22:39caráter normativo e nem posso delegar a
- 3:22:43decisão de recursos administrativos. É o
- 3:22:46que diz a lei no artigo 13. Não podem
- 3:22:49ser objeto de delegação a edição de atos
- 3:22:53de caráter
- 3:22:56normativos.
- 3:22:58a decisão de recursos administrativos
- 3:23:03e as matérias de competência
- 3:23:06exclusiva do órgão autoridade delegada.
- 3:23:08Ou seja, eu não posso delegar a senora,
- 3:23:13né, a edição de atos de caráter
- 3:23:15normativo, a decisão de recursos
- 3:23:17administrativos e as matérias de
- 3:23:20competência exclusiva do órgão
- 3:23:22autoridade.
- 3:23:25Por outro lado,
- 3:23:27eu também posso falar em avocação
- 3:23:31de competência.
- 3:23:34Como assim?
- 3:23:36A vocação é diferente, porque a vocação
- 3:23:39exige hierarquia.
- 3:23:41É a lógica do eventualmente é a lógica
- 3:23:46do de alguém subordinado a mim, alguém
- 3:23:50que tá demorando demais em tomar uma
- 3:23:53decisão. Ou seja, esse cara tá demorando
- 3:23:55demais para tomar decisão. Aí eu avoco a
- 3:23:59competência, tiro o processo da mão dele
- 3:24:02e trago para mim. tiro o processo da mão
- 3:24:05dele, trago, resolvo e sigo a vida. Ou
- 3:24:09seja, a ideia é que na avocação,
- 3:24:13diferentemente da delegação, eu tenho
- 3:24:17uma hierarquia.
- 3:24:19E é isso que diz a lei, será permitida,
- 3:24:23né, em caráter excepcional e por motivos
- 3:24:26relevantes devidamente justificados, a
- 3:24:30avocação temporária de competência
- 3:24:33atribuída a órgão hierarquicamente
- 3:24:35inferior. Ou seja, na delegação de
- 3:24:40competência não há hierarquia. O
- 3:24:43secretário de administração pode delegar
- 3:24:46a competência da do concurso para
- 3:24:50professor, pro secretário de educação. E
- 3:24:52é um cara que tá ao lado dele, não tá
- 3:24:54abaixo. Ao passo que na avocação de
- 3:24:57competência, eu avoco a competência de
- 3:25:00quem tá abaixo de mim, eu avoco a
- 3:25:02competência de um órgão hierarquicamente
- 3:25:05inferior, tá? Então essa é a diferença
- 3:25:09aí da delegação para revogação. E quando
- 3:25:12eu falo de delegação,
- 3:25:14eu insisto que o artigo 13 da lei 9784
- 3:25:18vai dizer que não podem ser objeto de
- 3:25:20delegação a edição de atos de caráter
- 3:25:23normativo, a decisão de recursos
- 3:25:25administrativos e as matérias de
- 3:25:28competência exclusiva. Ou seja, não
- 3:25:30podem ser objeto de delegação à cenoura.
- 3:25:33Não posso delegar os atos de competência
- 3:25:36exclusiva, a edição de atos de caráter
- 3:25:39normativo ou a decisão de recursos
- 3:25:42administrativos.
- 3:25:44Beleza, moçada?
- 3:25:47Dúvidas, meus amigos, pra gente poder
- 3:25:49encerrar. Conseguimos chegar aqui e
- 3:25:52vencer as 15 dicas. Que que vocês
- 3:25:55acharam aí? Foi legal? Agora sim, temos
- 3:25:5710 minutinhos, 7 minutinhos para tirar
- 3:25:59todas as dúvidas. Vamos lá.
- 3:26:04Vamos lá. O colega perguntou
- 3:26:07sobre o mandado de injunção e o abas
- 3:26:09data.
- 3:26:11Mandado de injunção e abesdata são
- 3:26:13outras duas ações judiciais de controle
- 3:26:16judicial da administração pública, mas
- 3:26:18que tem mais a ver lá com o direito
- 3:26:20constitucional.
- 3:26:22O abias data, pessoal, tem a ver com o
- 3:26:25direito de acesso à informação ao meu
- 3:26:29próprio respeito. Ou seja, quando eu
- 3:26:31falo de abas data, o autor quer obter de
- 3:26:36um órgão público informações ao seu
- 3:26:39próprio respeito. Então imagina, eu
- 3:26:42cheguei lá e quero informação sobre
- 3:26:44aquele contrato administrativo
- 3:26:47celebrado entre o estado e aquela
- 3:26:49empresa que eu não tenho nada a ver. Eu
- 3:26:51posso entrar com ABSD data? Não, porque
- 3:26:54o abas data, eu vou entrar quando eu
- 3:26:56quiser informações ao meu próprio
- 3:26:59respeito constante no banco de dados de
- 3:27:01caráter público.
- 3:27:03Já o mandado de injunção
- 3:27:06tem a ver com o direito constitucional,
- 3:27:09com um direito previsto na Constituição,
- 3:27:12que eu estou deixando de gozar, tô
- 3:27:14deixando de usufruir porque falta uma
- 3:27:16norma regulamentadora.
- 3:27:18Por exemplo, a Constituição diz que os
- 3:27:20servidores públicos terão direito à
- 3:27:22greve nos termos da lei, mas essa lei
- 3:27:26nunca foi editada. Então, como é que o
- 3:27:28servidor público pode entrar em greve?
- 3:27:31Ele tem que entrar com mandado de junção
- 3:27:33para que o judiciário diga como é que
- 3:27:35ele pode gozar desse direito, como é que
- 3:27:37ele pode usufruir desse direito, já que
- 3:27:40é um direito previsto na Constituição
- 3:27:42que ele tá deixando de gozar por
- 3:27:44ausência de norma regulamentadora.
- 3:27:47Beleza,
- 3:27:49Mateus. Poderes não vai dar tempo,
- 3:27:51infelizmente. Vamos em frente. Próxima
- 3:27:54dúvida aí sobre o que a gente falou aqui
- 3:27:56em aula. Poderes não dá tempo. É muita
- 3:27:58coisa. Certo, Manuela? Gratidão,
- 3:28:02professor. Sua aula foi show. Levarei
- 3:28:04tudo que absorvei durante a prova e irei
- 3:28:06fechar as questões administrativos. Show
- 3:28:07de bola. Vamos em frente, meu amigo. Bom
- 3:28:09demais. E aí,
- 3:28:12vamos lá.
- 3:28:15Eh,
- 3:28:18só colocar aí no chat. E agora, depois
- 3:28:20da aula de 0 a 10, melhoraram um
- 3:28:23pouquinho, deu para melhorar? Teve
- 3:28:25alguma diferença? Como é que vocês estão
- 3:28:27aí, pessoal? Lembrando que a gente eh eh
- 3:28:31eh
- 3:28:34lembrando que a gente vai ter essa
- 3:28:37semana o nosso projeto de revisão final.
- 3:28:40Se você não se inscreveu ainda, a gente
- 3:28:42vai ter duas semanas com a programação
- 3:28:44intensa de manhã, de tarde, de noite,
- 3:28:47com muita aula, muito conteúdo, muitos
- 3:28:50materiais de apoio gratuitos. E lá no
- 3:28:53sábado, 5 de setembro, a nossa revisão
- 3:28:55de véspera já tradicional. Na sexta, 4
- 3:28:59de setembro, o dia todo de aula de
- 3:29:00ética, de manhã, de tarde e de noite. E
- 3:29:04no domingo o nosso café sem ética, o
- 3:29:07nosso podcast aqui pra gente fazer um
- 3:29:09bate-papo descontraído aí na reta final
- 3:29:11e claro o nosso gabarito lá no próprio
- 3:29:14domingo à noite. Tá bom? Melhorou, né,
- 3:29:16pessoal? Bom demais. Gostaram aí da
- 3:29:19aula? Sensacional. Lembrando que se você
- 3:29:21não se inscreveu ainda no nosso projeto
- 3:29:23de revisão final, eu te convido a
- 3:29:25acessar aqui esse QR code para já
- 3:29:28acessar o nosso canal do WhatsApp,
- 3:29:30receber os materiais de apoio, receber
- 3:29:32os links da aula, receber todo o
- 3:29:34conteúdo que a gente tem inteiramente
- 3:29:36gratuito para você poder participar aqui
- 3:29:37do projeto. Lembrando ainda que qualquer
- 3:29:40dúvida que você tiver, eu espero você lá
- 3:29:44no meu Instagram, @profigor Maarciel,
- 3:29:47também tô à sua disposição. Já me segue
- 3:29:49lá, manda sua dúvida. Manda sua crítica
- 3:29:51que eu tô à sua disposição. Vamos lá.
- 3:29:54Dúvidas.
- 3:29:565 de setembro é meu aniversário. Falaram
- 3:29:57aí, ó. Bom demais. Vai ser vai o
- 3:30:00presente vai ser a aprovação na prova lá
- 3:30:02no domingo, né, professor? Ah, número de
- 3:30:061 a 10. Não sei o que que você tá
- 3:30:07falando. Já gostava de administrativo.
- 3:30:09Com essa aula passei a armar. Bom
- 3:30:10demais. Show de bola. Vamos lá. Dúvidas,
- 3:30:15pessoal. Então veja, o que eu acredito
- 3:30:17que a prova vai cobrar é exatamente essa
- 3:30:20discussão desses temas gerais que aqui a
- 3:30:23gente trouxe. Então para finalizar aqui
- 3:30:25o nosso bate-papo de direito
- 3:30:26administrativo, eu acredito que vocês, a
- 3:30:29gente conseguiu repassar aqui os
- 3:30:31principais temas. A dica final então
- 3:30:33fica pra hora da prova. Como a gente
- 3:30:35viu, às vezes a FGV pergunta uma coisa
- 3:30:37no enunciado e nas questões ela acaba
- 3:30:40trazendo uma um assunto que tem a ver,
- 3:30:42mas não tem tanto a ver. Então, minha
- 3:30:44sugestão, faça uma prova com calma. A
- 3:30:47ordem que você vai fazer a prova faz
- 3:30:49toda a diferença. Comece pelas questões
- 3:30:52do que você mais estudou, do que você
- 3:30:54mais tem domínio. Professor, mas o que
- 3:30:56eu mais estudei foi penal, que as
- 3:30:57questões são lá pro final. Não tem
- 3:30:59problema, começa pelo final. Ninguém
- 3:31:02disse que você precisa começar na ordem
- 3:31:04da prova. Pelo contrário, eu até tô lhe
- 3:31:06dizendo, você vai ser aprovado se você
- 3:31:09fizer a prova fora de ordem. Então é
- 3:31:12quando você vai responder as questões
- 3:31:13que você mais estudou com mais
- 3:31:15tranquilidade, com a cabeça fresca.
- 3:31:17Tente ler bem as questões. A prova da
- 3:31:19FGV, ela é uma prova capciosa. Ela tenta
- 3:31:22te pegar na leitura do enunciado, não
- 3:31:24necessariamente na resposta das
- 3:31:26questões. Então, faça com calma, faça
- 3:31:28com tranquilidade, leia bem o enunciado,
- 3:31:31faça primeiro as questões que você mais
- 3:31:33tem domínio, que eu tenho certeza que
- 3:31:35são estratégias aí muito boas para você
- 3:31:38conseguir ser aprovado, tá bom? Espero
- 3:31:40que vocês tenham gostado aqui do nosso
- 3:31:42bate-papo.
- 3:31:43Eh, vou trazer aqui mais uma vez a
- 3:31:46coruja. Para quem não, para quem não
- 3:31:49anotou, a coruja de hoje é se aproxima,
- 3:31:53né? É a nossa corujinha. Aí, espero que
- 3:31:55vocês tenham gostado, moçada. Deixo aqui
- 3:31:57mais uma vez meu Instagram,
- 3:31:59@profigorarciel.
- 3:32:00Espero me mande uma mensagem, me mande
- 3:32:02sua dúvida, me mande sua crítica, sua
- 3:32:04sugestão. Deixo ainda para finalizar o
- 3:32:07nosso QR code para você que não se
- 3:32:09inscreveu ainda no nosso projeto de
- 3:32:11revisão final. E é isso, muito obrigado.
- 3:32:14Valeu demais, né, Reno? Valeu, José
- 3:32:17Miranda. Valeu, Aline, valeu Graça,
- 3:32:19Rubens. Como saber, né, e eh como saber
- 3:32:24qual a ordem das questões? Faça o
- 3:32:26simulado aqui do estratégia que a gente
- 3:32:27vai ter sábado dentro do nosso projeto,
- 3:32:29a revisão final. A gente segue
- 3:32:31exatamente o padrão da prova para você
- 3:32:33poder se ligar, tá bom? Excelente. Muito
- 3:32:36obrigado meus amigos. Desejo a todos
- 3:32:38vocês uma excelente reta final de
- 3:32:40preparação. Aguardo vocês. Eu volto na
- 3:32:42quinta-feira à noite com a aula direito
- 3:32:44do consumidor também com essa didática,
- 3:32:46com essa, né, essa ideia mais leve aqui.
- 3:32:49Muito obrigado. Grande abraço, moçada.
- 3:32:51Até a próxima. Ciao. Ciao.
- 3:33:17>> Vem com estratégia OAB.
- 3:33:22Uh, vem com estratégia. OAB. [música]
- 3:33:29Vem com estratégia. [música]
- 3:33:31Oi,
- 3:33:48é o Estratégia OAB.
- 3:33:54Quando vem a revisão, aquelas últimas
- 3:33:56revisões que o estratégia faz durante as
- 3:33:58últimas semanas de preparação, é quando
- 3:34:01vem clareando a sua mente. Isso aqui eu
- 3:34:02sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse
- 3:34:04detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
- 3:34:06que você estudou, mas de uma forma mais
- 3:34:08resumida e mais assertiva, com que os
- 3:34:09pontos que você realmente precisa saber
- 3:34:11para fazer a prova.
- 3:34:12>> Vem com estratégia OAB.
- 3:34:18>> Não para agora. OAB.
- 3:34:24>> Vem com estratégia [música] OAB.
- 3:34:29Aves.
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This page contains the full transcript of 1ª Fase OAB 47 │ Revisão Final │ ADMINISTRATIVO 1/1 by Estratégia OAB, generated from the public captions YouTube serves with the video. The transcript has 28,639 words across 4,717 segments, with the original timestamps preserved so you can click any line to jump to that moment in the embedded player.
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