01/3 - Teoria da norma e do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio - matéria de IED direito — Transcript
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- 0:00turma já perceberam que na prova da OAB
- 0:03matéria de Ed praticamente Norberto
- 0:05Bobbio em você já perceberam isso sempre
- 0:08cai conforme Norberto Bobbio nossa
- 0:11matéria galera de introdução e tudo do
- 0:13direito na prova da OAB geralmente é com
- 0:16base em Bob especialmente esse livro
- 0:18aqui ó teoria do ordenamento jurídico
- 0:20então eu vou falar um pouco para vocês
- 0:22esse livro Vamos fazer um resumão dele
- 0:24para vocês entenderem O que significa
- 0:26esse ordenamento jurídico e primeiro que
- 0:30Bob o pessoal é um autor super
- 0:31importante né da Itália ele infelizmente
- 0:33já faleceu mas foi um grande Pensador do
- 0:36direito do século 20 mas ele é um cara
- 0:39assim que nessa fase inicial do
- 0:40pensamento dele ele é mais ou menos vai
- 0:42reproduzir Kelsen é o grande referencial
- 0:46dele
- 0:47e Bob não faz muito além do que só tipo
- 0:50assim explicar melhor traduzir melhor né
- 0:52o pensamento de Kelsen mas depois o Bob
- 0:55vai se tornar um Pensador realmente
- 0:57assim original quando ele for na
- 0:59trabalhar com a questão da filosofia
- 1:01política a teoria da Democracia né Aí é
- 1:04um outro Bob aí é um outro Norberto Bob
- 1:06né Muito mais sofisticado aqui ele vai
- 1:10meio que reproduzir só o hamsing tá Mas
- 1:13é um livrinho galera interessante ele
- 1:16ele tem muitas coisas que já seriam
- 1:18obsoletas segundo o nosso opinião tá mas
- 1:20vai cair na prova da OAB vai cair se
- 1:23prepara tá então é importante esse livro
- 1:25aqui teoria do ordenamento jurídico e
- 1:27Norberto Bob vamos ver vamos ver pessoal
- 1:29vou tentar explicar e facilitar esse
- 1:32esse livrinho aqui para vocês tá
- 1:36primeiro ele começa ele pode parecer um
- 1:38pouco complicado no início galera porque
- 1:39ele começa a fazer um resumo da Teoria
- 1:42da Norma Jurídica é um livro sobre
- 1:44teoria do ordenamento jurídico e no
- 1:47Humberto Bobbio começa a questionar a
- 1:49própria Teoria da Norma Jurídica que é
- 1:51um outro livro anterior dele e ele vai
- 1:53fazendo uma espécie de resumo de tópicos
- 1:55né das conclusões desse livro anterior
- 1:58sobre a Teoria da Norma mostrando como
- 2:00que o conceito de Norma Jurídica ele é
- 2:03insuficiente falta muita coisa ainda
- 2:06para compreender a dinâmica a
- 2:08complexidade do direito então ele faz a
- 2:11pergunta o que é direito e tenta buscar
- 2:13essa resposta na Teoria da Norma
- 2:15Jurídica e ele não fica satisfeito tá
- 2:17ele vai mostrando que todas as
- 2:19tentativas da Teoria da Norma de
- 2:21explicar o que é direito elas acabam
- 2:23sendo frustradas porque elas não dão
- 2:25conta da complexidade e da dinâmica que
- 2:28existe dentro de uma ordem jurídica
- 2:31concreta Tá e é por isso que a teoria do
- 2:34ordenamento jurídico para ele vai ser
- 2:35super importante porque ela vai
- 2:37complementar essa Teoria da Norma
- 2:39justamente daquele ponto da dinâmica
- 2:41porque a Teoria da Norma é estática e a
- 2:44teoria do ordenamento jurídico É
- 2:45dinâmica isso já tá em Kelvin tá só só
- 2:48uma observação tá bem essa relação
- 2:52portanto é o que vai justificar a
- 2:54importância né que o próprio Norberto
- 2:55Bob vai dar para a teoria do ordenamento
- 2:58jurídico tá então o que que ele fala
- 3:00assim sobre a Teoria da Norma primeiro
- 3:01ele diz assim ó existe muitas concepções
- 3:04que entendem o direito como forma tá
- 3:07então eles vão fazer descrições
- 3:09conceitos do direito como forma e essa
- 3:12descrições elas gira em torno de três
- 3:15formas de entender o Direito primeiro de
- 3:18se entender o direito como um direito
- 3:20positivo ou como um direito negativo ou
- 3:22seja um direito que ele só existe
- 3:24enquanto o texto Legal ou um direito que
- 3:26pode existir em termos Morais também tá
- 3:28mas é uma questão formal também essa
- 3:30esse modo de entender outro tipo de
- 3:34visão formalista do direito é aquela que
- 3:36divide o direito entre categórico E
- 3:39hipotético esses são conceitos de Manuel
- 3:41Kant né o imperativo categórico aquele
- 3:44que não admite exceção e o hipotético e
- 3:47aqueles que são relativos é o direito
- 3:48que pode mudar do lugar para o outro né
- 3:50e o categórico não categoria que seriam
- 3:53aqueles princípios de Justiça mais
- 3:55fundamentais né que tem uma duração no
- 3:57tempo e uma e uma e uma generalização no
- 4:00espaço e um terceiro critério dentro
- 4:03desse conceito formal de Norma que
- 4:05Norberto Bobbio ensina para nós tá é
- 4:08aquele que considera a diferença entre o
- 4:10direito geral ou direito abstrato tá Por
- 4:14um lado e um direito concreto ou um
- 4:17direito individualizado por outro lado
- 4:19certo então geralmente essas descrições
- 4:22elas partem da ideia de que existe um
- 4:24direito geral que é o direito tipo da
- 4:26legislação da Constituição e existe o
- 4:28direito concreto que são as sentenças os
- 4:30contratos né que aquele direito
- 4:32individualizado para um caso concreto tá
- 4:35mas Bob acredita que esse tipo de
- 4:37conceituação formal do direito não é
- 4:40suficiente para entender toda a riqueza
- 4:41a complexidade a contingência a dinâmica
- 4:45né que existe dentro do direito tá então
- 4:47ele vai analisar uma outra forma de
- 4:50entender A Norma Jurídica certo que são
- 4:53as concepções materiais da normas
- 4:55concepções materiais de direito tá E
- 4:58nessa visão material turma que é uma
- 5:00visão do tipo da substância né então tem
- 5:03teorias que entendem ou que procuram
- 5:05entender o direito como
- 5:08comportamentos humanos repara a gente
- 5:11saiu da forma agora a gente tá na
- 5:12matéria a gente tá na substância né que
- 5:14que é um negócio que que qual que é a
- 5:17materialidade do direito né
- 5:18comportamentos humanos turma e
- 5:21comportamentos Que horas são guiados por
- 5:23fatores internos ou guiados por fatores
- 5:26externos tá os internos seriam por
- 5:29exemplo a moral a consciência moral do
- 5:31sujeito tipo não é que obedeço a lei por
- 5:33causa de uma sanção eu obedeço por uma
- 5:36convicção minha mesmo sabe isso aqui
- 5:38seria um fator interno de motivação do
- 5:41comportamento das pessoas e as
- 5:43motivações externas são aquelas que vem
- 5:45de fora que não estão em nós elas estão
- 5:48no estado nos aparelhos na polícia né é
- 5:51aquela sanção estatal que vai motivar a
- 5:55gente a tomar atitudes agir a praticar
- 5:58ações ou missões né tentando evitar né
- 6:01Essas consequências externas para as
- 6:04nossas ações tá
- 6:06outro tipo de explicação material
- 6:09substantiva do direito tá são as
- 6:13questões ligadas às escolhas né que elas
- 6:15podem ser subjetivas do sujeito mas ela
- 6:19também pode ser intersubjetivas do
- 6:21sujeito então repare que nessa dimensão
- 6:23material a gente pode entender o direito
- 6:25como uma uma escolha que nós fazemos
- 6:29guiadas por motivos subjetivos por
- 6:32exemplo a consciência a preferências
- 6:36gostos a nossa educação certo padrões
- 6:39desejos expectativas internos né que nós
- 6:42vamos construindo na nossa própria
- 6:44vivência tá Por um lado mas também podem
- 6:48ser fatores intersubjetivos ou fatores
- 6:50vamos dizer assim sociais Hoje o pessoal
- 6:53gosta de falar estruturais né que são
- 6:55fatores que são ligados a coisas da
- 6:58comunidade é o caso por exemplo dos
- 6:59costumes do acordo do Consenso tá
- 7:03reparem que quando a gente fica sabendo
- 7:05que a maioria da população é a favor de
- 7:07algo a gente mais ou menos começa a
- 7:09entender né esse esse algo como alguma
- 7:12coisa relevante então repara que as
- 7:15nossas decisões elas não são frutos
- 7:17apenas da nossas escolhas individuais
- 7:19pessoais subjetivas elas também sofrem
- 7:23uma influência muito grande né desses
- 7:25costumes que são sociais dessas culturas
- 7:28dessas tradições né que são sociais mas
- 7:31aqui também Bob não fica satisfeito
- 7:33porque
- 7:35nós entendermos essa materialidade do
- 7:37direito esse modo como direito acontece
- 7:39na realidade né O que que o direito
- 7:41realmente faz né na conduta das pessoas
- 7:44na nossas escolhas nas nossas ações ele
- 7:47também considera que isso é apenas uma
- 7:48parte do fenômeno jurídico porque o
- 7:51direito ele tem algo mais algo que
- 7:53transborda né essa relação tá E aí ele
- 7:57entra num outro tópico da Teoria da
- 7:59Norma Jurídica também assim ó né tópicos
- 8:01bem resumidos da Teoria da Norma
- 8:03Jurídica mostrando que os critérios que
- 8:06a Teoria da Norma Jurídica utiliza para
- 8:07definir o direito eles também são
- 8:10insuficientes então ele vai analisar por
- 8:12exemplo o critério do sujeito né a
- 8:13direito é aquilo que é criado pelo
- 8:15estado ou pelo legislador tá beleza mas
- 8:19jurídico como é que você explica isso um
- 8:22tipo de direito que é reconhecido e ele
- 8:24não é criado por um sujeito né que tem
- 8:26legitimidade para criar tá então essa
- 8:29relação entre sujeito que tem o poder de
- 8:32criar o direito e ao mesmo tempo o
- 8:34sujeito que tem poder de obedecer esse
- 8:36direito tá é uma visão muito antiga né
- 8:39uma visão de assim estatal clássica
- 8:42certo uma visão portanto já obsoleta né
- 8:45que não corresponde mais a realidade do
- 8:47direito hoje suspensão dos Direitos
- 8:48Humanos dos direitos transnacionais
- 8:51pluralismo jurídico E tantas outras
- 8:53coisas certo vocês vão ver que não é
- 8:56mais assim que funciona então ele também
- 8:58não concorda né com essa observação tá e
- 9:02outro critério que também é utilizado
- 9:04pessoal é o do direito como um sistema
- 9:07normativo né de sanção organizada Com
- 9:10base no estado tá que também é um
- 9:13critério assim bem interessante certo
- 9:14mas ele também tem as suas suficiências
- 9:17porque ele trabalha com a noção de
- 9:20direito Muito ligado à noção de Sansão
- 9:21então tipo a diferença entre uma Norma
- 9:24Jurídica e uma Norma moral seria de que
- 9:26a Norma Jurídica tem uma sanção do
- 9:28Estado uma sensação externa portanto que
- 9:31uma Norma moral a sanção seria a nossa
- 9:33própria culpa então não seria exatamente
- 9:35sanção entende então tu poderia definir
- 9:37a direita direito porque tem Sanção e
- 9:40Norma moral enorme moral porque não tem
- 9:43Sansão porque é uma coisa interna da
- 9:45pessoa no máximo que a gente vai se
- 9:46sentir é se sentir culpado né se sentir
- 9:49mal por ter feito algo errado mas
- 9:52existem várias normas jurídicas que não
- 9:54tem sanção turma certo existe também
- 9:56então repara não dá para definir direito
- 9:58com base na noção de sanção se tu pegar
- 10:01a nossa comissão Federal tem uma Norma
- 10:03lá que diz assim ó Brasília é a capital
- 10:04federal Qual é a sanção disso né não
- 10:07acontece nada tipo é direito mas não é
- 10:10sanção né se tu pegar os contratos e
- 10:13pegar a cláusula do foro de eleição é
- 10:16geralmente é a última cláusula né de um
- 10:18contrato as partes elegem a Comarca de
- 10:21Pouso Alegre para dormir quaisquer
- 10:24dúvidas decorrentes das presentes e
- 10:25estipulações Opa Qual é que a sanção
- 10:28disso né não tem percebe então é um tipo
- 10:31de visão do direito muito restrita
- 10:33segundo Norberto Bobbio tá bom
- 10:36a questão da pluralidade de normas e
- 10:39conduta né também é um ponto
- 10:42interessante e aquele também pega isso
- 10:44de Kelsen né é aquela questão da lógica
- 10:46interna do direito todo direito pessoal
- 10:49Ele trabalha com três valores apenas ou
- 10:52é proibido ou é permitido ou é
- 10:55obrigatório tá a gente até usa como uma
- 10:58metáfora aliás uma metonímia né um
- 11:00semáforo de trânsito Tu tem a luz verde
- 11:03que diz é obrigatório ultrapassar você
- 11:05não pode parar no sinal verde certo você
- 11:07não pode tipo assim você não tem escolha
- 11:09se o sinal tá verde você tem que passar
- 11:11ou seja é obrigatório né aí liga o sinal
- 11:15Amarelo o amarelo diz ó é facultado é
- 11:17permitido se você quiser passar pode né
- 11:19com cuidado mas se quiser já ir parando
- 11:22também pode Ou seja é facultado fazer e
- 11:25o sinal vermelho que que ele diz ele diz
- 11:27que é proibido tá então o direito ele
- 11:30também trabalha com esses três valores
- 11:31lógicos né permitido
- 11:34facultar aliás permitido obrigatório e
- 11:38proibido ou proscrito que é a mesma
- 11:41coisa tá prescrição é aquilo que é
- 11:43obrigatório proscrição é aquilo que é
- 11:45proibido Tá bem então é uma forma
- 11:48interessante também de entender essa
- 11:50lógica né do direito mas ainda assim não
- 11:52dá aquela visão da dinâmica né que o
- 11:55Norberto Bob tá querendo utilizar tá e
- 11:59uma outra forma de entender essa questão
- 12:01do direito é especialmente em relação a
- 12:04pluralidade de normas é a questão das
- 12:06competências né a estrutura do direito
- 12:09as normas estruturantes do direito que
- 12:12vão regulamentar o sistema de
- 12:13competências quem que pode fazer o
- 12:15direito quem que deve obedecer né quem
- 12:18pode tomar decisões vinculantes quem não
- 12:20pode tomar decisões vinculantes os
- 12:22procedimentos os requisitos certo então
- 12:25repara que bob destaca que duas grandes
- 12:28categorias e normas jurídicas né Umas
- 12:31são as normas de comportamento que são
- 12:33aquelas que proíbem disputam ou torna
- 12:35obrigatório certas condutas Tá e por
- 12:38outro lado normas de procedimento que
- 12:41definem competências os ritos né o
- 12:43procedimentos e requisitos para a
- 12:46prática né de determinados atos tá
- 12:48beleza mas aí vem uma questão que é
- 12:51super importante turma que está em Bob
- 12:54certo ele fica a seguinte conclusão tudo
- 12:58isso é legal tudo isso é interessante
- 13:00mas ainda assim a gente não consegue
- 13:02nesse conceito compreender a dinâmica de
- 13:04um ordenamento jurídico tá E essa
- 13:06dinâmica pessoal ela vai ser retratada
- 13:10na teoria do ordenamento jurídico Ou
- 13:12seja a teoriador elemento jurídico vai
- 13:14ser uma complementação portanto a Teoria
- 13:16da Norma Jurídica tá a treinar jurídica
- 13:19tem todas essas divergências essas esses
- 13:22diversos pontos de vista né para
- 13:25compreendê-la mas a teoria do
- 13:27ordenamento é que vai dar essa noção da
- 13:29amplitude e da dinâmica do que é o
- 13:32direito na nossa sociedade tá vou
- 13:35destacar aqui uma frase dele ó uma Norma
- 13:37Jurídica nunca existe isoladamente mas
- 13:42sempre em um contexto de normas com
- 13:44relações particulares entre si esse
- 13:47contexto de normas costuma ser chamado
- 13:49de ordenamento tá então é aqui que
- 13:53começa realmente assim tá o a grande
- 13:55contribuição desse livrinho do Norberto
- 13:57Bob que é a teoria do ordenamento
- 13:59jurídico mas como esse vídeo tá ficando
- 14:01longo eu vou dar uma pausa vou
- 14:03interromper ele aqui e a gente continua
- 14:05ele no próximo tá então vai vem
- 14:07acompanhando a gente que a gente
- 14:08continua aqui em seguida
- 14:10[Música]
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